DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Lar o dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol. Para realizar a instalação e implantação do sistema rotativo de estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, a CONCESSIONÁRIA, terá o prazo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da Ordem de Serviço. Antes do início de operação deverão ser realizadas, pela CONCESSIONÁRIA, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, especificados no projeto executivo, informando sobre a forma de operação do sistema, data de início de funcionamento, formas de aquisição dos créditos de estacionamento e dos meios eletrônicos de pagamento. Os prazos de implantação somente serão revistos, quando seu descumprimento estiver embasado em motivos de força maior e/ou motivos imputáveis ao ODER CONCEDENTE. Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base em motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 16.1 – O Sistema de Gestão na Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos e Equipamentos deverá estar implantado pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, para a CONTRATANTE, e a contar da assinatura do contrato 16.2 – A implantação compreende: I – Cadastramento de todos os veículos e equipamentos do Contratante; II – Cadastramento de todos os usuários, motoristas e condutores do Contratante; III – Credenciamento da rede de lojas de autopeças, oficinas e concessionárias; IV – Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo para implantação dos serviços é de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Contrato.
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 7.1 – A CONTRATADA deverá instalar e entregar o SISTEMA em perfeito funcionamento e de acordo com as especificações contidas no Edital e Anexos, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da emissão da Autorização para Início dos Serviço, sendo desejável no menor tempo possível. 7.1.1 – Em 13 de março de 2021 os serviços deverão estar implantados e em operação, a fim de evitar solução de continuidade em razão do término do contrato atualmente em curso. 7.1.2 – Após a assinatura do contrato, será realizada reunião técnica, que terá por finalidade definir as diretrizes de implementação dos serviços contratados, com a definição das atividades preparatórias e estabelecimento de um Plano de Trabalho. 7.1.3 – A emissão da Autorização para Início dos Serviço poderá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 7.2 – Após a completa instalação da solução, estando o serviço em pleno funcionamento, a CONTRATANTE dará o “aceite definitivo”. 7.2.1 – O aceite definitivo será realizado pelo Fiscal do contrato, mediante e-mail, correspondência, fax ou qualquer outro meio, desde que, por escrito, fique configurado a plena ativação dos serviços. 7.2.2 – A recusa de recebimento dos serviços, acompanhada das justificativas, será comunicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 7.3 – Caso a CONTRATADA identifique não ter condições de concluir a implantação e ativação para início dos serviços no prazo indicado, deverá informar e justificar tecnicamente tal impossibilidade à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo de implantação deverá obedecer ao seguinte critério:
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. (sugestões de texto). Fica concedido ao outorgado cessionário o prazo de (XX), (.......... anos), para implantação do empreendimento/projeto (descrever a destinação/finalidade da cessão], a contar da assinatura do contrato.
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 2.1. Toda a solução deverá ser implantada, em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato; 2.2. Quando da necessidade comprovada de realização de adequações de infraestrutura por algum motivo exclusivamente imputado à Contratante que possa interferir nos serviços da Contratada – conforme previsto no I. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, no tocante a cabeamento interno, configurações de equipamentos de rede, e outros equipamentos que não fazem parte do objeto deste projeto, o PRAZO DE

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Proc. Admin.: nº 56.873/2013. Licitação: Pregão Eletrônico nº 40/2013.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Valor: R$ 1.327,88 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais. Prazo: 03 (três) meses. Proc. Admin.: nº 124.565/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº 150/2012.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).