IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE ATIVOS Cláusulas Exemplificativas

IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE ATIVOS. 2.5.1.A Contratada deverá fornecer ativos de TI novos, contemplando equipamentos, softwares e ferramentas que permitam gerência, disponibilidade e segurança do ambiente como um todo. 2.5.2.Os ativos novos serão fornecidos na quantidade a seguir, em conformidade com o Anexo I-C – Especificação Técnica. Ativo de TI Fixo Tipo I 300 Ativo de TI Fixo Tipo II 3 Ativo de TI Móvel Tipo I 45 Ativo de TI Móvel Tipo II 5 Nobreak Tipo I 81 Nobreak Tipo II 5 Impressora Multifuncional Tipo I 16 Impressora Multifuncional Tipo II 7 2.5.3.1. A Contratada deverá manter e gerir os Ativos de TI legados do SEBRAE-PE nos quantitativos a seguir, até o 2º ano de contrato, de acordo com a tabela do Subitem 8.1: Ativo de TI Fixo ou Móvel 150 2.5.3.1.1. A Contratada deverá monitorar adequadamente o ambiente de Datacenter legado da Contratante. 2.5.3.1.2. Os equipamentos de Datacenter que devem ser monitorados encontram-se localizados na tabela contida nos subitens 7.20 e 7.22 deste TR. 2.5.3.1.3. Em casos de incidentes nestes equipamentos legados, os chamados devem ser abertos via Service Desk da Contratada. 2.5.3.1.4. A Contratada redirecionará o chamado para o fornecedor responsável para resolução do incidente. 2.5.3.1.5. Em momento de implantação, a Contratada deverá realizar inventário dos equipamentos legados, consistindo nas seguintes atividades: 2.5.3.1.5.1. Enviar equipe técnica presencialmente em todos os locais de trabalho dos equipamentos legados. 2.5.3.1.5.2. Colocar etiquetas, fornecidas pela Contratada, nos equipamentos e periféricos, que serão usadas para identificá-los em momento de atendimento. 2.5.3.1.5.3. Instalar agente de inventário e monitoramento nos ativos, para acesso e controle remoto. 2.5.3.1.5.4. Preencher planilha/sistema de inventário com informações sobre modelo do equipamento, configuração, localidade, serial number, localidade, usuário utilizador, setor e resumo das condições atuais. 2.5.3.1.6. Ao final do processo de inventário, a Contratada deverá entregar ao SEBRAE-PE relatório das máquinas legadas com as informações citadas acima. 2.5.3.1.7. Todos os custos de deslocamento e hospedagem de equipe para inventário, quando aplicáveis, serão de responsabilidade da Contratada. 2.5.4.1. A fase de geração de imagem contempla todos os procedimentos relacionados à padronização e criação de modelo padrão de aplicativos e demais softwares a serem instalados e utilizados nos ativos novos que fazem parte do escopo dos serviços contratados neste instrumento. 2....

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  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.