Common use of DOS PRAZOS Clause in Contracts

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Licitação, Contratação De Serviços

DOS PRAZOS. 7.1 – 7.1-A proposta comercial deverá ter validade mínima vigência do contrato será de 90 12 (noventadoze) dias corridosmeses amparado no artigo 57 da Lei n.º 8666/93 e alterações posteriores, a contar da data de abertura assinatura do mesmo e da sessãoexpedição da 1ª Ordem deServiços, podendo ser prorrogado até o limite previsto na Lei n.º 8666/93 e alterações posteriores. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de ServiçoEm caráter excepcional, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcursoprorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que ocorra por motivo devidamente justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento e aprovado pela Autoridade Competente e com a concordância da CONTRATADA. 7.2-Do início dos serviços: Todas as Ordens de Serviços deverão estipular o prazo para o iníciodos mesmos. 7.2.1-Os demais itens serão objeto de Ordens de Serviços especificas. A PREFEITURA elaborarájuntamente com a CONTRATADA, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratadoum Plano de tais serviços com vistas a assegurar uma regularidade na execução dos serviços sem solução de continuidade, devidamente comprovado considerando sempre o interesse público e aceito pela SLA – Seção principalmente dentro de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaissuas possibilidades financeiras. 7.4 – Se por motivo 7.3-A CONTRATADA no mesmo prazo do item 7.1, deverá: 7.3.1-Uniformizar seu pessoal e dotá-los de força maiorEPI e EPC; 7.3.2- Adequar seus veículos às exigências da PREFEITURA 7.4-Para efeito de contagem de prazos em dias úteis neste Contrato, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade excluir-se-á o dia da proposta, publicação bem como o Sábado; o Domingo; os Feriados Nacionais e/ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, no Município. Ponto Facultativo na Sede da Prefeitura Municipal e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessãonesta Secretaria, não houver a solicitação ou a convocação de que trata será considerado como dia útil. Caso ocorram tais hipóteses, as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidosdatas previstas para as exigibilidades constantes no Contratoserão automaticamente transferidas para o 1º dia útil subsequente.

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Samples: Contrato De Empreitada, Contrato De Empreitada

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção Gerência de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria Tecnologia de Mananciais Informação (GTI) em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção fiscalização da Gerência de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria Tecnologia de MananciaisInformação (GTI). 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Licitação, Contratação De Serviço De Locação De Impressoras Multifuncionais

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima 17.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de 90 08 (noventaoito) dias corridosúteis, contados a contar partir da data da convocação para esse fim. 17.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de abertura recebimento da sessãoOrdem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte 17.3 - A fiscalização fornecerá, junto com a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que todos os elementos indispensáveis ao início das obras, tais como documentação técnica, dados para locação, etc. 17.4 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá ser emitida pela SLA – Seção solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 08 (trintaoito) dias, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a contar partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços. 17.5 - O prazo de vigência do Contrato fica fixado em 840 (oitocentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, 17.5.1 - O prazo de execução dos serviços será de 720 (setecentos e vinte) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início da e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante. 17.6 - Os prazos de vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogadocontrato e da execução admitem prorrogação, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcursomantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento algum dos serviçosmotivos enumerados no Art. 57, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratadoparágrafo 1º da Lei Nº. 8.666/93, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaiscom suas respectivas alterações. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Licitação

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima 2.1 - O contrato terá vigência de 90 12 (noventadoze) dias corridosmeses, a contar contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de abertura conformidade com o inciso II do art. 57 da sessãoLei nº 8.666/93, via termo aditivo. 7.2 – 2.2 - O prazo para início da prestação de serviço serviços será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 2.3 - Entregar, em comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do início recebimento da vigência do contratoordem de Serviço. 7.3 – O 2.4 - Substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra máximo de 30 (trinta) dias por motivo justificado decorrente outro de impedimentos que paralisem característica semelhante ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaissuperior. 7.4 – Se 2.5 - Atender de imediato as solicitações motivadas por motivo falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maiormaior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a adjudicação não puder ocorrer dentro as hipóteses acima serão contadas do período de validade momento da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimonotificação. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, 2.6 - O serviço será efetuado mediante a apresentação da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação ordem de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidosserviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante.

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Samples: Contract for Mobile Telephony Services

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem entrega dos equipamentos e acessórios de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção informática é de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início contados da vigência assinatura do contrato. 7.3 – O prazo previsto , em remessa única, no subitem 7.2seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX. poderá Os equipamentos e acessórios em questão serão recebidos provisoriamente no ato da entrega dos mesmos, pelo técnico de informática da Casa, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Os produtos poderão ser excepcionalmente prorrogadorejeitados, no todo ou em parte, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente em desacordo com as especificações constantes neste Termo de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado Referência e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da na proposta, ou seja, em 90 devendo ser substituídos no prazo de 10 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventadez) dias, a contar da data notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Os equipamentos e acessórios de informática serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento dos envelopes provisório, após a verificação da qualidade e início quanti- dade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida den- tro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da abertura con- tratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Os equipamentos de informática deverão apresentar a sessão, não houver a solicitação ou a convocação qualidade exigida de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidosacordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

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Samples: Licensing Agreements

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima 17.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de 90 08 (noventaoito) dias corridosúteis, contados a contar partir da data da convocação para esse fim. 17.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de abertura recebimento da sessãoOrdem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte 17.3 - A fiscalização fornecerá, junto com a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que todos os elementos indispensáveis ao início das obras, tais como documentação técnica, dados para locação, etc. 17.4 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá ser emitida pela SLA – Seção solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 08 (trintaoito) dias, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a contar partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços. 17.5 - O prazo de vigência do Contrato fica fixado em 640 (seiscentos quarenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, 17.5.1 - O prazo de execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início da e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante. 17.6 - Os prazos de vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogadocontrato e da execução admitem prorrogação, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcursomantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento algum dos serviçosmotivos enumerados no Art. 57, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratadoparágrafo 1º da Lei Nº. 8.666/93, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaiscom suas respectivas alterações. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Public Bidding

DOS PRAZOS. 7.1 6.1 A proposta comercial deverá ter validade mínima O prazo de 90 vigência do presente contrato, será contado da data subsequente a da publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, limitando-se a 15 (noventaquinze) meses, podendo ser prorrogado desde que justificado formalmente e aprovada pela autoridade competente. 6.2 – O prazo de execução do serviço é de 12 (doze) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro. 6.3 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante, ficando autorizada sua prorrogação, conforme Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações. 6.4 – O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias corridos, úteis contados a contar partir da data de abertura recebimento da sessãoOrdem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. 7.2 6.5 O prazo para início da prestação Qualquer motivo de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que paralisação dos serviços deverá ser emitida pela SLA – Seção comunicado por escrito à Contratante de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Mananciais em até 30 Obras, com antecedência mínima de 15 (trintaquinze) dias, a contar do início inclusive justificando os motivos da vigência do contratoparalisação, que poderão ou não serem aceitos pela Contratante. 7.3 6.6 O Não será concedida pelo Município qualquer dilação de prazo previsto no subitem 7.2para execução de obra em decorrência da rejeição de serviços defeituosos. poderá ser excepcionalmente prorrogadoA CONTRATADA obriga-se, quando solicitado pelo licitante contratado durante neste caso, a demoli-los e a executá-los na estrita conformidade com o transcursoprojeto e especificações. 6.7 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviçosescrito, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaisformalizada mediante Termo Aditivo. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Contract

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima seguinte: 4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, observando o 4.1.1. os prazos expressos em dias corridos serão computados de 90 (noventa) modo contínuo; 4.1.2. os prazos expressos em meses serão computados de data a data, exceto se não houver o dia equivalente àquele do início, hipótese na qual se considera como termo o último dia do mês; 4.1.3. os prazos expressos em anos serão computados de data a data; 4.1.4. nos prazos expressos em dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.úteis serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no CONTRATANTE; 7.2 – O 4.1.5. o prazo para início da prestação de serviço será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte a data se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CONTRATANTE, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica; 4.1.6. só se iniciam e vencem os prazos definidos neste contrato e seus anexos em dias de expediente no CONTRATANTE. 4.2. O CONTRATANTE responderá o pedido de restabelecimento do recebimento da respectiva Ordem equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 76 (trintasetenta e seis) diasdias úteis, a contar do início da vigência do contratosolicitação. 7.3 – 4.2.1. O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não apresentar a documentação solicitada pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais. 7.4 – Se por motivo de CONTRATANTE para a comprovação da força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a adjudicação não puder ocorrer dentro execução do período de validade da propostacontrato tal como pactuado, ou sejarespeitada, em 90 (noventa) dias corridosqualquer caso, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, a repartição objetiva de risco estabelecida no mínimocontrato. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial 2.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, tratando-se de compras ou de locação de equipamentos. Estes serão recebidos da seguinte forma: 2.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 2.1.2 definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 2.2. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema; 2.3. O prazo para entrega, deverá ter validade mínima ser de 90 até 60 (noventasessenta) dias corridos, contados a contar partir da assinatura da Ordem de Fornecimento ou da Solicitação de Material e Serviços. A Contratada deve comunicar o TCE-GO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de abertura da sessãoentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.22.4. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais. 7.4 – Se Os atrasos ocasionados por motivo de força maiormaior ou caso fortuito, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 desde que justificados até 2 (noventadois) dias corridosúteis antes do término do prazo de entrega, e caso persista o interesse da DAE S/Aaceitos pela contratante, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimonão serão considerados como inadimplemento contratual. 7.5 – Se no decorrer 2.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos 90 (noventa) diaslimites estabelecidos pela lei ou por este instrumento; 2.6. Deverá ser considerada a possiblidade de realização dos serviços sempre com a última versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório; 2.7. Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, da data do recebimento dos envelopes configurados, testados e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidosaceitos pela contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima 6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, observando o seguinte: 6.1.1. os prazos expressos em dias corridos serão computados de 90 (noventa) modo contínuo; 6.1.2. os prazos expressos em meses serão computados de data a data, exceto se não houver o dia equivalente àquele do início, hipótese na qual se considera como termo o último dia do mês; 6.1.3. os prazos expressos em anos serão computados de data a data; 6.1.4. nos prazos expressos em dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.úteis serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no CONTRATANTE; 7.2 – O 6.1.5. o prazo para início da prestação de serviço será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte a data se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CONTRATANTE, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica; 6.1.6. só se iniciam e vencem os prazos definidos neste contrato e seus anexos em dias de expediente no CONTRATANTE. 6.2. O CONTRATANTE responderá o pedido de restabelecimento do recebimento da respectiva Ordem equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias76 dias úteis, a contar do início da vigência do contratosolicitação, conforme roteiro de tramitação especificado na Instrução Normativa STJ/GDG n. 13/2020. 7.3 – 6.2.1. O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não apresentar a documentação solicitada pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais. 7.4 – Se por motivo de CONTRATANTE para a comprovação da força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a adjudicação não puder ocorrer dentro execução do período de validade da propostacontrato tal como pactuado, ou sejarespeitada, em 90 (noventa) dias corridosqualquer caso, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, a repartição objetiva de risco estabelecida no mínimocontrato. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Contract STJ N. 79/2024

DOS PRAZOS. 7.1 4.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima CONTRATADA observará o prazo de 90 03 (noventatrês) dias corridosmeses, a contar contados da data de abertura emissão da sessãoOrdem de Serviços, promovendo então a sua entrega em perfeitas condições de imediato uso. 7.2 4.1.1 O prazo para início As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da prestação obra; 4.2 – Só se admitirá a prorrogação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, prazos quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pelo CONTRATANTE; 4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do licitante contratadoprazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaisem ambos os casos com justificativa circunstanciada. 7.4 4.4 Se por motivo O prazo de força maiorvigência do presente Contrato será de 04 (quatro) meses, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 já que no xxxxx xxxxxx xx 00 (noventaxxxxxx) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão do recebimento dos envelopes e início da abertura TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a sessãoCONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidosreferente à obra contratada.

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Samples: Construction Contract

DOS PRAZOS. 7.1 O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua assinatura até a data do término da garantia dos bens, qual seja 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo dos mesmos. 14.1.1. A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição para a sua eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. 14.1.2. A Autorização de Fornecimento de Material A proposta comercial deverá ter validade mínima AFM será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e encaminhada por e-mail, devendo retornar assinada no prazo máximo de 90 02 (noventadois) dias úteis, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 14.1.3. O prazo de entrega da totalidade dos bens, objeto desta licitação, é de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar contados após o recebimento da data Nota de abertura da sessãoXxxxxxx. 7.2 – O prazo 14.1.4. Como condição para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.214.1.5. poderá ser excepcionalmente prorrogadoSe a ADJUDICATÁRIA, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer convocada dentro do período prazo de validade da de sua proposta, ou sejanão celebrar o ajuste, em 90 (noventa) dias corridosé facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 18.5, letra “a”, examinar e caso persista verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o interesse atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação, sem prejuízo da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimoaplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PRAZOS. 7.1 O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua assinatura até a data do término da garantia dos bens, qual seja 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo dos mesmos. 14.1.1. A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição para a sua eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. 14.1.2. A Autorização de Fornecimento de Material A proposta comercial deverá ter validade mínima AFM será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e encaminhada por e-mail, devendo retornar assinada no prazo máximo de 90 02 (noventadois) dias úteis, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 14.1.3. O prazo de entrega da totalidade dos bens, objeto desta licitação, é de até 15 (quinze) dias corridos, a contar contados após o recebimento da data Nota de abertura da sessãoXxxxxxx. 7.2 – O prazo 14.1.4. Como condição para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.214.1.5. poderá ser excepcionalmente prorrogadoSe a ADJUDICATÁRIA, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer convocada dentro do período prazo de validade da de sua proposta, ou sejanão celebrar o ajuste, em 90 (noventa) dias corridosé facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 18.5, letra “a”, examinar e caso persista verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o interesse atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação, sem prejuízo da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimoaplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Contratação De Serviço

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais Operações (DOP) em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – fiscalização da Diretoria de MananciaisOperações (DOP). 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Projetos Executivos

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima 6. O prazo total de 90 execução do Objeto será de 12 (noventadoze) dias corridosmeses, a contar da data ordem de abertura da sessãoinício emitida pelo Departamento . 7.2 – 6.1. O não cumprimento dos prazos total ou parcialmente, conforme cronograma físico, será enquadrado de acordo com os itens previstos na Cláusula das Sanções e das Multas. 6.2. O prazo total para início execução do Objeto poderá ser prorrogado, desde que se verifique algum dos motivos arrolados no artigo 57, da prestação Lei nº 8.666/93, e suas alterações, procedendo-se neste caso de serviço será acordo com o primeiro dia útil seguinte parágrafo 2º, do mesmo artigo. 6.2.1. Na ocorrência da hipótese acima, a data Contratada deverá elaborar novos cronogramas físico e financeiro, considerando o acréscimo de prazo e o saldo contratual remanescente, e submetê-lo a aprovação da Supervisão, conforme solicitado no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do recebimento da respectiva Ordem Edital. 6.3. Os prazos de ServiçoRecebimento Provisório e Definitivo não estão incluídos no prazo total estabelecido, que cabendo para o caso, os prazos estabelecidos no item RECEBIMENTO DO OBJETO, do Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS FL. 9 6.4. A Contratada deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 iniciar a instalação do canteiro, no máximo 3 (trintatrês) dias, após a contar do início emissão da vigência do contratoordem de início, e tão logo conclua a mesma, dê andamento aos trabalhos propriamente ditos. 7.3 – 6.5. O prazo previsto no subitem 7.2. poderá total já considera que 15% (quinze por cento) dos dias serão chuvosos, dificultando a realização dos trabalhos, não podendo ser excepcionalmente prorrogadoalegado como fato excepcional ou imprevisível, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios estranho à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaisvontade das partes. 7.4 – Se por motivo 6.6. Considerando o tempo necessário para que o primeiro lote do material da tubulação chegue ao canteiro de força maiorobra, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período Contratada disporá de validade da proposta, ou seja, em 90 no máximo 15 (noventaquinze) dias corridosapós a ordem de início, e caso persista o interesse da DAE S/Aemitida pelo Departamento, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual para efetivamente iniciar os trabalhos propriamente ditos. Tal prazo, porém, está incluído no mínimoprazo total já referido. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Contract

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima 17.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de 90 08 (noventaoito) dias corridosúteis, contados a contar partir da data da convocação para esse fim. 17.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de abertura recebimento da sessãoOrdem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte 17.3 - A fiscalização fornecerá, junto com a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que todos os elementos indispensáveis ao início das obras, tais como documentação técnica, dados para locação, etc. 17.4 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá ser emitida pela SLA – Seção solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 08 (trintaoito) dias, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a contar partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços. 17.5 - O prazo de vigência do Contrato fica fixado em 15 (quinze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, 17.5.1 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início da e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante. 17.6 - Os prazos de vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogadocontrato e da execução admitem prorrogação, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcursomantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento algum dos serviçosmotivos enumerados no Art. 57, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratadoparágrafo 1º da Lei Nº. 8.666/93, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaiscom suas respectivas alterações. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Public Bidding

DOS PRAZOS. 7.1 9.1 Esgotados todos os prazos recursais A proposta comercial deverá ter validade mínima salvo se os licitantes desistirem expressamente da interposição de 90 recursos (noventaAnexos VI e VII) – a Administração convocará o vencedor para no prazo de até 03 (três) dias corridosassinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 9.1.1 No ato de assinatura do referido contrato, a contar empresa deverá apresentar garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/1993, de 5% (cinco por cento) do valor do objeto contratado. 9.2 A empresa vencedora deverá apresentar planilha orçamentária (via impressa e via eletrônica editável), contendo o número do contrato, nome e endereço do empreendimento, data de referência de preços e índice de BDI adotado. 9.2.1 PLE - aba eventograma em conformidade com a planilha orçamentária da proposta vencedora da licitação, conforme opção do tomador e apenas para obras contratadas no regime de execução de empreitada por preço global, empreitada integral ou contratação integrada. 9.3 O prazo para execução será de 03(três) meses, contados da data de abertura recebimento da sessãoOrdem de Início do Serviço emitida pelo Responsável da Prefeitura. 7.2 – O 9.3.1 Este prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente ajustado ou prorrogado, quando solicitado se houver motivo justificado e aceito pelo licitante contratado durante o transcursoExecutivo Municipal, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaisrequerido pelo contratado tempestivamente. 7.4 – Se por motivo 9.3.2 No momento em que receber a ordem de força maior, serviço deverá apresentar a adjudicação não puder ocorrer dentro do período ART ou RRT de validade execução da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimoobra. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação 9.3.3 O prazo de que trata as condições deste Editaltratam o item 9.3, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidospoderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

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Samples: Contract for Public Works

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da emissão da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais Manutenção (DMA) em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no do subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA fiscalização da DMA Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de MananciaisDIRETORIA DE MANUTENÇÃO. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM fiscalização da DTA – Diretoria de MananciaisTécnica Administrativa. 7.4 7.3 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 7.4 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Construction Contract

DOS PRAZOS. 7.1 6.1 A proposta comercial deverá ter validade mínima O prazo de 90 vigência do presente contrato, será contado da data subsequente a da publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, limitando-se a 15 (noventaquinze) meses, podendo ser prorrogado desde que justificado formalmente e aprovada pela autoridade competente. 6.2 – O Prazo de execução do serviço é de 12 (doze) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro. 6.3 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante, ficando autorizada sua prorrogação, conforme Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações. 6.4 – O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias corridos, úteis contados a contar partir da data de abertura recebimento da sessãoOrdem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. 7.2 6.5 O prazo para início da prestação Qualquer motivo de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que paralisação dos serviços deverá ser emitida pela SLA – Seção comunicado por escrito à Contratante de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Mananciais em até 30 Obras, com antecedência mínima de 15 (trintaquinze) dias, a contar do início inclusive justificando os motivos da vigência do contratoparalisação, que poderão ou não serem aceitos pela Contratante. 7.3 6.6 O Não será concedida pelo Município qualquer dilação de prazo previsto no subitem 7.2para execução de obra em decorrência da rejeição de serviços defeituosos. poderá ser excepcionalmente prorrogadoA CONTRATADA obriga-se, quando solicitado pelo licitante contratado durante neste caso, a demoli-los e a executá-los na estrita conformidade com o transcursoprojeto e especificações. 6.7 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento algum dos serviçosmotivos enumerados no Art. 57, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratadoparágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaiscom suas respectivas alterações. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Unitário

DOS PRAZOS. 7.1 6.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, bem como conclui-los, integral e satisfatoriamente, dentro dos prazos estabelecidos no item II A proposta comercial deverá ter validade mínima Prazo do Quadro Resumo, contados a partir da liberação para início dos serviços, de 90 conformidade com o cronograma que integra o presente instrumento e com as Ordens de Serviços a serem emitidas. 6.1.1. Os prazos para execução dos serviços contratados a serem executados pela CONTRATADA serão estabelecidos em cada uma das Ordens de Serviços. 6.1.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (noventaquinze) dias corridos, após a contar data da data emissão de abertura da sessãocada uma das Ordem de Serviços. 7.2 – O prazo para início da prestação 6.2. A dilatação do cronograma poderá ocorrer por acréscimos ou modificações no projeto; em razão de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem ocorrência de Serviçocaso fortuito ou força maior que impeçam, ainda que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) diastemporariamente, a contar execução dos serviços objeto do início presente Contrato; ou ainda, em decorrência da vigência insuficiência de recursos provenientes do contratopatrocínio das obras. A 6.3. Salvo expressa disposição em contrário, todos os prazos serão contados em dias corridos, e vencem-se independentemente de aviso, notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais. 7.3 – O 6.4. Ficam ressalvados, para a observância e cumprimento do prazo estabelecido para execução das Obras, conforme previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogadoacima, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem os casos fortuitos ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais. 7.4 – Se por motivo de força maior, desde que escapem comprovadamente à previsão ou ao controle da CONTRATADA, afetando a adjudicação não puder ocorrer dentro do período execução das Obras, quando inequivocamente tenham influência negativa sobre o andamento das Obras, como os seguintes: a. greves gerais da indústria de validade construção civil que comprovadamente afetem o prazo da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.obra;

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Samples: Construction Contract

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento, Plantio E Manutenção De Espécies Arbóreas

DOS PRAZOS. 7.1 – 14.1.1. A proposta comercial deverá ter validade mínima Autorização de 90 Fornecimento do Material será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e encaminhada por e-mail, devendo retornar assinada no prazo máximo de 05 (noventacinco) dias corridos, a contar da data sob pena de abertura da sessão. 7.2 – O prazo para início da prestação decair em caso de serviço será desídia, o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviçodireito à contratação, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) diassem prejuízo das sanções previstas neste edital, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogadopodendo solicitar sua prorrogação por igual período, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado justo e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de MananciaisAdministração. 7.4 – Se por motivo 14.1.2. O prazo de força maiorentrega da totalidade dos bens, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período objeto desta licitação, é de validade da proposta, ou seja, em 90 até 20 (noventavinte) dias corridos, e caso persista o interesse contados da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral data da validade acima referida, por igual prazo, publicação da Autorização de Fornecimento de Material no mínimoDiário de Justiça Eletrônico. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) 14.1.3. Nas compras para entrega imediata será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da data Lei nº 9.433/05. 14.1.4. Como condição para celebração do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessãoajuste, não houver a solicitação ou a convocação de que trata o licitante vencedor deverá manter todas as condições deste Editalde habilitação. 14.1.5. Decorrido o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.1.6. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o ajuste, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 7.2 – O Após a assinatura dos CONTRATOS, as PERMISSIONÁRIAS terão o prazo de 90 dias corridos para início providenciarem as adequações necessárias nos espaços concedidos e iniciar a execução de suas atividades, de acordo com as cláusulas contratuais e as condições estabelecidas, devendo neste ato indicar oficialmente um representante que terá competência para receber as informações da prestação Contratante e repassá-las a quem de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contratodireito. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA fiscalização da GPQ Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de MananciaisGerência do Parque da Cidade. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Outorga De Permissão De Uso

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima 17.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de 90 08 (noventaoito) dias corridosúteis, contados a contar partir da data da convocação para esse fim. 17.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de abertura recebimento da sessãoOrdem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte 17.3 - A fiscalização fornecerá, junto com a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que todos os elementos indispensáveis ao início das obras, tais como documentação técnica, dados para locação, etc. 17.4 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá ser emitida pela SLA – Seção solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 08 (trintaoito) dias, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a contar partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços. 17.5 - O prazo de vigência do Contrato fica fixado em 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, 17.5.1 - O prazo de execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início da e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante. 17.6 - Os prazos de vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogadocontrato e da execução admitem prorrogação, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcursomantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento algum dos serviçosmotivos enumerados no Art. 57, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratadoparágrafo 1º da Lei Nº. 8.666/93, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciaiscom suas respectivas alterações. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Licitação

DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço entrega dos materiais será o primeiro dia útil seguinte de até 30 (trinta) dias corridos após a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início Compra ou da vigência assinatura do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviçosda entrega, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção fiscalização da Gerência de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria Tecnologia de MananciaisInformação (GTI). 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Aquisição De Computadores, Notebooks, Estabilizadores E Nobreaks

DOS PRAZOS. 7.1 – A 13.1 O prazo de validade da proposta comercial deverá ter validade mínima será de 90 60 (noventasessenta) dias corridosa partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei Federal n.º 8.666/93. 13.2 A Prefeitura Municipal de Luminárias-MG por intermédio do Pregoeiro, observado o prazo de validade da “proposta”, convocará a adjudicatária para assinar o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data em que a mesma receber a convocação, por intermédio de seu representante legal ou procurador credenciado. 13.3 O Contrato a ser celebrado terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo de Prorrogação, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. 13.4 O valor proposto pela Licitante, ficará fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses. Após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, haja vista a possibilidade de prorrogação do contrato, o preço global estimado poderá ser 13.5 Dos prazos de início e de execução: 13.5.1 Os serviços de Implantação dos Softwares terão início na data seguinte da assinatura do contrato e deverão ser integralmente concluídos no prazo máximo de 06 (seis) meses. 13.5.2 Os serviços de reprocessamento, conversão e de customização serão iniciados após 02 (dois) dias úteis a contar da data de abertura da sessãoassinatura contratual, mediante entrega, pela Prefeitura Municipal de Luminárias, dos elementos, informações e dados necessários para sua execução. 7.2 – 13.5.3 O prazo treinamento dos funcionários designados pela Prefeitura Municipal de Luminárias para início da prestação operar os Softwares deverá iniciar-se imediatamente após a carga dos dados e instalação dos dados, abrangendo, também, os procedimentos para a geração de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contratobackups diários para segurança dos dados. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado13.5.4 A atividade de geração, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcursobem como a guarda dos backups, desde que ocorra por motivo justificado decorrente é de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à exclusiva responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção da Prefeitura Municipal de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de MananciaisLuminárias. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Pregão Presencial