LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS. A Fundação, mediante solicitação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas encaminhada pelo SEMAPI, liberará os delegados sindicais e os representantes de área de suas obrigações profissionais, sem prejuízo à continuidade do serviço, sempre que a ausência ao trabalho for necessária ao atendimento de atividades de natureza social, política ou cultural, limitadas a 6 (seis) reuniões ordinárias e 6 (seis) extraordinárias durante a vigência do presente acordo coletivo.
LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS. O empregado dirigente sindical ou não, indicado pelo SINDICATO será liberado pela EMPRESA para participar de Cursos, Simpósios, Plenárias, Seminários, Assembleias e Congressos, mediante solicitação prévia de 72 horas, em comum acordo com a EMPRESA, não podendo exceder os períodos de afastamentos de todos os empregados a 20 (vinte) dias úteis por ano ou 160 (cento e sessenta) horas/ano totais, com ônus para a empresa.
LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS. A Empresa, mediante solicitação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas encaminhada pelo SEMAPI, liberará os delegados sindicais e os representantes de área de suas obrigações profissionais, sem prejuízo a continuidade do serviço, sempre que a ausência ao trabalho for necessária ao atendimento de atividades de natureza social, política ou cultural, limitadas a 6 (seis) reuniões ordinárias e 6 (seis) extraordinárias durante a vigência do presente acordo coletivo.
LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS. PARTICIPAÇÃO EM
LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS. 72. A EBSERH assegurará a liberação de ponto, em tempo integral, de até 05 (cinco) representantes sindicais da EBSERH, eleitos para integrarem a Comissão de Implantação do ACT, em exercício efetivo, mediante comunicação expressa à Gerência de Gestão de Pessoas, para o exercício de atividades sindicais. 72.1. Os empregados liberados conforme estabelecem o Caput e o Parágrafo Primeiro desta cláusula não sofrerão qualquer prejuízo de suas remunerações, vantagens e demais direitos legais, como se no exercício de suas funções estivessem. 72.2. Caso seja constatado que dirigentes sindicais liberados para o exercício do mandato sindical estejam exercendo atividades alheias à atividade sindical, a direção da EBSERH comunicará o fato À Comissão, para providências.
LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS. A Universidade, mediante solicitação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas encaminhada pelo SEMAPI, liberará os delegados sindicais e os representantes de área de suas obrigações profissionais, sem prejuízo à continuidade do serviço, sempre que a ausência ao trabalho for necessária ao atendimento de atividades de natureza social, política ou cultural, limitadas a 6 (seis) reuniões ordinárias e 6 (seis) extraordinárias durante a vigência do presente acordo coletivo.
LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS. Serão liberados de suas funções na EMBRAPA, para exercício exclusivo da atividade sindical, a partir da data da posse e por meio de comunicação formal à Empresa: Por tempo integral, 5 (cinco) membros da Diretoria Nacional, com ônus pleno dos salários e encargos sociais à empresa, vedada alteração de escolha antes de decorridos 6 (seis) meses da indicação; Por tempo integral, mediante ressarcimento dos salários e encargos sociais, até 8 (oito) dirigentes nacionais; Por tempo integral, 1 (um) diretor por Seção Sindical. A Seção poderá optar, pela liberação compartilhada entre 2 (dois) dirigentes, desde que não ultrapasse o número máximo de 40 (quarenta) horas; Por 5 (cinco) horas de expediente, por mês, com comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, todos os filiados do SINPAF em cada Seção Sindical, para participarem de assembleias gerais promovidas pelo SINPAF; Por 5 (cinco) dias úteis, por semestre, 6 (seis) membros da Auditoria Fiscal Nacional, para participarem de reuniões de apreciação de contas do SINPAF. Por tempo integral, 1 (um) membro da diretoria da Federação das Associações dos Empregados da Embrapa (FAEE), com ônus pleno dos salários e encargos sociais à Empresa. Vedada a alteração da escolha antes de decorridos 6 (seis) meses da indicação e 12 (doze) horas de expediente mensal para Presidente das Associações para cumprimento de suas atividades se formalmente solicitado pela Presidência da FAEE à Embrapa, não cabendo compartilhamento da solicitação ou substituição. Por 4 (quatro) horas de expediente mensal serão liberados de suas atividades na empresa, até três membros do conselho fiscal sindical local, para o cumprimento de suas atividades sindicais.
LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS. Serão liberados de suas funções na EMBRAPA, para exercício exclusivo da atividade sindical, a partir da data da posse e por meio de comunicação formal à Empresa: a) Por tempo integral, 6 (seis) membros da Diretoria Nacional, com ônus pleno dos salários e encargos sociais à empresa, vedada alteração de escolha antes de decorridos 6 (seis) meses da indicação;
LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS. A CODEVASF assegurará a liberação de ponto, em tempo integral, de até 2 (dois) representantes sindicais da CODEVASF, eleitos para integrarem a Diretoria Nacional do SINPAF, em exercício efetivo, mediante comunicação expressa à Gerência de Gestão de Pessoas, para o exercício de atividades sindicais.

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  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.