Linhares Cláusulas Exemplificativas

Linhares. Esta distribuição e quantificação da equipe do monitoramento continental foi realizada após a fase prospectiva de levantamento censitário e socioeconômico dos pescadores e aquicultores realizado pela equipe da caracterização sócio econômica do referido projeto entre 2021 e 2022 nas três zonas da bacia, previamente delimitadas.
Linhares. Apostilamento, vigente no período de 18/05/2022 a 18/05/2023, formalizado no Processo nº 0003435- 80.2020.8.01.0000. Valor Global do contrato: R$ 214.999,96. Valor do contrato para manutenção corretiva : R$ 35.000,00. OBS.: Empenho solicitado no evento 1345450. Referente a AQUISIÇÃO DE PEÇAS, visando a manutenção dos equipamentos e instalações do Sistema Elétrico do Ambiente Seguro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mediante 1º Termo de Aditivo ao CONTRATO nº 28/2021, 1º Termo de Apostilamento, vigente de 18/05/2022 a 18/05/2023, formalizado no Processo SEI nº 0003435-80.2020.8.01.0000. Valor do contrato para peças: 50.000,00 (cinquenta mil). OBS. Empenho conforme solicitado evento 1345450. 1.225,00 1.225,00 25.177,86 25.177,86 1.225,00 0,00 25.177,86 0,00 0,00 0,00 18/03/2022 7 E 700 .00000 8749 - E. S. LINHARES 18/03/2022 8 E 700 .00000 8749 - E. S. LINHARES
Linhares. Referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica, de MANUTENÇÃO CORRETIVA, do Sistema de Elétrico do Ambiente Seguro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Conforme especificações e condições constante no CONTRATO nº 28/2021, vigente de 17/05/2021 a 17/05/2022, empenho solicitado pela DITEC (Evento nº 1151768), formalizado no Processo SEI nº 0003435- 80.2020.8.01.0000. Referente a aquisição de PEÇAS , para a MANUTENÇÃO CORRETIVA, do Sistema Elétrico do Ambiente Seguro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Conforme especificações e condições constante no CONTRATO nº 28/2021, vigente de 17/05/2021 a 17/05/2022, empenho solicitado pela DITEC (Evento nº 1151768), formalizado no Processo SEI nº 0003435-80.2020.8.01.0000. Referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva, bem como aquisição de peças, visando a manutenção dos equipamentos e instalações do Sistema de Elétrico do Ambiente Seguro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, via CONTRATO nº 28/2021, vigente de 17/05/2021 a 17/05/2022, solicitado através da Solicitação DITEC (Evento SEI 1151768), formalizado no Processo SEI nº 0,00 0,00 0,00 2021/3 Aquisição de licenças de uso das ferramentas de colaboração G-Suite, da fabricante Google para expansão da infraestrutura de armazenamento de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme 2021/3 especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 19/12/2022 1031 E 700 .00000 8662 - SAFETEC INFORMÁTICA LTDA 31/01/2022 28 E 700 .00000 8662 - SAFETEC INFORMÁTICA LTDA 09/06/2022 398 E 700 .00000 8662 - SAFETEC INFORMÁTICA LTDA 04/10/2022 772 E 700 .00000 8662 - SAFETEC INFORMÁTICA LTDA 04/10/2022 777 E 700 .00000 8662 - SAFETEC INFORMÁTICA LTDA Contrato nº 03/2021, vigente pelo período de 36 meses, de 08/01/2021 a 07/01/2024, formalizado no Processo SEI nº 0004801-57.2020.8.01.0000. Valor total do contrato: RS 258.365,22. Valor mensal: 7.176,81. OBS.: Empenho relativo ao período de 1 mês (fevereiro/2023) conforme Solicitação DITEC (evento 1327937). Referente à aquisição de licenças de uso das ferramentas de colaboração G-Suite, da fabricante Google, mediante 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 03/2021, vigente pelo período de 36 meses, de 08/01/2021 a 07/01/2024, formalizado no Processo SEI nº 0004801- 57.2020.8....
Linhares. Valor do contrato para peças; R$ 110.000,00 OBS: Empenho relativo ao período de dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023, conforme Solicitação 046/2022 (1342651), e COMUNICADO INTERNO N.º: 4313/2022 - PRESI/DRVAC/SUMBE (1342646). 25.000,00 0,00 0,00 25.000,00 25.000,00 2022/117 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de ares condicionados Split e Acj com fornecimento de peças, para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado do Acre, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Linhares. Viana Colatina Guarapari Sao Mateus Aracruz 2011 Serra Outros Cariacica Vila Velha Vitoria Cachoeiro de Itapemirim
Linhares. Viana Colatina Guarapari Sao Mateus
Linhares. Colatina

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  • ALINHAMENTO ESTRATÉGICO O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. O serviço objeto de contratação encontra-se alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região através do objetivo estratégico: Assegurar níveis de dos serviços de TI para a Justiça Federal e do Plano de Contratações aprovado para 2016 com a iniciativa Id nº 40: Garantir suporte técnico especializado. Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • Fonte 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.

  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  • Geral Por meio do presente, o Comprador concede ao Fornecedor licença não exclusiva, não transferível, revogável com ou sem causa, a qualquer momento, para utilizar quaisquer informações, desenhos, especificações, software, know-how e outros dados fornecidos ou pagos pelo Comprador ao abrigo deste Pedido, para a única finalidade de atender este Pedido para o Comprador. As partes concordam que cada parte tem a propriedade exclusiva de toda a propriedade intelectual que possuía anteriormente ao início deste Pedido. Entretanto, o Comprador terá todos os direitos exclusivos sobre ideias, invenções, trabalhos de autoria, estratégias, planos e dados criados durante ou que resultem do cumprimento deste Pedido por parte do Fornecedor, incluindo todos os direitos de patentes, autorais, morais, de informações proprietárias, sobre bancos de dados, sobre marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, independentemente do tipo de proteção, se houver, a eles concedida por Xxx (coletivamente, “Direitos de PI do Comprador”). Toda(s) a(s) referida(s) propriedade(s) intelectual(is) protegida(s) por direitos autorais será(ão) considerada(s) trabalho(s) feito(s) sob encomenda (como a expressão “trabalho(s) feito(s) sob encomenda” é definida na Lei brasileira de Direitos Autorais - Lei No. 9.610/98, como alterada de tempos em tempos) ou o Fornecedor dará ao Comprador status de “primeiro proprietário” com relação ao(s) trabalho(s) sujeito(s) à Lei local de Direitos Autorais segundo a qual o(s) trabalho(s) foi(ram) criado(s). Se, por força da Lei, qualquer propriedade intelectual não se torne automaticamente propriedade integral do Comprador quando de sua criação, então o Fornecedor concorda em transferir ou ceder ao Comprador, desde já transferindo e cedendo ao Comprador, a totalidade do direito, da titularidade e dos interesses, em nível mundial, sobre tal propriedade intelectual. O Fornecedor concorda ainda em firmar e assinar quaisquer documentos e tomar todas e quaisquer medidas que possam ser necessárias para transferir ou ceder a titularidade de e sobre qualquer das propriedades intelectuais ao Comprador. Caso o Fornecedor, sem o consentimento e a autorização prévia por escrito do Comprador, projete ou fabrique, para venda a qualquer pessoa ou entidade que não o Comprador, quaisquer bens substancialmente similares, ou que, de forma razoável, possam substituir ou consertar um bem do Comprador, o Comprador, em qualquer adjudicação ou de outra forma, poderá solicitar que o Fornecedor estabeleça, oferecendo provas claras e convincentes, que nem o Fornecedor nem qualquer integrante do Pessoal do Fornecedor (definido na Cláusula 12.1) utilizou, total ou parcialmente, diretamente ou indiretamente, qualquer Propriedade do Comprador, como aqui definida, no projeto ou fabricação de tais itens.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice. 2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular;

  • FRANQUIA Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.