DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 10.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a CONTRATANTE acima identificada, na qualidade de estipulante em favor daqueles a que se destinam os serviços, e, de outro, a CONTRATADA acima devidamente qualificada, têm justa e acordada a prestação de assistência exclusivamente odontológica, observado o plano contratado, bem como os limites previstos nas cláusulas e condições a seguir estipuladas de comum acordo. 10.2 O presente Contrato Coletivo Empresarial tem por objeto garantir aos sócios, administradores, empregados, trabalhadores temporários, estagiários, menores aprendizes, agentes políticos, demitidos e aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à CONTRATANTE, e aos seus respectivos DEPENDENTES relacionados no Termo de Adesão, nos limites e condições de cobertura estabelecidos no presente Contrato, seus Aditivos, Termo de Compromisso e Anexos, Tabelas de Honorários e Serviços Odontológicos da PrimaVida, a cobertura continuada, a preço pré-estabelecido, de custos de assistência exclusivamente odontológica, com a cobertura das doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde no que se refere à saúde bucal, e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vigente à época do evento, pela CONTRATADA, através de sua rede assistencial própria ou contratada, desde que a CONTRATANTE inclua no ato da contratação e mantenha durante a vigência do Contrato uma quantidade mínima de 3 (três) beneficiários. 10.3 O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 1. O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico Ambulatorial, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. 2. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 3. Este contrato objetiva cobrir serviços de assistência medica ambulatorial e tratamentos, de diagnóstico e terapia. A assistência ora pactuada visa à prevenção da doença e a recuperação da saúde, observando-se a legislação vigente na data do evento.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 1.4.1. Este plano de assistência médica possui: a) segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia; b) cobertura do Rol de Eventos e Procedimentos da ANS e não há cobertura além do Rol neste plano; e c) modalidade coletivo por adesão. 1.4.2. O presente contrato é de adesão, bilateral, que gera direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 1.4.3. O contrato tem por objeto garantir aos conselheiros, associados, sindicalizados ou cooperados da CONTRATANTE e aos seus respectivos DEPENDENTES eventualmente inscritos, a cobertura da assistência médica, hospitalar e obstétrica, de diagnóstico e terapia, observadas as condições do produto contratado, de todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e do Rol de Proce- dimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS, vigente à época do evento, pela UNIMED-RIO, por meio de seus médicos cooperados e de rede assistencial própria, credenciada ou contratada, desde que a CONTRATANTE esteja sediada e/ou estabelecida no município do Rio de Janeiro ou no município de Duque de Caxias e que inclua no ato da contratação e mantenha ao longo da vigência uma quantidade mínima de 200 (duzentos) BENEFICIÁRIOS. 1.4.4. A assistência contratada destina-se à prevenção da doença e à recuperação da saúde, observados a legislação em vigor, os termos deste contrato e as coberturas previstas no pro- duto contratado.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 9.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a parte identificada na Propos- ta Contratual com referência a este contrato “Unimed Beta 2 – INDIVIDUAL OU FAMILIAR – Versão 08/2018”, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, UNIMED-RIO COOPE- RATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., agindo como mandatária dos seus mé- dicos cooperados, têm justa e acordada a prestação de assistência médica, hospitalar e obstétrica, de diagnóstico e terapia, observado o produto contratado na forma das cláusulas e condições a seguir. 9.2. O presente contrato é de adesão, bilateral, que gera direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 9.3. O presente contrato tem por objeto garantir ao BENEFICIÁRIO TITULAR, aos seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritos, a cobertura de custos de assistência médica, hospitalar e obstétrica, de diagnóstico e terapia, observadas as condições do produto contratado, de todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS, vigente à época do evento, pela UNIMED-RIO, por meio de seus médicos cooperados e de rede assistencial própria ou contratada. 9.4. A assistência contratada destina-se à prevenção da doença e à recuperação da saúde, observados: a legislação em vigor, os termos deste contrato e as coberturas previstas no produto contratado. 9.5. No ato da celebração deste contrato ou durante a sua vigência o CONTRATANTE poderá incluir outras coberturas opcionais em seu escopo, que estiverem sendo oferecidas pela UNIMED-RIO, o que se dará mediante pagamento, pelo CONTRATANTE do valor a elas correspondente. 9.6. As condições de serviços adicionais, doravante denominados OPCIONAIS, quando contratados, constarão em documentação própria e serão devidamente assinados pelo CONTRATANTE em ins- trumento apartado a ser incorporado ao presente contrato.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços ou coberturas de custos assistenciais a preço preestabelecido, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, e sua regulamentação, a assistência médica e/ou hospitalar ao CONTRATANTE, bem como aos seus dependentes, através de médicos, hospitais e demais estabelecimentos credenciados, conforme as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, desde que observadas as cláusulas, termos e condições adiante expostas. 1.2. O atendimento será efetivado através de médicos, hospitais, laboratórios e clínicas especificamente contratados e/ou credenciados, mediante o pagamento, por parte do CONTRATANTE, das taxas de inscrição e mensalidades adiante especificadas, observando-se os limites regionais da área de abrangência. 1.3. Este contrato de garantia de cobertura de custos assistenciais à saúde reveste-se de característica bilateral, gerando direitos e obrigações individuais para as partes, na forma do disposto nos artigos 458 a 461 do Código Civil Brasileiro, assumindo o CONTRATANTE o risco de não vir a existir a cobertura da referida assistência pela inocorrência do evento do qual será gerada a obrigação da CONTRATADA em garanti-la. Outrossim, este pacto está sujeito às normas estatuídas na Lei nº 9.656/98 e legislação específica que vier a sucedê-la, bem como às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 1.4.1. Este plano de assistência odontológica possui: a) segmentação odontológica; b) cobertura do Rol de Eventos e Procedimentos da ANS e demais coberturas previstas no presente instrumento; c) modalidade Individual ou Familiar.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 1.4.1. Este plano de assistência médica possui: a) segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia; b) cobertura do Rol de Eventos e Procedimentos da ANS e não há cobertura além do Rol neste plano; c) modalidade Individual ou Familiar.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a parte identificada na Proposta Contratual com referência a este contrato de número UN 010/0114, na qualidade de estipulante em favor daqueles a que se destinam os serviços, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 400, Salas 101 a 105, 108 e 109, Barra da Tijuca, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 42.163.881/0001-01, possuidora do Registro de Operadora nº 39.332-1, expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, agindo como mandatária dos seus médicos cooperados, doravante denominada simplesmente UNIMED-RIO, têm justa e acordada a prestação de assistência médica, hospitalar e obstétrica, de diagnóstico e terapia e odontológica, observados os produtos contratados, na forma dos tópicos e condições a seguir. • O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. • O contrato tem por objeto garantir aos associados do ABRIGO e aos seus respectivos DEPENDENTES eventualmente inscritos, por meio da CONTRATANTE, a cobertura de custos de assistência médica, hospitalar e obstétrica, de diagnóstico e terapia e odontológica, de todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS, vigente à época do evento, pela UNIMED-RIO, através de seus médicos cooperados e de rede assistencial própria ou contratada. • A assistência contratada destina-se à prevenção da doença e à recuperação da saúde, observados a legislação em vigor, os termos deste contrato e as coberturas previstas nos produtos escolhidos. • Além dos atendimentos médicos, hospitalares, obstétricos e odontológicos previstos nos produtos escolhidos, a CONTRATANTE poderá incluir, por ocasião da celebração do contrato ou durante sua vigência, outras coberturas opcionais que estiverem sendo oferecidas pela UNIMED-RIO, mediante pagamento do valor a elas correspondente.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 5.1. A CONTRATADA opera Planos Privados de Assistência à Saúde nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº. 9.656/98 e se obriga à cobertura dos custos de assistência, exclusivamente, odontológica, de todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde - OMS, e do Rol de Procedimentos editado pela ANS, vigente à época do evento, aos beneficiários regularmente cadastrados nos termos do presente instrumento. 5.2. O presente Contrato reveste-se de característica de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações individuais às partes, na forma do Novo Código Civil Brasileiro, sujeitando-se às normas estatuídas na Lei nº 9.656/98 e legislação específica complementar ou outra que vier a sucedê-la e, subsidiariamente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 1.1 Trata-se de contrato de adesão, bilateral, que gera direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais na forma de plano privado de assistência à saúde prevista no inciso I, do artigo 1º, da Lei 9656/1998, visando à Assistência Odontológica com a cobertura das doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, no que se refere à saúde bucal, e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS, vigente à época do evento; 1.2 Para garantir a prestação dos serviços odontológicos ora contratados, a contratada poderá utilizar além dos meios de execução próprios, o serviço de terceiros tecnicamente e legalmente habilitados; 1.3 Fazem parte deste contrato todas as ampliações, anexos, aditivos, regulamentos, rede credenciada Odontogroup definida no plano contratado e documentos comprobatórios de pagamento.