DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. O contratado deverá treinar e capacitar todos os servidores que utilizem o sistema, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, rotinas de simulação e de processamento. O Município resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá ao contratado, sem ônus para o Município, ministrar o devido reforço, que poderá ser realizado a qualquer tempo. O treinamento deverá ocorrer durante o período de implantação dos sistemas. O público a ser treinado e capacitado, nos sistemas que tipicamente utiliza consiste em: 1 controlador interno; 1 procurador; 3 contadores (Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores); 1 servidor na área de contratos; 1 servidor na área de licitações; 1 servidor na área de almoxarifado e patrimônio; 2 servidores na área de compras; 2 servidores na área de tesouraria; 2 servidores na área de tributação e fiscalização; 2 servidores na área do desenvolvimento humano; 4 servidores na área de educação. O público relatado consiste em uma estimativa, podendo haver alterações no número de servidores envolvidos. Deverá ser realizado ainda uma reunião em data a ser definida com duração de aproximadamente 1 hora para contadores, escritórios de contabilidade e usuários do sistema de notas eletrônicas informando a utilização do sistema de emissão de notas fiscais. Os sistemas deverão contar ainda com um manual de uso.
DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. 6.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo treinamento e qualificação técnica, operacional e administrativa de seus colaboradores, os quais devem ser qualificados em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de acordo com o item 10.8 da NR-10, ou capacitados sob a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado da CONTRATADA. A CONTRATADA deve capacitar, treinar e autorizar seus empregados para trabalhos no Sistema Elétrico de Potência, conforme previsto na NR-10 e NR-35, para desenvolver trabalhos em altura, conforme legislação em vigor.
DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. 5.1. O contratado deverá treinar e capacitar todos os servidores que utilizem o sistema, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, rotinas de simulação e de processamento.
DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. 4.2.11.4.1 O treinamento deve ocorrer para todo a equipe de TI da CONTRATANTE;

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  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.