DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.