Fiscalização Mensal Cláusulas Exemplificativas

Fiscalização Mensal. 01 Elaborar Planilha-Mensal, com, no mínimo: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências; Art.56, II, “a” Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão 02 Exigir cópia da folha de ponto dos empregados e confrontar com a Planilha-Mensal verificando o n° de dias e horas efetivamente trabalhados; Art.56, II, "b" Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão 03 Realizar glosa na fatura no valor correspondente, no caso de comprovação de faltas ou horas trabalhadas a menor pelos empregados; Art.56, II, "b" Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 04 Realizar a retenção da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre a prestação dos serviços na Nota Fiscal, quando for o caso; Art.56, II, "c" Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 05 Exigir do contratado a apresentação e proceder à conferência do Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e da documentação que o acompanha, elencada a seguir: Art.56, II, "d" Anexo I Art. 73, § 2° Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.1 Cópia da folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, específica por contrato; Art. 56, II, “d”, 1 Portaria nº 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.2 Relatório de Movimentação Funcional dos empregados da contratada vinculados ao contrato; Art. 56, II, 'd', 2 Portaria nº 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.3 Cópia dos Comprovantes de pagamento das Obrigações e dos Encargos Trabalhistas e demais Benefícios previstos em Legislação Específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, como segue: Art. 56, II, 'd',3, Portaria nº 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.3.1 Salário no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; Art. 55, I, 'c' Portaria nº 049-R/2010. Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.3.2 Vale Transporte e Auxílio Alimentação, quando cabível; Art. 55, I, 'd' Portaria nº 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.3.3 Pagamento do 13° Salário; Art. 55, I, “e” Portaria nº 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 N° Descrição Base Legal Setor/ Responsável Situação Obs./Fls.
Fiscalização Mensal. 8.1.1.2.2.1. O Fiscal de Contratos deverá proceder da seguinte forma:
Fiscalização Mensal. (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA)
Fiscalização Mensal 

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  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.