HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. As rescisões contratuais de empregados dispensados com 1 (um) ano ou mais na mesma empresa, serão homologadas obrigatoriamente, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catalão - SINDCOM.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. As rescisões contratuais de empregados com mais de 12 MESES na mesma empresa, com exceção das empresas enquadradas no Regime Especial de Salários, previsto na Cláusula Décima Oitava, serão homologadas no Sindicato do Empregados no Comércio no Estado de Goiás, em atendimento paritário, ou seja, pelas duas entidades sindicais, a laboral e a patronal, ressaltando a segurança jurídica na homologação pela assistência das duas entidades.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Todos os contratos de trabalho com duração acima de 06 (seis) meses serão rescindidos com assistência do Sindicato dos Trabalhadores ou órgão competente do Ministério do Trabalho.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. A homologação da rescisão de contrato de emprego com duração superior a 1 (um) ano deverá ser feita no sindicato profissional, excetuando-se os casos de motivos relevantes, observando-se que:
I - A entidade representativa da categoria profissional, tem competência para prestação de assistência dos trabalhadores por ocasião das rescisões dos contratos de trabalho, podendo, a seu critério, utilizarem de ressalvas na hipótese de dúvidas quanto à interpretação de dispositivos legais e normas coletivas, consoante o disposto no artigo 477, § 2º da CLT.
II - O aviso prévio deverá ser comunicado por escrito, constando do mesmo, de forma clara, a data, local e hora para pagamento e homologação das verbas rescisórias, com o “ciente” do avisado. Caso o empregado não compareça no dia e hora agendados, o sindicato profissional deverá fornecer certidão ao empregador atestando a ausência do trabalhador e, do mesmo modo, deverá fornecer ao trabalhador certidão atestando a ausência do empregador, se for o caso.
III - O sindicato laboral compromete-se a implantar um sistema de atendimento com hora marcada para homologação das rescisões do contrato de trabalho, devendo ser agendado via site XXX.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV - As empresas deverão encaminhar ao sindicato laboral carta de preposto com poderes para representa-las nas homologações, evitando questionamento quanto à legitimidade de sua representação.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. As rescisões contratuais dos empregados dispensados e que tenham 12(doze) meses ou mais de serviços prestados na mesma empresa serão homologados obrigatoriamente no SEACOM-GO.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Ficam as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, obrigadas a conduzirem seus empregados a partir de qualquer tempo de contratação que forem associados ao Sindgel-CE e a partir 12º (décimo segundo) mês de tempo de serviço comprovado, quer seja tempo de serviço trabalhado ou tempo de efetivo serviço ou projetado, que não forem associados ao SINDGEL-CE, com a finalidade de realizarem as homologações dos Termos de Rescisões de Contratos de Trabalho. Nas rescisões do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a cumprir os prazos estipulados na cláusula 22ª desta CCT, sob pena de pagar multa estabelecida na cláusula 53ª, ressalvadas as seguintes hipóteses:
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Contratos de Trabalho firmados até 10/11/2017.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. As rescisões contratuais de empregados, dispensados com mais de 6 (seis) meses na empresa, serão homologadas obrigatoriamente, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catalão, ressaltando a segurança jurídica na homologação pela assistência da entidade.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. A homologação das rescisões de contrato de trabalho, quando efetuadas na sede do Sindicato Laboral, será processada mediante pagamento da taxa de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) em benefício do SINTERP, a cargo do empregador, de segunda à sexta, das 08h às 11h30min e só ocorrerá mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) 05 (cinco) vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT;
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Para os empregados admitidos até a data de 10/11/2017 (inclusive), com contrato de trabalho acima de um (01) ano e limitado a quem recebe até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) as homologações serão realizadas no Sindicato dos Trabalhadores, salvo se o empregado enviar e-mail para ambos Sindicatos comunicando que não deseja homologar sua rescisão contratual.