Incidente de segurança Cláusulas Exemplificativas

Incidente de segurança. Quando as Partes identificarem a ocorrência de um Incidente de Segurança que possa causar dano relevante ao Titular, de acordo com a LGPD e eventuais regulamentações que venham a ser emitidas pela ANPD, deverão notificar a outra Parte por escrito, imediatamente.
Incidente de segurança. Quando o Operador e/ou Suboperador identificar ou suspeitar da ocorrência de um Incidente de Segurança deverá notificar o Controlador imediatamente e por escrito, com informações suficientes (descrição do ocorrido, data, motivo, possíveis impactos dos titulares de Dados Pessoais do Controlador, mitigação dos riscos, entre outros) para o Controlador cumprir com as exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Incidente de segurança. 8.1 Quando a Contratada identificar ou suspeitar da ocorrência de um Incidente de Segurança deverá notificar a Contratante imediatamente e por escrito, com informações suficientes (descrição do ocorrido, data, motivo, possíveis impactos dos titulares de Dados Pessoais da Contratante, mitigação dos riscos, entre outros) para a Contratante cumprir com as exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Incidente de segurança. Caso [a CONTRATADA] identifique ou suspeite da ocorrência de um incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais, deverá comunicá-lo ao SEBRAE/PE, por escrito e em até [24 (vinte e quatro) horas] contadas a partir da sua ciência, devendo manter o SEBRAE/PE atualizado acerca dos desdobramentos.
Incidente de segurança violação da segurança dos sistemas, arquivos, bases, equipamentos e/ou locais utilizados pelo Operador que leve à destruição, perda, alteração, acesso, aquisição, divulgação, utilização ou acesso ilegal a dados pessoais associados à CONTRATANTE de algum modo tratados pela CONTRATADA;
Incidente de segurança. 6.1. Quando o Operador identificar a ocorrência de um Incidente de Segurança que esteja relacionado aos Dados Pessoais compartilhados no âmbito do Contrato e possa causar dano relevante ao Titular, de acordo com a LGPD e eventuais regulamentações que venham a ser emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, deverá notificar o Controlador por escrito em até 48 (quarenta e oito) horas. A notificação deverá conter informações suficientes (no mínimo, descrição do ocorrido, data, possíveis causas e impactos aos Titulares de Dados Pessoais, ações de mitigação adotadas e próximos passos) para que o Controlador possa cumprir com eventuais exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Incidente de segurança. 8.1 Quando as Partes identificarem a ocorrência de um Incidente de Segurança que possa causar dano relevante ao Titular, de acordo com a LGPD e eventuais regulamentações que venham a ser emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, deverão notificar a outra Parte por escrito imediatamente. A notificação deverá conter informações suficientes (no mínimo, descrição do ocorrido, data, causa, possíveis impactos aos Titulares de Dados Pessoais, ações de mitigação adotadas, e próximos passos) para que a outra Parte possa cumprir com eventuais exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Incidente de segurança. A Parte Receptora das Informações Confidenciais obriga-se a informar imediatamente à outra Parte a suspeita ou confirmação da ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluindo o vazamento de informações que envolvam ou possam envolver as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora.
Incidente de segurança. Caso [a CONTRATADA] identifique ou suspeite da ocorrência de um incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais, deverá comunicá-lo ao Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64 SEBRAE/PE, por escrito e em até [24 (vinte e quatro) horas] contadas a partir da sua ciência, devendo manter o SEBRAE/PE atualizado acerca dos desdobramentos.
Incidente de segurança. Quando tiver conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais relacionada aos Serviços que tenha afetado ou que possa ter afetado os Dados Pessoais do Cliente, a Croct notificará o Cliente prontamente, e em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a respeito do evento ou incidente de Violação de Dados Pessoais. A Croct fornecerá as informações e detalhes necessários para que o Cliente possa notificar o Titular e a ANPD a respeito da Violação de Dados Pessoais, conforme necessários. Além disso, a Croct tomará as medidas cabíveis e razoáveis para prevenir que os eventos e incidentes semelhantes aos que ocasionaram a Violação de Dados Pessoais ocorram no futuro.