DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 1. O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico Ambulatorial, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 1.4.1. Este plano de assistência odontológica possui:
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 9.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a parte identificada na Proposta Contratual com referência a este contrato “Unimed Personal Quarto Coletivo 2 – INDIVI- DUAL OU FAMILIAR – Versão 08/2019”, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., agindo como mandatária dos seus médicos cooperados, têm justa e acordada a prestação de assistência médica, hospitalar e obstétrica, de diagnóstico e terapia, observado o produto contratado na forma das cláusulas e condições a seguir.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 9.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a parte identificada na Pro- posta Contratual com referência a este contrato “Unimed Alfa 2 – ÁGIL 30 – Versão 06/2019” na qualidade de estipulante em favor daqueles a que se destinam os serviços, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., agindo como mandatária dos seus médicos cooperados, têm justa e acor- dada a prestação de assistência médica, hospitalar e obstétrica, de diagnóstico e terapia, observado o produto contratado na forma das cláusulas e condições a seguir.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços ou coberturas de custos assistenciais a preço preestabelecido, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, e sua regulamentação, a assistência médica e/ou hospitalar ao CONTRATANTE, bem como aos seus dependentes, através de médicos, hospitais e demais estabelecimentos credenciados, conforme as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, desde que observadas as cláusulas, termos e condições adiante expostas.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 10.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a CONTRATANTE acima identificada, na qualidade de estipulante em favor daqueles a que se destinam os serviços, e, de outro, a CONTRATADA acima devidamente qualificada, têm justa e acordada a prestação de assistência exclusivamente odontológica, observado o plano contratado, bem como os limites previstos nas cláusulas e condições a seguir estipuladas de comum acordo.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 9.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a parte identificada na Proposta Contratual com referência a este contrato de número UN 005/0814, na qualidade de estipulante em favor daqueles a que se destinam os serviços, doravante denominada simples- mente CONTRATANTE e, de outro, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 400, Lojas 101 a 105, 108 e 109, Barra da Tijuca, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 42.163.881/0001-01, classificada como Coopera- tiva Médica e possuidora do Registro de Operadora nº 39.332-1, expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, agindo como mandatária dos seus médicos cooperados, doravante denominada simplesmente UNIMED-RIO, têm justa e acordada a prestação de assistência mé- dica, hospitalar e obstétrica, de diagnóstico e terapia e odontológica, observados os produtos contratados, na forma das cláusulas e condições a seguir.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 9.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a parte identificada na Proposta Contratual com referência a este contrato “Unimed Delta 2 – INDIVIDUAL OU FAMILIAR”, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., agindo como mandatária dos seus médicos cooperados, têm justa e acordada a prestação de assistência médica, hospitalar e obstétrica, de diagnóstico e terapia, observado o produto contratado na forma das cláusulas e condições a seguir.
DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO. 1.1 Trata-se de contrato de adesão, bilateral, que gera direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais na forma de plano privado de assistência à saúde prevista no inciso I, do artigo 1º, da Lei 9656/1998, visando à Assistência Odontológica com a cobertura das doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, no que se refere à saúde bucal, e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS, vigente à época do evento;