DOCUMENTOS DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS DE SINISTRO. 5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos: a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver; b) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas médicas e/ou hospitalares cobertas. c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; d) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado e com a indicação do CRM do mesmo ou equivalente no exterior, discriminando o diagnóstico e o tratamento realizado; e e) Laudos e imagens dos exames realizados. 5.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado.
DOCUMENTOS DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos: a) Certidão de Óbito da pessoa cuja morte motivou a interrupção da viagem, se for o caso; b) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM, discriminando o diagnóstico e o tratamento da pessoa cuja enfermidade provocou a interrupção da Viagem, exames realizados e comprovante de internação hospitalar; c) Comprovante de relação familiar do Segurado com o Beneficiário ou com a pessoa que motivou a interrupção da Viagem, tais como certidão de casamento ou nascimento; d) Boletim de Ocorrência Policial, se houver; e) Notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a justiça, com data de recebimento, se for o caso; f) Contratos de prestação dos serviços da viagem, que devem prever multas em caso de interrupção, conforme determinação legal; g) Comprovantes de compra e de pagamento de todos os serviços de viagem adquiridos (pacote turístico e/ou passagens, hospedagem, ingressos, locação de veículo, etc.), com demonstrativo das despesas ou multas decorrentes da interrupção, confirmada pelo fornecedor do serviço através de correspondência oficial com identificação do emissor. 4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado, reservando-se, à Seguradora, o direito de realizar perícia médica comprobatória.
DOCUMENTOS DE SINISTRO. 5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos: a) Boletim de Ocorrência Policial, se houver; b) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas odontológicas cobertas. c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; d) Relatório do Dentista responsável, datado e assinado, com a indicação do CRO, discriminando o diagnóstico e o tratamento realizado; e e) Laudos e imagens dos exames realizados. 5.2. Não serão aceitos relatórios realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um dentista habilitado.
DOCUMENTOS DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específico: a) Documento de reclamação por escrito junto à empresa transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente; b) Tíquetes de bagagem originais, referentes a todos os volumes despachados; c) Orçamento para reparo da mala danificada ou laudo de inviabilidade de conserto e cotação para reposição de mala similar; d) Recibo de indenização paga pela empresa transportadora e termo de quitação ou declaração de não ressarcimento.
DOCUMENTOS DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos: a) Certidão de Óbito da pessoa cuja morte motivou o cancelamento da viagem, se for o caso; b) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM, discriminando o diagnóstico e o tratamento da pessoa cuja enfermidade ou gravidez provocou o cancelamento da viagem, exames realizados e comprovante de internação hospitalar, quando aplicável; c) Comprovante de relação familiar do Segurado com o Beneficiário ou com a pessoa que motivou o cancelamento da viagem, tais como certidão de casamento ou nascimento; d) Boletim de Ocorrência Policial, Boletim Meteorológico ou documento equivalente da autoridade competente do local ou sobre o evento que motivou o cancelamento da viagem, se for o caso; e) Comunicado da empresa aérea ou agente de turismo sobre a não possibilidade de voos da viagem segurada por desastres naturais, se for o caso; f) Notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a justiça, com data de recebimento, se for o caso; g) Declaração da autoridade sanitária competente determinando a obrigatoriedade de quarentena pelo Segurado, se for o caso; h) Em caso de danos na residência: carta assinada pelo Segurado relatando o ocorrido e os danos, de forma detalhada; documento da autoridade competente acionada de acordo com o dano (Boletim de Ocorrência Policial e/ou Laudo do Corpo de Bombeiros); fotos dos danos no imóvel; i) Documento comprobatório do processo de separação ou divórcio, se for o caso; j) Rescisão de contrato de trabalho por demissão involuntária, se for o caso; k) Comprovação oficial da alteração de datas de férias, da mudança de local de trabalho ou da necessidade da presença do Segurado, emitida pelo empregador do Segurado, se for o caso; l) Comprovação da determinação da mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado ou doutorado do Segurado, emitida pela Instituição de Ensino; m) Comprovante da data e do acidente ou avarias com o veículo do Segurado ou de seu cônjuge, se for o caso; n) Cópia do passaporte com registro de visto negado, se for o caso; o) Comprovante oficial de convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos, provas vestibulares, convocação como membro de mesa eleitoral ou nomeação para cargo concursado, se for o caso;...
DOCUMENTOS DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos: a) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver; b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; c) Certidão de Óbito do Segurado; d) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas de traslado cobertas; e) Auto de Reconhecimento de cadáver, quando realizado.
DOCUMENTOS DE SINISTRO. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
DOCUMENTOS DE SINISTRO. 4.1. Além dos documentos mencionados nas Condições Gerais, deverão ser encaminhados à Seguradora, ainda, cópia simples dos seguintes documentos: a) Certidão de óbito do segurado ou pessoa envolvida, quando for o caso. b) Boletim de Ocorrência Policial, se houver; c) Notas Fiscais ou comprovantes de pagamento das despesas com a viagem. d) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, indicando as datas de atendimento, diagnóstico da emergência e as indicações de tratamento ou cuidados necessários, se for o caso. Não serão aceitos relatórios ou laudos preenchidos pelo próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge ou companheiro, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina. e) Contrato de prestação de serviço da viagem, que devem prever multas em caso de cancelamento, conforme determinação legal. f) Laudo Técnico e/ou documentação que comprove o motivo de cancelamento de acordo com os eventos cobertos. g) Em caso de evento coberto com cônjuge ou companheiro, xxxx, irmãos, filhos ou xxxxx(a), apresentar documentação que comprove o parentesco. h) Em caso internação hospitalar do cônjuge ou companheiro, xxx(s), sogro(s), irmão(s) ou filho(s) do segurado: relatório médico que determinou a internação, todos os exames realizados e prontuário médico. i) No caso de intimação judicial do Segurado: cópia da intimação e do processo judicial; j) Formulário de Autorização de Crédito preenchido e assinado pelo segurado para crédito em conta corrente, em caso de eventual pagamento de reembolso.
DOCUMENTOS DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos: a) Certidão de Óbito do Segurado; b) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver; c) Xxxxx necroscópico, se houver; d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; e) Auto de Reconhecimento de cadáver, quando realizado; f) Recibos e/ou notas fiscais originais das despesas de funeral cobertas.
DOCUMENTOS DE SINISTRO. 5.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específico: a) Documento de reclamação por escrito junto à Empresa Transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente; b) Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente da autoridade competente do local do Sinistro, se houver; c) Tíquetes de bagagem originais, referentes a todos os volumes despachados; d) Atestado ou declaração da Empresa Transportadora, confirmando o período de atraso da Bagagem; e) Recibo de indenização paga pela Empresa Transportadora e termo de quitação ou declaração de não ressarcimento; f) Recibos e/ou notas fiscais originais dos gastos efetuados com a compra dos itens de primeira necessidade.