EXTRATOS DE TERMO ADITIVO Cláusulas Exemplificativas

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO. 1º Aditivo ao Contrato - DGCO nº 00025/2019, firmado em 06/03/2019, Favorecido: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - EPP; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 15/05/2023 e reajuste dos preços do contrato Fundamento Legal: art. 71 e art. 69, inc. III da Lei nº 13.303/2016; Valor: R$ 52.334,88. 1º Aditivo ao Contrato - DGCO nº 00089/2019, firmado em 05/06/2019, Favorecido: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - EPP; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 09/06/2023 e reajuste dos preços do contrato Fundamento Legal: art. 71 e art. 69, inc. III da Lei nº 13.303/2016; Valor: R$ 166.362,00. 1º Aditivo ao Contrato - DGCO nº 00098/2019, firmado em 03/07/2019, Favorecido: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - EPP; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 09/06/2023 e reajuste dos preços do contrato Fundamento Legal: art. 71 e art. 69, inc. III da Lei nº 13.303/2016; Valor: R$ 202.075,44. Espécie: Quarto Termo Aditivo nº 136/16-1999-2104-02-030-12-1 ao Contrato nº 136/16- 1999-1705-02-030-12-1. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2017. Processo CEAGESP: 136/2016. Objeto: Contratação de Serviços - Renovação da Licença Veritas Netbackup com suporte técnico do fabricante. Objeto do Quarto Termo Aditivo nº 136/16-1999-2104-02- 030-12-1: a prorrogação do período de vigência contratual, os valores do período contratual e reajuste e a atualização da garantia contratual. Contratada: F9C SECURITY LTDA, CNPJ/MF nº 03.822.315/0001-02. Valor global de: R$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos reais) nos termos da Cláusula Quarta. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 26/06/2021 nos termos da Cláusula Terceira. Data de Assinatura: 10/06/2021. Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 17/03/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Serviços Tratamento, Controle e Monitoramento da Qualidade de Água dos Sistemas e Soluções Alternativas de Abastecimento para consumo em Diversos Entrepostos do Interior, conforme especificações constantes do ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. Número do Contrato: 12/2017. Nº Processo: 03643.000749/2017-36. Pregão. Nº 6/2017. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO. Contratada: VECCHI ENGENHARIA E SERVIÇOS TECNICOS LTDA. Contrato: DIRAD/
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO. Contratada: Lyon-Ex Serviços Terceirizados Ltda. Objeto do Contrato/Aditivo: Prestação de serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação, com fornecimento de materiais de limpeza e equipamentos, para a Agência do BRB, localizada na cidade de Goiânia/Prorroga- da vigência do Contrato DIRAD/DESEG-2010/172 a partir de 18/9/2011, I Termo Aditivo. Assinatura: 18/7/2011 pelo período de 12 meses. Signatários pelo BRB: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Pela Contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Processo: 323/2010.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO. Extrato do 1º Termo Aditivo Contratual Prorrogação Prazo. Partes: Fundo Municipal de Educaçao-FME e Almeida e Albuquerque Desenv.e Xxxxxx.xx Xxxx.xx Xxxxxx.Xxxx, CNPJ 14.217.473/0001-50. Ref. Pregão Presencial nº 9/2019-010. Objeto: Registro de Preço Para Contratação de Empresa Especializada Em Desenvolvimento de Sistemas Integrados de Gestão Educacional Aplicado Exclusivamente Ao Setor Público Para Fornecimento de Licença de Uso de Software Por Prazo Determi Nado (Locação), Com Atualizações Que Garantem As Alterações Legais, Corretivas e Evolutivas, Incluindo, Serviços de Implantação, Conversão de Dados Legado, Treinamento, Suporte e Atendimento Técnico de Todos os Sistemas/Módulos Fornecidos. Extrato do 1º. Termo Aditivo Aos Contratos nº 20190048, Com A Empresa Acima Mencionada, Correspondente A Prorrogação Contratual de Prazo 06(Seis) Meses, Contados A Partir de 09/06/2020 A 31/12/2020. Assinaturas da Prorrogação Contratual Em: 09/06/2020.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO. Extrato do 2º Termo Aditivo Contratual de Acréscimo Ao Contrato nº 20170409. Partes: Fundo Municipal de Saude e WAJ - Comercio e Serviços Ltda-EPP, CNPJ 14.897.416/0001-
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 0188/2010. Partes: CEB DISTRIBUIÇÃO S/A x FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A. Processo nº 310.005422/2010,

Related to EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;