JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1. Com base na Lei 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II, é viável justificar a dispensa de licitação para a prestação de serviço de mão de obra, material e produtos para a reforma da piscina hidro terapêutica da unidade básica de saúde do município de Agronômica/SC. Considerando o menor preço encontrado para o fornecimento das peças foi pela empresa SUMMER PISCINAS RSL LTDA, no valor de $ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais), é possível enquadrar essa contratação dentro do limite estabelecido pelo inciso II do artigo 75 da referida lei. 4.2. A referida contratação, no valor de R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais), encontra-se significativamente abaixo do limite estabelecido pela nova legislação, garantindo, portanto, a legalidade do procedimento de dispensa de licitação. A escolha da empresa SUMMER PISCINAS RSL LTDA foi baseada na apresentação do menor valor para a execução dos serviços necessários, assegurando economicidade e eficiência para a administração pública. 4.3. Além disso, a necessidade urgente da reforma da piscina hidroterapêutica é um fator crucial, uma vez que essa estrutura é fundamental para o atendimento dos usuários da Unidade Básica de Saúde, contribuindo diretamente para a reabilitação física e a promoção da saúde dos pacientes. A agilidade na contratação direta visa evitar a interrupção dos serviços de hidroterapia, evitando prejuízos à população dependente desse tratamento. 4.4. Portanto, a dispensa de licitação, além de estar amparada pela legislação vigente, atende ao princípio da economicidade e garante a continuidade dos serviços essenciais de saúde, justificando plenamente a escolha da empresa SUMMER PISCINAS RSL LTDA para a execução da reforma da piscina hidroterapêutica.
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo nº 19.21.0016.0016605/2022-42 Dispensa nº 33/2022 Contratado: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA , CNPJ: 07.275.920/0001-61
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação deverá elaborar a “Justificativa de Dispensa de Licitação”, mencionando o valor anual e por semestre, bem como, definir a data, hora e local que receberá as 3 (três) ou mais propostas de preços dos gêneros alimentícios a serem adquiridos, não sendo suficientes apenas a inserção das cotações de preços, em conformidade com o preço referência, desacompanhada de análise fundamentada dos valores apresentados (TCU – Acórdãos nº 4.442/2010 – 1ª Câmara, 1330/08 – Plenário e 3551/08 – 1ª Câmara). Este documento deve esclarecer, ainda, a necessidade da contratação dos serviços e que não se trata, inclusive, de fracionamento de uma mesma compra/serviço, cujo valor global não ultrapasse o limite possível de dispensa (R$ 17.600,00 anual), descrito no inciso II, art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93.

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  • DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

  • COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias.

  • DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.

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