INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS Cláusulas Exemplificativas

INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras habitualmente trabalhadas, deverão ser computadas no cálculo do 13º salário, férias, aviso prévio, descanso semanal remunerado e FGTS;
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. A média das horas extras, habitualmente trabalhadas, será computada para o pagamento do 13º salário, férias e depósitos fundiários.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras deverão ser computadas no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, aviso prévio, indenização por tempo de serviço e adicional, descanso semanal remunerado e FGTS, bem como refletirão nas demais verbas rescisórias.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras, se não compensadas no Banco de horas, serão calculadas pelo número médio de horas do período e pelo maior valor da remuneração e consideradas para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, depósito do FGTS e contribuição Previdenciária.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Para pagamento de férias vencidas e proporcionais, 13º salário integral e proporcional, aviso prévio, DSR, feriados e FGTS, serão computadas todas as horas extras trabalhadas. a) Em relação às férias, será apurada a média das horas do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão da mesma.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. O cálculo da remuneração de férias, 13º salário, aviso prévio e todas as demais verbas rescisórias, terão a integração pela média das horas extras habituais e adicionais dos últimos 12 meses anteriores ao pagamento.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras deverão ser computadas no calculo de 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio, indenização adicional e descanso semanal remunerado. Considerando sempre, que toda verba habitual integrará os salários para todos os efeitos legais.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras e o adicional noturno, quando habituais, serão integrados nos pagamentos de férias, 13° salários e verbas rescisórias, pela média física verificada nos respectivos períodos.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Haverá integração das horas extras, habituais, na remuneração dos empregados para todos os efeitos legais.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. S i n d i c ato d o s Trab alh ad o res n as In d ú s t ri as d e A l im en taç ão d e M ar in g á As horas extras habitualmente trabalhadas deverão ser computadas no cálculo do 13º salário, férias, aviso prévio, indenização por tempo de serviço e descanso semanal remunerado.