INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS Cláusulas Exemplificativas

INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras habitualmente trabalhadas, deverão ser computadas no cálculo do 13º salário, férias, aviso prévio, descanso semanal remunerado e FGTS;
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. A média das horas extras, habitualmente trabalhadas, será computada para o pagamento do 13º salário, férias e depósitos fundiários.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras, se não compensadas no Banco de horas, serão calculadas pelo número médio de horas do período e pelo maior valor da remuneração e consideradas para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, depósito do FGTS e contribuição Previdenciária.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Para pagamento de férias vencidas e proporcionais, 13º salário integral e proporcional, aviso prévio, DSR, feriados e FGTS, serão computadas todas as horas extras trabalhadas.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras, desde que habituais, deverão ser computadas no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, aviso prévio, indenização de tempo de serviço, indenização adicional (relativa às demissões que ocorrerem nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base), descanso semanal remunerado e FGTS.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras habituais integrarão a remuneração dos empregados, para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras e o adicional noturno, quando habituais, serão integrados nos pagamentos de férias, 13° salários e verbas rescisórias, pela média física verificada nos respectivos períodos.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS o CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. A média das horas extras habitualmente trabalhadas integrará os salários para todos os efeitos legais, mormente repouso semanal remunerado, 13° salário, férias, aviso prévio e FGTS. Auxílio Alimentação
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. O cálculo da remuneração de férias, 13º salário, aviso prévio e todas as demais verbas rescisórias, terão a integração pela média das horas extras habituais e adicionais dos últimos 12 meses anteriores ao pagamento.