DOS PREÇOS DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PREÇOS DOS PRODUTOS. 5.8.1. Os preços dos alimentos e bebidas deverão estar devidamente afixados em quadro em local visível. 5.8.2. Os preços dos produtos a serem comercializados, devem ser compatíveis aos das mercadorias de mesmo peso, tamanho e qualidade que são praticados em estabelecimentos similares situados no mercado interno. 5.8.3. A Concessionária deverá, preferencialmente, aceitar os meios eletrônicos de pagamento (cartão de débito e cartão de crédito). 5.8.4. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua cobrança a parte.
DOS PREÇOS DOS PRODUTOS. 13.1. O preço dos produtos oferecidos no Restaurante e nas Lanchonetes poderão ser arbitrados livremente pela CESSIONÁRIA, porém caso a CEDENTE verifique que há a prática de preços muito acima dos praticados pelo mercado local, poderá exigir a apresentação de planilha de composição de custos, nos termos do item 9.3.1.8.1. 13.1.1. É facultado a CESSIONÁRIA, oferecer a Deputados e Servidores devidamente identificados com o crachá funcional, preços diferenciados dos demais clientes, através de promoções ou percentuais de desconto. 13.1.2. Os terceirizados que exercem atividades contínuas na sede da ALEMA, resultantes de contrato firmado com a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, poderão também se beneficiar do desconto acima especificado.
DOS PREÇOS DOS PRODUTOS. 7.4.1. O preço vigente foi estabelecido de acordo com o preço médio pesquisado junto aos agricultores rurais, mercados e hortifrútis, conforme tabela anexa; 7.4.2. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios, foram considerados todos os insumos exigidos, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento dos produtos conforme §1o, art.31, da Resolução CD/FNDE n°.06, de 08 de maio de 2020.
DOS PREÇOS DOS PRODUTOS. 5.1 Os preços e condições de vendas dos PRODUTOS serão fixados pela PRATIQUE NET, conforme a sua política comercial, obrigando-se o AGENTE a respeitar os critérios adotados. 5.2 A concessão de descontos, abatimentos, reajustes ou dilação dos prazos de pagamento, bem como qualquer ação em desacordo com as condições de vendas estipuladas pela PRATIQUE NET, deverão ser acordadas entre as partes, após a análise de cada caso.
DOS PREÇOS DOS PRODUTOS. 6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 121.632,00 (Cento e Vinte e Um Mil e Seiscentos e Trinta e Dois Reais), conforme planilha de preços abaixo: LOTE I - BISCOITO Itens Descrição dos Produtos Und Quant Marca Valor Unit. Valor Total 1 Biscoito salgado tipo Cream Cracker -o produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, devendo ser acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de 350g á 600g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. Kg 7000 Trigolino R$ 6,20 R$43.400,00 2 Biscoito doce tipo maisena - Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Kg 2100 Trigolino R$ 6,50 R$13.650,00 Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. 3 Biscoito doce tipo Maria chocolate- Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. Kg 2100 Trigolino R$ 6,50 R$13.650,00 4 Biscoito doce tipo rosquinha sabor leite- Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. Kg 2100 Trigolino R$ 6,50 R$13.650,00 5 Biscoito Mini Wafer - Características técnicas: Açúcar refinado, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido de milho, sal refinado, óleo de palma refinado, lecitina de soja, aromatizante e bicarbonato de sódio. Contém glúten. Devem estar de acordo com as exigências da legislação Kg 1400 Trigolino R$ 14,08 R$19.712,00 sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores a data de entrega. Valor do Lote R$104.062,00 LOTE X – SUCO PRONTO Itens Descrição dos Produtos Und Quant Marca Valor Unit. Valor Total 47 Suco pronto - sabor UVA – Características técnicas: água, polpa de uva, açúcar, acidulante, aroma natural e antioxidante ácido ascórb...
DOS PREÇOS DOS PRODUTOS. 6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 7.400,00 (Sete Mil, Quatrocentos Reais), conforme planilha de preços abaixo: Item Descrição dos Produtos Unid Quant Marca Valor Unit Valor Total 20 Feijão preto tipo 1, Acondicionado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardos plásticos lacrados de até 30kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. Kg 2.000 MESTRE CUCA R$ 3,70 R$ 7.400,00 VALOR GLOBAL R$ 7.400,00 6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro produto, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
DOS PREÇOS DOS PRODUTOS. 6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 712.740,000 (Setecentos e Doze Mil e Setecentos e Quarenta Reais), conforme planilha de preços abaixo: LOTE IV –

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  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DOS PREÇOS 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DOS CARGOS 2.1 O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração básica inicial, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir: Analista Técnico Administrativo II 40h 15 01 R$ 5.331,60 100,00 Diploma de curso superior em qualquer área emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Pedagogo 40h 01 * R$ 5.331,60 100,00 Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Enfermeiro 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Farmacêutico 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Nutricionista 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Assistente Social 30h 03 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Psicólogo 30h 04 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Técnico em Atividades Administrativas 40h 74 04 R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Artes 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em artes ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Horta e Jardinagem 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Horta e Jardinagem ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Informática 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Informática ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Panificação 40h 01 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica de padeiro ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Marcenaria 40h 01 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em marcenaria ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Pedagogo 20h 02 * R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Cirurgião Dentista 20h 10 01 R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Enfermeiro 30h 11 01 R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Enfermeiro do Trabalho 30h 01 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais especialização em enfermagem do trabalho. Farmacêutico 20h 09 01 R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Médico Clínico Geral 10h 21 01 R$ 2.216,40 100,00 Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Médico Especialista em Psiquiatria 10h 08 01 R$ 2.216,40 100,00 Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Nutricionista 10h 03 * R$ 1.332,90 100,00 Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. 20h 01 * R$ 2.665,80

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;