DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 4.1. O participante deverá encaminhar para o endereço do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIECONÔMICOS – DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x. Andar, Centro, São Paulo/SP, CEP. 01209-001, 02 (dois) envelopes distintos, contendo o primeiro a PROPOSTA COMERCIAL e o segundo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.2. O prazo para encaminhamento do original e/ou cópia autenticada de toda a documentação exigida nesta Cotação Prévia, bem como do detalhamento da proposta será de 15 (quinze) dias corridos, conforme o previsto no preâmbulo desta Cotação Prévia de Preços. 4.3. Informações relativas à presente Cotação Prévia de Preços poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. Os licitantes deverão apresentar no dia e horário determinados para abertura desta licitação, dois envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo: o Envelope n° 01, a documentação comprobatória de habilitação, o Envelope n° 02, a proposta. Os envelopes serão entregues fechados/lacrados e rubricados e conterão a indicação do nome da Prefeitura de Araguatins/TO, o número desta Tomada de Preços, nome completo da licitante, e a designação Documento de Habilitação e “Proposta Financeira”, contendo os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO TOMADA DE PREÇOS: TP/2022.005-PMA CONTEÚDO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ DA PREPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO TOMADA DE PREÇOS: TP/2022.005-PMA CONTEÚDO: PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: CNPJ DA PREPONENTE: ENVELOPE N.º 02
DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 7.1. Os licitantes deverão PROTOCOLAR nos termos do item 2 deste edital, 02 (dois) envelopes, com menção a presente licitação, devidamente fechados e assinados em seu fecho, contendo no envelope nº 001, a documentação comprobatória de habilitação e no envelope nº 002, a proposta. Os envelopes serão entregues lacrados e rubricados e conterão em sua parte externa as inscrições, a saber: 7.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTOS
DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 9.1. Os licitantes deverão protocolar nos termos do item 3 deste edital, 02 (dois) envelopes, com menção a presente licitação, devidamente fechados e assinados em seu fecho, contendo no envelope nº 001, a documentação comprobatória de habilitação e no envelope nº 002, a proposta. Os envelopes serão entregues lacrados e rubricados e conterão em sua parte externa as inscrições, a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 PROCESSO Nº 089/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTOS/HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 PROCESSO Nº 089/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA 9.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTOS 9.2.1 - Certificado de Registro Cadastral (original ou cópia autenticada) emitida por esta Prefeitura. 9.2.2 - Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA), esta deverá ser apresentada juntamente com a CAT – Certidão de Acervo Técnico em nome do profissional responsável devidamente reconhecido pelo CREA, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores. 9.2.3 - Comprovação de vínculo profissional responsável deverá ser feita mediante apresentação, no caso de empregados, de cópias autenticadas das anotações da CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social, ou da respectiva Ficha de Registro de Empregados, ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou do contrato de trabalho. No caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração. Podendo ainda a comprovação dar-se mediante a apresentação da Certidão de registro de pessoa jurídica emitida pelo CREA, documento este que demonstre o nome do responsável técnico. 9.2.4 - Comprovante de haver prestado garantia no valor de R$ 501,20 (quinhentos e um reais e vinte centavos), conforme artigo 31, Inciso III e artigo 00, § 0° xx Xxx Xxxxxxx x. 8.666/93 e suas alterações, e nos termos estabelecidos no item 8 deste edital. 9.2.5 - Comprovante de possuir capital social, registrado na JUCESP, igual ou superior a 10% do valor do objeto orçado pela Prefeitura. 9.2.6 - Atestado de visita técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de Cardoso/SP. 9.2.7 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à participação da ...
DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 4.1 O participante deverá encaminhar para o endereço do DEPARTAMENTO 4.2 O prazo para encaminhamento do original e/ou cópia autenticada de toda a documentação exigida nesta Cotação Prévia de Preços, bem como do detalhamento da proposta será de 15 (quinze) dias corridos, conforme o previsto no preâmbulo desta. 4.3 Informações relativas à presente Cotação Prévia de Preços poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor:
DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 4.1 – Os licitantes deverão apresentar no dia e horário determinados para abertura desta licitação, dois envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo: o Envelope n° 01, a “Documentação” comprobatória da sua habilitação e o Envelope n° 02, a sua “Proposta”. Os envelopes serão entregues fechados/lacrados e rubricados e conterão a indicação do nome do licitante, o número deste Convite, contendo os seguintes dizeres:

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de setembro de 2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de setembro de 2021. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA A demanda do órgão tem como base as seguintes características: .......; .......; etc.