DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento -- bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SPA e ANTAQ cópias das referidas apólices.
DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A Arrendatária se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Contrato, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento -- bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável.
DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. 34.1. A ARRENDATÁRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento -- bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à APPA e ANTAQ cópias das referidas apólices.
34.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente. A ARRENDATÁRIA deve dar ciência às Companhias Seguradoras do teor desta Cláusula que exime a APPA, ANTAQ e SNPTA/MINFRA de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro.
34.3. Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA deverá apresentar à APPA, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação das garantias em algumas das modalidades descritas no parágrafo terceiro, da seguinte forma:
a) com relação ao arrendamento: o correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 227.897,55 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A ULTRACARGO obriga-se ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de vigência deste Contrato, as apólices de seguro necessárias para garantir cobertura para todos os riscos inerentes à Passagem - bens e pessoas -, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SPA cópias das referidas apólices.
DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A AGEO NORTE obriga-se ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento, as apólices de seguro necessárias para garantir cobertura para todos os riscos inerentes à CESSÃO - bens e pessoas -, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SPA cópias das referidas apólices.
DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A ARRENDATÁRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura. deste Contrato, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento – bens e pessoas –, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à AUTORIDADE PORTUÁRIA cópias das referidas apólices. (Alterado pelo 6º Termo Aditivo)
DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A VOPAK obriga-se ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento, as apólices de seguro necessárias para garantir cobertura para todos os riscos inerentes à Cessão - bens e pessoas -, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SPA cópias das referidas apólices.
DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A STOLTHAVEN obriga-se ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Contrato, as apólices de seguro necessárias para garantir cobertura para todos os riscos inerentes à Passagem - bens e pessoas -, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SPA cópias das referidas apólices.
DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. 14.1 - Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá apresentar à SUPRG Documento Assinado Digitalmente
a) Com relação ao arrendamento: o correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 212.656,68 (Duzentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais, sessenta e oito centavos);
DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. 14.1 - Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá apresentar à SUPRG, Documento Assinado Digitalmente no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação de prestação de garantia em alguma das modalidades admitidas em direito, da seguinte forma:
a) Com relação ao arrendamento: o correspondente a 03 (três) vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 190.359,12 (Cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e nove reais e doze centavos);
14.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento – bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SUPRG e ANTAQ cópias das referidas apólices.
14.3 - Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente.
14.4 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá dar ciência às Companhias Seguradoras do Teor desta Cláusula que exime a SUPRG, a ANTAQ e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários/Ministério da Infraestrutura de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro.
14.5 - Na escolha da modalidade de garantia de cartas de fiança e seguro- garantia, os respectivos documentos e apólices deverão ter vigência mínima de
14.6 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
a) Quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não cumprir com as obrigações assumidas neste Contrato, ou executá-las em desconformidade com o aqui estabelecido;