DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. 10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados. 10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos. 10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual. 10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção. 10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas. 10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do 10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado. 10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato. 10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela 10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente. 10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as especificações deste instrumentoobrigações assumidas, do Termo conforme as especificações, utilizando-se de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrecursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de acordo preços apresentada pela empresa.
11.2.2. Arcar com todas as condições gerais e prazos para o fornecimentodespesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diáriaspor ocasião da entrega dos objetos no local indicado, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioincluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer custo adicional para ônus a CONTRATANTEcontratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
10.2 - Reparar11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público.
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, durante o prazo de fornecimento, credenciando, junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução.
11.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28
11.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.5.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
11.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999).
11.2.6. Quando por problemas técnicos os prazos citados no não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deve comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas.
11.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público.
11.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução ou dos de materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - 11.2.9. Comunicar imediatamente à CONTRATANTEAdministração, por escritobem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as dificuldades providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da validade das licenças.
11.2.10. Informar o Órgão de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - 11.2.11. A CONTRATADA deve observarfornecer opção de abertura de ocorrências através de sistema via web e através de telefone. O sistema via web, durante deve ser protegido por senha, permitir a execução abertura de suas atribuições contratuaisocorrências, geração automática do número da ocorrência e o cumprimento das diretrizes e critérios envio automático de sustentabilidade ambientalcorreio eletrônico (e- mails) para o pessoal envolvido.
11.2.12. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016caput, da definição contida Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no inciso LXXVIII exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
11.2.12.1. A vedação do Artsubitem 11.2.12 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.12.2. 5º A vedação do subitem 11.2.12 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11.2.12.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do prelecionado Ministério Público competente, quando, no Artcaso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.
11.2.13. 27 Cumprir com todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Regulamento Estado do Pará, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de Licitações infrações a que houver dado causa.
11.2.14. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e Contratos 2º da IMBEL Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.14.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de 2018.improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento4.1. São Direitos da Contratada, do além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no seu Termo de Referência TR DVPCP 006/18Autorização para a prestação dos Serviços, Anexo I deste instrumentooutorgado pela Anatel (Termo de Autorização), e da proposta da CONTRATADAdemais Regulamentos aplicáveis, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosseguintes:
4.1.1. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam e contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioacessórias ou complementares aos Serviços, sem qualquer custo adicional para prejuízo da sua responsabilidade perante o Contratante e a CONTRATANTE.Anatel;
10.2 - Reparar4.1.2. Alterar as configurações dos Serviços, corrigirvisando aprimorá-los, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.diante das evoluções tecnológicas;
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com 4.1.3. Suspender os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, Serviços para fins de correçãomanutenção, desde que comunique o Contratante com, no mínimo, uma semana de antecedência, devendo ser concedido abatimento nos Preços, à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.
10.6 - Guardar 4.2. São Obrigações da Contratada, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes:
4.2.1. Prestar os Serviços de forma adequada, observando os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e neste Contrato, pertinentes à prestação dos Serviços e à operação da sua rede, utilizando-se de equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel, cumprindo e fazendo com que se cumpra o Regulamento 614/2013 e as demais normas editadas pela Agência;
4.2.2. Manter a Central de Atendimento disponível para o Contratante, com discagem direta gratuita, através de WhatsApp, no período compreendido entre sete e dezenove horas, nos dias úteis, que poderá ser acessado através do seguinte número: 67.3416.5959;
4.2.3. Disponibilizar ao Contratante:
4.2.3.1. Previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, entre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada;
4.2.3.2. Quando da contratação, enviar ou disponibilizar ao Contratante, por qualquer meio combinado, cópia deste Contrato do Plano de Serviço contratado;
4.2.3.3. Com antecedência mínima de trinta dias, informações relativas a alterações de preços e condições de fruição do serviço, entre as quais modificações quanto à velocidade e ao Plano de Serviço contratados;
4.2.3.4. Informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo vedada a recusa à conexão de equipamentos sem fundamento técnico comprovado;
4.2.3.5. Esclarecimentos sobre as reclamações relativas à fruição dos serviços, de pronto e livre de ônus;
4.2.3.6. Os registros das reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão por um período mínimo de dois anos após solução desses e, sempre que solicitada pela Anatel ou pelo Contratante, tornar disponível o acesso de seu registro, sem ônus para o interessado;
4.2.4. Manter gravação das chamadas efetuadas pelo Contratante à Central de Atendimento pelo prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data da realização da chamada;
4.2.5. Zelar pelo sigilo sobre inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Contratante, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto;
4.2.6. Manter os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência os registros de conexão do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizandoContratante pelo prazo mínimo de um ano;
4.2.7. Responsabilizar-se em caso de descumprimentopelo ressarcimento dos danos diretos comprovadamente causados às instalações ou equipamentos da outra Parte, seja por si, por eventuais perdas e danosseus empregados, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/agentes ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus terceiros contratados para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato., limitando-se a responsabilidade ao bem danificado, seja em caso de restauração ou de substituição;
10.10 - O fornecimento deve 4.2.8. A Contratada compromete-se a tratar quaisquer dados pessoais, no sentido que a legislação empresta ao termo, obtidos por meio da relação com o Contratante apenas para as finalidades comerciais específicas e legítimas, devendo ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATOutilizados, armazenados e protegidos na forma da lei, dividi-los com seus empregados(as), porém para efeito das mesmas finalidades, e não disponibilizá-los a qualquer terceiro (a), incluindo fornecedores, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigentese expressamente autorizado.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E De Valor Adicionado
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações, zelando pela fiel execução, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
11.2.2. Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADAcondições exigidas, bem como cumprir naquelas resultantes de sua proposta, devendo já estar inclusos nos valores propostos todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidoscustos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à formação do preço;
11.2.3. Entregar os equipamentos e manuais e os prospectos em português no prazo, local e horário previstos no Contrato, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de acordo com as condições gerais e prazos para preços apresentada pela empresa;
11.2.4. Durante o fornecimentorecebimento, responsabilizandosubstituir o equipamento não aceito pela Contratante em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência da rejeição;
11.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas pelo ônus de deslocamentos retirada e devolução dos equipamentos para realização de técnicos, pagamento serviços de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para suporte técnico fora das dependências da Contratante;
11.2.6. A CONTRATADA é obrigada a CONTRATANTE.
10.2 - Repararreparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução ou dos de materiais empregados.;
10.3 - Responsabilizar11.2.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos vícios e danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da execução contratualentrega dos objetos no local indicado, de acordo com incluindo os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078possíveis danos causados por transportadoras, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridossem qualquer ônus ao contratante.
10.4 - Credenciar 11.2.8. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução; a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.9. Quando da assinatura do contrato, comprovar através de documentação do fabricante que os equipamentos especificados para os itens 01 a 03 são novos e de primeiro uso, e que não estarão fora da linha de produção nos próximos 120 (cento e vinte) dias após a entrega dos mesmos; 11.2.10.Caso os produtos entregues não sejam de fabricação nacional, deverá ser apresentada original ou cópia autenticada da Declaração de Importação, emitida pela Receita Federal; 11.2.11.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, durante o prazo de fornecimento, credenciando, junto à IMBEL ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender prontamente às as reclamações que porventura surgirem durante a execução; 11.2.12.Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a Contratante a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28, §4° da Constituição do Estado do Pará, assim como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 11.2.13.Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 11.2.14.Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas:
11.2.14.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.14.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.14.3. Regularidade Trabalhista;
11.2.14.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999); 11.2.15.Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução contratualdo objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros; 11.2.16.Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto ADJUDICADO, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento; 11.2.17.Respeitar e obedecer às normas fixadas pela Administração da CONTRATANTE; 11.2.18.O inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto deste Termo; 11.2.19.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; 11.2.20.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 11.2.21.Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local entrega do objeto, aos servidores da CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso, devendo os funcionários da empresa contratada apresentarem documentos (RG e CPF) para que seja providenciada a autorização de acesso aos locais indicados na nota de empenho; 11.2.22.Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia; 11.2.23.Quando da prestação do eventual serviço de garantia ao equipamento:
11.2.23.1. Fazer-se representar, no local da prestação do eventual serviço de Garantia, por preposto aceito pela Administração com a atribuição de coordenar e fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das normas disciplinares, de segurança e legislação pertinentes;
11.2.23.2. Atender prontamente às chamadas e às determinações do representante da Administração da CONTRATANTE com vistas a corrigir defeitos observados nos equipamentos entregues dentro do prazo de garantia;
11.2.23.3. Utilizar pessoal técnico qualificado, devidamente identificado com crachás contendo nome, foto e cargo/função desempenhada nas dependências da CONTRATANTE;
11.2.23.4. Comprovar, quando solicitado, a qualificação técnica dos funcionários que irão atender o MPPA;
11.2.23.5. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de Assistência Técnica ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 11.2.24.Assumir todos os encargos sobre demanda trabalhista, previdenciários, obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, cível ou penal, relacionado ao eventual serviço de Garantia, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência, além de assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 11.2.25.São de responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer despesas decorrentes de sua atividade; 11.2.26.Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 e VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.26.1. A vedação do item 11.2.27 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda 11.2.26.2. A vedação do item 11.2.27 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e qualquer ocorrência servidores geradores de irregularidade verificada incompatibilidade estavam no decorrer da execução contratualexercício dos respectivos cargos e funções, para fins de correçãoassim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas 11.2.26.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório. 11.2.27.Aceitar o fato de que as informações obtidas em decorrência da execução do presente CONTRATOXxxxx deverão ser mantidas em sigilo, sendo vedado, sob não podendo qualquer argumento, utilizáparticipante divulgá-las em benefício própriofora do âmbito deste instrumento, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-exceto se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, previamente acordado por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante prevista a execução deste Contratosua divulgação.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 12.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as os serviços conforme especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18Referência, Anexo I deste instrumentoProcesso Licitatório nº 2020PR000002-FE, e da proposta da CONTRATADAde sua proposta, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrespectivamente Anexos I e II, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificada no Termo de acordo com as condições gerais Referência e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTEna sua Proposta.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 12.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratualdo objeto, de acordo com os Artigos artigos 14 e 17 a 27 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE IMBEL/FJF autorizada a descontar do pagamento devido da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA empresa vencedora, o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 12.3 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratualqualificação exigidas na licitação.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 12.4 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidascumprimento do contrato.
10.7 12.5 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATOdalicitação, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Artquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 57 da Lei nº 13.303/20168.666, de 1993.
12.6 - Quanto da definição contida emissão da fatura, a IMBEL/FJF, deverá:
12.6.1 - O pagamento será efetuado através de ordem bancária, após liquidação da despesa pertinente à da apólice ou do bilhete do seguro junto com o boleto para pagamento correspondente, nos termos da Lei nº 4.320/64;, para o seguinte endereço eletrônico “xxx.xxx@xxxxx.xxx.xx”.
12.6.2 - Para os contratos de seguros o tributo é o IOF, imposto de competência da União Federal (Constituição Federal, art. 153, inc. V). As obrigações acessórias referente a este tributo estão previstas no inciso LXXVIII Regulamento do ArtIOF – RIOF (Decreto nº 6.306/2007), e não estão sujeitas a emissão de nota. 5º O documento obrigatório é a Apólice de Seguros ou bilhete/boleto, nos termos do art. 758 do Código Civil.
12.6.3 - A nota fiscal deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do prelecionado no Art. 27 Contrato de Fornecimento.
12.6.4 - A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do Regulamento INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.responsabilidade da
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Samples: Contrato De Serviço
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO os serviços e entregar de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, exigidas e da proposta da CONTRATADA, bem como de cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimentoa execução do objeto assentados no Termo de Referência, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e de demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou da execução dos materiais empregadosserviços.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender a tender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - MANTER durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificações previstas no Edital de Licitação.
10.7 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATOContrato, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 10.8 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto dodo Contrato em questão.
10.8 10.9 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATOContrato, dentro do prazo solicitado.
10.9 10.10 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 10.11 - O fornecimento deve ser executado inobstante de contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação do cumprimento das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, a fim de que possa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento;
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações, utilizando- se de todos os recursos materiais e humanos necessários para executar os serviços licitados nos prazos, nos locais, horários e condições indicadas, e em tudo observando aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, a fim de que o(s) elevador(es) fique(m) em condições de pleno funcionamento;
11.2.2. A CONTRATADA deverá providenciar junto aos Órgãos competentes, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os registros licenças, autorizações, alvarás ou quaisquer documentos que se fizerem necessários e devidos aos serviços contratados, inclusive Anotação da Responsabilidade Técnica dos serviços junto ao CREA – ART;
11.2.3. Implantar adequadamente o plano de manutenção, incluindo metas, metodologia, cronograma de execução, mantendo sempre uma supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz do(s) elevador(es);
11.2.4. Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do fabricante do bem/equipamento, com as recomendações feitas pelo CONTRATANTE e o cronograma de manutenções preventivas previsto no item 4.11, de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade do(s) elevador(es) e suas instalações;
11.2.5. Conhecer as especificações técnicas da(s) instalação(ões)/elevador(es) que será(ão) manutenido(s) durante toda a vigência do Contrato, uma vez que foi facultado a todas as licitantes a realização de visita técnica ao(s) local(is) no(s) qual(is) está(ão) instalado(s) o(s) elevador(es), de forma a permitir a confecção de sua planilha de preços para prestação dos serviços objeto deste instrumentoinstrumento e também para que fosse possível contingenciar quais os materiais deverão ser empregados, de modo a não incorrer em erros de avaliação ou alegar omissões, uma vez que estas jamais serão aceitas pelo CONTRATANTE em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços e/ou como motivo para não execução dos serviços;
11.2.6. Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, independente de dolo ou culpa, no cumprimento do Termo contrato, venha diretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração e/ou a terceiros, salvo na ocorrência de Referência TR DVPCP 006/18caso fortuito, Anexo I deste instrumentoou força maior, apurados na forma da legislação vigente. Sendo que a responsabilidade do contratado não está excluída nem fica reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
11.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, salvo, de forma justificada e com a devida autorização do CONTRATANTE, para outra empresa (filial) do mesmo grupo da proposta CONTRATADA;
11.2.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, no valor inicial do contrato, nos limites da Lei 8.666/93;
11.2.9. A CONTRATADA deverá assumir o(s) elevador(es) e suas instalações no estado em que se encontram, executando todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários, com reposição dos materiais de consumo e substituição de peças danificadas e as que venham sofrer danos ao longo do período contratual, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, pois para isso foi facultado a todas as licitantes a realização de visita técnica;
11.2.10. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, sendo que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE e nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.11. Informar ao CONTRATANTE o canal de comunicação que deseja utilizar para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como, para atender as demandas por manutenções e as reclamações que, porventura, surjam durante a execução do contrato;
11.2.12. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com o CONTRATANTE a regularidade com relação as normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28, §4° da Constituição do Estado do Pará, assim como cumprir todos os requisitos todas as leis e códigos de posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por intermédio deste instrumento estabelecidosprejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
11.2.13. Manter, durante todo o prazo de acordo vigência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação, as quais deverão compatíveis com as condições gerais obrigações a serem assumidas:
11.2.13.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e prazos para o fornecimentoFundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.13.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.13.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, responsabilizando-se pelas despesas retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
11.2.13.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de deslocamentos menores de técnicosidade, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para observada a CONTRATANTE.Lei nº 11.854/1999);
10.2 - Reparar11.2.14. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal o objeto do Contrato, o material contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do fornecimento serviço ou dos de materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a o CONTRATANTE;
11.2.15. Informar, via e-mail, ao fiscal do CONTRATANTE, quando bem como formalizar, através de documento físico, que deverá ser protocolizado na Divisão de Protocolo do edifício sede do MPPA no município de Belém, acerca de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.16. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, seja de ordem humana e/ou funcional, relativa ao uso indevido dos ambientes que compõem as instalações, inclusive ocorrências ou indícios de furto ou vandalismo em componentes do(s) elevador(es), para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização desta situação, sendo que isto deve se dar a qualquer tempo até o final da garantia;
11.2.17. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados, por ocasião da execução dos serviços atinentes ao objeto desta contratação;
11.2.18. Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao cumprimento do objeto deste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imprudências ou imperícias nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços, sendo recomendável dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
11.2.19. Responsabilizar-se, pela execução de serviços que resultem na perda da garantia oferecida a qualquer das peças, componentes, acessórios e insumos do(s) elevador(es) e de suas instalações, ainda que o resultado ocorra durante o período remanescente da garantia;
11.2.20. Fornecer, durante o período de vigência contratual, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, que sejam necessários ao perfeito funcionamento do(s) elevador(es) e que não tenham sido citados neste instrumento, mas que guardem isonomia de valores com os que foram referidos neste Instrumento;
11.2.21. Manter os locais de trabalho em ordem;
11.2.22. Executar os serviços através de profissionais habilitados e experientes, os quais deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá de identificação com data de procedimentos em desacordo validade, no mínimo, correspondente ao período de vigência deste Contrato, sendo que este crachá deverá conter: o nome da CONTRATADA, o nome e sobrenome de seu empregado portador, o número de seu documento de identidade e seu tipo sanguíneo;
11.2.23. Diligenciar para que seus empregados cumpram as normas internas do CONTRATANTE, mormente com relação ao tratamento urbano para com o prescrito neste CONTRATO, dentro pessoal do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, seus clientes, visitantes e demais contratados e colaboradores, podendo o CONTRATANTE exigir a substituição daqueles que tenham conduta que seja julgada como inadequada ou inconveniente;
11.2.24. Xxxxxxx, de imediato, solicitação do CONTRATANTE para substituição de funcionário da CONTRATADA cuja atuação, permanência ou comportamento seja tido como prejudicial, inadequado, inconveniente ou insatisfatório para a prestação dos serviços, sem que lhe assista qualquer direito ou reclamação;
11.2.25. Manter a prestação do serviço de forma continuada, ou seja: sem interrupção, seja por escritomotivo de férias, as dificuldades descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão, ausências legais e outros casos análogos;
11.2.26. Providenciar, em casos de qualquer ordem ou natureza greve nos transportes coletivos, meios para que eventualmente surjam os empregados sejam transportados para os locais de execução dos serviços contratados;
11.2.27. Retirar, às suas expensas, todo o entulho gerado durante a execução deste Contrato.dos serviços;
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções 11.2.28. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATOaltera o artigo 3º, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016caput, da definição contida Resolução CNMP nº 37/2009 que veda ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no inciso LXXVIII exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.28.1. A vedação do Artsubitem 11.2.28 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade;
11.2.28.2. 5º A vedação do subitem 11.2.28 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
11.2.28.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do prelecionado Ministério Público competente, quando, no Art. 27 caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.processo licitatório;
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Samples: Contract
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 11.1 - Executar o CONTRATO os serviços de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, CONTRATO e da proposta da CONTRATADA, com a alocação dos empregados suficientes ao cumprimento das cláusulas contratuais, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as conforme condições gerais e prazos para o fornecimentoa prestação dos serviços assentados no Termo de Referência RC DVENG/FJF – F2 nº 003/2019, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e de demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 11.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em os serviços efetuados me que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
10.3 11.3 - Manter seus empregados nos horários predeterminados pela IMBEL®.
11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratualdos serviços contratados, de acordo com os Artigos artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar descontar, do pagamento devido à CONTRATADA CONTRATADA, o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 11.5 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos Utilizar somente empregados habilitados e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem com conhecimentos básicos acerca dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações vigentes.
11.6 - Vedar a utilização, durante a execução contratualdos serviços ora contratados, de profissionais que sejam familiares de empregados ocupantes de cargo de confiança ou função gratificada no âmbito da IMBEL, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
10.5 11.7 - Relatar Apresentar os empregados prestadores de serviços devidamente identificados por intermédio de crachá.
11.8 - Fornecer à CONTRATANTE, quando por ela requisitado, relação nominal dos empregados prestadores de serviços que adentrarão à instalações da IMBEL® para execução do objeto deste CONTRATO.
11.9 - Assumir e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as demais previstas na legislação vigente, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATADA, como também por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados no que se refere aos serviços executados para consecução do objeto deste CONTRATO.
11.10 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de aderir às normas internas da IMBEL®.
11.11 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os sobre a vedação de executar atividades não abrangidas por este CONTRATO, devendo a IMBEL® relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins evitar a caracterização de correçãodesvio de função.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Service Contract
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 11.1 - Executar o CONTRATO os serviços de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, CONTRATO e da proposta da CONTRATADA, Anexo II deste instrumento, com a alocação dos empregados suficientes ao cumprimento das cláusulas contratuais, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as conforme condições gerais e prazos para o fornecimentoa prestação dos serviços assentados no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 11.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
10.3 11.3 - Manter seus empregados nos horários predeterminados pela IMBEL/FJF, nas ocasiões em que os mesmos se encontrarem nas instalações da Fábrica de Juiz de Fora.
11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratualdos serviços contratados, de acordo com os Artigos artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar descontar, do pagamento devido à CONTRATADA CONTRATADA, o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 11.5 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos Utilizar somente empregados habilitados e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem com conhecimentos básicos acerca dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações vigentes.
11.6 - Vedar a utilização, durante a execução contratualdos serviços ora contratados, de profissionais que sejam familiares de empregados ocupantes de cargo de confiança ou função gratificada no âmbito da IMBEL, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
10.5 11.7 - Relatar Apresentar os empregados prestadores de serviços devidamente identificados por intermédio de crachá.
11.8 - Fornecer à CONTRATANTE, quando por ela requisitado, relação nominal dos empregados prestadores de serviços que adentrarão à instalações da IMBEL para execução do objeto deste CONTRATO.
11.9 - Assumir e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as demais previstas na legislação vigente, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATADA, como também por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados no que se refere aos serviços executados para consecução do objeto deste CONTRATO.
11.10 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de aderir às normas internas da IMBEL.
11.11 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os sobre a vedação de executar atividades não abrangidas por este CONTRATO, devendo a IMBEL relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins evitar a caracterização de correçãodesvio de função.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 11.1 - Executar o CONTRATO serviço de acordo com a Referência Técnica - RT DVPCP/FJF 028/2021, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as especificações deste instrumentodespesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1 - Efetuar a entrega do Termo objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na RT e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: fabricante, procedência e prazo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTEgarantia;.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 11.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratualdo objeto, de acordo com os Artigos 14 artigos 12, 13 e 17 a 27 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3 - Substituir, ficando reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta Referência Técnica, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 10(dez) dias que antecedem a CONTRATANTE autorizada data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a descontar devida comprovação;
11.1.5 - Manter, durante toda a execução do pagamento devido contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
11.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à CONTRATADA execução da Referência Técnica, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.3 - A contratada deverá possuir Certificação ISO 9001 e Gestão de responsabilidade socioambiental.
11.4 - Caso o valor correspondente aos danos material/objeto a ser fornecido seja importado e sua embalagem seja de madeira, a Contratada deverá obrigatoriamente encaminhar cópia do CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO / CERTIFICADO DE TRATAMENTO, emitido ou chancelado pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitário - ONPF do país exportador, comprovadamente aferido pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
11.4.1 - O Certificado Fitossanitário / Certificado de Tratamento, emitido ou chancelado pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitário – ONPF do país exportador, deverá conter, em campo apropriado, a informação de que a madeira presente em embalagens e seus suportes foi tratada no país de embarque da partida, mediante a aplicação de medida fitossanitária de controle de pragas associadas à madeira com discriminação do tratamento, internacionalmente reconhecido, a que o material foi submetido.
11.5 - Fornecer à Contratante, quando por ela sofridosrequisitado, relação nominal dos empregados prestadores de serviços que adentrarão à instalações da IMBEL para execução do objeto deste Contrato.
10.4 11.6 - Assumir e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as demais previstas na legislação vigente, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratada, como também por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados no que se refere aos serviços executados para consecução do objeto deste Contrato.
11.7 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de aderir às normas internas da IMBEL.
11.8 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os sobre a vedação de executar atividades não abrangidas por este Contrato, devendo a IMBEL relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar a caracterização de desvio de função.
11.9 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratualdo serviço contratado.
10.5 11.10 - Relatar à CONTRATANTE Contratante toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratualprestação dos serviços, para fins de correção.
10.6 11.11 - Manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificações previstas na Referência Técnica - RT DVPCP/FJF 028/2021, Anexos I deste contrato.
11.12 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATOContrato, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 11.13 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto dodo Contrato em questão.
10.8 11.14 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTEContratante, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATOContrato, dentro do prazo solicitado.
10.9 11.15 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTEContratante, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 11.16 - O fornecimento deve Os serviços devem ser executado executados inobstante de contratempos internos enfrentados pelapela Contratada.
10.11 11.17 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATOContrato, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADAContratada, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 11.18 - A CONTRATADA Contratada deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 24 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
11.19 - Demais obrigações constantes na Referência Técnica - RT DVPCP/FJF 028/2021, Anexos I deste contrato.
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Samples: Service Agreement
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar os serviços e entregar o CONTRATO antivírus de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, exigidas e da proposta da CONTRATADA, bem como de cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimentoa execução do objeto assentados no Termo de Referência, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e de demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução dos serviços ou dos materiais empregadosantivírus entregues.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender a tender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - MANTER durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificações previstas no Edital de Licitação.
10.7 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATOContrato, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 10.8 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto dodo Contrato em questão.
10.8 10.9 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATOContrato, dentro do prazo solicitado.
10.9 10.10 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 10.11 - O fornecimento deve ser executado inobstante de contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as especificações deste instrumentoobrigações assumidas, do Termo conforme as especificações, utilizando-se de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrecursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de acordo preços apresentada pela empresa;
6.2.2. Arcar com todas as condições gerais e prazos para o fornecimentodespesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diáriaspor ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioincluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer custo adicional ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a CONTRATANTEexecução do objeto;
6.2.5. Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
6.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.6.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.6.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
10.2 - Reparar6.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal o objeto do Contrato, o material contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução ou dos de materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitadoContratante.
10.9 - 6.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTEAdministração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
6.2.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
6.2.12. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 e VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.12.1. A vedação do item 6.2.12. não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
6.2.12.2. A vedação do item 6.2.12. se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
6.2.12.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
6.2.13. Observar que é vedada a contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.13.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes: contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; contra o patrimônio; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização ou associação criminosa; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
6.2.13.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por escritodecisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, as dificuldades salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de qualquer ordem cargos ou natureza funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que eventualmente surjam durante a execução deste Contratoconfigure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contract
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 11.1 - Executar o CONTRATO Contrato de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de da Referência TR DVPCP 006/18Técnica DVPCP/FJF 042/2021, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, Xxxxx XX, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 11.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
10.3 11.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratualdo objeto contratado, de acordo com os Artigos artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 19908.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 11.4 - Credenciar junto Assumir e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as demais previstas na legislação vigente, cuja inadimplência não transfira responsabilidade à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações CONTRATADA, como também por quaisquer danos que porventura surgirem durante eventualmente venham a execução contratualser causados por seus empregados no que se refere ao fornecimento do objeto deste CONTRATO.
10.5 11.5 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de aderir às normas internas da IMBEL.
11.6 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os sobre a vedação de executar atividades não abrangidas por este CONTRATO, devendo a CONTRATANTE relatar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar a caracterização de desvio de função.
11.7 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratualprestação dos serviços, para fins de correção.
10.6 11.8 - Manter, durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação previstas no processo de dispensa de licitação.
11.9 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se se, em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 11.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 11.11 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 11.12 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste ContratoCONTRATO.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento5.1. São Direitos da Contratada, do além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no seu Termo de Referência TR DVPCP 006/18Autorização para a prestação dos Serviços, Anexo I deste instrumentooutorgado pela Anatel (Termo de Autorização), e da proposta da CONTRATADAdemais Regulamentos aplicáveis, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosseguintes:
5.1.1. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam e contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioacessórias ou complementares aos Serviços, sem qualquer custo adicional para prejuízo da sua responsabilidade perante o Contratante e a CONTRATANTE.Anatel;
10.2 - Reparar5.1.2. Alterar as configurações dos Serviços, corrigirvisando aprimorá-los, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.diante das evoluções tecnológicas;
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com 5.1.3. Suspender os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, Serviços para fins de correçãomanutenção, desde que comunique o Contratante com, no mínimo, uma semana de antecedência, devendo ser concedido abatimento nos Preços, à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.
10.6 - Guardar 5.2. Sem prejuízo da assimetria regulatória, consubstanciada no fato de a Contratada enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), nos termos da regulamentação da Anatel, são Obrigações da Contratada, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes:
5.2.1. Prestar os Serviços de forma adequada, observando os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e neste Contrato, pertinentes à prestação dos Serviços e à operação da sua rede, utilizando-se de equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel, cumprindo e fazendo com que se cumpra o Regulamento 614/2013 e as demais normas editadas pela Agência;
5.2.2. Manter a Central de Atendimento disponível para o Contratante, com discagem direta gratuita, através de WhatsApp, no período compreendido entre oito e vinte e uma horas, nos dias úteis, que poderá ser acessado através do seguinte número: (00) 00000-0000.
5.2.3. Disponibilizar ao Contratante:
5.2.3.1. Previamente à contratação, informações relativas aos Preços e condições de fruição dos Serviços, entre as quais os motivos que possam eventualmente degradar a velocidade contratada;
5.2.3.2. Quando da contratação, enviar ou disponibilizar ao Contratante, por qualquer meio combinado, cópia deste Contrato e do Plano de Serviço contratado;
5.2.3.3. Com antecedência mínima de trinta dias, fornecer informações relativas a alterações de Preços e condições de fruição dos Serviços, entre as quais modificações quanto à velocidade e ao Plano de Serviço contratados;
5.2.3.4. Informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo vedada a recusa à conexão de equipamentos sem fundamento técnico comprovado;
5.2.3.5. Esclarecimentos sobre as reclamações relativas à fruição dos Serviços, de pronto e livre de ônus;
5.2.3.6. Os registros das reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão por um período mínimo de dois anos após solução desses e, sempre que solicitada pela Anatel ou pelo Contratante, tornar disponível o acesso de seu registro, sem ônus para o interessado.
5.2.4. Manter gravação das chamadas efetuadas pelo Contratante à Central de Atendimento pelo prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data da realização da chamada.
5.2.5. Zelar pelo sigilo sobre inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Contratante, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto.
5.2.6. Manter os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência os registros de conexão do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizandoContratante pelo prazo mínimo de um ano.
5.2.7. Responsabilizar-se em caso de descumprimentopelo ressarcimento dos danos diretos comprovadamente causados às instalações ou equipamentos do Contratante, seja por si, por eventuais perdas e danosseus empregados, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/agentes ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus terceiros contratados para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato, limitando-se a responsabilidade ao bem danificado, seja em caso de restauração ou de substituição.
10.10 - O fornecimento deve 5.2.8. A Contratada compromete-se a tratar quaisquer dados pessoais, no sentido que a legislação empresta ao termo, obtidos por meio da relação com o Contratante apenas para as finalidades comerciais específicas e legítimas, devendo ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATOutilizados, armazenados e protegidos na forma da lei, dividi-los com seus empregados(as), porém para efeito das mesmas finalidades, e não disponibilizá-los a qualquer terceiro (a), incluindo fornecedores, exceto por motivo se expressamente autorizado, nos termos da Lei Geral de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADAProteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, conforme prescrito na legislação vigentede 14 de agosto de 2018).
10.12 - A CONTRATADA deve observar5.2.9. O Contratante fica ciente que haverá situações nas quais a Contratada, durante por força de imposição de autoridades judiciárias ou outras legitimadas por lei, estará obrigada a execução fornecer, além de suas atribuições contratuaisoutros, o cumprimento das diretrizes dados de cadastro e critérios registro de sustentabilidade ambientalconexão do Contratante, de acordo com o previsto no Art. 225 caso em que, se lhe for possível, diante do teor da Carta Magna de 1988solicitação que receber, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII a Contratada dará conhecimento ao Assinante do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018quanto lhe tenha sido solicitado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E De Valor Adicionado
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as especificações deste instrumentoobrigações assumidas, do Termo conforme as especificações, utilizando-se de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrecursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de acordo preços apresentada pela empresa.
11.2.2. Arcar com todas as condições gerais e prazos para o fornecimentodespesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diáriaspor ocasião da entrega dos objetos no local indicado, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioincluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer custo adicional para ônus a CONTRATANTEcontratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
10.2 - Reparar11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público.
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, durante o prazo de fornecimento, credenciando, junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução.
11.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
11.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.5.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
11.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999).
11.2.6. Quando por problemas técnicos os prazos citados no não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deve comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas.
11.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público.
11.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução ou dos de materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - 11.2.9. Comunicar imediatamente à CONTRATANTEAdministração, por escritobem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as dificuldades providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da validade das licenças.
11.2.10. Informar o Órgão de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - 11.2.11. A CONTRATADA deve observarfornecer opção de abertura de ocorrências através de sistema via web e através de telefone. O sistema via web, durante deve ser protegido por senha, permitir a execução abertura de suas atribuições contratuaisocorrências, geração automática do número da ocorrência e o cumprimento das diretrizes e critérios envio automático de sustentabilidade ambientalcorreio eletrônico (e- mails) para o pessoal envolvido.
11.2.12. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016caput, da definição contida Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no inciso LXXVIII exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
11.2.12.1. A vedação do Artsubitem 11.2.12 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.12.2. 5º A vedação do subitem 11.2.12 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11.2.12.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do prelecionado Ministério Público competente, quando, no Artcaso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.
11.2.13. 27 Cumprir com todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Regulamento Estado do Pará, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de Licitações infrações a que houver dado causa.
11.2.14. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e Contratos 2º da IMBEL Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.14.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de 2018.improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta 6.1. São Deveres da CONTRATADA, dentre outros previstos neste Contrato, em Lei ou nos regulamentos aplicáveis:
6.1.1. Nos termos do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 614 de 2013), ser a responsável pela prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) perante a ANATEL e demais entidades correlatas, bem como pelos licenciamentos e registros que se fizerem necessários, independentemente da propriedade ou posse dos equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, que deverão estar em conformidade com as determinações normativas aplicáveis, além dos abaixo indicados, nos termos do art. 47 da Resolução ANATEL nº 614/2013:
I. Prestar serviço adequado na forma prevista na regulamentação;
II. Apresentar à Anatel, os dados e informações solicitadas, na forma e periodicidade estabelecidas na regulamentação;
III. Cumprir e fazer cumprir todos os requisitos este Regulamento e as demais normas editadas pela Anatel;
IV. Utilizar somente equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel;
V. Permitir, aos agentes de fiscalização da Anatel, livre acesso, em qualquer época, às obras, às instalações, aos equipamentos e documentos relacionados à prestação do SCM, inclusive registros contábeis, mantido o sigilo estabelecido em lei;
VI. Enviar à CONTRATANTE, por intermédio deste instrumento estabelecidosqualquer meio, cópia do Contrato de Prestação do SCM e do Plano de Serviço contratado;
VII. Entregar à CONTRATANTE cópia do Contrato de Prestação do SCM e do Plano de Serviço contratado;
VIII. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na Area de Prestação do Serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede, ou pela ausência de condições técnicas e capacidades disponíveis nas redes das CONTRATADA;
IX. Tornar disponíveis à CONTRATANTE informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, garantida a possibilidade de recusa à conexão de equipamentos, desde que com fundamento técnico comprovado;
X. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, de acordo pronto e livre de ônus, face a suas reclamações relativas à fruição dos serviços;
XI. Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com a CONTRATANTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede;
XII. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
XIII. Manter atualizados, junto à Xxxxxx, os dados cadastrais de endereço, identificação dos diretores e responsáveis e composição acionária quando for o caso.
XIV. Manter as condições gerais subjetivas, aferidas pela Anatel, durante todo o período de exploração do serviço;
6.1.2. Manter em pleno e prazos para o fornecimentoadequado funcionamento Serviço de Atendimento ao Consumidor à CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas despesas conforme regras impostas pela ANATEL à CONTRATADA em decorrência da sua classificação como Prestadora de deslocamentos de técnicosPequeno Porte (PPP), pagamento de diárias, hospedagem atendendo e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a respondendo às reclamações e solicitações da CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridosprazos previstos no presente Contrato.
10.4 - Credenciar junto 6.2. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações da CONTRATANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, salvo na hipótese de requisição pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratualCONTRATANTE.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda 6.3. Prestar os serviços objeto do presente Contrato, nos moldes da Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência e qualquer ocorrência demais instrumentos acessórios firmados, observando os padrões e normas existentes.
6.4. Entregar o serviço até o ponto de irregularidade verificada no decorrer terminação no(s) endereço(s) da execução contratualCONTRATANTE, responsabilizando-se pela instalação, configuração, supervisão e controle dos elementos de propriedade da CONTRATADA, envolvidos nas conexões, bem como pelos testes para aferição da conexão.
6.4.1. A CONTRATADA resguarda-se o direito de somente reconhecer, para fins de correçãomedição de performance, utilitários ou equipamentos que sejam homologados e destinados a este fim, excluindo, por exemplo, a utilização de ferramentas do tipo "ping" ou quaisquer outras ferramentas baseadas em protocolo "icmp" para aferição de velocidade.
10.6 - Guardar sigilo 6.4.2. Todo e qualquer serviço, a ser entregue pela CONTRATADA, diferente do inicialmente contratado, implicará na
6.5. Prestar o serviço segundo os índices de disponibilidade contratados, ressalvada a hipótese de interrupções decorrentes de: (a) falhas nas instalações da CONTRATANTE, sobre os dados cadastrais quais a CONTRATADA não tenha qualquer ingerência e/ou responsabilidade; (b) motivos de força maior ou caso fortuito; (c) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o uso do serviço; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA; (e) ocorrência de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento de terceiros; (f) outros motivos alheios à vontade da CONTRATADA.
6.6. A CONTRATANTE reconhece como direitos da CONTRATADA, além de outros previstos na Lei nº 9.472/97, na regulamentação pertinente para a prestação do serviço de comunicação multimídia: (i) empregar equipamentos e todas as informações obtidas infraestrutura que não lhe pertençam; (ii) contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
6.6.1. A CONTRATADA, em decorrência qualquer caso, continuará responsável perante a ANATEL e à CONTRATANTE pela prestação e execução do presente CONTRATOserviço contratado.
6.6.2. Para constituição da sua rede de telecomunicações e para viabilizar a prestação dos serviços objetos deste Contrato, sendo vedadoa CONTRATADA poderá contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora dos serviços de comunicação multimídia ou de outra prestadora de qualquer outro serviço de telecomunicações de interesse coletivo.
6.7. É permitido à CONTRATADA realizar a oferta à CONTRATANTE dos serviços de comunicação multimídia conjuntamente com outros serviços de telecomunicações. A prestação de serviços de telecomunicações de forma conjunta poderá ser feita diretamente pela CONTRATADA ou em parceria com outras empresas de telecomunicações. Cada serviço de telecomunicações contratado será regulado através de um instrumento contratual específico, autônomo, correspondente a cada modalidade contratada, podendo, todavia, diversos serviços serem contratados conjuntamente através da assinatura digital ou aceite eletrônico de uma única Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência.
6.8. A CONTRATADA não se responsabiliza, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimentohipótese, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos quaisquer danos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação prejuízos decorrentes de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitadointerrupções na disponibilidade dos serviços.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia SCM
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Ter as Notas Fiscais atestadas em decorrência da prestação dos serviços, após a verificação do cumprimento das especificações contratuais.
11.1.3. Receber formalmente as notificações de ocorrências de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado para que possa efetuar as correções necessárias.
11.1.4. Receber o CONTRATO pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas neste instrumento, conforme as especificações neste instrumento, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para executar o objeto licitado no prazo, local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa, fornecendo o produto rigorosamente de acordo com as especificações deste constantes neste instrumento, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições de pleno funcionamento;
11.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimentocumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos e prejuízos causados diretamente à administração ou a terceiros, inclusive acidentes que possam vitimar os seus próprios empregados, decorridos de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diáriaspor ocasião da entrega do objeto e dos serviços, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioincluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer custo adicional ônus ao CONTRATANTE, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas, fornecendo, sem ônus para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
11.2.3. Entregar o(s) equipamento(s) objeto da contratação observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta comercial, responsabilizando-se também pelos itens e acessórios necessários a CONTRATANTE.sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores;
10.2 - Reparar11.2.4. Assegurar aos seus empregados o acesso às instalações da CONTRATANTE onde serão executados os serviços e instalados os equipamentos, cumprindo as obrigações acessórias previstas em contrato;
11.2.5. A CONTRATADA é obrigada a no prazo de 48 horas, reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal o objeto do Contrato, o material contrato em que se verificarem verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução dos serviços ou dos de materiais empregados., sem ônus para a CONTRATANTE;
10.3 - Responsabilizar11.2.6. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento/serviço prestado;
11.2.7. Comunicar a CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento/serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
11.2.8. Acatar as determinações feitas pela CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto do Contrato;
11.2.9. Fornecer, instalar e executar os testes de operação e funcionamento do(s) equipamento(s) fornecido(s);
11.2.10. Ser responsável pelos vícios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e danos decorrentes comerciais resultantes da execução contratualdo objeto. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de acordo solidariedade, ativa ou passiva, com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.Ministério Público;
10.4 - 11.2.11. Credenciar junto à IMBEL ao CONTRATANTE um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender prontamente às as reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.do objeto;
10.5 - Relatar à 11.2.12. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a CONTRATANTE toda a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e qualquer ocorrência padrões de irregularidade verificada no decorrer proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da execução mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4º da Constituição do Estado do Pará, assim como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
11.2.12.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.12.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da CONTRATADA;
11.2.12.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
11.2.12.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
11.2.13. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
11.2.14. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
11.2.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, mais precisamente no que concerne ao fornecimento do gerador, sendo possível, todavia, com prévia e expressa anuência do CONTRANTE e sem que isso gere qualquer ônus adicional para fins este, transferir a parte a execução dos demais serviços, tais como: obras civis, instalações elétricas, oficinas de correçãomanutenção e etc.;
10.6 - Guardar sigilo 11.2.16. Informar ao Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da contratação, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outro;
11.2.17. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
11.2.18. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os dados cadastrais ajustes, bem como cumprir as demais obrigações exigidas no presente instrumento;
11.2.19. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e todas as informações obtidas que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
11.2.20. Segurar seus equipamentos contra sinistros e vandalismo, não respondendo o CONTRATANTE por nenhum dano a eles causado em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas ;
11.2.21. Observar as leis e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo regulamentos relacionados com o prescrito neste CONTRATOfornecimento/serviço contratado, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, assegurando o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANEEL, do Ministério das diretrizes Minas e critérios de sustentabilidade ambientalEnergia, de acordo com o previsto no Artbem como da empresa fabricante do equipamento fornecido;
11.2.22. 225 da Carta Magna de 1988Obter as licenças junto aos órgãos competentes, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.necessárias à execução dos serviços;
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Samples: Service Agreement
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 10.1. Sem que a isto limite suas garantias, a contratada terá os seguintes direitos:
10.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
10.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
10.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
10.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a contratada responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações deste instrumentono Edital, do no Termo de Referência TR DVPCP 006/18e na proposta de preços apresentada pela empresa, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir utilizando-se de todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrecursos materiais e humanos necessários para a entrega/execução dos produtos licitados no prazo, de acordo no local e horário indicados;
10.2.2. Arcar com todas as condições gerais e prazos para o fornecimentodespesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diáriaspor ocasião da entrega/execução dos objetos no local indicado, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioincluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer custo adicional ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
10.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
10.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a CONTRATANTE.execução do objeto;
10.2 - Reparar10.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a contratada deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
10.2.6. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal o objeto do Contrato, o material contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução ou dos de materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTEContratante
10.2.7. Manter, quando da identificação durante toda a execução do contrato, todas as condições de procedimentos em desacordo habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o prescrito neste CONTRATOfisco, dentro com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do prazo solicitadoEstado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. Apresentando quando solicitado a comprovação de:
10.2.7.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.7.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
10.2.7.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx.
10.9 - 10.2.7.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999)
10.2.8. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
10.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.2.10. Manter, durante a vigência do contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
10.2.11. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia;
10.2.12. Prestar os serviços nos horários e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve 10.2.13. Permitir a utilização do software com direito a atualização evolutiva de versões e suporte técnico via telefone, e-mail ou conexão remota;
10.2.14. Os certificados de licença deverão ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuaisemitidos pelos desenvolvedores dos softwares para primeira utilização pelo Contratante, o cumprimento das diretrizes qual fará o devido cadastro e critérios ativação de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto todas as licenças no Art. 225 da Carta Magna de 1988sítio dos fabricantes, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.seu nome
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Samples: Contract for Supply of Software Licenses and Support
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 8.1 - Executar o CONTRATO serviço de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, 044/2022 DVPRO/FJF e da proposta da CONTRATADA, com a alocação dos empregados suficientes ao cumprimento das cláusulas contratuais, bem como cumprir todos os requisitos estabelecidos por intermédio deste instrumento estabelecidosinstrumento, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimentoa prestação dos serviços assentados no Termo de Referência 044/2022 DVPRO/FJF, Anexo I deste CONTRATO, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, caso seja necessário.
10.2 8.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do ContratoFISCAL DO CONTRATO, o material os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução ou dos materiais empregados.
10.3 8.3 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste CONTRATO e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a IMBEL/FJF de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 - Responsabilizar-se pelos vícios se, em conformidade com as especificações constantes no CONTRATO e danos decorrentes da no Termo de Referência 044/2022 DVPRO/FJF, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do CONTRATO, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, equipamentos, mão de obra, custos diretos e indiretos, dispositivos ou processos patenteados na elaboração dos serviços prestados, devendo preservar e manter a IMBEL a salvo de quaisquer reivindicações, demandas judiciais, queixas e representações de qualquer natureza, resultante dessa utilização e demais despesas necessárias à perfeita execução contratualdos serviços.
8.5 - Utilizar somente empregados habilitados e com conhecimentos básicos acerca dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações vigentes.
8.6 - Vedar a utilização, durante a execução dos serviços ora contratados, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 profissionais que sejam familiares de empregados ocupantes de cargo de confiança ou função gratificada no âmbito da IMBEL, nos termos do Código de Defesa artigo 7º do Consumidor (Lei Decreto nº 8.0787.203, de 19902010.
8.7 - Apresentar 1 (um) preposto para representá-la como gestor do referido CONTRATO, indicando meios de contato (e-mail e telefone). Os empregados prestadores de serviços deverão se apresentar sempre devidamente identificados com crachá.
8.8 - Fornecer à CONTRATANTE, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos quando por ela sofridosrequisitado, relação nominal dos empregados prestadores de serviços que adentrarão as instalações da IMBEL para execução do objeto deste CONTRATO.
10.4 8.9 - Credenciar Assumir e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as demais previstas na legislação vigente, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATADA, como também por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados no que se refere aos serviços executados para consecução do objeto deste CONTRATO.
8.10 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de aderir às normas internas da IMBEL.
8.11 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os sobre a vedação de executar atividades não abrangidas por este CONTRATO, devendo a IMBEL relatar à
8.12 - Credenciar, junto à IMBEL IMBEL, um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratualdo serviço contratado.
10.5 8.13 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratualprestação dos serviços, para fins de correção.
10.6 8.14 - Manter durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificações previstas do Termo de Referência 044/2022 DVPRO/FJF, Anexo I deste instrumento.
8.15 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 8.16 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 8.17 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 8.18 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste ContratoCONTRATO.
10.10 8.19 - O fornecimento deve Os serviços devem ser executado executados inobstante de contratempos internos enfrentados pela
10.11 8.20 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 8.21 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
8.22 - Demais obrigações constantes no Termo de Referência 044/2022 DVPRO/FJF, Anexo I deste instrumento.
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Samples: Service Agreement
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, executando o objeto no prazo, local e horário previstos, conforme as especificações deste instrumentono contrato, do Termo zelando pela fiel execução, utilizando-se de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrecursos materiais, de acordo com as condições gerais humanos e prazos tecnológicos necessários para o fornecimentoseu cumprimento, observando, ainda, as exigências estabelecidas na proposta de preços apresentada pela empresa;
11.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessáriopor ocasião da prestação dos serviços, sem qualquer custo adicional ônus ao CONTRATANTE;
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução; A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, durante o prazo de prestação dos serviços, credenciando, junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a CONTRATANTE.execução
10.2 - Reparar11.2.5. Cumprir durante a vigência todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará. Comprovando sempre que solicitado o seguinte:
11.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da CONTRATADA;
11.2.5.3. Regularidade Trabalhista;
11.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
11.2.6. Quando por problemas técnicos os prazos citados no Contrato não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
11.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
11.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratualexecução, de acordo com refazendo os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)trabalhos impugnados pela Fiscalização, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem 11.2.9. Manter, durante a execução contratual.vigência do contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - 11.2.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTEAdministração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia;
11.2.11. Observar VEDAÇÃO à contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por escritoafinidade até o terceiro grau, as dificuldades inclusive, dos membros ocupantes de qualquer ordem cargos de direção ou natureza no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. (Resolução nº 172/2017-CNMP que eventualmente surjam durante altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009)
11.2.11.1. A vedação do item 11.2.11. não se aplica às hipóteses nas quais a execução deste Contratocontratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO11.2.11.2. A vedação do item 11.2.11. se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigenteassim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
10.12 - 11.2.11.3. A CONTRATADA deve observarcontratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, durante quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.
11.2.12. Observar a execução VEDAÇÃO de suas atribuições contratuaiscontratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, o cumprimento das diretrizes pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e critérios 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.12.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de sustentabilidade ambiental, improbidade administrativa; XXXXX XX XXXXX BARBOS A JUNIOR:2 3649100 134 Assinado de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:236 49100134 Dados: Atividade de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.Telefone: (00) 0000-0000 0 0000.00.00
II – crimes:
a) contra a administração pública;
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Samples: Contract
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18nº 006/2020 DVPCP-FJF, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
. 10.10 - O -O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para o cumprimento do contrato, a licitante vencedora contratada deverá:
10.1 - Executar receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato;
10.2 executar fielmente o CONTRATO contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e as normas vigentes;
10.3 cumprir todas as orientações da ADASA, para o fiel desempenho das atividades específicas;
10.4 cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados de acordo com as especificações orientações e normas técnicas; 10.5 sujeitar-se à fiscalização por parte da XXXXX, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo no prazo máximo de até 5 dias as reclamações formuladas;
10.6 receber reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da ADASA, não eximirá a licitante vencedora contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
10.7 prestar os serviços, objeto deste instrumentocontrato, do Termo utilizando-se de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADAempregados com comprovada experiência profissional na sua execução.
10.8 prestar esclarecimentos à ADASA sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como cumprir relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
10.9 fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e executem os serviços com boa técnica;
10.10 fornecer à ADASA a relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, de todo o contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, informando as respectivas funções e comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer;
10.11 manter disponibilidade de profissionais, dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
10.12 fornecer, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, os comprovantes dos pagamentos dos empregados referentes ao mês anterior ao vencido, acompanhados dos respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
10.13 relatar à XXXXX xxxx e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços;
10.14 instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes na operação de campo;
10.15 responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou outros que mantenham vinculação com esses, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
10.16 não subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada
10.17 aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
10.18 não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, inclusive os dados hidrometeorológicos a partir da operação da rede, sem a prévia autorização da ADASA;
10.19 manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
10.20 no caso de ação trabalhista envolvendo os empregados alocados nos serviços, a licitante vencedora contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a ADASA, mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza;
10.21 assumir a responsabilidade por todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de acordo com as condições gerais pessoal, alimentação, transporte e prazos para o fornecimentoassistência à saúde, responsabilizandobem como os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se pelas a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ADASA;
10.22 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
10.23 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.24 arcar com todas as despesas de deslocamentos acomodações, estadias, alimentações e transportes de técnicosseus empregados e equipamentos, pagamento ou prepostos;
10.25 prover todos os equipamentos, ferramentas, materiais e serviços necessários à perfeita execução do objeto da contratação;
10.26 fornecer todo o equipamento de diáriasproteção individual e coletivo necessário à execução do objeto do contrato, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnicaconforme exigido pela segurança do trabalho;
10.27 refazer, se necessárioa sua expensas, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTEADASA, quando da identificação de procedimentos sem direito a prorrogação do prazo, os serviços executados em desacordo com o prescrito neste CONTRATOcontrato ou que apresente defeitos, dentro falhas, omissões, vícios, não conformidade com as especificações, documentos técnicos, e recusados pela ADASA;
10.28 responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTEpessoal sob sua direção, por escritoe a substituição, as dificuldades caso a ADASA venha a exigir a suspensão imediata de serviços de qualquer ordem empregado cuja permanência seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.29 responsabilizar-se por danos e ou natureza prejuízos à ADASA, ou à terceiros, que eventualmente surjam ocorrerem durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes obrigações contratuais e critérios resultantes de sustentabilidade ambientalsua culpa, ou dolo, comprometendo-se, no prazo acordado com a ADASA, a implementar as soluções necessárias;
10.30 substituir, em caso de necessidade, prontamente, qualquer integrante da equipe de trabalho. O novo profissional deverá ser aprovado pela ADASA devendo atender aos mesmos requisitos do anterior;
10.31 permitir à XXXXX livre acesso aos seus escritórios, em qualquer momento durante o período de vigência do contrato, para conhecimento do desenvolvimento dos serviços, e dispor-se para reuniões gerais ou específicas com sua equipe para esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
10.32 executar, dirigir e administrar, por meio do responsável pela coordenação e supervisão perante a ADASA, os serviços objeto do contrato, com a melhor técnica, zelo, diligência e economia;
10.33 manter, durante toda vigência do contrato, preposto com poder decisório, para representar a CONTRATADA perante demandas da CONTRATANTE
10.34 alocar profissionais para a completa execução dos serviços de acordo com o previsto perfil exigido pela ADASA;
10.35 submeter à prévia aprovação da ADASA a equipe técnica que desenvolverá os serviços;
10.36 prestar o apoio de campo à equipe de fiscalização da ADASA;
10.37 manter sempre atualizado o Certificado de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e o de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS).
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de da Referência TR DVPCP 006/18Técnica nº 132/2020 DVPCP-FJF, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - RepararSubstituir, reparar ou corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contratonesta Referência Técnica, o material em que se verificarem vícios, defeitos objeto com avarias ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.defeitos
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escritoescrito no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecedem a data da entrega, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza os motivos que eventualmente surjam durante impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a execução deste Contrato.
devida comprovação. 10.10 - O -O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as especificações deste instrumentoobrigações assumidas, do Termo conforme as especificações, utilizando-se de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrecursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de acordo preços apresentada pela empresa;
6.2.2. Arcar com todas as condições gerais e prazos para o fornecimentodespesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diáriaspor ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioincluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer custo adicional ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a CONTRATANTE.execução do objeto;
10.2 - Reparar6.2.5. Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas:
6.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.6.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.6.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.7. Cumprir com todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
6.2.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução ou dos de materiais empregados;
6.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.11. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
10.3 - 6.2.12. Aceitar os acréscimos nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
6.2.13. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.14. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.15. Responsabilizar-se pelos vícios por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes decorrentes do CONTRATO;
6.2.16. Pagar pontualmente os fornecedores e danos decorrentes as obrigações fiscais relativas ao material fornecido, com base no CONTRATO, exonerando o ÓRGÃO da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos responsabilidade solidária ou subsidiária por ela sofridostal pagamento.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre 6.2.17. Ressarcir os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito prejuízos causados ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos Órgão e/ou relatórioterceiros, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitadoprovocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
10.9 - Comunicar imediatamente 6.2.18. Observar a Resolução n.º 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP n.º37/2009 que veda ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.18.1. A vedação do item 6.2.18. não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade;
6.2.18.2. A vedação do item 6.2.18. se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
6.2.18.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.
6.2.19. Observar que é vedada a contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à CONTRATANTEdisposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.19.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes: contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; contra o patrimônio; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização ou associação criminosa; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
6.2.19.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por escritodecisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, as dificuldades salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de qualquer ordem cargos ou natureza funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que eventualmente surjam durante a execução deste Contratoconfigure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contract
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas conforme as especificações deste utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, executando o objeto, no prazo, no local e horário previstos neste instrumento, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
11.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimentocumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diáriaspor ocasião da execução do objeto licitado, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioincluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer custo adicional para ônus ao contratante, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEMAG.
10.2 - 11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEMAG, durante o prazo de fornecimento;
11.2.5. Credenciar, junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução;
11.2.6. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a Contratante a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, assim como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas
11.2.7. Comunicar por escrito ao Órgão, a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas, quando por problemas técnicos os prazos citados não puderem ser cumpridos;
11.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência da SEMAG;
11.2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da entrega ou dos de materiais empregados.
10.3 - 11.2.10. Executar o objeto rigorosamente de acordo com as especificações, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições de pleno funcionamento.
11.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados, quando dos serviços atinentes ao objeto desta contratação.
11.2.12. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
11.2.13. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às suas expensas as correspondentes despesas de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
11.2.14. Responder por quaisquer ônus, despesas e danos obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da execução contratual, relação de acordo com os Artigos 14 e 17 emprego do pessoal que venha a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante ser contratado para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuaisserviços incluídos no objeto do contrato, o cumprimento das diretrizes e critérios ainda, com os custos decorrentes de sustentabilidade ambiental, participação de acordo com o previsto no Artcandidatos isentos de pagamento de taxa de inscrição.
11.2.15. 225 Solicitar a prévia e expressa aprovação da Carta Magna de 1988SEMAG quanto aos procedimentos a serem adotados e às características do concurso público, em conformidade todas as suas etapas.
11.2.16. Assegurar todas as condições para que a SEMAG fiscalize a execução do contrato por meio de comissão de fiscalização.
11.2.17. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo.
11.2.18. Vedar a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o Artterceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.18.1. 27 A vedação do item 10.2.19 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo da Lei nº 13.303/2016SEMAG diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.18.2. A vedação do item 10.2.19 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, da definição contida assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11.2.18.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pela SEMAG, quando, no inciso LXXVIII caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do Artprocesso licitatório.
11.2.19. 5º Responsabilizar-se pela seleção, treinamento e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento pagamento dos profissionais das bancas de Licitações elaboração, revisão, correção e Contratos da IMBEL recurso, assim como pela disponibilização dos locais de 2018.realização de prova;
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Samples: Contract for Provision of Services
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18DVPRO 019/18, Anexo I deste instrumentoInstrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO Contrato de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, instrumento e da proposta da CONTRATADA, bem como de cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e de demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregadosfornecimento.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender a tender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - MANTER durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificações previstas no Edital de Licitação.
10.7 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATOContrato, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 10.8 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto dodo Contrato em questão.
10.8 10.9 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATOContrato, dentro do prazo solicitado.
10.9 10.10 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 10.11 - O fornecimento deve ser executado inobstante de contratempos internos enfrentados pela
10.11 10.13 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATOContrato, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 10.14 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Artart. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Artart. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Artart. 5º e do prelecionado no Artart. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
10.15 - Demais obrigações constantes no Termo de Referência RC DVENG 043/19, Anexo I deste instrumento.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 7.1. São Direitos da Contratada, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no seu Termo de Autorização para a prestação dos Serviços, outorgado pela Anatel (Termo de Autorização), e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes:
7.1.1. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam e contratar com terceiros o CONTRATO desenvolvimento de acordo atividades inerentes, acessórias ou complementares aos Serviços, sem prejuízo da sua responsabilidade perante o Contratante e a Anatel;
7.1.2. Alterar as configurações dos Serviços, visando aprimorá-los, diante das evoluções tecnológicas;
7.1.3. Suspender os Serviços para fins de manutenção, desde que comunique o Contratante com, no mínimo, uma semana de antecedência, devendo ser concedido abatimento nos Preços, à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.
7.2. São Obrigações da Contratada, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes:
7.2.1. Prestar os Serviços de forma adequada, observando os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e neste Contrato, pertinentes à prestação dos Serviços e à operação da sua rede, utilizando-se de equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel, cumprindo e fazendo com que se cumpra o Regulamento 614/2013 e as demais normas editadas pela Agência;
7.2.2. Manter Centro de Atendimento para o Contratante, com discagem direta gratuita, mediante chamada de terminal fixou ou móvel, no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis, que poderá ser acessado através do seguinte número: 0800.643.2277;
7.2.3. Disponibilizar ao Contratante:
7.2.3.1. Previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, entre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada;
7.2.3.2. Quando da contratação, enviar ao Contratante, por qualquer meio combinado, cópia deste Contrato do Plano de Serviço contratado;
7.2.3.3. Com antecedência mínima de trinta dias, informações relativas a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
7.2.3.4. Informações sobre características e especificações deste instrumentotécnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo vedada a recusa à conexão de equipamentos sem fundamento técnico comprovado;
7.2.3.5. Esclarecimentos sobre as reclamações relativas à fruição dos serviços, de pronto e livre de ônus;
7.2.3.6. Os registros das reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão por um período mínimo de dois anos após solução desses e, sempre que solicitada pela Anatel ou pelo Contratante, tornar disponível o acesso de seu registro, sem ônus para o interessado;
7.2.4. Conceder descontos aos Preços em caso de interrupção dos Serviços, em valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos, na forma do Anexo I;
7.2.5. Manter gravação das chamadas efetuadas pelo Assinante ao Centro de Atendimento pelo prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data da realização da chamada;
7.2.6. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Contratante, empregando todos os meios e tecnologia necessários que assegurem este direito do Assinante;
7.2.7. A prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das comunicações em toda a sua rede, exceto nos segmentos instalados nas dependências do imóvel indicado pelo Assinante. Usuário;
7.2.8. A prestadora deverá tornar disponíveis os recursos tecnológicos e facilidades necessários à suspensão de sigilo de telecomunicações, determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes, e manter controle permanente de todos os casos, acompanhando a efetivação dessas determinações, e zelando para que elas sejam cumpridas, dentro dos estritos limites autorizados;
7.2.9. Não se constituirá em quebra de sigilo a identificação, pelo assinante chamado, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18assinante que origina a chamada, Anexo I deste instrumentoquando este não opõe restrição à sua identificação.
7.2.10. A Prestadora deve oferecer, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com observadas as condições gerais e prazos para o fornecimentotécnicas, responsabilizando-se pelas despesas a facilidade de deslocamentos restrição de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 identificação do Código de Defesa Acesso do Consumidor (Lei nº 8.078assinante que originar a chamada, quando solicitado. A prestadora deve oferecer ao assinante, observadas as condições técnicas e quando solicitado, a facilidade de 1990)bloqueio de chamada a ele dirigida que não trouxer a identificação do código de acesso do assinante que originou a chamada. Tal restrição não atinge as ligações destinadas aos serviços públicos de emergência, ficando aos quais deve ser permitida a CONTRATANTE autorizada identificação do código de acesso do usuário que originar a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridoschamada.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre 7.2.11. Manter os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizandoos Registros de Conexão de seus Contratantes pelo prazo mínimo de um ano;
7.2.12. Responsabilizar-se em caso de descumprimentopelo ressarcimento dos danos diretos comprovadamente causados às instalações ou equipamentos da outra Parte, seja por si, por eventuais perdas e danosseus empregados, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/agentes ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus terceiros contratados para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato, limitando-se a responsabilidade ao bem danificado, seja em caso de restauração ou de substituição;
7.2.13. O preço relativo à oferta do STFC em separado não poderá exceder aquele relativo à Oferta Conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do STFC sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO7.2.14. Em caso de descontinuidade da oferta do STFC em determinada localidade, exceto nas modalidades objeto da outorga, a Prestadora deverá manifestar expressamente e por motivo escrito sua decisão, com antecedência de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADAdois meses, conforme prescrito na legislação vigenteperante a Anatel, para o Assinante e demais prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo interconectadas.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 11.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de da Referência TR DVPCP 006/18Técnica DVPCP/FJF 034/2021, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 11.2 - RepararSubstituir, reparar ou corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contratonesta Referência Técnica, o material em que se verificarem vícios, defeitos objeto com avarias ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregadosdefeitos.
10.3 11.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 11.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 11.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 11.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 11.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 11.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 11.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escritoescrito no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecedem a data da entrega, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza os motivos que eventualmente surjam durante impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a execução deste Contrato.
10.10 - O devida comprovação. 11.10 -O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de da Referência TR DVPCP 006/18Técnica nº 176/2020 DVPCP-FJF, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos avarias ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregadosdefeitos.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escritoescrito no prazo máximo de 15(quinze) dias, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
. 10.10 - O -O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18nº 094/2020 DVPCP-FJF, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTEContratante, por escritono prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecedem a data da entrega, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza os motivos que eventualmente surjam durante impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a execução deste Contrato.
devida comprovação. 10.10 - O -O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. Documento assinado eletronicamente. Verificação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx através do código WPB5G-MFU6V-6QHXL-DRWKR
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, executando o objeto no prazo, local e horário previstos, conforme as especificações deste instrumentono contrato, do Termo zelando pela fiel execução, utilizando-se de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrecursos materiais, de acordo com as condições gerais humanos e prazos tecnológicos necessários para o fornecimentoseu cumprimento, observando, ainda, as exigências estabelecidas na proposta de preços apresentada pela empresa;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessáriopor ocasião da prestação dos serviços, sem qualquer custo adicional ônus ao CONTRATANTE;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução; A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, durante o prazo de prestação dos serviços, credenciando, junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a CONTRATANTE.execução
10.2 - Reparar6.2.5. Cumprir durante a vigência todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará. Comprovando sempre que solicitado o seguinte:
6.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da CONTRATADA;
6.2.5.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.6. Quando por problemas técnicos os prazos citados no Contrato não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
6.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratualexecução, de acordo com refazendo os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)trabalhos impugnados pela Fiscalização, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem 6.2.9. Manter, durante a execução contratual.vigência do contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - 6.2.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTEAdministração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia;
6.2.11. Observar VEDAÇÃO à contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por escritoafinidade até o terceiro grau, as dificuldades inclusive, dos membros ocupantes de qualquer ordem cargos de direção ou natureza no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. (Resolução nº 172/2017-CNMP que eventualmente surjam durante altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009)
6.2.11.1. A vedação do item 6.2.11 não se aplica às hipóteses nas quais a execução deste Contratocontratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade. Documento assinado eletronicamente. Verificação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx através do código WPB5G-MFU6V-6QHXL-DRWKR
6.2.11.2. A vedação do item 6.2.11 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
10.10 - O fornecimento deve 6.2.11.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATOvedada pelo órgão do Ministério Público competente, exceto por motivo quando, no caso concreto, identificar risco potencial de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigentecontaminação do processo licitatório.
10.12 - A CONTRATADA deve observar6.2.12. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, durante pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.12.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.administração pública;
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas conforme as especificações deste utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, executando o objeto, no prazo, no local e horário previstos neste instrumento, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
11.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimentocumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diáriaspor ocasião da execução do objeto licitado, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioincluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer custo adicional para ônus ao contratante, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à SEMAD, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEMAD.
10.2 - 11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEMAD, durante o prazo de fornecimento;
11.2.5. Credenciar, junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução;
11.2.6. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a Contratante a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, assim como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas
11.2.7. Comunicar por escrito ao Órgão, a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas, quando por problemas técnicos os prazos citados não puderem ser cumpridos;
11.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência da SEMAD;
11.2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da entrega ou dos de materiais empregados.
10.3 - 11.2.10. Executar o objeto rigorosamente de acordo com as especificações, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições de pleno funcionamento.
11.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados, quando dos serviços atinentes ao objeto desta contratação.
11.2.12. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
11.2.13. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às suas expensas as correspondentes despesas de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
11.2.14. Responder por quaisquer ônus, despesas e danos obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da execução contratual, relação de acordo com os Artigos 14 e 17 emprego do pessoal que venha a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante ser contratado para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuaisserviços incluídos no objeto do contrato, o cumprimento das diretrizes e critérios ainda, com os custos decorrentes de sustentabilidade ambiental, participação de acordo com o previsto no Artcandidatos isentos de pagamento de taxa de inscrição.
11.2.15. 225 Solicitar a prévia e expressa aprovação da Carta Magna de 1988SEMAD quanto aos procedimentos a serem adotados e às características do concurso público, em conformidade todas as suas etapas.
11.2.16. Assegurar todas as condições para que a SEMAD fiscalize a execução do contrato por meio de comissão de fiscalização.
11.2.17. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo.
11.2.18. Vedar a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o Artterceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.18.1. 27 A vedação do item 10.2.19 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo da Lei nº 13.303/2016SEMAD diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.18.2. A vedação do item 10.2.19 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, da definição contida assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11.2.18.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pela SEMAD, quando, no inciso LXXVIII caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do Artprocesso licitatório.
11.2.19. 5º Responsabilizar-se pela seleção, treinamento e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento pagamento dos profissionais das bancas de Licitações elaboração, revisão, correção e Contratos da IMBEL recurso, assim como pela disponibilização dos locais de 2018.realização de prova;
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Samples: Contract for Public Services
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA a terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do serviço contratado após verificação das especificações dos serviços efetivamente executados, descritos na nota fiscal;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
12.2.1. Poderá haver a subcontratação, desde que haja a anuência do fiscal.
11.2.1.1. No início da execução a contratada deverá indicar, no caso de subcontratação, o estabelecimento que realizará a coleta e os exames, com juntada da Licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede do estabelecimento indicado.
12.2.2. Responsabilizar-se pela correta identificação dos periciados, a fidedignidade das conclusões e a confidencialidade dos resultados dos exames realizados.
11.2.3. Responsabilizar-se pelos insumos necessários à realização dos exames, bem como pelo acondicionamento e transportes das amostras, caso necessário;
11.2.4. Obedecer rigorosamente à programação de entrega dos resultados dos exames;
11.2.5. Nomear responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, que deverá estar presente, periodicamente no local de trabalho, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, reportando-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contrato e tomando as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
11.2.6. Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância da legislação vigente;
11.2.7. Submeter à aprovação do contratante, qualquer alteração nas especificações deste instrumentoe rotinas estabelecidas no Contrato;
11.2.8. Proceder a solução de qualquer irregularidade sempre que comunicada a sua ocorrência. Neste caso, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizandoa CONTRATADA compromete-se pelas despesas ainda a atender ao(s) chamado(s) da CONTRATANTE, providenciando a solução para os problemas apontados dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas de deslocamentos sua comunicação formal;
11.2.9. Atender prontamente a todas as reclamações e observações feitas pela Fiscalização da CONTRATANTE, que digam respeito aos serviços contratados;
11.2.10. Responsabilizar-se, perante à CONTRATANTE e/ou terceiros, por atos ou omissões imputados a si, seus trabalhadores, técnicos e/ou prepostos, dos quais resultem perdas e/ou danos à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução contratual;
11.2.11. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados no CONTRATO;
11.2.12. Executar o objeto contratado dentro do melhor padrão de técnicosqualidade, pagamento de diáriasobrigando-se a reparar, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnicaa sua custa, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.vício ou falha na prestação do serviço;
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - 11.2.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, pela disciplina de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos seus trabalhadores e/ou relatóriotécnicos, total ou parcialmente, sem ônus para a zelando pelo bom relacionamento profissional entre eles e o pessoal da CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo assim como com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.os periciandos;
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades 11.2.14. Providenciar imediata substituição de qualquer ordem de seus trabalhadores e/ou natureza que eventualmente surjam durante técnicos, cuja presença seja considerada indesejável pela CONTRATANTE;
11.2.15. Excluir a execução CONTRATANTE de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos;
11.2.16. As obrigações relacionadas nesta Xxxxxxxx são meramente exemplificativas, não eximindo a CONTRATADA de outras decorrentes deste ContratoCONTRATO ou da Lei.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do serviço contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações deste instrumentoexigidas, do Termo utilizando-se de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrecursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de acordo preços apresentada pela empresa;
11.2.2. Arcar com todas as condições gerais e prazos para o fornecimentodespesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diáriaspor ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessárioincluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer custo adicional ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a CONTRATANTEexecução do objeto;
11.2.5. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28
11.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.5.3. Regularidade Trabalhista;
11.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
11.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
10.2 - Reparar11.2.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal o objeto do Contrato, o material contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução ou dos de materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitadoContratante.
10.9 - 11.2.8. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.9. Comunicar imediatamente à CONTRATANTEAdministração, por escritobem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as dificuldades providências de regularização necessárias, em qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contratotempo até o final da garantia.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela11.2.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
10.11 - Não serão aceitos atrasos 11.2.11. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATOparente em linha reta, exceto colateral ou por motivo afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADAcargos de direção ou no exercício de funções administrativas, conforme prescrito assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na legislação vigentelinha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.11.1. A vedação do item 11.2.11 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
10.12 - 11.2.11.2. A CONTRATADA deve observarvedação do item 11.2.11 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, durante assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a execução desincompatibilização.
11.2.11.3. A contratação de suas atribuições contratuaisempresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
11.2.12. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o cumprimento das diretrizes exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e critérios 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.12.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 11.1 - Executar o CONTRATO serviço de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, Contrato e da proposta da CONTRATADA, com a alocação dos empregados suficientes ao cumprimento das cláusulas contratuais, bem como cumprir todos os requisitos estabelecidos por intermédio deste instrumento estabelecidosinstrumento, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimentoa prestação dos serviços assentados na Referência Técnica nº 001/2021-DVPCP/FJF, Anexos I deste Contrato, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e de demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 11.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
10.3 11.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratualdos serviços contratados, de acordo com os Artigos artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 11.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos Utilizar somente empregados habilitados e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem com conhecimentos básicos acerca dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações vigentes.
11.5 - Vedar a utilização, durante a execução contratualdos serviços ora contratados, de profissionais que sejam familiares de empregados ocupantes de cargo de confiança ou função gratificada no âmbito da IMBEL, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
10.5 11.6 - Relatar Apresentar os empregados prestadores de serviços devidamente identificados por intermédio de crachá.
11.7 - Fornecer à CONTRATANTE, quando por ela requisitado, relação nominal dos empregados prestadores de serviços que adentrarão às instalações da IMBEL para execução do objeto deste Contrato.
11.8 - Assumir e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as demais previstas na legislação vigente, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE, como também por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados no que se refere aos serviços executados para consecução do objeto deste Contrato.
11.9 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de aderir às normas internas da IMBEL.
11.10 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os sobre a vedação de executar atividades não abrangidas por este Contrato, devendo a IMBEL relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins evitar a caracterização de correçãodesvio de função.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO 15.1. Cabe à CONTRATADA:
15.1.1 Selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as especificações deste instrumentoa qualificação mínima definidas no edital, fornecendo relação nominal dos empregados contratados, atestado de boa conduta, o endereço residencial, o horário de trabalho e o local de prestação do Termo serviço;
15.1.2 Executar os serviços em conformidade com a orientação estabelecida pela Contratante, primando pela eficiência e cordialidade, qualificando e orientando os funcionários para que se comportem com postura profissional e apresentem padrões de Referência TR DVPCP 006/18eficiência e higiene compatíveis com a prestação dos serviços especificados neste Termo.
15.1.3 Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, Anexo I deste instrumentosempre que necessário ou quando exigido pela Contratante, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatível com o exercício da função que lhe foi atribuída;
15.1.4 Registrar e da proposta da CONTRATADAcontrolar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários por folha de ponto ou com seus próprios equipamentos (relógio de ponto), que serão instalados em local indicado pela Contratante, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosas ocorrências havidas, efetuando a imediata substituição de empregados, em caso de falta, doença, férias ou greve da categoria;
15.1.5 Promover, obrigatoriamente, treinamento e reciclagem, no mínimo uma vez ao ano dos empregados que prestam serviços para a CONTRATANTE, de acordo com as condições gerais necessidades do serviço e prazos para sempre que o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas fiscal do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados. Devendo apresentar comprovantes como cópias de deslocamentos certificados e lista de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.presença;
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - 15.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e por quaisquer danos decorrentes da execução contratualcausados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos quando tenham sido causados por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem seus empregados durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência dos serviços, independentemente de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins dolo ou culpa de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.quem lhes der causa;
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta 7.1 São Deveres da CONTRATADA, dentre outros previstos neste Contrato, em Lei ou nos regulamentos aplicáveis:
7.1.1. Nos termos do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 614 de 2013), ser a responsável pela prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) perante a ANATEL e demais entidades correlatas, bem como pelos licenciamentos e registros que se fizerem necessários, independentemente da propriedade ou posse dos equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, que deverão estar em conformidade com as determinações normativas aplicáveis, além dos abaixo indicados, nos termos do art. 47 da Resolução ANATEL nº 614/2013:
I. Prestar serviço adequado na forma prevista na regulamentação;
II. Apresentar à Anatel, os dados e informações solicitadas, na forma e periodicidade estabelecidas Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx na regulamentação;
III. Cumprir e fazer cumprir todos os requisitos este Regulamento e as demais normas editadas pela Anatel;
IV. Utilizar somente equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel;
V. Permitir, aos agentes de fiscalização da Anatel, livre acesso, em qualquer época, às obras, às instalações, aos equipamentos e documentos relacionados à prestação do SCM, inclusive registros contábeis, mantido o sigilo estabelecido em lei;
VI. Enviar à CONTRATANTE, por intermédio deste instrumento estabelecidosqualquer meio, cópia do Contrato de Prestação do SCM e do Plano de Serviço contratado;
VII. Entregar à CONTRATANTE cópia do Contrato de Prestação do SCM e do Plano de Serviço contratado;
VIII. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na Área de Prestação do Serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede, ou pela ausência de condições técnicas e capacidades disponíveis nas redes das CONTRATADA;
IX. Tornar disponíveis à CONTRATANTE informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, garantida a possibilidade de recusa à conexão de equipamentos, desde que com fundamento técnico comprovado;
X. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, de acordo pronto e livre de ônus, face a suas reclamações relativas à fruição dos serviços;
XI. Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com a CONTRATANTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede;
XII. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
XIII. Manter atualizados, junto à Xxxxxx, os dados cadastrais de endereço, identificação dos diretores e responsáveis e composição acionária quando for o caso.
XIV. Manter as condições gerais subjetivas, aferidas pela Anatel, durante todo o período de exploração do serviço;
7.1.2. Manter em pleno e prazos para o fornecimentoadequado funcionamento Serviço de Atendimento ao Consumidor à CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas despesas conforme regras impostas pela ANATEL à CONTRATADA em decorrência da sua classificação como Prestadora de deslocamentos de técnicosPequeno Porte (PPP), pagamento de diárias, hospedagem atendendo e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a respondendo às reclamações e solicitações da CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridosprazos previstos no presente Contrato.
10.4 - Credenciar junto 7.2. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações da CONTRATANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, salvo na hipótese de requisição pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratualCONTRATANTE.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda 7.3. Prestar os serviços objeto do presente Contrato, nos moldes da Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência e qualquer ocorrência demais instrumentos acessórios firmados, observando os padrões e normas existentes.
7.4. Entregar o serviço até o ponto de irregularidade verificada no decorrer terminação no(s) endereço(s) da execução contratualCONTRATANTE, responsabilizando- se pela instalação, configuração, supervisão e controle dos elementos de propriedade da CONTRATADA, envolvidos nas conexões, bem como pelos testes para aferição da conexão.
7.4.1. A CONTRATADA resguarda-se o direito de somente reconhecer, para fins de correçãomedição de Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx excluindo, por exemplo, a utilização de ferramentas do tipo “ping” ou quaisquer outras ferramentas baseadas em protocolo “icmp” para aferição de velocidade.
10.6 - Guardar sigilo 7.4.2. Todo e qualquer serviço, a ser entregue pela CONTRATADA, diferente do inicialmente contratado, implicará na cobrança de eventuais custos adicionais incorridos pela CONTRATADA, bem como na alteração do objeto do contrato e/ou resolução do negócio, nos termos dos novos ajustes e parâmetros comerciais a serem apresentados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
7.5. Prestar o serviço segundo os índices de disponibilidade contratados, ressalvada a hipótese de interrupções decorrentes de: (a) falhas nas instalações da CONTRATANTE, sobre os dados cadastrais quais a CONTRATADA não tenha qualquer ingerência e/ou responsabilidade; (b) motivos de força maior ou caso fortuito; (c) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o uso do serviço; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA; (e) ocorrência de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento de terceiros; (f) outros motivos alheios à vontade da CONTRATADA.
7.6. A CONTRATANTE reconhece como direitos da CONTRATADA, além de outros previstos na Lei nº 9.472/97, na regulamentação pertinente para a prestação do serviço de comunicação multimídia: (i) empregar equipamentos e todas infraestrutura que não lhe pertençam; (ii) contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
7.6.1. A CONTRATADA, em qualquer caso, continuará responsável perante a ANATEL e à CONTRATANTE pela prestação e execução do serviço contratado. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as informações obtidas assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
7.6.2. Para constituição da sua rede de telecomunicações e para viabilizar a prestação dos serviços objetos deste Contrato, a CONTRATADA poderá contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora dos serviços de comunicação multimídia ou de outra prestadora de qualquer outro serviço de telecomunicações de interesse coletivo.
7.7. É permitido à CONTRATADA realizar a oferta à CONTRATANTE dos serviços de comunicação multimídia conjuntamente com outros serviços de telecomunicações. A prestação de serviços de telecomunicações de forma conjunta poderá ser feita diretamente pela CONTRATADA ou em decorrência do presente CONTRATOparceria com outras empresas de telecomunicações. Cada serviço de telecomunicações contratado será regulado através de um instrumento contratual específico, sendo vedadoautônomo, correspondente a cada modalidade contratada, podendo, todavia, diversos serviços serem contratados conjuntamente através da assinatura ou aceite eletrônico de uma única Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
7.8. A CONTRATADA não se responsabiliza, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimentohipótese, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos quaisquer danos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação prejuízos decorrentes de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitadointerrupções na disponibilidade dos serviços.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Service Agreement
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18008/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as especificações deste instrumentoobrigações assumidas, do Termo conforme as especificações, utilizando-se de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrecursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de acordo preços apresentada pela empresa;
11.2.2. Arcar com todas as condições gerais e prazos para o fornecimentodespesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de deslocamentos solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
11.2.5. Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
11.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de técnicoshabilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, pagamento cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de diáriasseguridade social, hospedagem com a legislação trabalhista, normas e demais gastos relacionados à equipe técnicapadrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, se necessárioinclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem qualquer custo adicional direito a indenização conforme preceitua o art. 28
11.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.6.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.6.3. Regularidade Trabalhista;
11.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
11.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para a CONTRATANTEoutras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
10.2 - Reparar11.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal o objeto do Contrato, o material contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução ou dos de materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitadoContratante.
10.9 - 11.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTEAdministração, por escritobem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as dificuldades providências de regularização necessárias, em qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contratotempo até o final da garantia.
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela11.2.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
10.11 - Não serão aceitos atrasos 11.2.12. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATOparente em linha reta, exceto colateral ou por motivo afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADAcargos de direção ou no exercício de funções administrativas, conforme prescrito assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na legislação vigentelinha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.12.1. A vedação do item 11.2.12 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
10.12 - 11.2.12.2. A CONTRATADA deve observarvedação do item 11.2.12 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no
11.2.12.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, durante quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
11.2.13. Observar a execução VEDAÇÃO de suas atribuições contratuaiscontratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, o cumprimento das diretrizes pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e critérios 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.13.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.improbidade administrativa;
II – crimes:
a) contra a administração pública;
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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar 11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
11.1.2. Receber o CONTRATO Atesto do serviço contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de acordo com ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as especificações deste instrumentoobrigações assumidas, do Termo conforme as especificações, utilizando- se de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidosrecursos materiais e humanos necessários para execução dos serviços/locações no prazo, de acordo no local e horário indicados;
11.2.2. Arcar com todas as condições gerais e prazos para o fornecimentodespesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelas despesas pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de deslocamentos de técnicossua culpa ou dolo, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessáriopor ocasião da prestação dos serviços/locações, sem qualquer custo adicional para ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a CONTRATANTEresponsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. Apresentando quando solicitado a comprovação de:
11.2.4.1. Manter regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.4.2. Manter regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.4.3. Manter regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx.
10.2 - Reparar11.2.4.4. Cumprir o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999).
11.2.5. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.6. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
11.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
11.2.8. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
11.2.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal o objeto do Contrato, o material contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento da execução ou dos de materiais empregados.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a Contratante;
11.2.10. Designar um preposto para o acompanhamento da execução do objeto e manter contato com o Fiscal da CONTRATANTE para todos os ajustes necessários.
11.2.11. Não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o Contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, quando manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
11.2.12. Não se pronunciar em nome da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escritoinclusive em órgãos de imprensa, as dificuldades sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
11.2.13. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços/locações, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
11.2.14. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços/locações objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer ordem crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
11.2.15. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
11.2.16. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, preposta e ou natureza que eventualmente surjam durante prestadores de serviços/locações, afastada a execução deste CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
11.2.17. Cumprir as orientações do Fiscal do Contrato.;
10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela
10.11 - 11.2.18. Não serão aceitos atrasos suspender ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATOinterromper, exceto salvo por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADAou caso fortuito, conforme prescrito na legislação vigente.
10.12 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução do objeto;
11.2.19. Não atrasar na implantação de suas atribuições medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato ou na execução de outras obrigações contratuais;
11.2.20. Submeter a CONTRATANTE os serviços/locações prestados, à qual caberá o cumprimento das diretrizes e critérios direito de sustentabilidade ambientalrecusa, caso não estejam de acordo com o previsto especificado;
11.2.21. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
11.2.22. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no Artendereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
11.2.23. 225 da Carta Magna Disponibilizar uma conta de 1988e-mail para fins de comunicação entre as partes.
11.2.24. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016caput, da definição contida Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no inciso LXXVIII exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.24.1. A vedação do Artitem 11.2.24 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade;
11.2.24.2. 5º A vedação do item 11.2.24 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
11.2.24.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do prelecionado Ministério Público competente, quando, no Artcaso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
11.2.25. 27 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
11.2.26. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Regulamento Ministério Público para o exercício de Licitações funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e Contratos 2º da IMBEL Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.26.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de 2018.improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
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