IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES. 1.1. O Contrato de Aluguel de Carros, doravante denominado “Contrato de Aluguel de Carros”, é o documento que identifica, em cada locação, os Contratantes, o Usuário, o(s) Condutor(es), o carro alugado, o período da locação e os preços (tarifas e serviços). 1.2. Todo Contrato de Aluguel de Carros celebrado pela GANDINI LOCADORA DE VEICULOS , no território nacional, será regido por este Regulamento Geral do Contrato de Aluguel de Carros (“Regulamento Geral”) e pelas condições específicas previstas no próprio Contrato de Aluguel de Carros, tais como: contratantes, usuário, condutor(es), carro alugado, período da locação e preços (tarifas e serviços). 1.3. A GANDINI LOCADORA, doravante denominada “Locadora”, é a empresa, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no preâmbulo do Contrato de Aluguel de Carros e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos Contratos de Aluguel que celebrar, tudo conforme o disposto na cláusula 10.4. deste instrumento. 1.4. O Locatário, doravante denominado “Locatário”, é a Pessoa Física ou Jurídica devidamente identificada no Contrato de Aluguel de Carros e responsável pelo integral cumprimento e observância deste. 1.4.1. O Locatário Pessoa Física deverá: (I) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (II) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (III) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação do trânsito; (IV) comprovar renda compatível para arcar com as responsabilidades indenizatórias com referência ao carro alugado e a terceiros. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a comprovação de renda supra-referida, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do cliente, com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela Locadora. 1.4.2. O Locatário concorda e autoriza a Locadora, como condição para celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré- autorização será feita no início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação. 1.4.3. A Locadora, com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e o de terceiros, poderá, a seu exclusivo critério, promover a análise cadastral dos seus clientes e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para análise cadastral e aprovação de crédito. 1.5. O Usuário, para os efeitos deste contrato, é o preposto Xxxxxx Xxxxxxxx, indicado por esta e...
IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES. Contrato de Aluguel de Carros (“Con- trato”): Documento gerado a cada locação, no momento de retirada do carro, que defi- ne as condições específicas de cada nego- ciação. Integram e integrarão o Contrato:
IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES. 1.1 – O Contrato de Aluguel de Carros (“Contrato”) é o documento que identifica em cada locação os Contratantes, o Usuário, o(s) Condutor(es), o carro alugado, o período da locação e os preços. 1.2 – Todo Contrato celebrado pela Boss Locadora de Veículos LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 14.202.570/0001-79, será regido por estas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro (“Condições Gerais”) e pelas condições específicas previstas no próprio Contrato. 1.3 – O Locatário (“Cliente”) é a pessoa física ou jurídica identificada no Contrato e responsável pelo seu integral cumprimento. 1.4 – O Usuário é o preposto do Cliente pessoa jurídica que for por este indicado, sendo responsável solidário pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do carro.
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  • TERMOS DEFINIDOS 1.1. Salvo expressa disposição em sentido contrário contida neste INSTRUMENTO, termos em letras maiúsculas e não definidos de outra forma terão os mesmos significados a eles atribuídos no CONTRATO. Os termos definidos no singular têm o mesmo significado quando utilizados no plural e vice-versa. Os termos que designem gênero masculino também designam o gênero feminino e vice-versa.

  • DAS DEFINIÇÕES Para os fins desta Lei, consideram-se:

  • Definição 1.1 A Mala Direta Postal Domiciliária permite a distribuição de peças promocionais sem a indicação de endereço, de forma seletiva ou aleatória, com o objetivo de se atingir o público-alvo de determinada cidade, bairro ou rua, de interesse do cliente: a. Seletiva: segmentada por localidade, bairro, rua, domicílio residencial ou comercial e entrega intercalada;

  • Recebimento Definitivo A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos; Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis; Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório; O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado; O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas; O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia; O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa entregue. A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.

  • DO RECEBIMENTO DEFINITIVO 11.1. Executado o contrato (ou outro instrumento hábil), procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.