EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/08/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 15:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
Anexo I – Termo de Referência/Descrição do Objeto Licitado; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Protocolo de Recebimento Edital; Anexo IV – Modelo de Procuração/Credenciamento;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços/Contratos; Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração da Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo IX – Modelo de Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo X – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação. Anexo XI – Modelo de Declaração de que a proponente não possui funcionário público que a impeça de participar de processo licitatório.
Anexo XII – Minuta Contratual
Muito embora os documentos estejam agrupados em anexos separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como os demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão e a formalização CONTRATUAL, que será formalizada por meio da NOTA DE EMPENHO nos termos que se dispõe o Art. 62, da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
1.1. A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia, CNPJ sob nº 14.106.192/0001-60, com sede á Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Presencial do Registro de Preços nº. 040/2017, do tipo menor preço global , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e equipamentos com mão de obra, para organização dos eventos e festejos a serem realizados no âmbito do município de Riacho de Santana durante o ano de 2017, para atender a necessidade das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Educação e Cultura, Esporte e Lazer, especificados no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente edital, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decretos 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 22/2017 Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, regido pelo Sistema de Registro de Preços.
Os envelopes contendo "DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão ser entregues impreterivelmente junto a Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, na Prç. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, até às 15:00hs do dia 07/08/2017, sendo aberto neste mesmo dia e horário.
O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DO OBJETO:
2.1. contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e equipamentos com mão de obra, para organização dos eventos e festejos a serem realizados no âmbito do município de Riacho de Santana durante o ano de 2017, para atender a necessidade das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Educação e Cultura, Esporte e Lazer, do tipo menor preço global , realizado através do Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº 040/2017, cuja especificações técnicas e comerciais estão constantes no Anexo I deste Edital, em que possibilitarão o preparo das propostas.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Menor preço global.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
4.2. A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras disponíveis:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 204 – Secretaria Municipal de Educação | ||
202 – Secretaria Municipal de Administração | |||
207 - Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
210 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer | |||
Projeto/Atividade | 2098- Gestão do Ensino Fundamental | ||
2017 – Gestão da Secretaria de Administração | |||
2025 – Gestão da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer | |||
2117 – Comemoração de Festividades | |||
2302 – Incentivos aos Projetos Culturais e Artísticos | |||
2057 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
2261 - Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | |||
Elemento de Despesa | 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de compra que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
a) As propostas deverão, obrigatoriamente, contemplar todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
b) Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
c) A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
5.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
b) Estejam suspensas de licitar com os Municípios, Estados ou União;
c) Tenham participação, a que título for, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia autenticada em cartório competente do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) cópia autenticada em cartório competente dos documentos do RG e CPF do titular em se tratando de empresa individual, no caso de sociedade empresarial tais documentos serão exigidos de todos os sócios administradores se previsto no instrumento contratual que a empresa será representada conjuntamente, em sendo isoladamente somente de um dos sócios ou do sócio administrador.
c) tratando-se de procurador: este deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
I - a procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma.
II - a procuração apresentada em fotocopia deverá estar devidamente autenticada em cartório competente.
d) o representante ou procurador xxxxxxx apresentar junto ao credenciamento cópia autenticada em cartório competente de documento oficial de identificação que contenha foto.
e) será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, mediante Carta de Credenciamento Anexo IV ou Procuração Pública ou Particular que lhe dê poderes para representar a empresa na licitação.
f) a falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
g) para a Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, fazer jus aos benefícios da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014 e demais descritos neste Edital, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar a Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular, Xxxxx(s) Administrador(es) ou Preposto, este último mediante Procuração que lhe dê poderes para tal ato, de acordo com o modelo constante no ANEXO IX deste Edital, a referida declaração deverá ser apresentada no ato do Credenciamento fora dos envelopes.
h) Os documentos acima descritos xxxxxxx ser apresentados no momento do credenciamento;
i) Os documentos exigidos no item 6.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deverão ser apresentados devidamente autenticados em cartório competente, não sendo em nenhuma hipótese passível de autenticação pela comissão de pregão.
j) A não apresentação dos documentos conforme descrito no item “i” acima descrito, ensejará de imediato na inabilitação da empresa.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, a referida declaração deverá ser apresentada no ato do Credenciamento fora dos envelopes, sob pena de inabilitação.
7.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N.º 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N.º 2):
8.1 - ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA Á
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2017. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS COM MÃO DE OBRA, PARA ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS E FESTEJOS A SEREM REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA DURANTE O ANO DE 2017, PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTE E LAZER.
DATA DE ABERTURA: 07/08/2017 HORÁRIO DE ABERTURA: 15:00hs
EMPRESA:.........................................................................................................
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
TEL: (.........)............................... CEL: (........)...................................................
EMAIL:...............................................................................................................
8.2 - ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO Á
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2017. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS COM MÃO DE OBRA, PARA ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS E FESTEJOS A SEREM REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA DURANTE O ANO DE 2017, PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTE E LAZER.
DATA DE ABERTURA: 07/08/2017 HORÁRIO DE ABERTURA: 15:00hs
EMPRESA:.........................................................................................................
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
TEL: (.........)............................... CEL: (........)...................................................
EMAIL:...............................................................................................................
9 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
9.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, deverá conter ainda os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, nome do responsável legal, e-mail, telefone, e número do celular do representante da empresa;
b) número do processo administrativo e do Pregão;
c) preço unitário de cada item e preço global de cada lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados com materiais e equipamentos descritos no termo referencial e deverá ser executado com excelente qualidade, sob pena de aplicação de multa por não execução dos serviços.
f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
g) As empresas vencedoras do certame deverão disponibilizar ao final da sessão mídia em CD, pen- drive ou outro meio de acesso às planilhas de preços, que deverão ser reformuladas conforme descontos obtidos pelo Pregoeiro no ato do certame.
10 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
10.1 – A HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A habilitação deverá estar com suas páginas numeradas sequencialmente.
O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, (se houver);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão de regularidade de débito o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais, dívida ativa da União e Previdência Social.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”
10.3. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Caso os documentos expedidos pela(s) fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) As citadas certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001. Nos casos das alíneas “f” e “g”, deverão ser apresentadas as certidões de ambos CNPJ, sede e filial.
d) Caso a licitante ME/EPP apresente alguma certidão Fiscal ou Trabalhista solicitada neste edital com data de validade vencida, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá o Pregoeiro, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de suprir o ocorrido, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02, L.C. 123/2006 e L.C. 147/2014).
I - sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1(PROPOSTA), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor;
e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
II - A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
III - Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
IV - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
V - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
VI - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VII - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
VIII - Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes;
b) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
I. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
II. sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
II. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
III. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
V. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
10.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhado do contrato que ensejou o vínculo entre as partes ou nota(s) fiscal(is) que comprove o fornecimentos de serviços característicos aos licitados.
a) O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 deverá comprovar aptidão com o fornecimento dos serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
b) O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 deverão estar devidamente autenticadas em cartório competente.
c) O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 se apresentado em originais não necessitam de autenticação em cartório competente.
10.6 – VISITA TÉCNICA
10.6.1 - A licitante poderá vistoriar os locais onde serão realizados os serviços até o penúltimo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria Municipal de Administração pelo telefone (00) 0000-0000, da qual será emitido atestado de visita aos locais dos eventos.
10.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
I – Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de Inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o modelo constante no ANEXO VI.
II - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que sujeita-se às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, de acordo com o modelo constante no ANEXO VII. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
III - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Anexo VIII.
IV – Para as Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte, declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo constante no ANEXO IX. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
V - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo constante no ANEXO X.
VI - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, que não é funcionário público, de acordo com o modelo constante no ANEXO XI.
VII – Termo de recebimento ou impressão do Edital.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrada, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando- se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.2 As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo.
12.3 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.3.1O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12.3.2Não serão aceitas pedido de providências ou impugnações via e-mail ou fax, tais requerimentos devem ser protocolados diretamente na sede da Prefeitura Municipal no endereço e horário constantes do preâmbulo.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
13.1 Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
14.1 O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no itens
8 e 9 deste Edital.
14.2 O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
14.3 Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço(s) manifestamente inexeqüível(is);
e) Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) Apresentar erros de cálculo nas multiplicações entre o quantitativo, preço unitário e valor global do lote;
g) Caso o erro de cálculo incida somente em lote, não afetará os demais, caso esses se encontrem devidamente regulares;
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
16.2 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 16.1 o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 16.3;
16.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 16.1, ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.4 Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 16.3, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
16.5 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
17. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
17.2 O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento.
17.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades deste Edital.
17.4 Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
17.5 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
17.6 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.7 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento da lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.8 O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.9 Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.10 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.11 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
17.11.1 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.12 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
17.13 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 17.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
17.13.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
17.14 O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.15 O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
17.16 A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
17.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza na própria sessão.
17.18 Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/ encaminhamento e/ ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.19 Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo prazo de 02
(dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
17.20 A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 17.19, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.21 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
17.22 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.23 Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
18.4 Após a apresentação das contra razões ou do recurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1 deste EDITAL.
18.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1 A falta de manifestação imediata e motivada intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
19.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20. HOMOLOGAÇÃO
Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjucatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
21. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município no site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx).
22. CONTRATAÇÃO
22.1 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993”, tal qual prevê o art. 11 do Decreto federal nº 3.931/01.
22.2 Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa do contraditório.
22.3 A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data(s) da convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Compras e Licitações, sito à inscrita no CNPJ sob nº 14.114.191/000160, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, cidade de Riacho de Xxxxxxx/BA.
22.4 A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
22.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 2º dia útil, contado da data da convocação.
22.6 Para a assinatura do contrato, a proponente deverá apresentar as certidões correspondentes e a Municipalidade poderá comprovar, por meio da Internet, a regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
22.7 Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
22.8 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens.
22.9 Os Fiscais do contrato serão designados no ato da contratação.
23. ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
23.1. Os serviços contratados deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
23.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridos de sua entrega.
23.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
24. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
24.1 A entrega do serviço, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no local indicado pela requisição, sem limite de faturamento. A proposta que contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
24.2 As quantidades, e o local da entrega dos produtos serão feitos conforme determinação do contratante. O prazo de entrega não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento.
24.3 Os serviços objeto desta licitação deverão ser de excelente qualidade sob pena de aplicação de multa.
24.4 Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os serviços em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
24.5 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso.
24.6 A presente licitação tem como previsão de início de fornecimento em até 02 (dois) úteis a partir da homologação.
25 DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais, até o 90º (nonagésimo) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, conforme possibilidade prevista no art. 57, inciso XV da Lei 8.666/93.
25.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
25.3 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
25.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 25.1.
25.5 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
25.6 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
26 DISPENSA GARANTIDA
26.1 Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
27 DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
27.1 Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
27.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
27.3 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Prefeitura Municipal de Riacho de Santana para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
27.4 Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
27.5 As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana do pedido de que trata o item. 28.3, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
27.6 As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o item 27.3, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
28 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
28.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
28.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Riacho de Santana, informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
29 DAS PENALIDADES:
29.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
29.2 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
29.3 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
29.4 Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura ou a declaração de idoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29.5 A não execução no prazo previsto, sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
29.6 Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento.
29.7 Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
29.8 O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
29.9 A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas dos serviços de acordo com os termos do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas licitações no município por um período de 12 (doze) meses.
29.10 Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
29.11 Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta.
30 DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1 A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo, das condições estipuladas deste Edital.
30.2 Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento, cuja minuta integra o presente Edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
30.3 Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à contratação, além de se sujeitar a pena de multa.
30.4 A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento, calculado com base na quantidade mínima a ser fornecida anualmente multiplicada pelo preço unitário ofertado pela empresa nos itens em que ela se sagrou vencedora.
30.5 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Prefeitura. Municipal de Riacho de Santana, de "Nota de Empenho e/ou Contrato", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
30.6 A Prefeitura Municipal enviará a Nota de Empenho à Contratada, via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das 08:00 às 11:30 horas, das 13:30 ás 17:00 horas.
30.7 A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição do produto.
30.8 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”, os quais lhe foram adjudicados, nas quantidades indicadas pela Prefeitura Municipal em cada Nota de Empenho e/ou Contrato.
30.9 O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
30.10 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado à Prefeitura Municipal, contratar ou não os fornecimentos.
30.11 No período de validade do registro de preços, no ato da contratação a Prefeitura deverá ter disponível dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota dos serviços contratados.
30.12 As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
30.13 A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração fazer a contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho.
30.14 As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
30.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou entidade.
30.16 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
30.17 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
30.19 As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.20 Será competente o Foro da Comarca de Xxxxxx de Xxxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, em 20 de julho de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Os valores não poderão ultrapassar os valores de referências unitárias e totais da planilha abaixo, sob possibilidade de inabilitação da proposta;
2. A planilha deverá contemplar todos os itens do lote;
3. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados com materiais e equipamentos de excelente qualidade sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento contratual.
4. Os serviços deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização dos eventos.
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MICRO PORTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
1 | Serviços de sonorização MICRO PORTE para atividades e ou eventos de até 500 pessoas | Descrição: Sonorização de MICRO PORTE: Mesa de som digital com 16 canais expansível para 32 canais com no mínimo 8 saídas auxiliares, 04 processadores de efeitos,Gate, compressor, equalizador, delay, inversão de fase, fanthon Power, pad -20db e gráficos31bandas nas saídas; | Loc. dia | 15 | R$ 766,67 | R$ 11.500,05 |
04 ou 06 Caixa amplificada com pedestal e potencia de 1000w cada com entrada Xlr, cobertura de 120°, faixa de freqüência de 50hz a 20khz com 1x15” + 1 driver; 04-Monitores dinâmicos com 1x15`` + 1 driver com 900w 900w de potência; | ||||||
02 ou 04 Microfones lapela sem fio UHF com no mínimo 10 canais de freqüência; | ||||||
02-Microfones sem fio Bastão UHF com no mínimo 10 canais de freqüência; | ||||||
01-Notebook e 1 DVD Player; 12-Par led RGBW de 3w com controladora | ||||||
DMX; 01-Técnico operador e auxiliar. | ||||||
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
2 | Serviços de sonorização PEQUENOS PORTEM com equipamentos de palco para atividades e ou eventos de até 1000 pessoas | Descrição: Sonorização, som PEQUENO PORTE com equipamentos de palco: 1- Mesa de som digital com 32 canais e 16 saídas auxiliares, 04 processadores de efeitos, Gate e compressor por canal, equalizador, delay, inversão de fase, fanthon Power, pad - 20db e 16 gráficos 31bandas; | Loc. dia | 15 | R$ 1.600,00 | R$ 24.000,00 |
2- processador digital com 2 entradas e 6 saídas; | ||||||
1- CD player; | ||||||
1- notebook; | ||||||
6- microfones sem fio bastão UHF; | ||||||
4- microfones sem fio facial UHF; | ||||||
15- microfones dinâmicos; | ||||||
12- Direct Box; | ||||||
15 - pedestais tipo girafa para microfone; | ||||||
1- amplificador tipo cubo de 100w para guitarra; | ||||||
1- amplificador tipo cubo de 400w para contra baixo; | ||||||
12- monitores 1x15” + driver; | ||||||
08- caixas de sub grave com 02 falantes de 18” 08- caixas de alta frequência Line Array com 2x8” + driver - sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima, fiação e conexões para as devidas ligações; | ||||||
Iluminação que atenda as necessidades do sistema acima; | ||||||
01- Técnico de som e auxiliar. | ||||||
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
3 | Serviços de sonorização de MÉDIO PORTE com equipamentos de palco para eventos com mais | Descrição: Sonorização, som MÉDIO PORTE: 01-Mesa de som digital com 32 canais e 16 saídas, 04 processadores de efeitos, Gate e compressor por canal, equalizador, delay, inversão de fase, fanthon Power, pad - 20db e 16 gráficos 31bandas; | Loc. dia | 10 | R$ 3.366,67 | R$ 33.666,70 |
de 5000 pessoas | 02- Processador digital com 2 entradas e 6 saídas; |
16- caixas de sub grave com 02 falantes de 18” com 2000w; | |
16- caixas de alta freqüência Line Array com dispersão de 120° com 2x12 -800w” + 1 driver 150w - sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima, fiação e conexões para as devidas ligações. | |
MONITOR | |
01-Mesa de som digital com 48 canais e 24 saidas, 04 processadores de efeitos, Gate e compressor por canal, equalizador, delay, inversão de fase, fanthon Power, pad -20db e 24 gráficos 31bandas | |
01- multicabo spliter com 48 canais, 70 metros para PA e 20 metros para monitor | |
02- processador digital com 2 entradas e 6 saídas | |
02- CD player e 1 notebook | |
04- microfones sem fio UHF Bastão com base de alta frequência | |
40- microfones dinâmicos | |
12- direct Box | |
30- pedestais tipo girafa para microfone | |
02- amplificador tipo cubo de 200w para guitarra | |
01- amplificador tipo sistema de 800w p/c. baixo com duas caixas 1 falante 15” e 4 falantes 10” | |
12- monitores 2x12” + driver | |
04- caixas de 2x18” 2000w para Side | |
04- caixas de 1x15” 800w + 1x10” 400w + drive 300w para Side | |
01-Kit de bateria acústica completa | |
12-Praticável telescópico de 2,0x1, 0 com altura regulável de 0,50 a 1,00m; | |
Sistema de iluminação que atenda as necessidades do sistema acima; | |
02-Técnicos de som e 01 auxiliar. |
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE GRANDE PORTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
4 | Serviços de sonorização de GRANDE PORTE com equipamentos de palco para eventos de até 10.000 a 15.000 pessoas | Descrição: Serviço de sonorização som GRANDE PORTE: 01- Mesa digital com 56 canais de entrada, equalização paramétrica, 08 rack de efeito, compressor e gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 02 fontes de alimentação; | Loc. dia | 5 | R$ 6.000,00 | R$ 30.000,00 |
01-Sistema de sonorização Line Array, composto por 24 caixas de 3 vias com 2x12” + 4x6,5” + 2 driver com cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de | ||||||
bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em Graud Stacked +24 caixas de sub grave com 2 falantes de 21”com 4000w cada + sistema de amplificação com 6 racks de potencia com 4 amplificadores classe D, com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Ohms; | ||||||
01 processador digital com 4 entradas e 12 saídas com software de gerenciamento do sistema através de tablet ou computador 01-Multicabo de 56 canais com comprimento mínimo de 80 metros 01-Multicabo de 12 vias com comprimento mínimo de 80 metros para o processamento 02- Torres de Delay com 6 caixas line array nas mesmas especificações do PA | ||||||
01-Front Fill composto por 8 caixas de alta freqüência com 2x8” + driver amplificadas Main Power trifásico de 63 ampéres por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; | ||||||
Sistema de comunicação entre PA e monitor 01-Técnico de som e auxiliar | ||||||
01-Sistema de intercom com 04 pontos | ||||||
MONITOR | ||||||
01-Mesa digital com 56 canais de entrada, equalização paramétrica, 08 rack de efeito, compressor e gate por canal, 36 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas, 02 fontes de alimentação |
01-Sistema com 16 monitores passivos twoway com 02 falantes de 12’ e 1 Drive cada 01-Sistema de amplificação com 02 racks de potencia com 4 amplificadores cada com possibilidade de atender 12 vias de monitoração | ||||||
01-Side Fill composto por 3 caixas de altofreqüência de 1x15” 800w + 1x10” 400w +drive 300w e 3 de sub grave com falantes de 18’ 2000w por lado + amplificação para alimentação composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D, potencia mínima de 2400 watts por canal | ||||||
01-Main Power Trifásico de 125 amperes por fase, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro e transformador isolado de | ||||||
10.000 watts para alimentação com saídas110v e 220v estabilizadas | ||||||
36-Microfones dinâmicos com pedestais | ||||||
20-Microfones com fio condensador | ||||||
08-Microfones com fio shotgun | ||||||
12-Microfones sem fio UHF head set | ||||||
12-microfones sem fio UHF Bastão com base de alta frequência 20-Direct Box passivo e ativo 08-Sub Snake com multipinos 02-Amplificadores para guitarra de 100 w +caixa com 4 de 12” | ||||||
01-Amplificador para baixo de 800w com duas caixas 1 falante 15” e 4 falantes 10” 01-Sistema de fones com fio composto por 12 canais de amplificador e 12 fones 04-Sistema de fones sem fio UHF com base de | ||||||
alta frequência e fones 01-Kit de bateria acústica completa 20- Praticável telescópico de 2,0x1,0 com altura regulável de 0,50 a 1,00m com rodas | ||||||
01-Técnico de som | ||||||
02-Auxiliares Técnicos | ||||||
SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE GRANDE PORTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
5 | Serviços de iluminação de GRANDE PORTE para palco | Descrição: Serviço de Iluminação de GRANDE PORTE para palco: | Loc. dia | 5 | R$ 4.166,67 | R$ 20.833,35 |
12 lâmpadas pares 64 para luz de cena; | ||||||
12 mooving bear SR200w | ||||||
16 mooving head 750 ou bim; | ||||||
16 par led color; | ||||||
02 mini bruts com 06 lâmpadas no mínimo; | ||||||
03 máquinas de fumaça química; | ||||||
01 console para operação de luz com sinal digital; | ||||||
Racks necessário para ligação da iluminação; | ||||||
02 réguas de q30 tamanho de 12X10X4m para fixação dos moovings e luzes; | ||||||
01-Técnico de iluminação; | ||||||
02-Auxiliares Técnicos. | ||||||
GRUPOS DE GERADORES DE ENERGIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
6 | Serviços de locação de GERADOR de energia | Descrição: Gerador de 01(HUM) móvel de 260 KVA e 01(HUM) móvel de 180KVA, trifásico, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db @, 1,5m acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 (dois) jogos de cabos de 95mm/4lances/25m flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento, com combustível para ate 12h dez horas de evento por dia. | Loc. dia | 02 Geradores/ 08 Diárias | R$ 3.333,33 | R$ 26.666,64 |
PALCOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
7 | Serviços de locação de | Descrição: Serviços de locação com montagem e | Loc. dia | 01 Palco/ | R$ | R$ |
PALCO 08x07m | desmontagem, de palco nas dimensões de 08 metros de frente x 07 metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss, de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m e no máximo até 2,00m House mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso. | 20 Diárias | 2.333,33 | 46.666,60 | ||
8 | Serviços de locação de PALCO 12x08m | Descrição: Serviços de Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 12 metros de frente x 08 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. House mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso. | Loc. dia | 01 Palco/ 05 Diárias | R$ 3.833,33 | R$ 19.166,65 |
9 | Serviços de locação de PALCO GEO SPACE 18x16m | Descrição: Serviços de locação com montagem e desmontagem de palco com as dimensões de 18 metros de frente por 16 metros de profundidade, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20 mm na cor preta, na altura variável de 1,00m a 2,00m, com fechamento frontal em madeira, com fundo e lateral em tela, teto em duralumínio na forma de ¼ de esfera (tipo Geo Space), com cobertura em lona night and day, com house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m tipo tenda cada, escada de acesso, 05 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m cada. | Loc. dia | 01 Palco/ 03 Diárias | R$ 7.666,67 | R$ 23.000,01 |
CAMARIM | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
Descrição: Serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem de camarim com piso de madeira revestido com carpete na cor grafite, paredes com chapas de TS, sustentadas com perfis de alumínio, coberto com tenda, 01 porta elétrica: 04 spots de 100 watts, 01 tomada. (01 unidades), 02 banheiros químicos, sendo um masculino e outro feminino. O camarim deverá apresentar a seguinte estrutura: | ||||||
1. MOBILIÁRIO E OUTROS: | ||||||
• 01 geladeira, frigobar ou caixa térmica; | ||||||
• 01 ar condicionado; | ||||||
• 02 jogos de mesa com cadeiras; | ||||||
Locação e manutenção de CAMARIM 4m x 3m (12m2) | • 01 jogo com 02 sofás; | |||||
10 | • 02 araras; | Serviços dia | 4 | R$ 4.333,33 | R$ 17.333,32 | |
• 01 espelho corpo inteiro; | ||||||
• 40 cabides; | ||||||
• 01 balde de lixo com tampa; | ||||||
• 01 tábua de passar roupa; | ||||||
• Garrafa térmica; | ||||||
• 01 ferro elétrico; | ||||||
• 01 balde com gelo; | ||||||
• 50 toalhas; | ||||||
• 02 toalhas de mesa | ||||||
2. SUPRIMENTOS: | ||||||
2.1: Artistas Locais |
Água Mineral 600ml/ Refrigerantes 2l/ Salgados Diversos/ Frutas da Época/ cerveja em Lata/Copos Descartáveis 150ml/ Guardanapos/ Papel Toalha. |
A contratada deverá fornecer quantidade necessária, de forma a garantir o perfeito atendimento para 15 pessoas dia. |
Manter no local pessoal capacitado a prestar imediata manutenção nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive para reposição dos suprimentos de camarim. |
01 – profissional para reposição |
01 – profissional para limpeza |
2.2: Artistas Regionais |
Água Mineral 600ml/ Refrigerantes 2l/ Salgados Diversos/ Sanduiche Natura/Frutas da Época/ Cerveja em Lata/ Wisk, Energéticos/Gelo em Cubos/ Água de Coco/ Chocoçates/ Copos Descartáveis 150ml/ Guardanapos/ Papel Toalha. |
A contratada deverá fornecer quantidade necessária, de forma a garantir o perfeito atendimento para 30 pessoas dia. |
Manter no local pessoal capacitado a prestar imediata manutenção nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive para reposição dos suprimentos de camarim. |
01 – profissional para reposição |
01 – profissional para limpeza |
2.3: Artistas Nacionais |
Água Mineral 600ml com gás/ Água mineral sem gás/ Gelo em Cubos Refrigerantes 2l/ Salgados Diversos/Galeto Desfiado com Farofa/ Sanduiche Natura/Frutas da Época/Frios/ Suco de Caixa 1l/ Iogurte/ Mentos/Barra de Cereal/ Achocolatado/ Café/ Adoçante/ Cerveja em Lata/ Wisk/ Vodka/ Sachês de Chá/ Energéticos/ Água de Coco/ Chocolates/ Copos Descartáveis 150ml/ Guardanapos/ Papel Toalha/ Pratos descartáveis/ Talheres Descartáveis | ||||||
A contratada deverá fornecer quantidade necessária, de forma a garantir o perfeito atendimento para 45 pessoas dia. | ||||||
Manter no local pessoal capacitado a prestar imediata manutenção nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive para reposição dos suprimentos de camarim. | ||||||
01 – profissional para reposição | ||||||
01 – profissional para limpeza. | ||||||
TENDAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
11 | Serviços de locação de TENDA ABERTA | Descrição: Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 04 metros de frente x 04 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | Loc. dia | 30 Tendas/ 10 Diárias | R$ 2.866,67 | R$ 28.666,70 |
12 | Serviços de locação de TENDA ABERTA | Descrição: Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | Loc. dia | 04 Tendas/ 04 Diárias | R$ 3.066,00 | R$ 12.264,00 |
BANHEIROS QUÍMICOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
13 | Locação de | Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, | Loc. dia | 20 Banheiros/ 08 | R$ | R$ |
BANHEIROS QUÍMICOS | com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | Diárias | 3.066,67 | 24.533,36 | ||
14 | Locação de BANHEIROS QUÍMICOS para portadores de | Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. | Loc. dia | 05 Banheiros/ | R$ 2.233,33 | R$ 20.099,97 |
deficiências | 09 Diárias | |||||
FECHAMENTO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
15 | Serviços de locação de FECHAMENTO | Descrição: Locação com montagem e desmontagem fechamento tipo gradil, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 1,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, com portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura. | Metro | 300 | R$ 25,00 | R$ 7.500,00 |
Linear | ||||||
ESTRUTURA PARA CURRAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
16 | Serviços de locação de | Descrição: Locação com montagem e desmontagem de curral com estrutura metálica, medindo 6X6, com reforço de segurança em madeira e cordas pet 10 mm. O curral deverá ser coberto em lona no formato de tendas piramidal abertas, medindo 6X6, identificado com placas de numeração. | Loc. dia | 40 Currais/ | R$ 3.416,67 | R$ 10.250,01 |
ESTRUTURA PARA CURRAL | 03 Diárias | |||||
PORTAL EM ESTRUTURA METÁLICA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
17 | Serviços de locação de PORTAL em estrutura | Descrição: Locação portal duplo de q30 em estrutura metálica de boxtruss q30, sendo: com 6m de altura e 13m de largura | Loc. dia | 01 Portal/ | R$ 2.400,00 | R$ 14.400,00 |
06 Diárias |
metálica | em vão livre, disposto no início da rua, (com armação superior, também em boxtruss para instalação de banners com 1,20m de altura) | |||||
TELÃO E PROJETOR | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
18 | Serviços de locação de TELÃO E PROJETOR | Descrição: Tela de no mínimo 200 polegadas, em retro projeção, estrutura de pés da tela em q30 ou similar, projetor de 3.000 lumens, sony ou similar, dvd player, 02 câmeras, ilha de edição, para transmissão simultânea dos shows. | Loc. dia | 02 Telões/ | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
03 Diárias | ||||||
PAINEL DE LED | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
19 | Serviços de locação de PAINEL DE LED | Descrição: PAINEL DE LED - 1 painel de led de 4,80 X 2,60 com estrutura de Box Q30 em trave com filmagem simultânea do evento, em alta definição com no mínimo 8mm de qualidade. | Loc. dia | 0 1/Painel | R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
03 Diárias | ||||||
SHOW PIROTÉCNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
20 | Serviços de realização de SHOW PIROTÉCNICO | Prestação de serviços de realização de 02(dois) "Shows Pirotécnicos" sendo 01 (um) durante a abertura do ANIVERSÁRIO DA CIDADE e 01 (um) na FESTA DE REVEILON com detonação manual ou a cabo incluindo encargos, tributos, instalação, execução e fornecimento dos materiais explosivos, fogos e todo o aparato necessário à realização do serviço entendendo-se: pessoal qualificado, transporte, alimentação, ART recolhida e tudo que se fizer necessário para a perfeita realização do objeto contratado, conforme quantidades e especificações a seguir: 1ª sessão - Abertura com Bombas Coloridas - 10 disparos de Morteiros 2 ½ ´ ´/ 2º sessão - 02 Kit Pirotécnico com efeito V Prata/3º sessão - 02 Kit Pirotécnico com efeito V Ouro/ 4º Sessão - 01 Kit pirotécnico 36 tubos show de cores 2AB/5º Sessão - 01 Kit pirotécnico 36 tubos craker cores 2AB/6º Sessão - 01 Kit pirotécnico 36 tubos chuva de prata 2AB/7º Sessão - 01 Kit pirotécnico 36 tubos ouro 2AB/8º Sessão - 01 Kit pirotécnico | Unidade | 02 Shows | R$ 12.000,00 | R$ 24.000,00 |
36 tubos violeta 2AB/9º Sessão - 01 Kit pirotécnico 36 tubos prata 2AB/10º - Sessão - 01 disparo com 20 Tubos 2AB Crackling Vermelho - alcance acima de 50 metros/11º - Sessão - 01 disparo com 20 Tubos 2AB Show de Cores - alcance acima de 50 metros/ 12º - Sessão - 01 disparo com 20 Tubos 2AB Crackling Piony - alcance acima de 50 metros/13º - Sessão - 01 disparo com 20 Tubos 2AB Show de Cores - alcance acima de 50 metros/14º - Sessão - 01 disparo com 20 Tubos 2AB Crackling Ouro - alcance acima de 50 metros/15º - Sessão - 01 disparo com 20 Tubos 2AB Crackling Aranha - alcance acima de 50 metros/16º Sessão - 04 lançamentos de morteiro 4AB Chorão - com alcance acima de 80 metros/ 17º Sessão - 04 lançamentos de morteiro 4AB Tremulante - com alcance acima de 80 metros/18º Sessão - 04 lançamentos de morteiro 4AB Kamuro - com alcance acima de 80 metros/19º Sessão - 04 lançamentos de morteiro 4AB Verde - com alcance acima de 80 metros/20º Sessão - 04 lançamentos de morteiro 4AB Coco - com alcance acima de 80 metros/21º Sessão - 04 lançamentos de morteiro 4AB Violeta- com alcance acima de 80 metros/22º Sessão - 01 lançamento de morteiro 5AB Azul - com alcance Acima de 100 metros/23º Sessão - 01 lançamento de morteiro 5AB Vermelho - com alcance Acima de 100 metros/ 24º Sessão - 01 lançamento de morteiro 5AB Ouro - com alcance Acima de 100 metros/25º Sessão - 01 lançamento de morteiro 5AB Verde - com alcance Acima de 100 metros/ 26º Sessão - 01 lançamento de morteiro 5AB Coco - com alcance Acima de 100 metros/27º Sessão - 01 lançamento de morteiro 6AB Meteorito - com alcance Acima de 150 metros/28º Sessão - 01 lançamento de morteiro 6AB Tremulante - com alcance Acima de 150 metros/ 29º Sessão - 01 lançamento de morteiro 6AB Azul - com alcance Acima de 150 metros/ 30º Sessão - 01 lançamento de morteiro 6AB Vermelho - com alcance Acima de 150 metros/ 31º Sessão - 01 lançamento de morteiro 6AB Ouro - com alcance Acima de 150 metros/32º Sessão - Encerramento com disparo de bateria de 1.000 tiros. | ||||||
TRIO ELÉTRICO |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
21 | Serviços de locação de TRIO ELÉTRICO | Descrição: Caminhão cavalo mecânico com carreta de 03 eixos, traçado com no mínimo 21 metros de comprimento, ano de fabricação a partir de 2011, equipado com grupo gerador de energia a diesel, potência mínima de 180 KVA, sistema de sonorização, iluminação, camarim e equipe profissional de trabalho, características Adicionais: com motorista, com combustível e todos os equipamentos obrigatórios de segurança, com manutenção total por conta da contratada, para atender as necessidades dos eventos. | Loc. dia | 2 | R$ 11.333,33 | R$ 22.666,66 |
Locação de caminhão truck com 12 metro de cumprimento, 4.20 metros de largura, pneus em bom estado, emplacamento em dia (DETRAN), grupo gerador (60 kva) 220 wts, 01 acesso ao palco, PA de 16 alto falantes do lado direito, PA de 16 alto falantes do lado esquerdo, PA de 08 alto falantes na parte frontal, PA de 08 alto falantes na parte trazeira, potências internas, 01 mesa digital, cubo de baixo, cubo de guitarras, sistema completo de retorno, 08 microfones com fio,03 microfones sem fio, 11 pedestais e sistema de iluminação | ||||||
22 | Serviço de locação de TRIO ELÉTRICO | Trio Elétrico com o seguinte RIDER TÉCNICO | Xxx. dia | 3 | R$ 9.000,00 | R$ 27.000,00 |
Periférico: | ||||||
01 Mesas Digi Desing SC 48 - 16 Aux | ||||||
01 Mix Rack - 32 Aux | ||||||
03 Crossover's XTA - 6 vias | ||||||
01 DBX drive rack 260 | ||||||
01 Memória de Bateria DM5 | ||||||
01 Big Bem | ||||||
02 Trig's de Bumbo |
Monitores: |
06 Monitores de voz de 12 + drive BeC |
02 Sub com falante 15" BT |
03 Multicabos com medusa de 12 vias |
01 Sistema de Baixo Rack Syster com cabeçote 7.000, caixa de 18 e caixa com 04 falantes de 10 |
06 Monitor LS Audio |
01 Rack de Baixo reserva (Galiem Krugh) |
02 Cabeçote de guitarra Fender 212 |
Acessórios de Palco |
03 Microfone para Simbau SM81 |
01 Microfone sem fio Shure BLX4 |
15 Microfones SM58 |
10 Microfones SM57 |
01 Microfone sem fio Sennheiser EW500 |
01 Kit de microfone para Bateria Sennheiser E604 (Kit com 8 unidades) |
01 Microfone PG S2 Shuri |
01 Microfone AKG 112 Bumbo |
01 Microfone Beta 91 Bumbo |
20 Garras LP |
15 Pedestais Grandes |
07 Pedestais Pequenos |
15 Direct Box Passivos |
70 Cabos de microfone |
P.A Frente |
16 Falantes JBL 1200 RMS |
32 Falantes de 12 Eros 600 RMS |
20 Drives Titanium Bec |
P.A Fundo |
16 Falantes 1200 RMS |
32 Falantes de 12 Eros |
20 Drives Titanium Bec |
P.A Lateral Direito |
32 Falantes de 15 Selenium em caixas L60 de 2 falantes |
32 Falantes de 12 Eros |
20 Drives Eros |
P.A Lateral Esquerdo |
32 Falantes de 15 Selenium em caixas L60 de 2 falantes |
32 Falantes de 12 Eros |
20 Drives Eros |
Amplificadores |
O Sistema de amplificadores da frente e fundo do trio, os graves são Studio R X20. O médio grave e os drives são Power Soft. As laterais são grave, médio grave e drive Power Soft. |
Geradores |
01 Gerador de 250 KVA Motor Cummis |
01 Gerador de 180 KVA MWM |
Carroceria | ||||||
Palco área de banda 10m x 5,30 m - Total 53m² | ||||||
Área do fundo 5,30 x 3,30 - 18m² | ||||||
Área da frente 5,30 x 3,30 - 18m² | ||||||
Atrás da mesa de som - espaço de 2,50 x 5,30m - 13m² | ||||||
Banheiros | ||||||
01 Banheiro para convidados (frente) | ||||||
02 Banheiros para Camarim | ||||||
01 Banheiro para convidados (fundo) | ||||||
Camarim | ||||||
“São 02(dois) camarins, com 20 metros de comprimento, cada um contém 01 TV de 42” LED | ||||||
03 Ar condicionados de 12.000 BTU´s Split, microondas, sofá e armário com espelhos. | ||||||
Entre os 02 camarins, temos uma área para Buffet, com 02 freezers pequenos. | ||||||
Cobertura do Trio | ||||||
A cobertura do trio é hidráulica. Temos 02 elevadores nas laterais do trio, que desce até o público. | ||||||
23 | Serviços de locação de MINI TRIO ELÉTRICO | Descrição: Caminhão, carroceria com no mínimo 7,2 metros de comprimento, ano de fabricação a partir de 2011, equipado com grupo gerador de energia a diesel, potência mínima de 80 KVA, com sistema de sonorização, iluminação e equipe profissional de trabalho, características adicionais: com motorista, com combustível e todos os equipamentos obrigatórios de segurança, com manutenção total por conta da contratada, para atender as necessidades dos eventos. | Loc. dia | 2 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
ILUMINAÇÃO PARA TRIO ELÉTRICO |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
24 | Serviços de locação de ILUMINAÇÃO PARA TRIO ELÉTRICO | Iluminação composta por: | Loc. dia | 5 | R$ 2.833,33 | R$ 14.166,65 |
08 Moving LIGHT | ||||||
12 Lampadas par led | ||||||
01 Máquina de fumaça | ||||||
01 Mesa pilot | ||||||
01 Estrutura de Q30 para iluminação a cima | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL ( ) | R$ 484.380,67 |
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. Tipo de licitação: Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços do Tipo Menor preço global
2. No valor dos itens da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS.
3. Os serviços deverão ser de PRIMEIRA LINHA. A qualidade dos serviços desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências com os órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
A Empresa ..........................................., CNPJ sob nº ......................................., com sede à ....................................................., nº .........., Bairro .............................., na Cidade de ,
Estado ........................, CEP: ............................, endereço eletrônico ........................................, Tel:
(........) ......................................, neste ato representada por ............................................, portador do
RG .................................Órgão Emissor ..............., com sede à ,
nº .........., Bairro .............................., na Cidade de ..........................., Estado ,
CEP: ............................, Cel (........) ......................................, vem apresentar e submetemos à
apreciação desta Comissão de Pregão a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e equipamentos com mão de obra, para organização dos eventos e festejos a serem realizados no âmbito do município de Riacho de Santana durante o ano de 2017, para atender a necessidade das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Educação e Cultura, Esporte e Lazer, que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial nº 040/2017 sob o Sistema de Registro de Preços Nº 040/2017 do Processo Administrativo Nº 071/2017, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
Discriminar o objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e R$/Total. (com no máximo duas casas após a vírgula).
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDADE | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
VALOR TOTAL GLOBAL POR EXTENSO |
• O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses. Declaramos que:
- aceitamos as condições estipuladas no Edital;
- forneceremos os materiais com as especificações constantes no edital;
- forneceremos os materiais de acordo com as ordens emitidas pela Prefeitura;
- que estamos cientes da forma do prazo de execução e forma de execução dos serviços ora licitados, e que, o não cumprimento dos mesmos conforme previstos no contrato, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10050/2002.
- que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, e que os mesmos estão aptos a participar desta licitação.
- o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Empresa Licitante:
C.N.P.J./MF Nº.
Endereço:
Telfax:
Cel:
E-mail:
Responsável Legal da Empresa:
CPF/MF do Responsável pela Empresa: RG do Pessoa Responsável pela Empresa:
Endereço Residencial do Responsável pela Empresa:
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2017
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
EMPRESA:
CNPJ/MF:
CIDADE: ESTADO:
E-MAIL:
FONE:( )
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL:
OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e equipamentos com mão de obra, para organização dos eventos e festejos a serem realizados no âmbito do município de Riacho de Santana durante o ano de 2017, para atender a necessidade das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Educação e Cultura, Esporte e Lazer, do tipo menor preço global , através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 040/2017, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
( ) Obtivemos, nesta data de / / através do Setor de Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
( ) Obtivemos acesso ao Edital por meio de acesso à Internet.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a Empresa .........................................................., CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., neste ato representada por seu sócio, ou sócio-gerente (ou gerente), ou
titular, Sr(a). ................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ................................... Órgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade
de ..........................., Estado ......................, Cep: .................................., endereço
eletrônico .................................., Cel: (.......)..................................., a quem são conferidos poderes a Sr(a). ................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade
de ..........................., Estado ......................, Cep: .................................., endereço
eletrônico .................................., Cel: (.......)..................................., para representar a empresa
outorgante na sessão do Pregão Presencial nº 040/2017, sob o Sistema de Registro de Preços nº 040/2017, instaurado pelo Município de Riacho de Santana, Bahia, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e Data Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG Reconhecer Firma Obrigatoriamente | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATOS N.º /2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/08/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 15:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
PARTICIPANTES:
1 - Empresa: CNPJ: .
2 - Empresa: CNPJ: .
3 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
1 - Empresa: CNPJ: .
2 - Empresa: CNPJ: .
3 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
Ao(s) 07 (sete) dias do mês de agosto de ano de 2017 (Dois mil e Dezessete), às 15:00hs ( quinze horas), na Sala das Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, através da Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº 12/2017, foi realizado o certame a fim de receber interessados no certame ateniense ao Pregão Presencial do Registro de Preços n.º 040/2017, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e equipamentos com mão de obra, para organização dos eventos e festejos a serem realizados no âmbito do município de Riacho de Santana durante o ano de 2017, para atender a necessidade das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Educação e Cultura, Esporte e Lazer, pelo critério de menor preço.
Efetuado o pregão constatou-se a(s) empresa(s) vencedores para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.106.192/0001-60 com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 2645556 -SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Riacho de Santana-BA e, de outro lado, a(s) empresa(s):
MAPA DE LANCES VERBAIS EMPRESA
(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)
A(s) empresa(s) vencedora(s), doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 7.707/2009, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e equipamentos com mão de obra, para organização dos eventos e festejos a serem realizados no âmbito do município de Riacho de Santana durante o ano de 2017, para atender a necessidade das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Educação e Cultura, Esporte e Lazer, sob o regime de menor preço global , em conformidade com as especificações previstas no Anexo I do Edital e propostas apresentadas na licitação do Pregão Presencial do Registro de Preços nº 040/2017 do Processo Administrativo nº 071./2017, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado conforme possibilidades previstas no art. 12, caput, do Decreto nº 7.892, de 2013, mediante fundada justificativa, autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais vantajosa para a administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
3. Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Administração Pública Municipal e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Setor de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4. – A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Setor de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
5.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo.
5.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
5.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.5. A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega dos serviços deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Compras e da cópia da Nota de Empenho referentes aos serviços fornecidos, ou deverá mencionar o número do processo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Riacho de Santana, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos serviços, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Riacho de Santana para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Riacho de Santana.
7.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Riacho de Santana), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 7.707/2009, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 90º (nonagésimo) dia após a apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos serviços e, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e junto ao FGTS e Superior Tribunal do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas.
9.1.1 – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.1.2 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
9.1.3 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1.
9.1.4 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.1.5 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
9.1.6 A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Da Contratada:
10.1.1) Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos serviços contratados.
10.1.2) Manter as mesmas condições de habilitação.
10.1.3) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
10.1.4) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
10.1.5) Xxxxxxxxx, por determinação da administração, qualquer fornecimento de serviços que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
10.1.6) Retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.2– Do Contratante:
10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos
formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. Os fiscais do contrato serão designados no ato da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
12.1.1) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
12.1.2) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
12.1.3) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
12.1.4) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
12.1.5) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
12.1.6) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 26.2 do Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 1% (um por cento) do valor de cada entrega, por dia corrido de atraso, por atraso injustificado na entrega dos serviços, até que seja efetivada a entrega total.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da PREFEITURA ou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
13.4 – O valor da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, ser cobrado de imediato ou será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 A presente Ata será somente para registrar os preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras disponíveis:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 204 – Secretaria Municipal de Educação | ||
202 – Secretaria Municipal de Administração | |||
207 - Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
210 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer | |||
Projeto/Atividade | 2098- Gestão do Ensino Fundamental | ||
2017 – Gestão da Secretaria de Administração | |||
2025 – Gestão da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer | |||
2117 – Comemoração de Festividades | |||
2302 – Incentivos aos Projetos Culturais e Artísticos | |||
2057 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
2261 - Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | |||
Elemento de Despesa | 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado do Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
16.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material, sem a respectiva nota de Xxxxxxx.
16.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de
vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
16.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
16.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Riacho de Santana-Ba, de de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Membro da Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio Testemunha: 1 - CPF: | Empresas Empresas Empresas Empresas Empresas Testemunha: 2 - CPF: |
ANEXO VI
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/08/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 15:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, não ter recebido de qualquer entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA para participação em licitações e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/08/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 15:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, expressamente que se sujeita às condições estabelecidas neste Edital, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto, DECLARA ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO VIII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/08/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 15:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO IX MODELO
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/08/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 15:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, e para os fins
do disposto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a Empresa supracitada enquadra-se nesta data como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/08/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 15:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, sob pena de inabilitação.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PUBLICO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/08/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 15:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA que, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 que não
possui nenhum funcionário público que impossibilite a referida empresa de participar deste processo licitatório.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .071/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E A EMPRESA .......................................................................
Pelo presente instrumento entre as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Riacho de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Exmº. Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa........................................., inscrita no CNPJ sob nº.................../..........-......., com sede
à ......................................................., na cidade de ....................................., representada pelo
Sr(a) ........................................., CPF................................... e RG Expedida
por ..............., residente e domiciliado(a) a ................................................., na cidade de ..................................... de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Presencial do Registro de Preços nº 040/2017 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e equipamentos com mão de obra, para organização dos eventos e festejos a serem realizados no âmbito do município de Riacho de Santana durante o ano de 2017, para atender a necessidade das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Educação e Cultura, Esporte e Lazer, conforme Anexo I, deste instrumento contratual.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTESR E F E I T U R A M U V A N H A N
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital Pregão Presencial do Registro de Preços nº 040/2017;
2.1.2 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Registro de Preços.
2.1.4 – Ata de Julgamento.
2.2 - Os documentos referidos no item 2 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência da data da assinatura deste instrumento contratual até ..........
de de 2017.
3.2 - Os serviços licitados poderão ter seu quantitativo aumentado, até os limites previstos na Lei 8.666/93.
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta final da contratada, o qual totaliza o valor de R$:................ (. ), conforme Anexo I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2017, a saber:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 204 – Secretaria Municipal de Educação | ||
202 – Secretaria Municipal de Administração | |||
207 - Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
210 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer | |||
Projeto/Atividade | 2098- Gestão do Ensino Fundamental | ||
2017 – Gestão da Secretaria de Administração | |||
2025 – Gestão da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer | |||
2117 – Comemoração de Festividades | |||
2302 – Incentivos aos Projetos Culturais e Artísticos | |||
2057 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
2261 - Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | |||
Elemento de Despesa | 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5- DA EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser entregues de forma imediata no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento.
5.2 – O não fornecimento dos serviços ora contratados descritos no anexo I deste instrumento contratual no prazo descrito no item 5.1, a partir da requisição do setor competente, ensejará à CONTRATADA multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, e a inexecução total ou parcial, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
5.4 – O retardamento no fornecimento dos produtos superior a 24 (vinte e quatro) horas, do prazo estipulado no item 5.1, ensejará na rescisão contratual, além das penalidades previstas no item 5.2.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados em até 90 (noventa) dias pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, mediante apresentação de notas fiscais devidamente acompanhadas das Certidões Negativas Conjunta da Fazenda Federal e Previdenciária, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e da Justiça do Trabalho.
6.2 – Os valores das Notas Fiscais, deverão estar em conformidade com os preços deste contrato, as notas fiscais, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme o contrato, serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
6.3 - O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia.
6.4 - À CONTRATADA fica vedada negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
7 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese transferir o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 – A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos produtos objeto deste instrumento determinado pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do contrato e ensejará ainda as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total ou parcial do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o produto da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Xxxxxxx/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes
xxxxxx, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, em ..........., de ............................. de ................
Prefeitura Municipal de Riacho de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Riacho de Santana Contratante Testemunhas: 1º CPF: | Empresa................................................... CNPJ:......................................... Representante............................. Contratada 2º CPF: |