TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Fica definido como turno ininterrupto de revezamento para fixação da jornada de 6 (seis) horas/dia, de que trata o inciso XIV, do Artigo 7° da Constituição Federal vigente, aquele executado em condições onde ocorram, concomitantemente, os seguintes fatores:
a) Revezamento para todos os empregados de escalas de forma que cada um deles, ao longo de um período determinado, atue em cada um dos horários definidos na escala;
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Nos locais ou setores de estabelecimentos que funcionem ininterruptamente (24 horas), será respeitada a jornada máxima de seis horas diárias para todos os trabalhadores envolvidos no trabalho em tais locais ou setores de estabelecimentos, salvo negociação da empresa com a FETRAVISPP.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 1 – Para que se atenda à necessidade de funcionamento ininterrupto durante os trabalhos no campo, as empresas poderão instituir Turnos Ininterruptos de Revezamento, observado o disposto na presente cláusula.
2 – Poderão as empresas adotar o sistema de trabalho de 4 x 2, ou seja, 4 (quatro) dias de trabalho por 2 (dois) de descanso, com turnos de 12 (doze) horas e jornadas de 11 (onze) horas com intervalo de 1 (uma) hora para descanso e alimentação e revezamento entre os turnos a cada dois dias.
3 – Será, porém, necessária a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho específicos para a adoção do sistema de turnos de 5 x 1, ou seja, 5 (cinco) dias de trabalhos seguidos de 1 (um) dia de folga, com jornada de 9h20 (nove horas e vinte minutos) na primeira turma, e 8h20 (oito horas e vinte minutos) na segunda turma (em virtude da redução do horário noturno). Nos dois casos já estarão consideradas 2 (duas) horas extras, com 2 (duas) horas de intervalo para repouso e alimentação, preservando, em qualquer hipótese o DSR, ficando dispensada a consignação do ponto em tal intervalo desde que haja a pré-assinalação prevista na parte final do § 2º do artigo 74 da CLT.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Os demais empregados que laboram em regime de turno ininterruptos de revezamento cumprirão jornada de 08 (oito) horas e/ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, recebendo adicional de revezamento, no importe de 34% (trinta e quatro por cento) do seu salário base, não cumulativo com outros adicionais.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Em conformidade ao estabelecido no artigo 7°, inciso XIV e XXVI, da Constituição Federal (jornada especial e Acordos Coletivos), para os trabalhadores que se ativarem em regime de escalas de revezamento de turno, independentemente da periodicidade da troca de turnos, terão as primeiras 07h20min (sete horas e vinte minutos) efetivamente trabalhadas pagas como normais e as demais, também efetivamente trabalhadas serão remuneradas como horas extraordinárias, conforme o presente Acordo Coletivo.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Se a empresa trabalhar em regime de turnos ininterruptos à base de revezamento ficará subordinada à jornada de trabalho prevista no artigo 7º item XIV, da Constituição Federal, somente naqueles setores abrangidos pela exigência. Se ocorrer a hipótese de negociação coletiva, referida no artigo 7º item XIV, a mesma implicará na participação do Sindicato Profissional.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Os Clubes poderão adotar a jornada de regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de intervalo, com 30 minutos de intervalo para repouso ou alimentação, de acordo com o art. 59-A, da CLT, concedendo o intervalo ou o indenizando, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e no Art. 611-A, da CLT. A concessão do intervalo de 30 minutos, quando houver, será computada na jornada de trabalho de 12 horas, de modo a observar o disposto no art. 67 da CLT.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Os estabelecimentos de ensino, face à especificada do trabalho dos funcionários da área de Tecnologia de Informação, fica permitida a jornada de trabalho em regime de trabalho de segunda a segunda, com um folga semanal, sendo dois domingos mensais.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 1 Para que se atenda à necessidade de funcionamento ininterrupto durante os trabalhos no campo, as empresas poderão instituir Turnos Ininterruptos de Revezamento, observado o disposto na presente cláusula.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Para o trabalho sob o sistema de revezamento a COMPANHIA elaborará escala de trabalho na forma da lei, de modo que os empregados tenham conhecimento no inicio do mês, de quais serão seus dias de folga, ficando permitida a alteração do horário de trabalho por parte do empregado, quando houver motivo justificado, com a concordância prévia da COMPANHIA.