EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) serviços(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço global.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS.
15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão requisitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 17.1. O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 13 deste Edital.
17.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
17.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
17.4. A proposta, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada será anexada ao processo de licitação, sendo desclassificado(s) o(s) Proponente(s) que não atender(em) as exigências do Edital.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 14.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 5 e 6.
14.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante, o PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
14.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do Menor Preço Global, constando da Ata o motivo das que eventualmente, neste momento forem preliminarmente desclassificadas.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 15.1. Para proceder a classificação das propostas o pregoeiro considerará:
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, considerando o Menor Preço ofertado a cada lote/item.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no itens 8 e 9 deste Edital.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 13.01. O Pregoeiro examinará as propostas sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 05 e 06.
13.01.01. O exame envolvendo o (s) objeto (s) ofertado (s) implicará na constatação da conformi- dade do (s) mesmo (s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendi- mento das necessidades do órgão licitante.
13.02. Definidas as propostas que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o limite de valor unitário de cada item, constando na Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no itens
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 18.1. A PREGOEIRA examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 7 e 8.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta, no que couber, as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos,
15.1.2. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa, aplicando quando couber, o saneamento de vícios formais e materiais que não comprometam a sua substância.