INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras deverão ser computadas no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, aviso prévio, indenização por tempo de serviço e adicional, descanso semanal remunerado e FGTS, bem como refletirão nas demais verbas rescisórias.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. A média das horas extras, habitualmente trabalhadas, será computada para o pagamento do 13º salário, férias e depósitos fundiários.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras laboradas habitualmente deverão ser computadas pela média mensal no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, descanso semanal remunerado, FGTS e outras.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras, se não compensadas no Banco de horas, serão calculadas pelo número médio de horas do período e pelo maior valor da remuneração e consideradas para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, depósito do FGTS e contribuição Previdenciária.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Para pagamento de férias vencidas e proporcionais, 13º salário integral e proporcional, aviso prévio, DSR, feriados e FGTS, serão computadas todas as horas extras trabalhadas.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. O cálculo da remuneração de férias, 13º salário, aviso prévio e todas as demais verbas rescisórias, terão a integração pela média das horas extras habituais e adicionais dos últimos 12 meses anteriores ao pagamento.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. A média das horas extras habitualmente trabalhadas integrará os salários para todos os efeitos legais, mormente repouso semanal remunerado, 13° salário, férias, aviso prévio e FGTS. Auxílio Alimentação
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. A média das horas extras habitualmente trabalhadas integrará os salários para todos os efeitos legais, mormente repouso semanal remunerado, 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras e o adicional noturno, quando habituais, serão integrados nos pagamentos de férias, 13° salários e verbas rescisórias, pela média física verificada nos respectivos períodos.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras habituais integrarão a remuneração dos empregados, para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.