DOS PRAZOS DE PAGAMENTO. Todas e quaisquer diferenças salarial oriundas da aplicação da presente Xxxxx Xxxxxxxx, poderão ser pagas, sem qualquer acréscimo, juntamente com os salários do mês subsequente ao registro da presente norma coletiva, sem o desconto das contribuições devidas a favor do sindicato profissional.
DOS PRAZOS DE PAGAMENTO. Todas e quaisquer diferenças salariais, pagamentos ou contribuições de qualquer natureza, porventura existentes oriundas da presente norma coletiva, deverão ser pagas juntamente com o salário do mês subsequente ao registro desta norma, sem qualquer acréscimo.
DOS PRAZOS DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA ao final de cada mês, de acordo com o serviço prestado.
10.2. O pagamento será realizado a favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal.
10.2.1. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento.
10.2.2. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: 0,33 VM = VF × Onde: 100 × ND VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal, ND = Número de dias em atraso;
10.3. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal, com as devidas correções.
DOS PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA ao final de cada mês, de acordo com o serviço prestado. O pagamento será realizado a favor da CONTRATADA por meio de fatura detalhadamente (medição) de uso mensal, pelo site, email e outros afins. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento.
DOS PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será realizado a favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x (0,33/100) x ND Onde: VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal, ND = Número de dias em atraso; Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal, com as devidas correções.
DOS PRAZOS DE PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante o fornecimento ao CONTRATANTE da NOTA FISCAL e os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo Nova Lei de Licitação 14.133/2021 e o relatório de adimplemento de encargos (CND´s) e essas deverão conter validade de mínimo sessenta dias. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a respectiva apresentação;
10.1.1. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF *(0,33/100)* ND Onde: VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal, ND = Número de dias em atraso;
10.2. Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais) será solicitada à empresa CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
10.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando da Contratação;
10.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado aa CMA, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
10.5. A CMA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
10.6. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
10.7. No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverão constar, obrigatoriamente, o número da Ordem de Serviço, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais, além de o número de conta bancário para depósito dos pagamentos;
10.8. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária;
10.9. Para os casos de prestação de serviços também será exigido o relatório de adimplemento de encargos, que deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
DOS PRAZOS DE PAGAMENTO. Todas e quaisquer diferenças salariais, pagamentos ou contribuições de qualquer natureza, porventura existentes oriundas da presente norma coletiva, deverão ser pagas em duas parcelas, a partir do salário do mês subsequente ao registro desta norma, sem qualquer acréscimo.
DOS PRAZOS DE PAGAMENTO. Todas e quaisquer diferenças salariais oriundas da aplicação da presente Xxxxx Xxxxxxxx, deverão ser pagas, sem qualquer acréscimo, juntamente com o salário referente ao mês subsequente ao registro desta norma, bem como as contribuições devidas, concernente ao mês de agosto de 2023, seja pelos empregados, seja pelas empresas, também oriundas da presente Xxxxx Xxxxxxxx, de igual forma também deverão ser efetuadas no mesmo prazo.
DOS PRAZOS DE PAGAMENTO. 10.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
10.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o ciclo de faturamento, prazo para disponibilização da fatura e vencimento.
10.1.2. Adicionalmente, o boleto para pagamento também poderá ser encaminhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
10.1.3. Será considerada improcedente a contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.
10.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
10.3. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
10.3.1. O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado e será informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
10.3.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema SFE. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
10.3.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
10.3.4. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
10.3.5. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações, por inadimplemento, não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utiliz...
DOS PRAZOS DE PAGAMENTO. ORD DESCRIÇÃO PRAZOS DE PAGAMENTO