Common use of FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1. O procedimento encontra fundamento no artigo 78, inciso I; 79, inciso I; e 74, inciso IV, todos da Lei n. 14.133/2021. 3.2. A execução dos serviços a serem contratados visa atender as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente público. 3.3. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidade. 3.6. O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade. 3.7. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.

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Samples: Credenciamento

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1Os serviços técnicos objetos desta contratação, caracterizados como Serviços Co- muns e constantes no item 6.2 do PDI - Plano Diretor de Informática 2008-2010, conforme preceitua o artigo 3º da Instrução Normativa Nº4/2008, do MPOG - Minis- tério do Orçamento, Planejamento e Gestão, garantirão o Controle de Qualidade das modificações dos sistemas de software próprios da ANP, que foram: Modernizados de acordo com a evolução das linguagens de programação e ambientes de T.I. (manutenção adaptativa); Modificados e complementados, acompanhando as necessidades dos usuários das áreas finalísticas (manutenção evolutiva). As manutenções adaptativas, como refazer sistemas antigos visando o uso de nova tecnologia, são geradas pelo NIN - Núcleo de Informática, para evitar problemas fu- turos e as manutenções evolutivas, como inclusão de novas funções ou alterações das funções existentes motivadas por mudança nas regras de negócio, são solicita- das pelas áreas usuárias (Superintendências da ANP). Em todos os casos, essas ati- vidades de manutenção são essenciais para as atividades finalísticas da ANP. O procedimento encontra fundamento Anexo 1-D mostra os sistemas de software da ANP ora em fase de modificação, e que deverão se submeter ao controle de qualidade pelas atividades a serem contra- tadas por este Processo Administrativo. Esta listagem é continuamente complemen- tada, de acordo com o aparecimento de novas necessidades. Com base nessas ne- cessidades, pretendemos contratar trabalhos que consumirão esforços estimados em 28.000 horas para as atividades detalhadas no artigo 78item 13 deste Termo de Referência. Esses serviços não são substituíveis por outras soluções de mercado, inciso I; 79uma vez que a grande maioria dos sistemas são únicos, inciso I; tendo sido programados para a ANP e 74cujos programas-fonte pertencem à ANP. Esses sistemas pertencem à esfera de Regulação de Petróleo, inciso IVGás Natural e Biocombustíveis, todos não havendo substitutos no mercado já que apenas a ANP desempenha este papel. A necessidade da Lei n. 14.133/2021contratação baseia-se no fato de que um sistema mal especificado (requisitos incompletos e processos mal documentados) pode levar a muitas horas de retrabalho na parte de análise, programação, testes e documentação. Além disso, no caso de testes incompletos, o sistema é instalado em Produção com erros, ocasi- onando resultados errôneos e a publicação de informações erradas ao mercado bra- sileiro, ocasionando perdas de tempo do usuário e do analista que o programou. O- correndo deterioração da base de dados, haverá enorme perda de tempo na identifi- cação e correção de registros com informações inválidas. Atualmente, os primeiros testes são feitos pelos próprios analistas desenvolvedores, que os fazem de forma sumária, e a homologação final é feita pelo usuário, de forma não sistêmica e escas- samente documentada. 3.2. A execução dos serviços a serem contratados visa atender as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente público. 3.3. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores 2.1 – Tipos de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota responsabilidade do grupo de veículos e máquinas desta municipalidade. 3.6. O procedimento auxiliar Qualidade de credenciamento, que embasa o presente termo Sistemas de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade. 3.7. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.Software

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Samples: Service Agreement

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. Esta contratação se justifica devido à necessidade de manter em pleno funcionamento, zelar pela manutenção e conservação, dos veículos adquiridos com recurso público que compõe a frota desta Câmara Municipal, de forma contínua e ininterrupta, proporcionando condições dignas de uso aos servidores e vereadores. O procedimento encontra fundamento no artigo 78, inciso I; 79, inciso I; e 74, inciso IV, todos efetivo funcionamento da Lei n. 14.133/2021frota de veículos é de fundamental importância para o desenvolvimento das atividades institucionais. 3.22.2. Um servidor, lotado na Secretaria Administrativa, a ser designado pela Presidência da CMPB, ficará responsável pelo controle da frota, por meio das redes credenciadas, garantido maior transparência, redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes. Promovendo também: 2.2.1. Agilidade nos procedimentos. 2.2.2. Evolução dos controles. 2.2.3. Flexibilidade do sistema de abastecimento e manutenção dos veículos, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados. 2.2.4. Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle de quilometragem e consumo de combustível por veículo facilitando o controle e agilidade nas orçamentações (via sistema) junto às empresas da rede credenciada. 2.2.5. Obtenção de informações sobre o abastecimento e manutenção dos veículos, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas. 2.2.6. Redução do tempo de compilação e análise de dados. 2.2.7. Veracidade das informações. 2.2.8. Monitoramento em tempo real da frota da CMPB. 2.3. A execução dos serviços cobertura da rede de abastecimento garante a serem contratados visa atender disponibilidade de atendimento sem que seja necessária a utilização de outros meios para suprir as necessidades durante deslocamento dos veículos da frota da CMPB. 2.4. O motivo essencial de tal contratação reside no fato de que o modelo de Gerenciamento de Frota proporciona um rigoroso controle sobre os abastecimentos e manutenção dos veículos e máquinas equipamentos, facilitando o aspecto gerencial da aplicação dos recursos. Esse sistema proposto propiciará a CMPB a disponibilidade de postos de combustíveis de várias bandeiras, com diversos postos credenciados e empresas fornecedoras de peças de reposição e prestadoras de serviços mecânicos, cabendo ao usuário e gestor da frota a escolha das empresas credenciadas que pertencem possuam o menor preço praticado no mercado e em adequada localização na oportunidade da utilização dos serviços, em conformidade com os mecanismos contratuais. 2.5. Quanto à Prefeitura do Município manutenção, em análise preliminar percebe-se que o uso desse tipo de Sitio do Quinto/BAsistema de gerenciamento informatizado possibilita a realização de cotações de preços eletrônicos dentre as oficinas credenciadas, mantendo-o que permite a esta Administração realizar os em perfeitas condições serviços na oficina que tiver a melhor qualidade de funcionamentomão de obra, produto e preço (economicidade e vantajosidade). A contratação de forma qualificada empresa que detenha a tecnologia de gerenciamento informatizado para aquisição de peças e continuada tem o intuito serviços permitirá aferir se essa modalidade é mais ágil, transparente, eficiente e confiável do que aquela de manter os bens públicos em perfeitas condições contrato tradicionalmente realizado, diretamente com empresas prestadoras desses serviços de uso manutenção preventiva e corretiva de veículos, com maior tempo venda de durabilidadepeças, mantendo acessórios, aditivos e lubrificantes. 2.6. No campo da economicidade, a conservação contratação de empresa de gerenciamento do fornecimento de combustíveis pode ter sua duração estendida para além do exercício financeiro, afastando, com isso, a necessidade de realizar-se licitação a cada exercício financeiro para a aquisição de combustíveis, segundo a regra dos artigos 105, 106 e a manutenção adequada do patrimônio público107, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.7. A presente contratação dos serviçosfica vinculada à Proposta de Preços da CONTRATADA, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente público. 3.3. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças ao Contrato e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área Nota de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas Empenho e demais especializados nos serviços documentos que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidade. 3.6. O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa compõem o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se Processo Administrativo Eletrônico nº 040/2024 que, na hipóteseindependentemente de transcrição, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade fazem parte integrante e da economicidadecomplementar deste Instrumento. 3.7. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Implantação E Operação De Sistema Informatizado

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. Da necessidade a ser suprida: 2.1.1. Devido às suas atribuições, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MS disponibiliza por meio de seus servidores, inúmeros serviços de interesse da população e da administração do próprio Conselho Regional, o que implica em um grande fluxo de transações em seus canais tecnológicos. 2.1.2. Tal demanda requer o perfeito funcionamento do sistema de redes e de Internet, com velocidades adequadas e transmissão de dados confiáveis. 2.1.3. Atualmente a rede de comunicação de dados implementada no Conselho, está limitada quanto ao número de pontos de conexão, possibilidade de expansão, e mais crítico, quanto à sua evolução tecnológica. 2.1.4. A infraestrutura de rede de comunicação de dados atual é considerada ultrapassada e ineficaz para o cenário atual, e tem ocasionado recorrentes quedas dos acessos à internet e intranet do Conselho, atrapalhando o regular andamento dos trabalhos. 2.1.5. Soma-se a isto a impossibilidade da expansão de pontos de dados e voz para todos os usuários existentes, inviabilizando qualquer expansão e acréscimo de recursos com a tecnologia atualmente em uso. 2.1.6. Para contornar estes problemas relacionados à rede, deverá ser implementada uma nova infraestrutura adequada às características construtivas do Conselho Regional e que proporcione largura de banda necessária para a transmissão de dados dos dispositivos compartilhados pelos usuários. 2.1.7. Desta forma, a contratação do objeto tem por finalidade implementar novos recursos que permitam aumentar a confiabilidade e velocidade de suas conexões, levando em extrema consideração, a topologia e limitação de infraestrutura das dependências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MS. 2.2. Do enquadramento como serviço comum: 2.2.1. O procedimento encontra fundamento no artigo 78objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns de que trata o inc. XIII, inciso I; 79, inciso I; e 74, inciso IV, todos da Lei n. 14.133/2021. 3.2. A execução dos serviços a serem contratados visa atender 14.133, de 1º de abril de 2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura especificações usuais do Município de Sitio do Quinto/BAmercado, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público. A contratação dos serviçospodendo, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade ser licitado por meio da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente públicomodalidade Pregão. 3.32.2.2. ConsignaNesse sentido, colecionamentos aqui o entendimento do Tribunal de Contas da União, acerca da aplicação de multa, exarado por meio do Acórdão n. 2064/2013 – 2ª Câmara, TC 044.818/2012-se que 2, rel. Min. XXX XXXXXX, 11.04.2013: 2.3. Dos requisitos da Contratação: 2.3.1. A elaboração do dimensionamento da rede óptica passiva, uma vez definido o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridosmodelo de solução, na medida decorre, naturalmente, a partir da especificação precisa do modelo adotado em que não há como prever quais peças função dos requerimentos funcionais e acessórios apresentarão defeito. Por outro ladofísicos, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade associados aos serviços de manutençãocomunicação previstos e que deverão ser disponibilizados aos usuários do Crea-MS. 2.3.2. O modelo de solução, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento projeto físico da rede óptica passiva, visa definir e dimensionar, exclusivamente, os produtos e componentes e as infraestruturas para o ambiente de prestadores rede de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam computadores. Este modelo foi definido para o Crea-MS conforme será mostrado a frota de veículos e máquinas desta municipalidadeseguir. 3.62.3.3. O procedimento auxiliar de credenciamentoEste descritivo abrangerá os requisitos a serem considerados no projeto da rede óptica passiva do Crea-MS, que embasa sendo o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade seu escopo principal definidos em normas específicas aplicáveis a um projeto desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidadenatureza. 3.72.3.4. A fixação da área Este projeto foi elaborado mediante a realização de localização do estabelecimento comercial, num raio diversas visitas in loco nas dependências das instalações prediais. Foi considerado um conjunto de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-fatores que foram levantados e avaliados conforme se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.segue:

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Samples: Contract for Installation Services

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1. O procedimento encontra fundamento no artigo 78, inciso I; 79, inciso I; e 74, inciso IV, todos da Lei n. 14.133/2021. 3.2. A execução dos serviços a serem contratados visa atender as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento2.1. A contratação de forma qualificada um educador físico para atuação no Serviço de Convivência e continuada tem Fortalecimento de Vínculos (SCFV) não está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) vigente. 2.2. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço contínuo da Proteção Social Básica, organizado em diferentes grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com a faixa etária fim de complementar o intuito trabalho social desenvolvido com as famílias realizado pelo PAIF (CRAS) para prevenir situações de manter vulnerabilidade, violência e risco social. A coordenação do S.C.F.V, vem desenvolvendo uma reorganização de seus serviços para um melhor cumprimento da política pública a qual se encontra vinculada, em como para melhor atender os bens públicos serviços aos cidadãos e atendendo as exigências legais, tendo por base a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de1993, conhecida por Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004; o Decálogo dos Direitos socioassistenciais, aprovado na VI Conferência Nacional de Assistência Social realizada em perfeitas condições Brasília, em 2007; a Norma Operacional Básica de uso e com maior tempo Recursos Humanos do Sistema Único de durabilidadeAssistência Social (NOBRH/SUAS) de 2006; a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, mantendo que aprova a conservação atual Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); e a manutenção adequada Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 e suas atualizações e conforme Orientações Técnicas da Secretaria Especial do patrimônio públicoDesenvolvimento Social. A proposta aqui apresentada visa a contratação do oficineiro para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos referenciados nos CRAS, para o PAIF, os oficineiros que atuarão junto aos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e as estruturas de atendimento da Diretoria, conforme Norma de Operacional Básica de 2012 e a Resolução 109, que trata da Tipificação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção Serviços Socioassistenciais. 2.3. A Fundamentação da Contratação e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trataseus quantitativos encontra-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal pormenorizada em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente públicoTópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. 3.3. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidade. 3.6. O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade. 3.7. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.

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Samples: Dispensa De Licitação

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1. O procedimento encontra fundamento no artigo 78, inciso I; 79, inciso I; e 74, inciso IV, todos da Lei n. 14.133/2021. 3.2. A execução dos serviços a serem contratados visa atender as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento2.1. A contratação emergencial objetiva a aquisição de forma qualificada divisórias para a montagem dos espaços destinados aos expositores participantes da XVII EXPOCAMPOS. 2.2. Esta necessidade advém da necessidade da revisão do termo de parceria previamente estabelecido com a ACIRCAN, conforme deliberação em reunião datada de 08 de março do corrente ano e continuada tem orientação do TCE/SC – devendo as contratações serem realizadas pelo Munícipio. Em face dessas circunstâncias, o intuito município assumiu a responsabilidade pela contratação, acolhendo a recomendação do TCE/SC, e, visando assegurar a realização do evento na data prevista, com início da montagem dos estandes em 01/04/2024 e conclusão até 03/04/2024, permitindo assim, a adequada preparação pelos expositores. 2.3. Ocorre que a licitação que estava prevista para o dia 01/04/2024 foi impugnada com justificativa de manter os bens públicos em perfeitas condições que não haveria tempo hábil para cumprir o contrato (docs anexos). 2.4. Embora a realização da EXPOCAMPOS não se enquadre tradicionalmente nas hipóteses de uso emergência ou calamidade pública, a impossibilidade de prorrogação do evento devido a investimentos prévios, contratações de shows nacionais, divulgação e com maior tempo expectativa do público, configura uma situação de durabilidadeurgência que justifique a contratação emergencial. Isso porque o adiamento ou cancelamento do evento poderia acarretar significativos prejuízos econômicos e sociais para o município e para a população local, mantendo além de comprometer a conservação e a manutenção adequada do patrimônio públicosegurança dos investimentos já realizados. 2.5. A contratação dos serviçossituação exige uma ação imediata para garantir a realização do evento nas datas previstas, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção sem prejuízo aos envolvidos e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente público. 3.3. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidade. 3.6. O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade. 3.7. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. ContudoAdemais a realização do evento na data prevista é indispensável e não há tempo hábil (docs anexos). 2.6. Além disso, registratodo processo será respeitado os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo-se a possibilidade de que empresas escolha da proposta mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas vantajosa para a custear o deslocamento administração pública e a observância dos veículos, tal como se comprometam procedimentos previstos na legislação para a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitantecontratação direta.

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Samples: Contratação Emergencial De Serviços

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1(Art. O procedimento encontra fundamento no artigo 7818, inciso I; 79§ 3º, inciso I; II, Res. 182/CNJ) 16.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/CNJ) 16.1.1. Todos os produtos Microsoft adquiridos por este Tribunal possuem licenciamento vitalício e 74permitem, inciso IVem tese, todos da Lei n. 14.133/2021. 3.2. A execução dos serviços a serem contratados visa atender as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior sua utilização por tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente público. 3.3. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeitoilimitado. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias fabricante limita o direito de atualização desses produtos bem como seus serviços de suporte a um período de até 3 (três) anos. 16.1.2. Esse período de suporte do fabricante e de direitos de atualização é chamado pela Microsoft de Software Assurance - SA, e pode ser renovado para as licenças vincendas, em até 30 dias após a expiração de sua vigência. Ocorrendo tempestivamente, a renovação pode-se garantir até 40 % (quarenta por cento) de economia em relação a nova aquisição de licença. 16.1.3. De qualquer sorte, considerando a complexidade e o tamanho ambiente no Tribunal de Justiça deste Estado é inviável o exercício das atividades do Departamento de Sistemas e Aplicações sem as atualizações e o apoio do fabricante. Do contrário colocaríamos os sistemas de informação à deriva da obsolescência e de incertezas técnicas que certamente comprometeriam sua utilidade, disponibilidade e segurança, com prejuízos diretos aos objetivos institucionais. 16.1.4. No caso concreto, as ferramentas de desenvolvimento atualmente utilizadas e que requerem renovação/atualização de seu licenciamento são o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN e o Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN. 16.1.5. Para o primeiro produto, Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN pretende-se apenas renovar o direito de atualização – SA por mais 3 anos. Já para o segundo produto, pretende-se além de renovação do SA, a trocar a edição das licenças para a versão Premium, proporcionando assim o aproveitamento do investimento prévio. 16.1.6. Sobre a troca de edições, vale salientar que além dos recursos da edição Professional (atual), a edição Premium oferece ferramentas de gestão do ciclo de vida da aplicação, abrangendo desde a coleta de requisitos, gerenciamento dos projetos, delegação de tarefas, implementação do código, testes, registro e correções de erros, publicação dos sistemas para produção etc. 16.1.7. A eficácia e adequação do produto em sua edição Premium já foi aferida em testes realizados desde meados de 2013, sendo certo que sua adoção proporcionará extenso e integrado controle do ambiente de produção de sistemas no Poder Judiciário. 16.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ) 16.2.1. Aquisição do direito de atualização, chamado Software Assurance –SA, por 36 (trinta e seis) meses do para o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN. 16.2.2. Aquisição do direito de mudança de edição do Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN para Microsoft Visual Studio Premium 2013 With MSDN, com direito de atualização (SA) de 36 (trinta e seis) meses. 16.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/CNJ) 16.3.1. Manutenção da capacidade de inovação tecnológica nos sistemas de informação produzidos no Departamento de Sistemas e Aplicações. 16.3.2. Melhoria nos processos de gestão do ciclo de vida das aplicações, com a utilização das funcionalidades da versão Premium do Visual Studio; 16.3.3. Relevante melhora da seguridade do processo de desenvolvimento com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa rastreabilidade dos gestores para o corrente anorequisitos, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgirdesde seu levantamento até a colocação automatizada das versões dos sistemas em produção. 3.416.3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área Maior segurança da informação pela manutenção de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargospadrões tecnológicos atualizados. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidade. 3.6. O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade. 3.716.3.5. A fixação padronização das ferramentas permite uniformização dos procedimentos produtivos dos sistemas, garantindo: 16.3.5.1. Maior domínio sobre os processos de trabalho com controle de acesso, controle de alterações, prazos responsabilidades; 16.3.5.2. Automatização de tarefas de testes, melhorando o prazo e a qualidade das entregas dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI da área TJMT; 16.3.6. Maior governança de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitantepadronização.

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Samples: Pregão Eletrônico

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1(Art. O procedimento encontra fundamento no artigo 7818, inciso § 3º, I; 79, inciso I; e 74, inciso IV, todos da Lei n. 14.133/2021Resolução 182/2013-CNJ). 3.22.1 Motivação da contratação (Art. A execução dos serviços 18, § 3º, II, a, Resolução 182/2013-CNJ). 2.2 Objetivos a serem contratados visa atender as necessidades alcançados por meio da contratação (Art. 18, § 3º, II, b, Resolução 182/2013-CNJ) 2.2.1 Renovação das licenças que já pertencem ao parque computacional do TJMT; 2.2.2 Aquisição de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições direito de uso da solução em nuvem Office 365; 2.2.3 Manutenção e com maior tempo de durabilidadeatualização das versões atuais, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Issogarantir os investimentos realizados garante confiabilidade, porqueusabilidade, com o término da garantia dos veículosaderência aos padrões de mercado quanto do uso de ferramentas de escritório (editores de texto, se impõe necessário manter os mesmos em condições planilhas eletrônicas, programas de utilização e segurança. Destarteapresentação, trata-se gestão de contratação absolutamente essencialprojetos, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente públicoetc.). 3.3. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, 2.2.4 Atualizar a tecnologia utilizada na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgirgestão de correio eletrônico; 2.2.5 Fortalecer a comunicação institucional; 2.2.6 Permanente inovação tecnológica. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal 2.2.7 Maior controle e domínio do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargosseu ambiente tecnológico. 3.5. Para dar mais agilidade2.2.8 Evolução permanente do ambiente computacional com baixo impacto nas atividades rotineiras da instituição; 2.2.9 Permitir uma utilização racional dos recursos de TI, visando à melhoria de qualidade, eficiência e economicidade aos produtividade do ciclo da informação; 2.2.10 Prover o crescimento de aplicações e serviços em todo o Poder Judiciário do Estado de manutençãoMato Grosso para atender a demanda, tem-se que bem como, a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidadesua regularização. 3.62.3 Benefícios resultantes da contratação (Art. O procedimento auxiliar 18, § 3º, II, c, Resolução 182/2013-CNJ) 2.3.1 Acesso ao produto de credenciamentoqualquer localidade, que embasa o presente termo bastando ter acesso a internet; 2.3.2 Portabilidade e compartilhamento dos documentos; 2.3.3 Solução de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; correio eletrônico sempre atualizada para a última versão disponível; 2.3.4 Caixas postais em nuvem oferecendo uma capacidade de armazenamento de 50 GB; 2.3.5 Suporte técnico na utilização dos softwares e 79, inciso I, ambos aplicativos por 24 x 7; 2.3.6 Utilização do recurso Skype Business para realização de vídeo conferência; 2.3.7 Comunicação institucional fortalecida com implantação de moderna solução de Mensagem Instantânea e videoconferência atendendo a todos os usuários da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidadeInstituição. 3.7. A fixação 2.3.8 Possibilidade de trabalho remoto, inclusive por meio de dispositivos móveis; 2.3.9 Maior nível de segurança no armazenamento dos dados institucionais; 2.3.10 Confiabilidade, usabilidade, ampla penetração no mercado tanto de Tecnologia da área de localização Informação; 2.3.11 Padronização dos softwares utilizados no Poder Judiciário. 2.3.12 Atualização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio ambiente computacional do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixadaTJMT, com vistas ao interesse público. Contudoa disponibilização de novas versões dos produtos Microsoft; 2.3.13 Alcançar o suporte oficial do fabricante para os casos de correções de segurança e de resolução de problemas na utilização dos softwares; 2.3.14 Ampliar a utilização dos softwares, registra-se especialmente no apoio à gestão de projetos e à comunicação integrada no âmbito do TJMT; 2.3.15 Manter compatibilidade e padronização dos arquivos digitais gerados e armazenados; 2.3.16 Reduzir custos de treinamento em relação aos usuários finais, pois a possibilidade grande maioria já utiliza softwares Microsoft em ambiente externo. 2.3.17 Redução de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.investimentos em infraestrutura de processamento e armazenamento; 2.3.18 Otimização da produtividade da equipe de TI; 2.3.19 Redução do tempo para implementação;

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Samples: Pregão Eletrônico

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1(Art. 18,§ 3º,II) 2.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a) 2.1.1. O procedimento encontra fundamento Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) possui uma ampla rede de dados de comunicação por todo o estado da Bahia. Através dessa rede se conectam todas as comarcas do estado para a prestação dos serviços jurisdicionais. São mais de 300 unidades judiciárias na capital e no artigo 78interior conectadas ao datacenter que viabiliza o acesso aos sites e sistemas internos e também a internet, inciso I; 79sendo tal solução de fundamental importância para as atividades destas unidades. Atualmente todas as unidades do interior são interligadas ao TJBA através da rede governo fornecida pela Companhia de Processamentos de Dados do Estado da Bahia - Prodeb, inciso I; e 74, inciso IV, todos da Lei n. 14.133/2021que por sua vez utiliza a operadora OI- Telemar para chegar até as unidades. 3.22.1.2. A execução No Datacenter principal do TJBA estão instalados os equipamentos centrais, como por exemplo switches, firewall, roteadores, servidores, storage, backup, dentre outros, e nas unidades remotas são instalados os equipamentos que permitem o acesso à rede e a Internet, por onde os serviços juridicionais são acessados. Nas unidades são instalados os roteadores, atualmente do consorcio Rede Governo III - Interior, os switches e estações de trabalho administradas pelo TJBA. Aproximadamente 180 destas unidades tem link de apenas 2 Mbps e destes 50 são links de satélite, que tem uma qualidade bastante inferior em relação ao terrestre em relação a estabilidade e latência. 2.1.3. Vale ressaltar que essa ferramenta é responsável por analisar e identificar problemas na comunicação da rede de dados, além de identificar causadores de grande utilização de rede para analisar soluções alternativas. 2.1.4. Diante da grande complexidade envolvida na administração de todos os equipamentos de tecnologia, tanto no datacenter quanto nas unidades remotas, e considerando a necessidade de garantir a qualidade do acesso aos sites e sistemas nas estações de trabalho, é de extrema importância que exista uma ferramenta capaz de coletar informações importantes para a análise e identificação de problemas na comunicação de todos os equipamentos conectados à rede do Tribunal - estações de trabalho, roteadores, servidores, etc. 2.1.5. Esses equipamentos foram adquiridos no ano de 2013 através de adesão a ata de registro de preço nº 32/2012 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Nessa adesão foram adquiridos os serviços de Suporte e Garantia do fabricante pelo período de 24 meses. Atualmente, os equipamentos encontram-se sem garantia, manutenção e suporte técnico de hardware e software. Neste cenário já existem problemas de incompatibilidade desta solução com os modelos atualmente disponível, visto que os mesmos foram substituídos por outros, conforme documento anexo do fabricante. 2.1.6. Diante deste cenário e visando preservar o investimento já realizado, bem como o conhecimento técnico da equipe de TIC é necessário a atualização dessa solução, visto que a mesma está com data prevista para descontinuar o suporte/manutenção de hardware e software para 31/12/2018. 2.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b) 2.2.1. Com a presente contratação, pretende-se: a) Garantir a disponibilidade da rede do TJBA. b) Obter informações detalhadas de utilização dos serviços links das unidades remotas. c) Identificar problemas na comunicação de rede entre os equipamentos dos Data Center. d) Direito de troca dos equipamentos em caso de falhas. e) Possibilidade de atualizações e correções dos softwares e firmwares dos equipamentos. 2.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c) 2.3.1. Com a serem contratados visa atender presente contratação, pretende-se alcançar os seguintes benefícios: a) Obter informações de tráfego qualificando as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas informações que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições passam na rede. b) Xxxxxxxx a utilização adotando políticas de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar link. c) Aumentar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota na comunicação de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações dados na rede do agente públicoTJBA. 3.3. Consigna-se que d) Proteger o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgirpatrimônio digital do TJBA. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargose) Atualizar e Manter o Opnet AppResponse Xpert 4200. 3.5f) Treinamento. 2.4. Para dar mais agilidadeAlinhamento Estratégico (Art. 18,§ 3º, eficiência e economicidade aos serviços de manutençãoII, temd) 2.4.1. Analisando a finalidade pretendida, verificou-se que a mais viável forma demanda está alinhada com os seguintes Objetivos Estratégicos do PETIC – Plano Estratégico de seleção é Tecnologia da Informação e Comunicação do TJBA, e consequentemente com a Resolução 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o credenciamento período de prestadores 2015 a 2020: a) Garantir e manter a infraestrutura de TIC apropriadas às atividades judiciais, extrajudiciais e administrativas. 2.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18,§ 3º, II, e) 2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela Coordenação de Produção e Comunicação (CPROD) para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) e no conteúdo dos Estudos Preliminares desenvolvidos pela equipe de planejamento da contratação. Todos os documentos de que trata esta contratação encontram-se no Processo Administrativo TJ-ADM-2017/45673, em formato eletrônico no SIGA. 2.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18,§ 3º, II, f) 2.6.1. Este Termo de Referência destina-se à contratação do serviço de garantia, incluindo suporte, manutenção e assistência técnica para o equipamento Opnet AppResponse Xpert 4200 do TJBA. 2.6.2. O serviço será contratado apenas para os equipamentos que o TJBA já possui. Caso sejam adquiridos novos equipamentos, a aquisição deverá incluir os respectivos pacotes de suporte. 2.6.3. Serão adquiridos os pacotes de serviços com cobertura de manutenção 36 meses. Caso os equipamentos continuem em veículos/máquinas pesadasatividade após esse período, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidadedeverão ser adquiridos pacotes adicionais. 3.62.7. O procedimento auxiliar Análise de credenciamentoMercado de TIC (Art. 18,§ 3º, que embasa o presente termo de referênciaII, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade. 3.7. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.g)

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Samples: Licensing Agreements

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. O procedimento A Defensoria Pública do Rio de Janeiro - DPRJ tem como missão assegurar os direitos de quem se encontra fundamento no artigo 78em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para isso, inciso I; 79atua nas esferas extrajudicial e judicial, inciso I; com ações individuais e 74coletivas. Ao longo do tempo já se observava o aumento da demanda por atendimento pela DPRJ, inciso IVfato ampliado nos anos de 2020 a 2022, todos em razão da Lei n. 14.133/2021pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 3.22.2. A Esse cenário exigiu mudanças na forma de atuação da Defensoria, principalmente com relação ao atendimento presencial. Devido às medidas de prevenção impostas pela pandemia, o atendimento passou a ser quase em sua totalidade de forma remota, com exceção aos casos urgentes. Nesse sentido ficou clara a importância da DPRJ contar cada vez mais com uma rede de dados robusta e estável. 2.3. Como parte de sua estratégia de atuação, a DPRJ já vinha envidando esforços na ampliação da quantidade de Sedes, bem como na reestruturação das já existentes, para com isso garantir o direito constitucional de acesso à justiça aos Cidadãos e qualificar a execução dos serviços de suas atribuições junto aos assistidos. 2.4. Ainda, como parte dessa estratégia, a serem contratados visa atender as necessidades DPRJ vem ampliando o seu quadro funci onal, por meio da realização constante de manutenção dos veículos concursos públicos para Defensores e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município Defensoras, Servidores e Servidoras e Residentes Jurídicos. 2.5. Esse investimento em melhorias estruturais e de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições pessoal demandam a disponibilização de infraestrutura tecnológica para o seu adequado funcionamento. A contratação Bem como, para suportar a sua expansão para os próximos anos. 2.6. Como exemplo dessa expansão tecnológica, a Defensoria inovou na tramitação eletrônica de forma qualificada seus documentos administrativos e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porquejudiciais, com a implementação de dois importantes sistemas: o término Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a tramitação eletrônica de todos os processos administrativos da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular Instituição e o maquinário municipal em perfeitas condições Sistema Facilitador da Defensoria Pública (Verde), concebido para facilitar o dia a dia de usotodo o quadro funcional, conservando os bens públicos garantindo maior qualidade de vida no trabalho e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o assegurando que são obrigações a prestação do agente públicoserviço de assistência jurídica seja cada vez mais eficaz. 3.32.7. Consigna-se que Conforme dados do "Painel Público de Distribuições Iniciais" (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx), em 2021 o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgirnúmero total de petições iniciais distribuídas pelo Verde foi de 57.946. 3.42.8. Os serviços Além dos sistemas citados, em 2020 a serem contratados constituem atividades acessóriasDPRJ passou a contar com dois importantes recursos tecnológicos: a implementação do e-mail institucional e do aplicativo App Defensoria RJ, instrumentais ou complementares à área que foram grandes aliados no desafio de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargosprestar um bom atendimento durante a pandemia da Covid-19. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidade. 3.6. O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/212.9. De acordo com dados Anuário DPRJ 2021 (no base 2020) (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0xxx0x0000x00x000x0x0x0xx0x00000.xxx), o estudo técnico preliminar realizadoApp, reputa-que lançou de vez a instituição na era tecnológica, foi responsável por 32,86% de todos os agendamentos da Defensoria Pública em um período de pouco menos de três meses. 2.10. Esses esforços têm intensificado o uso dos recursos tecnológicos, que nos últimos tempos se viável tornaram ferramentas indispensáveis para a missão constitucional da DPRJ. 2.11. Os contratos atuais de links de dados e internet da Defensoria, sob os nos 041/2017, 042/2017 e 030/2018, são frutos do processo de contratação nº E-20/001/539/2017, que encerrou um longo período de dependência de contratações do Estado por meio de adesões à Atas de Registro de Preço, que davam pouca ou nenhuma margem de expansão à rede da DPRJ. 2.12. Nesse novo cenário de contratação, ao longo dos últimos quatro anos a Defensoria evoluiu de 149 links contratados para o credenciamento número atual de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos 160 circuitos, que atendem a toda a DPRJ no Estado, com as localidades conectadas entre si e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BAcom acesso à internet. 2.13. Ainda, verifica-no mesmo período, diversas localidades demandaram a ampliação de suas velocidades de conexão, fato justificado pela ampliação do seu quadro funcional ou a intensificação de uso de sistemas corporativos, como os já citados anteriormente. 2.14. Em números absolutos, a DPRJ saiu de um cenário de contratação de aproximadamente 780 Mbps para o quadro atual onde se queconsume cerca de 1,5 Gbps em seus circuitos de rede, na hipóteseum aumento de aproximadamente 93%. 2.15. Nessa expansão não estão contabilizados os aumentos de velocidade do circuito concentrador, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbesaltou de 400 Mbps para os atuais 1 Gbps, na medida um aumento expressivo de 150% em relação a contratação inicial. E também do "ip connect" (link de internet) que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiênciasofreu grande expansão, da competitividade, da celeridade e da economicidadevelocidade inicial contratada de 300 Mbps para a velocidade atual de 700 Mbps. Um aumento de aproximadamente 133%. 3.72.16. Esses números demonstram que o serviço de transporte de dados e acesso à Internet é algo habitual da administração contemporânea, não sendo mais possível a atuação da Instituição sem o uso de tais recursos. 2.17. Considerando que os contratos vigentes findam em 17/01/2024 ( 1054321), 23/12/2023 (1030685) e 16/11/2023 (1048766), não podendo mais ser objeto de prorrogação, é necessária nova licitação para a prestação dos serviços. 2.18. Atualmente a topologia de rede da Defensoria se baseia em um modelo de conexão MPLS ( Multiprotocol Label Switching), no qual todas as localidades são conectadas entre si, formando uma rede interna privada. Esta rede é concentrada no Data Center da Defensoria, e, de lá, é feito o roteamento e saída para acesso à internet quando necessário. A fixação da área figura 1 demonstra a topologia de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitanterede atualmente implantada.

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FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1(Art. 18, § 3º, I) 2.1. MOTIVAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, a) 2.1.1. Como acontece com a maioria das tecnologias, os equipamentos de TI sofrem um processo de depreciação natural, que associado ao avanço das tecnologias, exige uma renovação periódica do parque tecnológico, de forma a garantir a compatibilidade e disponibilidade dos recursos de TI adequados à necessidade dos usuários. 2.1.2. No passado, para atualizar parte dos equipamentos de TI era comum a contratação de serviços de atualização (upgrade) de componentes de hardware e de manutenção. Atualmente, esta estratégia já não se demonstra vantajosa para a Administração Pública, pois a contratação desse tipo de serviço é comprovadamente antieconômica em comparação com o custo- benefício da aquisição de novos equipamentos. 2.1.3. O procedimento encontra fundamento tema também já foi objeto de apreciação do Tribunal de Contas da União que exarou entendimento no artigo 78sentido de condenar a prática de atualizações tecnológicas em detrimento à aquisição de novos equipamentos. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em consideração em um processo de renovação tecnológica, inciso I; 79, inciso I; e 74, inciso IV, todos tendo em vista que a interrupção da Lei n. 14.133/2021prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos jurisdicionados. 3.22.1.4. A Sendo assim, é possível concluir que para os bens de informática, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com garantia integral e estendida. 2.1.5. Conforme o Anexo VI (Padronização da Infraestrutura de TIC) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC), a diretriz do Tribunal é de aquisição/uso de equipamentos cobertos por garantia estendida do fabricante. 2.1.6. No TRT8, as impressoras são amplamente utilizadas para suporte às atividades jurisdicionais e administrativas, tornando-se ferramenta fundamental e indispensável para a execução dos serviços serviços. 2.1.7. Em função da Portaria PRESI nº 102/2019, que padroniza o parque de impressão do Tribunal, além da descontinuidade dos sistemas com tramitação de processos físicos, é necessário recalcular o quantitativo de impressoras a serem contratados visa adquiridas para os próximos anos, em função da diminuição da demanda para este tipo de recurso e de equipamentos previstos por unidade organizacional. 2.1.8. E ainda, o assunto foi levado ao Comitê de Governança de TIC deste TRT na reunião de 06/12/2021, e após deliberação ficou decido pela seguinte proposta de padronização do parque de impressão: 01 (uma) impressora por gabinete de desembargador, 01 (uma) impressora em cada Vara de Fórum Trabalhista, 02 (duas) impressoras em cada Vara que não integra Fórum Trabalhista e 01 (um) impressora em cada setor administrativo e de apoio judiciário. 2.1.9. É importante também considerar que este Egrégio Tribunal possui demandas específicas dos setores de Engenharia e Comunicação para impressão colorida em tamanho A3, de equipamentos de impressão com maior mobilidade, para que sejam utilizados nos projetos de justiça itinerante, além de impressoras de crachás funcionais. 2.1.10. Diante do exposto, objetiva-se adquirir equipamentos que permitam atender as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação das áreas de forma qualificada eficiente e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente públicoadequada. 3.32.2. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridosOBJETIVOS (Art. 18, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado§ 3º, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente anoII, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidade. 3.6. O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade. 3.7. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.b)

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Samples: Contract for Supply of Printers

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1(Art. O procedimento encontra fundamento no artigo 7818, inciso I; 79§ 3º, inciso I; II, Resolução 182/CNJ) 11.1. Motivação da contratação (Art. 18, § 3º, II, a, Resolução 182/CNJ) 11.1.1. A necessidade de continuidade nos serviços e 74o horizonte do processo eletrônico imprimiu irremediável precedência da Tecnologia da Informação para a prestação jurisdicional de qualidade. Ciente disso, inciso IV, todos esta Administração do Poder Judiciário tem investido largamente na modernização de sua infraestrutura de Tecnologia da Lei n. 14.133/2021Informação. 3.211.1.2. A execução renovação das licenças irá garantir ao Poder Judiciário a continuidade dos serviços de banco de dados, em suas edições mais atualizadas. 11.1.3. Evidentemente, a serem contratados visa simples oferta de micro computadores aos departamentos judiciários não é suficiente para atender as necessidades à imperiosa necessidade de manutenção dos veículos eficiência reclamada do Judiciário. São necessários recursos adicionais, tais como sistemas de informação, infraestrutura, serviços continuados e máquinas comunicação, bem como soluções de segurança da informação que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre permitam a utilização destesinovadora e segura de tais equipamentos. 11.1.4. IssoDiante da imprescindibilidade de tais produtos, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições a contratação objeto deste termo de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão referência é essencial para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições disponibilidades dos serviços de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o banco de dados que são obrigações do agente públicoindispensáveis à prestação jurisdicional ao funcionamento dos sistemas processuais e administrativos. 3.311.1.5. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças Apesar da significativa utilização de softwares gratuitos para criação e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir. 3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos. 3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade suporte aos serviços de manutençãoTI deste Poder Judiciário, tem-se que a mais viável forma ainda não são ofertados produtos gratuitos com as facilidades e com o nível de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidadeintegração proporcionado pelos produtos licenciados. 3.611.1.6. O procedimento auxiliar A necessidade de credenciamentose priorizar este projeto visa não infringir direitos expressamente reconhecidos pela legislação brasileira, notadamente na Lei 9.609/98, que embasa o presente termo dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de referênciaprograma de computador e sua comercialização no País, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da bem como na Lei n. 14.133/219610/98 (Lei dos 11.1.7. De acordo com o estudo técnico preliminar realizadoE, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade. 3.7. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste casofinalmente, é indispensável. Issoaderente ao Decreto n.° 3.505, porquede 13 de Junho de 2000, normalmenteque instituiu a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgênciano qual, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademaisnos incisos I e V do seu artigo 3°, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal estão estabelecidos como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.objetivos dessa política:

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FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.12.1. O procedimento encontra fundamento no artigo 78, inciso I; 79, inciso I; A aquisição prevista neste Termo de Referência faz-se necessária para o desenvolvimento de atividades administrativas das unidades e 74, inciso IV, todos da Lei n. 14.133/2021órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul. 3.22.2. A execução Assim, torna-se imprescindível a aquisição de gás liquefeito de petróleo acondicionado em vasilhames de 13 (treze), 45 (quarenta e cinco) e 190 (cento e noventa) quilos (via Express), essencial para realização de serviços e tarefas diárias dos servidores dos órgãos da Administração Pública Estadual e Autarquias. 2.3. Nesse contexto, a aquisição de gás liquefeito de petróleo – GLP, torna-se essencial, tendo em vista que é utilizado para cocção de refeições e bebidas servidas às equipes de trabalho e usuários dos serviços públicos, bem como atende outras utilidades em laboratórios de análises de alimentos e diagnóstico de doenças animais ou preparo e aquecimento de substâncias. 2.4. Ademais, o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul utilizada em setores como o Lactário e Laboratório, demonstrando, assim, a serem contratados visa atender as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas essencialidade do objeto em tela, tendo em vista que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BAo serviço é contínuo, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação devendo ocorrer de forma qualificada e continuada tem o intuito ininterrupta, relegando prejuízos à assistência prestada em função de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada sua utilização. 2.5. No caso do patrimônio público. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamentoHRMS, o que são obrigações do agente públicosetor de Lactário utiliza o gás liquefeito de petróleo (GLP) em fogões para preparar e aquecer as refeições servidas aos pacientes pediátricos, conforme prescrição nutricional individualizada, orientada a atender a dieta de cada indivíduo. 3.3. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito2.6. Por outro lado, no setor de Laboratório, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores GLP é empregado em exames de Microbiologia (utilizando 2 bicos de Bunsen), em processo de flambagem de alças ou fios de platina, no momento em que serão realizados os repiques das colônias de bactérias e na expectativa dos gestores para o corrente anosemeaduras de materiais biológicos como fezes, servindourina, tão somentefragmentos de pele, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgirferidas, entre outros, demonstrando, desse modo, a essencialidade do objeto. 3.42.7. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessóriasAdemais, instrumentais ou complementares à área na Sala de competência legal do órgão licitanteEsterilização, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano realiza-se o preparo de cargosmeios de cultura (in house) que necessitam ser diluídos e, posteriormente, aquecidos para ebulição completa dos meios em pó. 3.52.8. Para dar mais agilidadeOutrossim, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, temdestaca-se que a mais viável forma maioria dos servidores trabalham na escala de seleção é oito diárias, tornando necessário o credenciamento preparo e aquecimento dos alimentos no próprio prédio de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidadetrabalho. 3.62.9. O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade. 3.7. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmenteAlém disso, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral órgãos e entidades possuem copas onde são preparados cafés para servir aos funcionários e terceiros que usufruem dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrandotornando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público. Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem necessário o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitanteobjeto em epígrafe.

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