Fiscalização Mensal Cláusulas Exemplificativas

Fiscalização Mensal. (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA) 2.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências. 2.2 Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura. 2.3 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales- transporte e auxílio alimentação dos empregados. Se houver BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR, exigir a comprovação do recolhimento 2.4 Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço. 2.5 Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos: a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
Fiscalização Mensal. 01 Elaborar Planilha-Mensal, com, no mínimo: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências; Art.56, II, “a” Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão 02 Exigir cópia da folha de ponto dos empregados e confrontar com a Planilha- Mensal verificando o n° de dias e horas efetivamente trabalhados; Art.56, II, "b" Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão 03 Realizar glosa na fatura no valor correspondente, no caso de comprovação de faltas ou horas trabalhadas a menor pelos empregados; Art.56, II, "b" Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 04 Realizar a retenção da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre a prestação dos serviços na Nota Fiscal, quando for o caso; Art.56, II, "c" Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 05 Exigir do contratado a apresentação e proceder à conferência do Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e da documentação que o acompanha, elencada a seguir: Art.56, II, "d" Anexo I Art. 73, § 2° Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.1 Cópia da folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, específica por contrato; Art. 56, II, “d”, 1 Portaria nº 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.2 Relatório de Movimentação Funcional dos empregados da contratada vinculados ao contrato; Art. 56, II, 'd', 2 Portaria nº 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.3 Cópia dos Comprovantes de pagamento das Obrigações e dos Encargos Trabalhistas e demais Benefícios previstos em Legislação Específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, como segue: Art. 56, II, 'd',3, Portaria nº 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.3.1 Salário no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; Art. 55, I, 'c' Portaria nº 049-R/2010. Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.3.2 Vale Transporte e Auxílio Alimentação, quando cabível; Art. 55, I, 'd' Portaria nº 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro 5.3.3 Pagamento do 13° Salário; Art. 55, I, “e” Portaria nº 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro
Fiscalização Mensal. 7.3.1. Os procedimentos a seguir descritos serão realizados antes do pagamento da fatura. 7.3.2. Consulta da situação da empresa junto ao CADIN Estadual. 7.3.3. Verificação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Fiscalização Mensal. (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA)
Fiscalização Mensal. 8.1.1.2.2.1. O Fiscal de Contratos deverá proceder da seguinte forma: 8.1.1.2.2.1.1. exigir e conferir os documentos da contratada, referentes ao mês findo, indicados a seguir: 8.1.1.2.2.1.1.1. relação nominal de todos os envolvidos na execução do contrato; 8.1.1.2.2.1.1.2. registro de frequência de todos os empregados da contratada utilizados diretamente na execução do contrato; 8.1.1.2.2.1.1.3. cópia da Relação de Tomadores/Obras - RET e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF - exemplos constantes nos Anexos IX e X deste Manual - sempre que expire o prazo de validade; 8.1.1.2.2.1.2. exigir e conferir os documentos da contratada, referentes ao mês anterior ao findo (referentes ao mês findo nos casos em que se tratem de serviços faturados após o dia 15 de cada mês seguinte ao trabalhado), indicados a seguir:
Fiscalização Mensal. (a ser feita antes do pagamento da fatura)

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  • FISCALIZAÇÃO A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

  • Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

  • DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 6.3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendodentre outros: