HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Se a Entidade empregadora optar pela homologação da rescisão do contrato de trabalho de seus empregados junto ao Sindicato profissional, conforme disponibilidade de agenda do mesmo para respeitar o prazo legal, o empregador pagará uma taxa por rescisão de contrato de R$ 60,00 (sessenta reais).
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Se o empregado tiver sido contratado individual de trabalho por tempo igual ou maior que 1 (um) ano de serviço no estabelecimento, a rescisão deste deverá ser homologada no Sindicato Profissional ou no Ministério do Trabalho.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Por ocasião das homologações rescisórias de contrato de trabalho, efetuadas junto à Entidade Sindical dos Empregados, a mesma deverá exigir Certidão Negativa da Entidade Sindical Patronal.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A partir de 1º de janeiro de 2018 as Entidades empregadoras que optarem pela homologação do contrato de trabalho de seus empregados junto ao Sindicato profisisonal pagarão uma taxa por rescisão de contrato de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao SINPEFEPAR-PR.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Inobstante a legislação não exijir a homologação de rescisões de contratos de trabalho , as partes estabelecem que o empregador , conforme sua conveniência , poderá homologar as rescisões de contrato de trabalho no Sindicato de trabalhadores. 0.Xx hipótese de recusa em homologar alguma rescisão contratual , o Sindicato dos trabalhadores deverá informar à empresa , por escrito, sua decisão. 2.Não comparecendo o empregado para receber as verbas rescisórias , no dia e hora marcados , o Sindicato atestará , por escrito a presença da empresa e a ausência do empregado. 3.A homologação de rescisões contratuais por justa causa não implicará em admissão pelo empregado , da falta que lhe é imputada.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Conforme legislação vigente as rescisões de contrato de trabalho serão realizadas na empresa e em caso de dúvidas ou questionamentos o colaborador poderá, a seu critério, solicitar a revisão da homologação no sindicato.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. No ato da homologação do contrato de trabalho a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: - Extrato do FGTS extraído no mínimo até o dia anterior; - Aviso prévio em 3 (três) vias; - Ficha ou livro de registro de empregado; - Rescisão do contrato de trabalho em 5 (cinco) vias; - Formulário do Seguro-Desemprego, quando dispensado sem justa causa; - CTPS devidamente anotada, inclusive com a baixa do registro; - Carta de preposto quando a empresa assim estiver representada; - As duas vias de recolhimento do FGTS, com GRFP; - Exame demissional. - Apresentação do PPP - mediante solicitação do empregado desligado.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A Empresa deverá fazer constar do Aviso Prévio ou notificação da demissão, o dia, hora e local da homologação. A Empresa se obriga a fornecer uma via do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ao ex-empregado. A Empresa fica obrigada a pagar todas as despesas efetuadas pelo ex- empregado que for chamado para homologação fora da localidade onde prestou seus serviços, desde que respeitada a opção do ex-empregado e a base territorial da representação sindical. Na ocasião do desligamento, a Empresa apresentará recibo de recebimento e devolução da CTPS do ex-empregado para registrar atualizações e o desligamento.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A partir da vigência deste acordo coletivo, caso o ICI opte pela homologação de rescisão do contrato de trabalho de seus empregados junto ao Sindicato profissional, pagará uma taxa por rescisão de contrato no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), ao Senalba-PR.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Os pedidos de demissão ou recibos de quitação de rescisão do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deverão ter assistência do Sindicato Profissional desde que os contratos de trabalho respectivos sejam firmados há mais de 12 (doze) meses, e solicitado prévia e expressamente pela empresa ou pelo empregado ao Sindicato Profissional.