EXTRATO DE ADITAMENTO Cláusulas Exemplificativas

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2022/0004804-8- Con- trato CCN/GCO 019/2022 - Termo de Aditamento CCN/ GCO 063/22 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Con- tratada: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIAS LTDA- CNPJ: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 PROCESSO SEI Nº 7210.2022/0002902-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ES- COLHA DE EXPOSITORES NO EVENTO “VIRADA ODS”.
EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de Compras 131/18 - Processo SEI 7210.2020/0001453-2- Contrato CCN/GCO 075/18-Termo de Aditamento CCN/GCO 064/22 -Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Phobus Promoções e Produções Artísticas Ltda.-EPP - CNPJ: 48.036.164/0001-03– Objeto do contrato: Prestação de serviços de sistema de sonorização tipo 05, em regime de empreitada por preço unitário compre- endendo montagem, instalação, operação e desmontagem, sendo inclusos transporte, mão de obra, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos - Objeto do aditamento: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses, con- tados a partir do dia 08/06/2022, com com reajuste de 12,26%, altera-se o gestor do contrato para fazer constar o atual Ge- rente de Planejamento e Controle e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes SP REGULA
EXTRATO DE ADITAMENTO. Curitiba, 12 de maio de 2021.
EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo nº: 8860/2022 - Contrato n° 60/2022 - PP n° 09/2022 – Processo de compra n° 3621/2022 Objeto: contratação de empresa para fornecimento de com- bustíveis; diesel, diesel S10 e gasolina, para a frota municipal. Contratada: BRITANIA DO LITORAL LTDA. Aditamento nº 01: Inclusão da ficha n° 479 para aten- dimento do convênio de transporte escolar firmado com a Secretaria de Educação do Estado e acréscimo de aproxima- damente 3,168% ao Item 1 - Diesel comum e 11,48% ao Item 4 - Diesel S10, que representa aproximadamente 9,38% do valor global inicialmente contratado, passando o valor global de R$ 2.558.188,37 para R$ 2.798.188,37. Valor Global do aditamento: R$ 240.000,00. Assinatura: 18/08/2022. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 78/2022 – Processo nº 17.935/2022 – Edital nº 108/2022 - Processo de Compra nº 4177/2022. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CAMISETAS E UNIFOR- MES PARA O SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS / EVENTOS. Adjudicada: J APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX EIRELI – Valor R$ 51.202,49 (cinquenta e um mil duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos) – Itens 14 ao 32, 39, 40, 71 ao 77. Assinatura: 30/08/2022 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretária Adjunta de Educação. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 78/2022 – Processo nº 17.935/2022 – Edital nº 108/2022 - Processo de Compra nº 4177/2022 – RP nº 91/2022. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CAMISETAS E UNIFOR- MES PARA O SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS EVENTOS. Compromissária: J APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX EIRELI – Valor R$ 51.202,49 (cinquenta e um mil duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos) – Itens 14 ao 32, 39, 40, 71 ao 77. Assinatura: 30/08/2022 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretária Adjunta de Educação.
EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo nº: 29.150/2021 - Contrato n° 100/2021 - PP n° 45/2020 – Processo de compra n° 3164/2020
EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo N º 090/2017, Pregão Presencial 029/2017. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico para o fornecimento de servidor de dados e produtos de informática. Contratado: VALLE TI SOLUCOES TECNOLOGI- CAS LTDA ME. Período: 06/12/2019 até 06/12/2020. Valor R$ 21.600,00 – Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Prefeita.
EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de Compras 373/17- Contrato CCN/GCO 059/17- Termo de Aditamento CCN/GCO nº 175/17 - Con- tratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Lume Serviços Gerais Ltda- CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Objeto do Contrato: Prestação de serviços de limpeza, que envolvem a limpeza das instalações (permanentes e/ou temporárias, inclusive móveis e utensílios), bem como a varrição, coleta, remoção e destinação final adequada de todo lixo, inclusive o hospitalar, abastecimen- to com água potável, esgotamento das fossas sépticas, negras, caixas de gordura e demais dispositivos de esgoto, gerados durante o período de abrangência do “46º GRANDE PRÊMIO DO BRASIL DE FÓRMULA 1”- Objeto do Termo de Aditamento: Altera-se a data de início dos serviços para 17/10/17 e a distri- buição das equipes e dos equipamentos de limpeza - Data da assinatura: 16/10/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo de Compras 393/17- Contrato CCN/GCO 060/17 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Japy Engenharia e Comércio Ltda- CNPJ:57.014.490/0001-00 - Ob- jeto do Contrato: Prestação dos serviços de gerenciamento da implantação de infraestrutura de apoio operacional, envolvendo a alimentação elétrica e hidráulica das instalações provisórias, operação dos sistemas alternativos de fornecimento ininterrup- to de energia, apoio à operação das interligações de telemetria, mobilização, instalação, operação e desmobilização dos equipa- mentos de apoio e finalmente a manutenção geral de operação elétrica e hidráulica, bem como todo sistema de ar comprimido dos “boxes”, implantação de todo sistema provisório de so- norização para áreas de público e o sistema de transmissão e difusão do vídeo oficial da prova e o circuito fechado de TV – CFTV; todas estas atividades, necessárias à realização do “46º GRANDE PRÊMIO DO BRASIL DE FÓRMULA 1”- Vigência
EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de Compras 393/17- Contrato CCN/GCO 060/17- Termo de Aditamento CCN/GCO 176/17 - Contra- tante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Japy Engenharia e Comércio Ltda- CNPJ: 57.014.490/0001-00 - Objeto do Contra- to: Prestação dos serviços de gerenciamento da implantação de infraestrutura de apoio operacional, envolvendo a alimentação elétrica e hidráulica das instalações provisórias, operação dos sistemas alternativos de fornecimento ininterrupto de energia, apoio à operação das interligações de telemetria, mobilização, instalação, operação e desmobilização dos equipamentos de apoio e finalmente a manutenção geral de operação elétrica e hidráulica, bem como todo sistema de ar comprimido dos “bo- xes”, implantação de todo sistema provisório de sonorização para áreas de público e o sistema de transmissão e difusão do vídeo oficial da prova e o circuito fechado de TV – CFTV; todas estas atividades, necessárias à realização do “46º GRANDE PRÊMIO DO BRASIL DE FÓRMULA 1”- Objeto do termo de aditamento: Alteram-se as datas previstas para a 1ª etapa dos serviços. - Data da assinatura: 19/10/17. SÃO PAULO PARCERIAS CONTRATO - PROCESSO Nº 2017-0.144.438-7 CONTRATANTE: São Paulo Parcerias S.A - SPP.
EXTRATO DE ADITAMENTO. Extrato de Aditamento 04 ao Convênio nº 001/99

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  • Objeto do Aditamento Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/12/2022, reajustado com base no IGPM do período, no valor mensal de R$ 22.208,79 (vinte e dois mil, duzentos e oito reais e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 266.505,48 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme especificações constantes da CI n° 2.611/2022/SME e do Parecer PGM nº 2.541/2022. Dotação Orçamentária: Órgão/UO Função Programática Projeto Natureza da Despesa Fonte de Recurso Ficha Justificativa: Conforme especificado na CI n° 2.611/2022/SME e no Parecer PGM n° 2.541/2022, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993. Data da Assinatura: 15.12.2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E FR PLACAS LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2021.

  • DOS ADITAMENTOS 15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.

  • DO ADITAMENTO O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. Ao utilizar a PLATAFORMA, a X CAPITAL BANK coletará e armazenará os dados ativamente fornecidos pelo USUÁRIO, conforme o Item 2.2, da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade) deste CONTRATO, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como as características do dispositivo de acesso, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), informações acessadas, pixels, beacons, dentre outras; 3.2. Os dados fornecidos pelo USUÁRIO serão utilizados pela X CAPITAL BANK para a divulgação e oferta de produtos e serviços, bem como para permitir a comunicação entre o USUÁRIO e a X CAPITAL BANK, inclusive mediante o envio de e-mails, SMS, push notifications ou qualquer outro canal de comunicação direta, disponibilizada pela X CAPITAL BANK; 3.3. Todos os dados coletados por meio de formulário serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pela X CAPITAL BANK, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, tais como: i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para a garantia de sua inviolabilidade; ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para a proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade; iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos dados coletados em decorrência da utilização da PLATAFORMA; e v) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações; 3.4. A X CAPITAL BANK poderá compartilhar os dados coletados por meio da PLATAFORMA com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo: i) Com consultores empresariais autônomos, agentes e seus escritórios parceiros, para fins de oferta de produtos e serviços; ii) Para a proteção dos interesses do X CAPITAL BANK, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; e/ou iii) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição; 3.5. A X CAPITAL BANK garante ao USUÁRIO, no que diz respeito ao processamento de seus dados pessoais, os seguintes direitos: i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais pela X CAPITAL BANK; ii) O acesso aos seus dados pessoais, coletados por meio da PLATAFORMA; iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; v) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto a X CAPITAL BANK; vi) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a X CAPITAL BANK compartilhou seus dados; e, vii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa; 3.6. Nesse sentido, para que o USUÁRIO possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por um dos Canais de Atendimento previstos na Cláusula Décima Segunda deste Termo; 3.7. A X CAPITAL BANK poderá excluir as informações coletadas quando: i) a finalidade para a qual a informação foi coletada seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade, conforme descrito nestes Termos; ii) quando da revogação do consentimento pelo USUÁRIO, nos casos em que o consentimento for a base legal para o seu armazenamento; ou iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto; 3.8. A X CAPITAL BANK reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão;

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.