INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA Cláusulas Exemplificativas

INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA. LIBERAÇÃO DE 100% DA FATURA DE 550 A 610 PONTOS LIBERAÇÃO DE 95% DA FATURA DE 501 A 549 PONTOS LIBERAÇÃO DE 90% DA FATURA DE 499 A 500 PONTOS LIBERAÇÃO DE 85% DA FATURA DE 301 A 400 PONTOS LIBERAÇÃO DE 80% DA FATURA DE 221 A 300 PONTOS LIBERAÇÃO DE 75% DA FATURA ABAIXO DE 220 PONTOS 8.5.1. AVISO IMPORTANTE: Os números apurados em todas as avaliações ou operações matemáticas realizadas para obtenção dos valores para fatura, obrigatoriamente serão números naturais, não devendo ser utilizados casas decimais e/ou arredondamentos.
INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA. LIBERAÇÃO DE 100% DA FATURA DE: 320 a 350 PONTOS LIBERAÇÃO DE 95% DA FATURA DE: 319 a 290 PONTOS LIBERAÇÃO DE 90% DA FATURA DE: 260 a 289 PONTOS LIBERAÇÃO DE 80% DA FATURA DE: 230 a 259 PONTOS LIBERAÇÃO DE 75% DA FATURA ABAIXO DE: 230 PONTOS ITEM SERVIÇOS MÉDICO Quant. Valor Total ESTIMADO 1.1 RECURSOS HUMANOS 1 1.2 RECURSOS MATERAIS 1 1.3 INSUMOS 1
INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA. Pontuação % de liberação da fatura
INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA. LIBERAÇÃO DE 100% DA FATURA DE: 320 a 350 PONTOS LIBERAÇÃO DE 95% DA FATURA DE: 319 a 290 PONTOS LIBERAÇÃO DE 90% DA FATURA DE: 260 a 289 PONTOS LIBERAÇÃO DE 80% DA FATURA DE: 230 a 259 PONTOS LIBERAÇÃO DE 75% DA FATURA ABAIXO DE: 230 PONTOS Xxxxxx Xxxxxxx Cordeiro Negrizoli Diretor Técnico de Saúde II – DAD UGA IV - Hospital Maternidade Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Técnico de Saúde III UGA IV - Hospital Maternidade Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 1.1 RECURSOS HUMANOS 1 1.2 INSUMOS 1 1.3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 1 1.4 CUSTOS INDIRETOS 1 Chamamento Público nº 001/2022 (identificação e assinatura do representante legal da instituição) (identificação e assinatura do representante legal da instituição) 1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com o disposto no Convênio, e estão de acordo com o programa de repasse e financeiro disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde. 2. Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Tripartite de Saúde e/ou Comissão Bipartite de Saúde, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Estadual de Saúde. MODELO DE FICHA CADASTRAL (Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição) DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Convênio n.º 001/2022 Processo nº: SES-PRC-2021/36139
INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA. LIBERAÇÃO DE 100% DA FATURA DE 400 A 584 PONTOS LIBERAÇÃO DE 95% DA FATURA DE 300 A 399 PONTOS LIBERAÇÃO DE 90% DA FATURA DE 250 A 299 PONTOS LIBERAÇÃO DE 80% DA FATURA DE 200 A 249 PONTOS LIBERAÇÃO DE 75% DA FATURA ABAIXO DE 199 PONTOS
INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA. LIBERAÇÃO DE 100 % DA FATURA DE: 500 A 674 PONTOS LIBERAÇÃO DE 95 % DA FATURA DE: 400 A 499 PONTOS LIBERAÇÃO DE 90 % DA FATURA DE: 350 A 399 PONTOS LIBERAÇÃO DE 80 % DA FATURA DE: 300 A 349 PONTOS LIBERAÇÃO DE 75 % DA FATURA ABAIXO DE: 300 PONTOS OS NÚMEROS APURADOS EM TODAS AS AVALIAÇÕES OU OPERAÇÕES MATEMÁTICAS REALIZADAS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES PARA FATURA OBRIGATORIAMENTE SERÃO NÚMEROS NATURAIS, NÃO DEVENDO SER UTILIZADOS CASAS DECIMAIS E / OU ARREDONDAMENTOS. O modelo abaixo exemplifica uma planilha contendo os campos a serem preenchidos para a pontuação da avaliação mensal a ser efetuada: CONTRATO N° ADMINISTRADOR EMPRESA CONTRATADA ENCARREGADO CONTRATANTE ÁREA (ENDEREÇO) DATA TIPOS DE OCORRÊNCIAS TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS / / EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOSUTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS ACESSÓRIOS DESCRITIVO VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR) LOCAL CIENTE CONTRATANTE (visto e data) DATA TIPOS DE OCORRÊNCIAS TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS / / EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOSUTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS ACESSÓRIOS DESCRITIVO VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR) LOCAL CIENTE CONTRATANTE (visto e data) DATA TIPOS DE OCORRÊNCIAS TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS / / EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOSUTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS ACESSÓRIOS DESCRITIVO VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR) LOCAL CIENTE CONTRATANTE (visto e data) À Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras .................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M. À Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras (Razão Social da empresa), declara sob as penas...

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;