Intransferibilidade Cláusulas Exemplificativas

Intransferibilidade. O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumidos com a Promotora relativamente ao evento em questão, nem tampouco sublocar ou ceder parte ou totalidade da área contratada.
Intransferibilidade. O EXPOSITOR não poderá transferir, integral ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades assumidas com relação ao XXIV SBC/DERC, nem sublocar ou ceder parte ou o todo do espaço que lhe foi locado.
Intransferibilidade. O EXPOSITOR não poderá transferir, totais ou parcialmente, quaisquer responsabilidades assumidas ou direitos adquiridos com relação à PROMOTORA, nem sublocar, ceder ou transferir qualquer parcela ou o todo da área que lhe for alugada, salvo em casos previamente autorizados por escrito pela PROMOTORA. Mesmo assim, o nome, marca ou logotipo da outra empresa autorizada a expor não poderá, sob qualquer forma ou pretexto, constar na comunicação visual do ESTANDE ou na placa geral do Evento. Será proibida também, qualquer divisão física entre as duas ou mais empresas.
Intransferibilidade. Os direitos e obrigações deste acordo são intransferíveis, exceto para sociedade sujeita ao mesmo controle societário da parte alienante, hipótese em que a adquirente deverá obrigar-se a cumprir este acordo.
Intransferibilidade. Nenhuma das PARTES poderá ceder, delegar ou de outra forma transferir quaisquer dos seus direitos ou obrigações oriundas desta DOAÇÃO, salvo mediante o consentimento expresso e por escrito de cada uma das demais PARTES contratantes.
Intransferibilidade. É vedado ao EXPOSITOR transferir a terceiros, total ou parcialmente, a área locada, sem a expressa anuência da organização.
Intransferibilidade. O AUTORIZATÁRIO não poderá transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades assumidas com relação ao PARQUE, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo da área locada, sob pena de cancelamento do Termo de Autorização de Uso.
Intransferibilidade. Os direitos e obrigações relativos a este Plano são pessoais e intransferíveis, não podendo o Beneficiário, em hipótese alguma, ceder, transferir ou de qualquer modo alienar a quaisquer terceiros tais direitos ou obrigações, observado o disposto na Cláusula 7. 4.4 Extinção. O direito de receber as Ações Restritas, nos termos deste Plano, será automaticamente extinto, sem direito a qualquer indenização, cessando todos os seus efeitos de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, nos seguintes casos: (a) mediante distrato do Contrato de Outorga; (b) nas hipóteses aplicáveis previstas nas Cláusulas 7ª e 8ª deste Plano e/ou quaisquer outras eventualmente previstas no Contrato de Outorga, observado, neste caso, o tratamento previsto nas respectivas cláusulas em relação às Ações Restritas; (c) por comum acordo entre o Conselho de Administração da Companhia e o Beneficiário; e/ou (d) caso a Companhia seja dissolvida, liquidada, tiver sua falência decretada e/ou, ainda, pedido de recuperação (judicial e/ou extrajudicial) solenemente formulado. 5. Limite para Outorga e Ações Sujeitas a este Plano: 5.1 Limite de Ações. As Ações Restritas outorgadas nos termos deste Plano não poderão exceder, juntamente com as opções e/ou ações outorgadas no âmbito de outros planos de remuneração baseada em ações da Companhia, o limite total de 2,5% (dois e meio por cento) do capital social da Companhia na data de aprovação deste Plano. 5.1.1 Caso o número, espécie e classe das Ações existentes na data mencionada na Cláusula 5.1 acima venham a ser alterados como resultado de bonificações, desdobramentos, grupamentos ou conversão de ações de uma espécie ou classe em outra ou conversão em ações de outros valores mobiliários emitidos pela Companhia, caberá ao Conselho de Administração da Companhia avaliar a necessidade de ajustes no limite de ações previsto na Cláusula 5.1 acima, de modo a evitar distorções no Plano e prejuízos à Companhia e/ou aos Beneficiários. 5.2 Exercício. Com o propósito de possibilitar a outorga das Ações Restritas nos termos deste Plano, a Companhia poderá, a critério do Conselho de Administração: (a) emitir novas ações dentro do limite do capital social autorizado; e/ou, ainda, (b) autorizar a aquisição e alienação de ações em tesouraria, nos termos do artigo 4º, inciso I da Instrução CVM 567. 5.3
Intransferibilidade. O EXPOSITOR não poderá transferir as responsabilidades oriundas do presente manual, sublocar ou ceder total ou parcialmente a área do estande. A desistência na participação obedecerá ao disposto no contrato firmado com o CORREALIZADOR.
Intransferibilidade. O Expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades assumidas com a Organizadora, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo da área que consta no Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço assinado entre as partes.