GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Subscrição De Licença Da Suite Adobe Creave Cloud
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Termo De Confidencialidade, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos, Para O Estado De Roraima, Que Fazem Entre Si a União, Por Intermédio Da Presidência Da República E a Empresa E a Empresa Ribal Locadora De Veículos Ltda, Instrumento De Medição De Resultado (Imr)
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.117.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: documentos.ufca.edu.br, cremers.org.br
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.119.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Instrumento De Mediação De Resultado Imr, Instrumento De Mediação De Resultado Imr
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. 7.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Termo De Contrato De Prestação De Serviço Com Disponibilização De Mão De Obra Em Regime De Dedicação Exclusiva
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.114.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário 9.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Preparo E Fornecimento De Refeições
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário Adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato.”
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.11. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato (Valor da Taxa Mensal de Utilização X 12 meses) mais o valor referente dos bens constantes do contratoAnexo III do Termo de Referência).
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.113.1. O adjudicatário prestará contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, nos moldes na forma do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com validade durante toda a execução do contrato e por 90 (noventa) 120 dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. 14.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: fapec.org
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário Contratado prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº Nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário 7.1 A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Limpeza E Tratamento De Piscina
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1737. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: www.gov.br
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.19.3.1. O adjudicatário A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.;
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Samples: Contratação Serviço De Software CRM
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato.
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Samples: fapemig.br
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.120.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário 16.1 A adjudicatária prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário Adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.”
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor R$: XX,XX (...), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor de R$: 28.000,00 (vinte e oito mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.;
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