GARANTIA DO EMPREGO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO EMPREGO. O SESI, SENAI e IEL garantirão o emprego dos empregados durante os 12 (doze) meses que antecederem à data de aquisição ao direito de aposentadoria por tempo de serviço ou idade.
GARANTIA DO EMPREGO. 19.1- Ao empregado que, comprovadamente, estiver a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito de aposentadoria, em seus prazos mínimos e de qualquer espécie, e que contar no mínimo 45 anos de idade e 5 anos de serviço na empresa, fica assegurado o emprego e/ou o salário, durante o período que faltar para a obtenção do benefício.
GARANTIA DO EMPREGO. Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os empregados do IPA gozarão de garantia no emprego, na forma estabelecida no parágrafo 4.º e caput do art. 41, da Constituição Federal de 1988, sendo vedada a despedida arbitrária. O despedimento dos empregados do IPA titulares da garantia de emprego adquirida nos moldes do parágrafo 4.º e caput do art. 41 da Constituição Federal de 1988, somente será admitido nas hipóteses elencadas no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho. Os empregados que tencionarem obter a terminação de seus contratos individuais de trabalho, por iniciativa do IPA e sem justo motivo, poderão renunciar à garantia no emprego prevista nesta cláusula.
GARANTIA DO EMPREGO. A DNV acorda que, para os (as) empregados (as) que tenham no mínimo de 03 (três) anos completos de vinculação empregatícia, e que estejam sendo demitidos no prazo de até 12 (doze) meses anteriores a completar o período aquisitivo de aposentadoria por tempo de contribuição pela Previdência Social, plenamente comprováveis, será recolhido o valor correspondente das contribuições previdenciárias restantes ao INSS, como contribuinte individual, até o máximo de 12 (doze) parcelas, fornecendo a empresa ao empregado a GPS quitada, comprovando o recolhimento, não caracterizando vínculo empregatício nem prestação de serviços, estando os empregados obrigados a informar ao antigo empregador a contratação por nova empresa, caso ocorra recolocação em um novo emprego.
GARANTIA DO EMPREGO. O SENAC MINAS garante o emprego a seus empregados abrangidos pelo presente acordo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura deste Acordo, com exceção dos casos de aviso prévio em curso, dispensa por justa causa, término de contrato a prazo e término de contrato de experiência.
GARANTIA DO EMPREGO. Ficam as empresas desobrigadas do pagamento do aviso prévio no caso de transferência de prestação de serviços a outra empresa através de rompimento de contrato por licitação, ou determinação do tomador dos serviços, para garantia de sequência do emprego ao funcionário interessado no seu remanejamento, através de sua manifestação por escrito.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.