DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Lar o dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol. Para realizar a instalação e implantação do sistema rotativo de estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, a CONCESSIONÁRIA, terá o prazo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da Ordem de Serviço. Antes do início de operação deverão ser realizadas, pela CONCESSIONÁRIA, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, especificados no projeto executivo, informando sobre a forma de operação do sistema, data de início de funcionamento, formas de aquisição dos créditos de estacionamento e dos meios eletrônicos de pagamento. Os prazos de implantação somente serão revistos, quando seu descumprimento estiver embasado em motivos de força maior e/ou motivos imputáveis ao ODER CONCEDENTE. Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base em motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 16.1 – O Sistema de Gestão na Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos e Equipamentos deverá estar implantado pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, para a CONTRATANTE, e a contar da assinatura do contrato
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. (sugestões de texto). Fica concedido ao outorgado cessionário o prazo de (XX), (.......... anos), para implantação do empreendimento/projeto (descrever a destinação/finalidade da cessão], a contar da assinatura do contrato.
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 12.1 O prazo de implantação deverá obedecer ao seguinte critério:
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 2.1. Toda a solução deverá ser implantada, em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato;
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 5.1. Caberá a CONCESSIONÁRIA apresentar à Secretaria de Planejamento e Obras, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - SERP, contendo:
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 7.1 – A CONTRATADA deverá instalar e entregar o SISTEMA em perfeito funcionamento e de acordo com as especificações contidas no Edital e Anexos, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da emissão da Autorização para Início dos Serviço, sendo desejável no menor tempo possível.
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. Cláusula 9ª - O prazo para implantação dos serviços é de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Contrato.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Proc. Admin.: nº 126.604/2012. Licitação: Pregão Presencial nº 214/2012.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Código Aditivo nº 2021.000.000.047. Aditivo nº 667/2005-1/18. Valor: R$ 1.187,46 (um mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. Prazo: 02 (DOIS) meses. Contrato nº 1123/2020.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.