HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. As rescisões contratuais de empregados dispensados com 1 (um) ano ou mais na mesma empresa, serão homologadas obrigatoriamente, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catalão - SINDCOM. • TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – TRCT, EM 04(QUATRO VIAS); • AVISO PRÉVIO OU PEDIDO DE XXXXXXXX; • EXTRATO DO FGTS PARA FINS RESCISÓRIOS; • GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO (50% DO FGTS) E COMPROVANTE DE PAGAMENTO; • CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO; • CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS, COM ANOTAÇÕES ATUALIZADAS; • ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DEMISSIONAL; • COMPROVANTE DE QUITAÇÃO BANCÁRIA, QUANDO FOR O CASO; • GUIAS CD/SD; • É OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS APRESENTAREM NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO, O EXTRATO DO BANCO DO FUNCIONÁRIO DISPENSADO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS; • É OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS APRESENTAREM NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO COMPROVANTE DE ADIANTAMENTO SALARIAL DESCONTADO NA RESCISÃO E DE OUTROS DESCONTOS QUE NÃO FOR DA PREVIDÊNCIA; • É OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS APRESENTAREM OS HOLERITES DOS ÚLTIMOS 6 (SEIS) MESES DO FUNCIONÁRIO PARA CÁLCULO DA MÉDIA SALARIAL (PARA TRABALHADORES COMISSIONISTAS); • RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES, INDICANDO A FUNÇÃO DE CADA UM, O SALÁRIO PERCEBIDO NO MÊS A QUE CORRESPONDER A CONTRIBUIÇÃO E O RESPECTIVO VALOR RECOLHIDO, QUE PODERÁ SER SUBSTITUÍDA PELA CÓPIA DA FOLHA DE PAGAMENTO;
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. A homologação da rescisão de contrato de emprego com duração superior a 1 (um) ano deverá ser feita no sindicato profissional, excetuando-se os casos de motivos relevantes, observando-se que:
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Ficam as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, obrigadas a conduzirem seus empregados a partir de qualquer tempo de contratação que forem associados ao Sindgel-CE e a partir 12º (décimo segundo) mês de tempo de serviço comprovado, quer seja tempo de serviço trabalhado ou tempo de efetivo serviço ou projetado, que não forem associados ao SINDGEL-CE, com a finalidade de realizarem as homologações dos Termos de Rescisões de Contratos de Trabalho. Nas rescisões do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a cumprir os prazos estipulados na cláusula 22ª desta CCT, sob pena de pagar multa estabelecida na cláusula 52ª, ressalvadas as seguintes hipóteses:
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. As rescisões contratuais de empregados dispensados com mais de 12 MESES na mesma empresa, com exceção das empresas enquadradas no Regime Especial de Salários, previsto na Cláusula Décima Oitava, serão homologadas no Sindicato do Empregados no Comércio de Caldas Novas, Goiás, em atendimento paritário, ou seja, pelas duas entidades sindicais, a laboral e a patronal, ressaltando a segurança jurídica na homologação pela assistência das duas entidades. empregado menor de idade ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser em dinheiro. - Cópia do aviso prévio; - Carteira de trabalho atualizada e carimbada; - Livro de registro; - Extrato analítico do FGTS; - Guia do FGTS com relação de empregados dos meses que não constam no extrato; - Recibo de pagamento dos últimos 06 (seis) meses, bem como dos meses de ABRIL (DATA- BASE) dos últimos 05 anos; - Guia de recolhimento da multa de 50% da GRRF e Demonstrativo do trabalhador – Recolhimento do FGTS; - Formulário de seguro desemprego assinado e carimbado; - Carta de preposto; - Exame demissional; - Liberação da Conectividade do FGTS (chave); - Certificado de Regularidade do Benefício Social Familiar. - Certidão de Regularidade da empresa Varejista e/ou Atacadista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção junto ao SINDIMACO – GO. Sindicais representativas, para o custeio do benefício da segurança jurídica à parte laboral e patronal.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. As rescisões contratuais de empregados, dispensados com mais de 6 (seis) meses na empresa, serão homologadas obrigatoriamente, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catalão, ressaltando a segurança jurídica na homologação pela assistência da entidade.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Todos os contratos de trabalho com duração acima de 6(seis meses) serão rescindidos com assistência do Sindicato dos Trabalhadores.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. As rescisões contratuais de empregados dispensados com 1 (um) ano ou mais na mesma empresa, serão homologadas obrigatoriamente, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catalão - SINDCOM. • TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – TRCT, EM 04(QUATRO VIAS); • AVISO PRÉVIO OU PEDIDO DE XXXXXXXX; • EXTRATO DO FGTS PARA FINS RESCISÓRIOS; o GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO (40% DO FGTS) E COMPROVANTE DE PAGAMENTO; o CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO; ▪ CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS, COM ANOTAÇÕES ATUALIZADAS; EXCETO PARA CTPS DIGITAL; ▪ ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DEMISSIONAL; ▪ COMPROVANTE DE QUITAÇÃO BANCÁRIA, QUANDO FOR O CASO; • GUIAS CD/SD; • É OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS APRESENTAREM NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO COMPROVANTE DE ADIANTAMENTO SALARIAL DESCONTADO NA RESCISÃO E DE OUTROS DESCONTOS QUE NÃO FOR DA PREVIDÊNCIA; tais documentos.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. As homologações das rescisões contratuais deverão ser feitas, preferencialmente, no Sindicato Profissional correspondente, nos locais onde houver sede, sub sede ou escritório, no município-sede da empresa.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Contratos de Trabalho firmados até 10/11/2017.