EFEITOS DO INCUMPRIMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

EFEITOS DO INCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Em caso de incumprimento de qualquer das condições do financiamento, nomeadamente, a prestação de informações falsas, a ocorrência de incidente não justificado junto do sistema financeiro, da Administração Fiscal ou da Segurança Social, ou de qualquer das partes, a não prestação atempada da informação prevista, bem como o incumprimento do compromisso de manutenção de postos de trabalho, no caso da Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”, será declarada a caducidade dos benefícios já obtidos e supervenientes, que implicará: a) No caso da caducidade ter sido determinada pela prestação de informações falsas ou pelo incumprimento do compromisso de manutenção de postos de trabalho, no caso da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas”, a devolução dos benefícios já obtidos com a aplicação de juros de mora correspondentes à Euribor a 3 meses, acrescida do valor máximo de spread do Banco da Tabela constante do Ponto VIII acrescido de 0,25%; b) A aplicação, a partir da respetiva data, de uma taxa de juro correspondente à Euribor a 3 meses, acrescida do valor máximo de spread do Banco da Tabela constante do Ponto VIII acrescido de 0,25%, a suportar pela empresa; c) A impossibilidade da empresa voltar a beneficiar de bonificação, ainda que resolvida a situação que tenha dado origem ao incumprimento; d) A cessação da bonificação da comissão de garantia, pelo que a empresa passará a liquidar, à SGM, a título de comissão, uma importância correspondente ao valor máximo de comissão da SGM da Tabela constante do Ponto VIII acrescido de 0,25%, ao ano, sobre o valor do capital vivo garantido.
EFEITOS DO INCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. O incumprimento de qualquer das condições do financiamento, a ocorrência de incidente não justificado junto do sistema financeiro, a existência de dívidas não regularizadas à Administração Fiscal, à Segurança Social ou a qualquer das partes, bem como a prestação de informações falsas ou não prestação atempada da informação prevista, implicarão, a partir da respetiva data: a) O agravamento do spread inicialmente contratado para o financiamento em até 1,75%, a definir pelos Bancos; b) O agravamento da comissão de garantia inicialmente contratada em até 0,75%, a definir pelas SGM. 2. Em adição à cominação prevista no número anterior, em caso de prestação de informações falsas: a) a taxa de juro é agravada pelos limites máximos definidos, sendo aplicados retroativamente à data de contratação do financiamento. b) a comissão de garantia é agravada em 4%, sendo aplicada retroativamente à data de contratação do financiamento
EFEITOS DO INCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. O incumprimento de qualquer das condições do financiamento, a ocorrência de incidente não justificado junto do sistema financeiro, a existência de dívidas não regularizadas à Administração Fiscal, à Segurança Social ou a qualquer das partes, bem como a prestação de informações falsas ou não prestação atempada da informação prevista, implicarão, a partir da respetiva data: a. O agravamento do spread inicialmente contratado para o financiamento em até 1,75%, a definir pelos Bancos; e b. O agravamento da comissão de garantia repercutida às empresas em até 0,75%, a definir pela SGM; 2. Em adição cominação prevista no número anterior, em caso de prestação de informações falsas, as taxas de juro e comissão de garantia são agravadas pelos limites máximos definidos, sendo aplicadas retroativamente à data de contratação do financiamento reestruturação ou do refinanciamento. 3. No caso de empresas abrangidas pelo disposto na Portaria n.º 295/2021 de 23 de julho de 2021, o não cumprimento do nº 5 do artigo 3º dessa Portaria, implica a imediata cessação dos apoios públicos, com a consequente restituição da totalidade dos montantes já recebidos, conforme previsto na alínea a) do nº 2 do artigo 6º desse diploma legal.
EFEITOS DO INCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Em caso de incumprimento de qualquer das condições do financiamento, nomeadamente, a prestação de informações falsas, a ocorrência de incidente não justificado junto do sistema financeiro, da Administração Fiscal ou da Segurança Social, ou de qualquer das partes, a não prestação atempada da informação prevista, será declarada a caducidade dos benefícios já obtidos e supervenientes, que implicará: a) No caso da caducidade ter sido determinada pela prestação de informações falsas, a devolução dos benefícios já obtidos com a aplicação de juros de mora correspondentes à Euribor a 6 meses, acrescida do valor máximo de spread do Banco da Tabela constante do Anexo III acrescido de 0,5%; b) A aplicação, a partir da respetiva data, de uma taxa de juro correspondente à Euribor a 6 meses, acrescida do valor máximo de spread do Banco da Tabela constante do Anexo III acrescido de 0,5%; c) A impossibilidade da empresa voltar a beneficiar de bonificação, ainda que resolvida a situação que tenha dado origem ao incumprimento; d) A cessação da bonificação da comissão de garantia, pelo que a empresa passará a liquidar, à SGM, a título de comissão, uma importância correspondente ao valor máximo de comissão da SGM da Tabela constante do Anexo III acrescido de 0,5%, ao ano, sobre o valor do capital vivo garantido.
EFEITOS DO INCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Em caso de incumprimento de qualquer das condições do financiamento ou do acordo de reestruturação, nomeadamente, a prestação de informações falsas, a ocorrência de incidente não justificado junto do sistema financeiro, da Administração Fiscal ou da Segurança Social, ou de qualquer das partes, a não prestação atempada da informação prevista, será declarada a caducidade das bonificações ao abrigo da operação contratada na Linha com idênticos efeitos aos previstos para incumprimento contratual ao abrigo dessa operação;

Related to EFEITOS DO INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender as condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.