INICIATIVAS RELEVANTES E CAPACIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

INICIATIVAS RELEVANTES E CAPACIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Estabelecido por meio da Resolução SMA – 9, de 31 de janeiro de 2008, o Projeto Ambiental Estratégico Município Verde criou incentivos ao planejamento de ações de conservação e recuperação ambiental. Para obter a certificação, o município necessita atender a dez diretivas estabelecidas pelo Estado, tais como: tratamento de esgoto; gestão de resíduos sólidos; recuperação de mata ciliar; arborização urbana e educação ambiental; habitação sustentável, com a diminuição de uso da madeira oriunda da Amazônia e o incentivo ao uso de madeira certificada; implantação de programa que reduza o desperdício de recursos hídricos; controle da poluição atmosférica e de gases do efeito estufa; implementação de uma estrutura ambiental responsável pela proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais e constituir um conselho ambiental. Além da vantagem de ser considerado um município “ambientalmente correto”, o município que contar com a certificação terá prioridade no recebimento de recursos do governo estadual para melhorias no setor ambiental. O município de Jeriquara obteve a certificação em 2009, estando na colocação 79 do Estado com nota de 85,26 (Município Verde). Atualmente, o município de Jeriquara possui algumas ações/práticas relacionadas à busca para uma boa gestão dos resíduos sólidos, o que demonstra a preocupação da administração frente a esta questão de dimensão ambiental. Dentre elas, pode-se destacar: Adequação do Lixão para Aterro sanitário em valas; Projeto de coleta seletiva; Campanha de coleta de óleo de cozinha; O projeto de coleta seletiva ainda não se encontra consolidado e em funcionamento, uma vez que foram realizadas apenas algumas reuniões essenciais para dar início às atividades que encontram-se nos objetivos deste projeto. O objetivo geral do projeto consiste em beneficiar todo o município com a coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos, realizada de porta em porta, com separação simples do lixo seco (plástico, papéis, vidros e metais) do lixo orgânico, estabelecendo uma nova forma de coleta de resíduos sólidos de responsabilidade da Prefeitura. Dentre os objetivos específicos deste projeto cita-se: - Promover uma ampla conscientização sobre a importância ambiental, econômica, social e sanitária da nova forma adotada pelo município para coletar os resíduos sólidos (lixo); - Incentivar a reutilização dos materiais recicláveis através do artesanato, reforçando a visão do "lixo que não é lixo"; - Reduzir o volume de lixo produzido, através da ...

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.