DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. 1. A modalidade contratada é identificada como Produto Individual Familiar e destina-se à Pessoa Física, onde a cobertura da atenção prestada à população é delimitada ao Titular podendo ainda ser incluído no plano os dependentes legais devidamente inscritos e autorizados na Proposta de Adesão.
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. 6.1. A forma de contratação é individual (com apenas o beneficiário titular) ou familiar (contrato com o beneficiário titular e pelo menos um beneficiário dependente).
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. 5.1. O Plano de Benefícios objeto deste Contrato é destinado exclusivamente para pessoas físicas, observando-se as seguintes variações:
a) Contrato INDIVIDUAL é aquele que tem um único Beneficiário Titular.
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. 5.1. O Plano de Benefícios objeto deste Contrato é destinado exclusivamente para pessoas físicas, observando-se as seguintes variações: RTD:1.729.314 REV: Mai/21
a) Contrato INDIVIDUAL é aquele que tem um único Beneficiário Titular.
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO - aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com determinadas pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, conforme estabelecido no tópico “DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO”.
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. A contratação da prestação de Serviços do referido Termo, será feita exclusivamente por pessoa Jurídica que tenha conhecimento e experiência comprovada, em obediência à legislação vigente.
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. 4.1 As obras e serviços de engenharia serão licitadas pelo Critério de Julgamento: Menor Preço. Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
4.2 As propostas serão julgadas pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL, conforme artigo 45, I da Lei Federal nº 8.666/93, ficando adstrito que eventuais ajustamentos dos valores referenciais deverão ser propostos com o mesmo percentual ofertado, ou seja, todos os itens da tabela deverão ser ajustados em idêntica proporcionalidade.
4.3 O regime de execução se dará por meio de empreitada por preço unitário, conforme artigo 10, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 Será adotada a modalidade licitatória concorrência.
4.5 Será permitida a participação de consórcios, no limite de 2 (duas) empresas.
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. 3.4.1. A presente contratação se dará por meio de realização de LICITAÇÃO NA teste de soluções inovadoras já desenvolvidas ou a serem desenvolvidas.
3.4.2. As etapas de inscrição e entrega de documentos ocorrerão de forma eletrônica, pelo email xxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
3.4.3. As etapas de negociação e contratação ocorrerão de forma presencial, na sede da
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. 1.1. A contratação de plano de assistência à saúde médica e odontológica na modalidade Coletivo Empresarial para as empresas cujo número de beneficiários esteja entre 02 e 99 será celebrada diretamente entre a EMPRESA CONTRATANTE, adiante designada CONTRATANTE e a operadora NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.– CNPJ/MF 44.649.812/0001-38, registrada na ANS sob o n° 35901-7, adiante denominada NOTRE DAME INTERMÉDICA para fins de cobertura de despesas médico- hospitalares, no segmento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia aos empregados da CONTRATANTE, conforme Proposta de Contratação.
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. Trata-se de contrato de plano odontológico coletivo por adesão, celebrado entre a ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA. – CNPJ/11.165.556/0001-54, nome fantasia ALLCARE BENEFÍCIOS EM SAÚDE registra- da na ANS sob o no. 41.745-9, na qualidade de estipulante, adiante designada simplesmente ALLCARE BENEFÍCIOS, e a UNIODONTO DO BRASIL CENTRAL NACIONAL DAS COOPERATIVAS ODONTOLÓGICAS. – CNPJ/MF 44.595.858/0001-11, registrada na ANS sob o no. 31431-5, na qualidade de contratada, adiante designada simples- mente UNIODONTO, para fins de cobertura de despesas odontológicas.