Common use of HABILITAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1. Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário. 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1. Certidão atualizada 9.1 Para fins de registro ou inscrição da licitante e qualificação técnica na fase de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário. 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamentehabilitação, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o casoLICITANTES devem apresentar: a) sócio: cópia comprovação do contrato social registro da pessoa jurídica responsável pelos serviços privativos de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); b) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o LICITANTE executou diretamente os seguintes serviços: i. due diligence ou auditoria independente contábil e sua última alteraçãopatrimonial, devidamente registrados realizada no órgão competenteBrasil, posteriormente à Lei 11.638 de 28/12/2007, de sociedade de economia mista com ativo de, no mínimo, R$ 800.000.000,00 ou (oitocentos milhões de reais), o ano da prestação do serviço; ii. due diligence jurídica, realizada no Brasil, de sociedade de economia mista com ativo equivalente ou superior a R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), na data-base da prestação do serviço; iii. due diligence ou auditoria independente contábil e patrimonial em processos de transação de empresa (sociedade de economia mista com ativo maior que 800 milhões) e de avaliação de ativos (número para o julgamento da técnica); iv. serviço de cálculo dos custos de rescisão de contratos trabalhistas, realizado no Brasil, posteriormente à Lei 13.467 de 13/07/2017, de empresa estatal com quadro de, no mínimo, 150 empregados públicos. 9.1.1 Não será admitido o somatório de atestados para a comprovação dos valores previstos em cada alínea acima. 9.1.2 Os valores descritos nos atestados referentes ao volume financeiro das serão atualizados pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação, a partir da data-base dos serviços objeto da atestação. 9.2 A habilitação técnica contida nos itens acima poderá ser cumprida com a apresentação de atestados que sejam detidos por qualquer uma das consorciadas, observado, em relação aos serviços jurídicos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA, o disposto no art. 1º, II, e no art. 16, caput e §3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). 9.3 A LICITANTE que atender às exigências de habilitação técnica acima mencionadas deverá ser a responsável pela execução direta dos PRODUTOS e SERVIÇOS ESPECIALIZADOS correspondentes descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.12.3.1. Certidão atualizada Prova de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura Engenharia e Agronomia – CREA para os serviços propostosCREA, se as empresas licitantes forem sediadas em outra Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Federal de Técnicos - CFT ou Conselho Regional de Técnicos - CRT, da jurisdição eda licitante, consequentemente inscritas no CREA através da apresentação da Certidão de origemPessoa Jurídica, deverão dentro do prazo de validade. Quando a Empresa Licitante for de outro Estado, deverá obrigatoriamente apresentar, obrigatoriamentedepois de declarada vencedora, o visto junto ao CREA para licitar no CREA-SC ou CFT/SC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis; 2.3.1.1. Da Certidão acima deve figurar como responsável técnico pela empresa proponente, engenheiro civil, arquiteto, ou ainda responsável técnico com qualificação demonstrada para a execução dos serviços. 2.3.1.2. No caso do Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa ser proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da "Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarinaou do Contrato Social ou alteração contratual, em conformidade com vigor; 2.3.1.3. Se o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) Técnico Profissional de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário. 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos responsável pelos serviços e pela empresa não for proprietário/sócio, deverá comprovar o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente vínculo efetivo por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o casomeio de: a) sócio: cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes à identificação do profissional e do contrato social de trabalho, ou b) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente. 2.3.1.3.1. No caso de apresentação do contrato previsto na alínea “b” deverá a licitante observar o cumprimento do art.598 do 2.3.2. Capacidade técnica profissional: 2.3.2.1. Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, acompanhado da CAT - Certidão de Acervo Técnico, compatíveis em características e sua última alteraçãoquantidades com o objeto licitado, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (Instrução Normativa n° 001 de 09/02/2001 do CREA/SC), Conselho Regional de Arquitetura - CAU, Conselho Federal de Técnicos - CFT ou Conselho Regional de Técnicos - CRT, que comprovem que o seu responsável técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto, ou outro profissional com qualificação demonstrada para a execução dos serviços), pertencente ao quadro efetivo da empresa na data da licitação, exerceu atividade no ramo do objeto licitado de no mínimo 50% do objeto licitado, subdivididos da seguinte forma: 2.3.2.2. DECLARAÇÃO de conhecimento do objeto ou ATESTADO DE VISITA TÉCNICA nos seguintes termos: a) Declaração de Conhecimento do Objeto afirmando o licitante, através de seu responsável técnico, que conhece o local das instalações do objeto, está ciente de suas condições e nada tem a reivindicar; ou b) Atestado de Visita Técnica comprovando o licitante através de seu responsável técnico ter visitado e vistoriado o local das instalações do objeto e que nada tem a reivindicar. A visita será acompanhada pelo técnico responsável pelo Município para dirimir possíveis dúvidas e deverá ser agendada previamente em dias úteis e em horário de expediente pela Secretaria de Turismo e Cultura através do telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000 e realizadas, também em horário de expediente, entre os dias 12/11/2021 à 25/11/2021. Esta visita tem a finalidade de mostrar aos interessados as reais condições do local onde serão executados os serviços, para que exerçam o seu direito de recurso previsto no Art.41 δ 1º δ 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; b.1) A visita técnica ao Município depois de devidamente registrados agendada deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado para o serviço, estes deverão obrigatoriamente ser os profissionais definidos pela proponente no órgão competente;item 2.3.2.1 deste. b.2) Na data marcada para a visita, a Secretaria de Planejamento e Urbanismo (através da equipe técnica) da Prefeitura Municipal de Itapoá, expedirá o Atestado de Visita, sendo o documento assinado pelo representante do Município responsável pela visita e os responsáveis técnicos pela proponente. Este atestado é o documento que deverá ser encaminhado no envelope de habilitação.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preço

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1a) Declaração de visita “in loco” expedida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura da Prefeitura do Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT (modelo conforme ANEXO XI). Certidão atualizada Observação: A declaração de registro ou inscrição visita “in loco” será expedida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura até o dia da licitante e data de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenhariaabertura dos envelopes do certame licitatório, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade devendo o interessado agendar a visita com o que dispõe a Lei N° 5.194 senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com antecedência mínima de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 24 (vinte e quatro) horas através do CONFEAtelefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.1.3.28.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) pretenda que um de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competenteseus estabelecimentos, que demonstrem possuir experiência comprovada não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação forma e controle tecnológico de Aterro Sanitáriocondições previstos neste item. 3.1.3.2.18.3. As Certidões Os documentos apresentados e aceitos por ocasião do credenciamento estão dispensados de Acervo Técnico apresentadas deverão constarnova apresentação, obrigatoriamente, juntamente com os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviçosdocumentos da habilitação. 3.1.3.2.28.4. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o casoOutras Comprovações: a) sócio: Os documentos deverão ser apresentados no original, ou através de cópia do contrato social e sua última alteraçãoautenticada por xxxxxxxx ou por funcionário da Prefeitura Municipal DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, devidamente registrados no ou publicação em órgão competente;de imprensa oficial.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1(art. Certidão atualizada 67 da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. V, alínea “d” do Decreto n.º 48.816/2023) A empresa deverá apresentar Atestado de registro Capacidade Técnica, emitido por entidade de direito público ou inscrição da licitante privado, para a parte relevante do objeto deste ETP, que é o serviço de instalação de poços de monitoramento, amostragem e análise químicas de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional água subterrânea e sedimentos. Como a execução do objeto requer a realização de Engenhariaatividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostostais como CREA, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição ea contratada deverá apresentar após ser declarada vencedora do certame, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui tais profissionais em seu corpo técnicoquadro e suas respectivas autorizações para o exercício de atividades profissionais expedidos pelo órgão regulador, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação no caso CREA. Todas as autorizações e controle tecnológico de Aterro Sanitário. 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas licenças referidas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização. Serão considerados o somatório de execução dos serviços e atestados para fins de comprovação de experiência no objeto em tela. A quantidade é a mínima possível pois o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizadositem foi requisitado em apenas 1 unidade, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. 3.1.3.2.2possível limitar o atestado a 50% do objeto solicitado. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela 3.8.1.Visita Técnica É facultada a realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos visita técnica pelos licitantes que assim desejarem, os quais receberão um Atestado de Vistoria devidamente preenchido, na forma do Anexo deste TR, relativo à visita que deverá ser agendada através do correio eletrônico xxx0000.xxxx@xxxxx.xxx ou telefone (00) 0000-0000/0000-0000/ (00) 00000-0000 , entre os dias que ficarão disponíveis para o envio de propostas , das 10h às 16h, no hangar da LicitanteDiretoria Geral de Operações Aéreas, podendo vir na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – Lagoa – Rio de Janeiro – RJ, na presença de servidor(a), que também o assinará. Cabe a serem substituídos em caso Diretoria Geral de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração MunicipalOperações Aéreas registrar todas as vistorias técnicas realizadas. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.114.15.1. Certidão atualizada Previamente à celebração do contrato, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos, entre outros exigidos, para que seja habilitado na licitação, tais como: 14.15.1.1. Declaração ou Atestado de registro Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou inscrição privado, que comprove que o licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, nos seguintes termos: 14.15.1.2. Serviço de garantia e suporte técnico de Solução tecnológica, renovação de garantia e manutenção do Sistema Digital de Comunicação de Voz (Telefonia). 14.15.1.3. Os serviços a que se refiram os documentos indicados no subitem anterior deverão ser compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto em tela e aquele fornecido. 14.15.2. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto empresa licitante. São consideradas como pertencentes ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se mesmo grupo empresarial as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição econtroladas ou controladoras da empresa licitante, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEAempresa emitente ou empresa licitante. 3.1.3.214.15.3. Capacitação técnicoEm nenhuma circunstância será aceito atestado emitido pela própria licitante. 14.15.4. As declarações e/ou Atestados de Capacidade Técnico-profissional: Comprovação Operacional deverão conter as seguintes informações: 14.15.4.1. Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e e-mail para contato. 14.15.4.2. Indicação do Contratante de que está atendendo ou foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados). 14.15.4.3. Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitárioexecuta ou executou o objeto desta licitação. 3.1.3.2.114.15.5. As Certidões Será aceito o somatório de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais declarações e/ou totais executadasatestados para fins de comprovação, o prazo sendo exigido que esses atestados sejam referentes a contratos executados em períodos concomitantes (conforme Acórdãos de execução dos serviços nº 786/2006-P, 170/2007-P, 1.239/2008- P,727/2009-P, 1.231/2012-P e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo 1.865/2012-P). 14.15.6. Somente serão aceitos atestados técnicos relativos à supervisãoexpedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, fiscalização epelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior (Anexo VII-A IN SEGES/ou subcontratação de serviçosMP nº 05/2017). 3.1.3.2.214.15.7. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização atestados de obras e capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso prestados no âmbito de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipalsua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (Anexo VII-A IN SEGES/MP nº 05/2017). 3.1.3.314.15.8. Comprovação O FNDE poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de que o detentor(esse comprovar a veracidade do (s) da(sAtestado (s) referida(sde Capacidade Técnica apresentado (s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentospela licitante, conforme o caso: a) sócio: quando, poderá ser requerida cópia do (s) contrato social e sua última alteração(s), devidamente registrados no órgão competente;nota (s) fiscal (s) ou qualquer outro documento ou informações necessárias à comprovação da legitimidade do (s) atestado (s) apresentado (s).

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1. Certidão atualizada 5.1 A equipe técnica da Pessoa Jurídica interessada no Presente Edital deve demonstrar aptidão e experiência para desenvolver os trabalhos referentes à Elaboração e Editoração de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA Material Didático para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEACursos supra detalhados. 3.1.3.2. Capacitação técnico5.2 Ao enviar sua Proposta, na Data e Hora e Local, previamente indicados, Pessoa Jurídica interessada no Presente Edital, deverá certificar-profissional: Comprovação se de que a licitante atende e possui em seu corpo técnicomeios de comprovar sua aptidão técnica para realização e consecução do Objeto, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário.conforme requisitos mínimos abaixo elencados: 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais 5.2.1 A Pessoa Jurídica e/ou totais executadasseus sócios, o prazo diretores, funcionários ou consultores deverá(ão) possuir experiência mínima de execução 10 anos em atividades relacionadas à Carcinicultura Marinha no Nordeste. 5.2.2 Os profissionais supra mencionados deverão ser Graduados egressos dos serviços Cursos de Engenharia de Pesca, Biologia Marinha, Engenharia para Aquicultura e o local onde os serviços foram Cursos Afins, com comprovada experiência em carcinicultura. 5.2.3 Desejável experiência em Elaboração de Material Técnico e/ou estão sendo realizadosDidático, não sendo aceitos atestados ou Cartilhas, ou Livros, ou Capítulo de Livros para Cursos de Capacitação, Treinamento ou Aperfeiçoamento para profissionais da carcinicultura marinha. 5.2.4 Desejável experiência em Docência de Cursos de Capacitação, Treinamento ou Aperfeiçoamento para profissionais da carcinicultura marinha. 5.2.5 Desejável experiência em Docência de Cursos Pós-Graduação em Áreas afins à Carcinicultura. 5.2.6 Desejável participação formal na área técnica de Associações Representativas de Classe, Cooperativas ou Sindicatos Rurais. 5.2.7 Desejável experiência com prestação de serviços técnicos relativos à supervisãopara Associações Representativas de Classe, fiscalização Cooperativas ou Sindicatos Rurais. 5.2.8 Desejável Experiência como Responsável(eis) Técnico(s) por empreendimentos de carcinicultura e, preferencialmente, nas áreas de Maturação e Larvicultura, Engorda, Processamento e/ou subcontratação de serviçosComercialização. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;

Appears in 1 contract

Samples: Convênio

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.112.3.1. Atestados ou declarações de Capacidade Técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório; e 12.3.2. O licitante deverá comprovar Capacidade Técnica Operacional através de Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Acervo Técnico – CAT, devidamente registrada no Conselho Regional de EngenhariaEngenharia (CREA), Arquitetura e Agronomia – expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência anterior 12.3.2.1. A Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA para os serviços propostosdeverá especificar o nome do profissional de nível superior, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição eresponsável técnico pela empresa licitante, consequentemente inscritas no CREA que deverá comprovar vínculo formal ou trabalhista com a mesma empresa licitante, podendo ser sócio-proprietário ou fazer parte do seu quadro permanente de origemempregados, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico, inclusive na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como comprovante de vínculo, para fins deste Edital, o Contrato/Estatuto Social, a entrega das propostasCarteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho. 12.3.3. Apresentar Atestado de Visita Técnica expedido pela COSANPA, profissional(is) conforme item 7, do Termo de nível superior legalmente habilitadosReferência nº DO/06/2020, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs)comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, expedidas pelo conselho profissional competenteonde serão executados os serviços, objeto desta licitação, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbanadeverá ser previamente agendada pelo telefone (91) 99637-3675junto ao Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coleta ou pelo Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, de resíduos sólidos domiciliaressegunda a sexta-feira, Operação das 08 as 12 horas, facultado ao licitante, todavia, apresentar declaração que tem pleno conhecimento dos locais e controle tecnológico de Aterro Sanitário. 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local condições onde serão prestados os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;– Anexo X.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1(art. 67 da Lei nº 14.133/2021): a) Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e Registro de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas Agronomia b) Apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de origemEngenharia e Agronomia, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de comprove que a licitante possui em e seu corpo técnicoresponsável técnico prestou serviços técnicos especializados de acordo com o objeto licitado. c) Comprovação de a licitante possuir, na data prevista para a entrega das propostasda proposta, profissional(isequipe técnica mínima vinculado a empresa; I. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, ou outro profissional habilitado para execução de função de Coordenador de Campo; II. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução de função de Coordenador de Geoprocessamento; III. Um profissional com formação em Eng. Civil; IV. Um profissional com formação em direito ou ciências contábeis, com especialização Tributária; V. Um profissional com formação em Ciências da computação ou áreas afins. d) Juntar para tais comprovações os seguintes documentos: i. Cópia da carteira de nível superior legalmente habilitadostrabalho ou outro documento legal que comprove, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competentenos termos da legislação vigente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área o técnico profissional indicado pertence ao quadro permanente da Limpeza Pública Urbanaempresa, Coleta ou ii. Cópia da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresa, no caso do técnico profissional ser sócio/proprietário da mesma, ou iii. Cópia de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico contrato de Aterro Sanitário. 3.1.3.2.1. As Certidões regime de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais prestação de serviços e/ou totais executadas, o prazo ART de execução dos serviços e o local onde os serviços foram cargo ou função e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviçosoutro documento equivalente. 3.1.3.2.2. Os e) Declaração individual, dos profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização licitante, de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipalpresente licitação. 3.1.3.3. Comprovação f) Cópia da Portaria de que inscrição no Ministério da Defesa - da Organização Especializada Privada Nacional, categoria "A" publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a apresentação dos seguintes documentosPortaria nº 3.726/GM-MD, conforme o caso: a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;de 12 de novembro de 2020.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa De Engenharia Especializada

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.112.12. Certidão atualizada de Os Licitantes deverão apresentar registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do local de sua sede, com validade na data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO. No caso de CONSÓRCIO, pelo menos uma das empresas consorciadas deverá apresentar o registro em questão; 12.13. Os Licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacitação técnica emitido(s)em nome do Licitante ou membro do Consórcio, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação dos seguintes serviços : 12.13.1. Manutenção em redes de distribuição de energia, com intervenções viárias, em rede energizadas, de forma contínua e com fornecimento de materiais; 12.13.2. Implantação de luminárias de iluminação pública em rede aérea energizada, com intervenções viárias ; 12.13.3. Implantação e operação de sistema informatizado para o gerenciamento de parque de iluminação pública; 12.13.4. Elaboração e aprovação junto à concessionária distribuidora de energia elétrica, de projetos de ampliação, modernização ou eficientização de sistema de iluminação pública. 12.14. A experiência exigida para fins de habilitação técnica também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora e/ou coligada, nos termos definidos na Lei Federal nº 6.404/1976 e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, bem como de empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, desde que todas essas situações sejam devidamente comprovadas e vigorem desde data anterior à da publicação do presente Edital. 12.15. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico. 12.16. Os atestados a serem apresentados pelos Licitantes deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes do objeto atestado, devendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da Comissão Especial de Licitação. 12.16.1. A exigência de comprovação de que os serviços propostosforam executados em contato com rede energizada da Concessionária distribuidora de energia elétrica se justifica, pois o desligamento e a retirada de luminárias antigas com implantação e ligação de novas luminárias com tecnologia LED se as empresas licitantes forem sediadas darão sempre com a rede da CPFL energizada, nas proximidades de rede ligada, com mais de 13.000 (treze mil) volts; 12.16.2. A exigência de comprovação de que os serviços foram executados com intervenções viárias se justifica, pois todos os serviços serão executados ao longo das vias públicas do Município, com uso de equipamentos de guindar, atuando nas proximidades e muitas vezes até sobre transeuntes e veículos, sendo necessárias interdições temporárias dessas circulações inclusive nas avenidas de acesso à cidade de – em outra jurisdição eque se misturam com trânsito de rodovias, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade mostrando-se prudente contratar-se empresa com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEAessa qualificação. 3.1.3.212.17. Capacitação técnico-profissional: Comprovação O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações: (i) Objeto; (ii) Características e descrição das atividades e serviços desenvolvidos; (iii) Valor total do empreendimento e valor de que a licitante possui participação da Xxxxxxxxx, quando pertinente; (iv) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços, quando pertinentes; (v) Datas de início e término da participação da empresa no Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(isnome de Consórcio; (vi) de nível superior legalmente habilitados, detentor(esRazão social do emitente; e (vii) de Certidão(õesNome e identificação do signatário. (viii) Demais informações pertinentes. 12.18. Os Licitantes deverão apresentar Certidão (ões) de Acervo Técnico (CATs)- CAT, expedidas devidamente emitida(s) pelo conselho Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome de profissional competentede nível superior – Engenheiro-, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbanacomprove a prestação dos seguintes serviços : (i) Manutenção de pontos de iluminação pública, Coleta de resíduos sólidos domiciliaresforma contínua e com fornecimento de materiais, Operação com intervenções viárias, em redes energizadas; (ii) Instalação de luminárias de iluminação pública em rede aérea energizada , com intervenções viárias; (iii) Implantação e controle tecnológico operação de Aterro Sanitáriosistema informatizado para o gerenciamento de parque de iluminação pública; (iv) Elaboração e aprovação junto à concessionária distribuidora de energia elétrica, de projetos de ampliação, modernização ou eficientização de sistema de iluminação pública. 3.1.3.2.112.19. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, O profissional detentor da(s) Xxxxxxxx(ões) citadas no subitem 12.18 deverá possuir vínculo com o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso na data de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentosda proposta, conforme o casouma das situações relacionadas a seguir, comprovada pela juntada de cópia autenticada do documento comprobatório correspondente : a(i) sócioFazer parte do quadro permanente do Licitante : cópia ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional; (ii) Profissional autônomo contratado pela empresa: contrato correspondente ; (iii) Proprietário, sócio ou administrador da empresa : ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde constem as funções e os limites dos poderes do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;administrador.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1. Certidão atualizada 1.4.1 Atestado(s) de registro experiência de execução de contratação de fornecimento de água mineral em vasilhame de 20L, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou inscrição da privado, que comprove a experiência do proponente que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura compatível em características e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade quantidades com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II objeto da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEAdispensa. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação 1.4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão testemunhar a respeito de que a licitante possui proponente cumpriu, em seu corpo técnicooutras experiências, na data prevista para a entrega das propostaspelo menos o fornecimento de 1.000 (mil) galões de 20L. 1.4.2 Laudo de análise microbiológica de acordo com as disposições regulamentares da Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 275, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) 22 de Certidão(ões) setembro de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário2005. 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar1.4.2.1 O laudo deverá ser emitido por laboratório credenciado pela ANVISA ou INMETRO ou, obrigatoriamenteainda, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais elaboratório licenciado por órgão da vigilância sanitária municipal ou estadual/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviçosdistrital; 1.4.2.2 A apresentação do laudo será dispensada caso a empresa envasadora comprova ser certificada pela ISSO 9001. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos 1.4.3 Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso, da pessoa jurídica mineradora, para os casos em que se aplicam conforme Decreto nº 8.077 de 14 de agosto de 2014 da Casa Civil e Lei Federal nº 6.360/1976. 1.4.3.1 Nas localidades onde não é expedida licença sanitária, a comprovação da inspeção realizada pelo órgão de vigilância sanitária deverá se dar mediante apresentação de documento oficial (em papel timbrado) da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual ou do Distrito Federal, emitido no prazo máximo de 6 (seis) meses anteriores à data de abertura desta licitação, que ateste o emprego de Boas Práticas de Fabricação da empresa produtora. 1.4.4 Publicação no Diário Oficial da União (DOU) do rótulo do produto aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de acordo com a Portaria nº 470 do Ministério de Minas e Energia, de 24 de novembro de 1999, e conforme a Resolução da ANVISA RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005 1.4.5 Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar: 1.4.6 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971; 1.4.7 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 1.4.8 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 1.4.9 O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107; 1.4.10 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 1.4.11 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) sócio: cópia do ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato social em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e sua f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa; 1.4.12 A última alteraçãoauditoria contábil-financeira da cooperativa, devidamente registrados no conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764, de 1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão competente;fiscalizador.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação Direta

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1. Certidão atualizada 21.3.1 Independente do cumprimento das exigências relativas à habilitação jurídica, econômico-financeira e fiscal (prova de registro regularidade com as fazendas públicas: Federal (inclusive dívida ativa), Estadual e Municipal, prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS), além das exigências administrativas e legais especificadas no Edital, serão habilitadas apenas as licitantes que cumprirem as seguintes exigências técnicas, por meio de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou inscrição privado, comprovando: 21.3.1.1 GRUPO 01 – FÁBRICA DE SOFTWARE 21.3.1.1.1 Experiência na prestação de serviços técnicos de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação, em regime de Fábrica de Software, utilizando as Linguagens de Programação: a. JAVA, totalizando, no mínimo, 3.000 (três) Pontos de Função no período de um ano ininterrupto; b. PHP, totalizando, no mínimo, 3.000 (três mil) Pontos de Função no período de um ano ininterrupto; c. POWERBUILDER, totalizando, no mínimo, 2.000 (dois mil) Pontos de Função no período de um ano ininterrupto. 21.3.1.1.2 Experiência na prestação de serviços técnicos de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, em regime de Fábrica de Software, utilizando os Bancos de Dados: a. ORACLE versão 11g ou posterior, totalizando, no mínimo, 3.000 (três mil) Pontos de Função no período de um ano ininterrupto; b. POSTGRESQL, totalizando, no mínimo, 3.000 (três mil) Pontos de Função no período de um ano ininterrupto; c. SYBASE, totalizando, no mínimo, 2.000 (dois mil) Pontos de Função no período de um ano ininterrupto. 21.3.1.1.3 Experiência na prestação de serviços técnicos de Sustentação de Sistemas, em regime de Fábrica de Software, utilizando as linguagens de programação: a. JAVA, totalizando, totalizando, no mínimo, 6.000 (seis mil) Unidades de Serviços Técnicos (USTs) no período de um ano ininterrupto; b. PHP, totalizando, no mínimo, 6.000 (seis mil) Unidades de Serviços Técnicos (USTs) no período de um ano ininterrupto; c. POWERBUILDER, totalizando, no mínimo, 4.000 (quatro mil) Unidades de Serviços Técnicos (USTs) no período de um ano ininterrupto. 21.3.1.1.4 Experiência da licitante e em mensuração de seu(sSistemas de Informação baseada na técnica de Análise de Ponto de Função do International Function Point Users’ Group (IFPUG), realizada por especialista certificado em Ponto de Função (Certified Function Point Especialist – CPFS) responsável(ispelo IFPUG em projetos de desenvolvimento de software que totalizem, no mínimo, 5.000 (cinco mil) técnico(s) junto ao Conselho Regional Pontos de EngenhariaFunção no período de um ano ininterrupto os quais demonstrarão a capacidade do futuro fornecedor em prestar a integralidade dos serviços, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostosnos termos do inciso II, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas art. 30 da Lei no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA8.666/93. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: 21.3.1.1.5 Comprovação de que a participação na execução de pelo menos 03 (três) projetos, no qual foram utilizadas as melhores práticas do mercado, tais como: Adoção de Indicadores de Nível de Serviço, PMBOK, ITIL v.3, CMMI, MPSBR, COBIT 4.1, ISO/IEC 27002, ISO/IEC 27001, ISO/IEC 20000, ISO/IEC 17799, ISO/IEC 15504, ISO/IEC 12207, ISO/IEC 9196 ou equivalentes. 21.3.1.2 GRUPO 02 – FÁBRICA DE MÉTRICAS 21.3.1.2.1 Experiência da licitante possui em seu corpo técnico, contagem detalhada baseada na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) técnica de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) Análise de Certidão(ões) Ponto de Acervo Técnico Função do International Function Point Users’ Group (CATsIFPUG), expedidas realizada por especialista certificado em Ponto de Função (Certified Function Point Especialist – CPFS) pelo conselho profissional competenteIFPUG em projetos de desenvolvimento de software que totalizem, que demonstrem possuir experiência comprovada na área no mínimo, 10.000 (dez mil) Pontos de Função no período de um ano ininterrupto os quais demonstrarão a capacidade do futuro fornecedor em prestar a integralidade dos serviços, nos termos do inciso II, art. 30 da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro SanitárioLei no 8.666/93. 3.1.3.2.1. As Certidões 21.3.1.2.2 Experiência da licitante em contagem baseada na técnica da NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) em projetos de Acervo Técnico apresentadas deverão constardesenvolvimento de software que totalizem, obrigatoriamenteno mínimo, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo 10.000 (dez mil) Pontos de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação Função no período de serviçosum ano ininterrupto. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização 21.3.1.2.3 Comprovação de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitanteparticipação na execução de pelo menos 01 (um) projeto, podendo vir a serem substituídos em caso no qual foram utilizadas as melhores práticas do mercado, tais como: Adoção de fato superveniente por outrosIndicadores de Nível de Serviço, desde que sejam igualmente qualificados ePMBOK, desde que sejam previamente autorizados pela Administração MunicipalITIL v.3, CMMI, MPSBR, COBIT 4.1, ISO/IEC 27002, ISO/IEC 27001, ISO/IEC 20000, ISO/IEC 17799, ISO/IEC 15504, ISO/IEC 12207, ISO/IEC 9196 ou equivalentes. 3.1.3.321.3.1.3 Os Atestados de Capacidade Técnica utilizados para comprovação das exigências técnicas, descritas nos subitens 20.3.1.1.1, 20.3.1.1.2, 20.3.1.1.3, 20.3.1.1.4. Comprovação 20.3.1.1.5, 20.3.1.2.1, 20.3.1.2.2 e 20.3.1.2.3 deverão ser acompanhados de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentosuma tabela, conforme o casomodelo abaixo descrito na tabela de Descrição de Projeto, consolidando, por projeto, as informações necessárias à habilitação: a) sócio1. Nome do Projeto: cópia [Nome do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;Projeto] 2. Tamanho do Projeto: [Número de Pontos de Função / Número de Horas de desenvolvimento]

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.19.2.1.1. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços de características semelhantes ao objeto licitado, em nome do LICITANTE, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato, endereço da empresa. 9.2.2.1.1. Os atestados deverão estar de acordo com a Portaria Mtb PORTARIA No. 03, DE 1 DE MARÇO DE 2002 do Ministério do Trabalho. 9.2.2.1.2. O pregoeiro poderá realizar diligências a fim de comprovar a veracidade dos documentos apresentados. 9.2.1.2. Certidão atualizada de registro ou inscrição Registro e Quitação da licitante empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) do responsável técnico junto ao Conselho Regional de EngenhariaNutricionistas, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEAúltimo exercício já exigível. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário. 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.39.2.1.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentoscadastro de fornecedor no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), nas modalidades “Alimentação-Convênio” e “Refeições-Convênio” 9.2.1.4. Declaração, conforme o caso:modelo do Anexo IX, se responsabilizando que ao prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato que terá cadastrados para os seguintes: 9.2.1.4.1.Para os serviços de alimentação: no mínimo 4 (quatro) das seguintes redes de supermercados para a região da Grande Vitória: DMA – Epa Supermercados; Extrabom Supermercados; Carone Supermercados; Casagrande Supermercados; Perim Supermercados; Walmart; OK Supermercados e no mínimo 02 (duas) redes de supermercados para os demais municípios. 9.2.1.4.2.Para os serviços de refeição: no mínimo 15 (quinze) estabelecimentos credenciados nos municípios listados, com pelo menos 2 destes em distância máxima de 1 km das instalações da ES GÁS. a9.2.1.5. Relação de uma rede de atendimento/abrangência obrigatoriamente nos municípios da Grande Vitória, além de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus, Aracruz, Anchieta. De acordo com a necessidade da ES GÁS deverão ser cadastrados restaurantes em outras localidades. 9.2.1.5.1.A relação descrita neste item deverá ser apresentada pela Empresa Arrematante a data do envio da documentação e obrigatoriamente ao prazo de 30 (trinta) sócio: cópia dias após a assinatura do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.11. Certidão atualizada Declaração de registro que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ANEXO IX). 2. Apresentação de documento formal/oficial-CRV que demonstre que a empresa possui o veículo registrado no seu CNPJ ou inscrição no CPF do detentor da licitante e Outorga do TAXI no Município de seu(sQuilombo-SC, neste caso, quando a Empresa participante do certame for enquadrada como MEI; 3. No mínimo, 01 (um) responsável(is) técnico(s) veículo apto, devendo este veículo estar registrado como TÁXI junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado DETRAN de Santa CatarinaCatarina com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura do presente Edital, em conformidade devendo o mesmo ser apropriado para o transporte e compatível com a quantidade de passageiros de no mínimo 7 lugares, sendo que o que dispõe veículo não poderá ter idade inferior a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA2016. 3.1.3.24. Capacitação técnico-profissional: Comprovação Apresentação de Apólice de Seguro Total, contra Terceiros, válida, referente ao veículo indicado com cobertura para 07 ocupantes; 5. Por meio de documento formal/oficial que demonstre, no mínimo, 01 (um) motorista, devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa e/ou pertencente de seu quadro societário, com apresentação da comprovação de seus registros na mesma, que possua qualificação técnica exigida pela legislação que o habilite como motorista de veículo apto a executar as exigências desta licitação; 1. Idade a partir de 18 anos; 2. CNH válida, com categoria mínima B. 6. Apresentação documento oficial (decreto) de que a empresa possui licença, outorga ou concessão de exploração de ponto de táxi no Município de Quilombo-SC 7. Se a Empresa licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista já estiver prestando o mesmo serviço para a entrega das propostasSecretaria Municipal de saúde através do fundo municipal da saúde ou para outras secretarias e departamentos da administração pública do município de Quilombo- SC, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico deverá apresentar documento oficial (CATsdecreto), expedidas pelo conselho profissional competenteque possui licença, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta outorga ou concessão de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico 02 (dois) ou mais pontos de Aterro Sanitáriotaxi no Município de Quilombo - SC. 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1. Certidão atualizada de registro ou inscrição Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA.seguinte forma: 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário. 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.39.12.1. Comprovação de que aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência. 9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos seguintes atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, conforme o caso: a) sócio: cópia do contrato social que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e sua última alteraçãolocal em que foram prestados os serviços, devidamente registrados consoante o disposto no órgão competente;item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1. Certidão atualizada Certificado de registro ou inscrição Registro e Regularidade da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) empresa junto ao Conselho Regional de EngenhariaEngenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostosUrbanismo - CAU dentro do seu prazo de validade, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição ecom indicação do objeto social compatível com a presente licitação, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentarcontendo, obrigatoriamente, visto junto ao o registro dos responsáveis técnicos. 3.1.3.1.1. A prova de registro e quitação dar-se-á através da CERTIDÃO DE PESSOA JURIDICA DO CREA do Estado de Santa Catarina, ou CAU em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II vigor na data limite da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEAentrega das propostas. 3.1.3.2. Capacitação Atestado(s) de capacidade técnico-profissional: Comprovação operacional devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de que a licitante possui em seu corpo técnicoEngenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região onde os serviços foram executados, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(isacompanhados(s) de nível superior legalmente habilitados, detentor(esda(s) de respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente– CAT ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, que demonstrem possuir experiência comprovada na área comprove(m) que a licitante ou seu engenheiro civil, ou arquiteto, tenha executado para órgão ou entidade da Limpeza Pública Urbanaadministração pública direta ou indireta, Coleta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário.características técnicas iguais ou superiores ao objeto da licitação; 3.1.3.2.1. As Certidões Será aceito o atestado de Acervo Técnico apresentadas deverão constarcapacidade técnico-operacional apenas da licitante ou de seu engenheiro civil, obrigatoriamenteou arquiteto, que tenha executado obras/serviços com características técnicas iguais ou superiores, em todos os nomes dos itens, aos abaixo relacionados: DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTIDADE (iguais ou superiores) 3.1.3.3. Declaração de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicadosindicados pela licitante, as quantidades mensais e/para fins de comprovação de capacitação técnica, declarem que participarão, permanentemente, a serviço da licitante, da obra objeto desta licitação. Neste documento, deverá, ainda, ser indicado o nome do engenheiro ou totais executadasarquiteto que participará da obra como engenheiro-residente ou arquiteto-residente. 3.1.3.4. Atestado de Vistoria fornecido pelo URUBICI, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente do MUNICÍPIO DE URUBICI. 3.1.3.5. A vistoria deverá ser efetuada, por pelo menos um responsável técnico da empresa, com data e horário a serem agendados antecipadamente com o prazo Setor de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizadosEngenharia do Município de URUBICI, não sendo aceitos atestados técnicos relativos aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de execução dos serviços. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.112.1. Certidão atualizada Os critérios de registro habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 12.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade superior com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66objeto desta contratação, em consonância ou com o artigo 1° - Item II item pertinente, por meio da Resolução n° 413 apresentação de 27/06/97 do CONFEA. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de que a licitante possui em seu corpo técnicodireito público ou privado, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(isou regularmente emitido(s) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitárioquando for o caso. 3.1.3.2.112.1.2. As Certidões Para fins da comprovação de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamenteque trata este subitem, os nomes dos profissionais indicadosatestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 12.1.3. Descrição do objeto com características similares; 12.1.4. Forneceu pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total do item requisitado; 12.1.5. Forneceu no prazo correto, as quantidades mensais e/ou totais executadassem problemas de fornecimento. 12.1.6. Será admitida, o prazo para fins de execução dos serviços comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos somatório de diferentes atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação executados de serviçosforma concomitante. 3.1.3.2.212.1.7. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização atestados de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipalmatriz ou da filial do fornecedor. 3.1.3.312.1.8. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à licitante será feita mediante a apresentação comprovação da legitimidade dos seguintes documentosatestados, conforme o caso: a) sócio: apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato social que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e sua última alteraçãolocal em que foi executado o objeto contratado, devidamente registrados no órgão competente;dentre outros documentos. 13.1. Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe de Treino Desportivo. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Assistente da Secretaria Mun. De Planejamento Cleice Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Escriturária 14.1. O Fiscal do contrato/ata será: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe de Treino Desportivo, CPF: 000.000.000-00. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Assistente da Secretaria Mun. De Planejamento CPF: 029.304.278- 09 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Escriturária CPF:000.000.000-00 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Aos 07 de Março de 2024. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Chefe de Treino Desportivo CPF: 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX Assistente da Secretaria Mun. De Planejamento CPF: 000.000.000-00 CLEICE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Escriturária CPF:000.000.000-00 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO conforme termo de Convenio nº 103248/2023 firmado entre o município de Bastos e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. PROCESSO Nº 055/2024 CONCORRENCIA Nº 003/2024 PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias VIGENCIA: 12 (doze) meses

Appears in 1 contract

Samples: Licitação