Intransferibilidade Cláusulas Exemplificativas

Intransferibilidade. O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumidos com a Promotora relativamente ao evento em questão, nem tampouco sublocar ou ceder parte ou totalidade da área contratada. Quando a LOCATÁRIA for uma holding, membro de um grupo empresarial ou quando possuir empresas associadas, poderá apresentar produtos das outras empresas, desde que forneça antecipadamente, à LOCADORA, a relação dessas empresas representadas, juntamente com comprovantes de vínculos existentes.
Intransferibilidade. O EXPOSITOR não poderá transferir, integral ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades assumidas com relação ao XXIV SBC/DERC, nem sublocar ou ceder parte ou o todo do espaço que lhe foi locado.
Intransferibilidade. Os direitos e obrigações deste acordo são intransferíveis, exceto para sociedade sujeita ao mesmo controle societário da parte alienante, hipótese em que a adquirente deverá obrigar-se a cumprir este acordo.
Intransferibilidade. O Expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades assumidas com a Organizadora, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo da área que consta no Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço assinado entre as partes.
Intransferibilidade. Os direitos e obrigações relativos a este Plano são pessoais e intransferíveis, não podendo o Beneficiário, em hipótese alguma, ceder, transferir ou de qualquer modo alienar a quaisquer terceiros tais direitos ou obrigações, observado o disposto na Cláusula 7. 4.4 Extinção. O direito de receber as Ações Restritas, nos termos deste Plano, será automaticamente extinto, sem direito a qualquer indenização, cessando todos os seus efeitos de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, nos seguintes casos: (a) mediante distrato do Contrato de Outorga; (b) nas hipóteses aplicáveis previstas nas Cláusulas 7ª e 8ª deste Plano e/ou quaisquer outras eventualmente previstas no Contrato de Outorga, observado, neste caso, o tratamento previsto nas respectivas cláusulas em relação às Ações Restritas; (c) por comum acordo entre o Conselho de Administração da Companhia e o Beneficiário; e/ou (d) caso a Companhia seja dissolvida, liquidada, tiver sua falência decretada e/ou, ainda, pedido de recuperação (judicial e/ou extrajudicial) solenemente formulado. 5. Limite para Outorga e Ações Sujeitas a este Plano: 5.1 Limite de Ações. As Ações Restritas outorgadas nos termos deste Plano não poderão exceder, juntamente com as opções e/ou ações outorgadas no âmbito de outros planos de remuneração baseada em ações da Companhia, o limite total de 2,5% (dois e meio por cento) do capital social da Companhia na data de aprovação deste Plano. 5.1.1 Caso o número, espécie e classe das Ações existentes na data mencionada na Cláusula 5.1 acima venham a ser alterados como resultado de bonificações, desdobramentos, grupamentos ou conversão de ações de uma espécie ou classe em outra ou conversão em ações de outros valores mobiliários emitidos pela Companhia, caberá ao Conselho de Administração da Companhia avaliar a necessidade de ajustes no limite de ações previsto na Cláusula 5.1 acima, de modo a evitar distorções no Plano e prejuízos à Companhia e/ou aos Beneficiários. 5.2 Exercício. Com o propósito de possibilitar a outorga das Ações Restritas nos termos deste Plano, a Companhia poderá, a critério do Conselho de Administração: (a) emitir novas ações dentro do limite do capital social autorizado; e/ou, ainda, (b) autorizar a aquisição e alienação de ações em tesouraria, nos termos do artigo 4º, inciso I da Instrução CVM 567. 5.3
Intransferibilidade. O EXPOSITOR não poderá transferir, totais ou parcialmente, quaisquer responsabilidades assumidas ou direitos adquiridos com relação à PROMOTORA, nem sublocar, ceder ou transferir qualquer parcela ou o todo da área que lhe for alugada, salvo em casos previamente autorizados por escrito pela PROMOTORA. Mesmo assim, o nome, marca ou logotipo da outra empresa autorizada a expor não poderá, sob qualquer forma ou pretexto, constar na comunicação visual do ESTANDE ou na placa geral do Evento. Será proibida também, qualquer divisão física entre as duas ou mais empresas.

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  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • Aceitabilidade Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.