METAS E OBJETIVOS Cláusulas Exemplificativas

METAS E OBJETIVOS. 5.3.1. As metas e objetivos definem a razão pela qual o processo de Gerenciamento de Incidentes é importante na entrega e suporte efetivo e eficiente dos serviços de TI. Esta seção estabelece as metas e objetivos fundamentais que sustentam o processo de Gerenciamento de Incidentes. O acordo e documentação das metas e objetivos proveem um ponto de referência para checar a implementação das atividades e das decisões operacionais. 5.3.2. As metas do processo de Gerenciamento de Incidentes são declarações amplas que definem o que a organização quer atingir com o sucesso da implementação do processo. Os objetivos são declarações mais específicas do que as metas e são caracterizados pelo conjunto de tarefas necessárias para se alcançar as metas do processo. 5.3.3. O objetivo primário do processo de Gerenciamento de Incidentes é a restauração da operação normal do serviço no menor tempo possível, atentando ao ANS estabelecido e, minimizar o impacto adverso nas operações do negócio, garantindo que os melhores níveis possíveis de qualidade e disponibilidade sejam mantidos. 5.3.4. Para que essa meta seja alcançada, o processo de Gerenciamento de Incidentes deve alcançar os seguintes objetivos: 5.3.4.1. Construir um forte relacionamento com o processo de Gerenciamento do Nível de Serviço para se alcançar as metas de tempo de resposta dos Incidentes. 5.3.4.2. Gerir os tempos de resolução dos Incidentes para se alcançar as metas definidas nos Acordos de Nível de Serviço. Uma efetiva resolução de Incidentes, dentro dos tempos acordados, irá satisfazer os Clientes e os usuários finais; 5.3.4.3. Revisar, auditar e analisar o processo constantemente para garantir o correto uso do processo por todos os diferentes grupos de TI que utilizam o processo; 5.3.4.4. Monitorar a eficiência do processo de Gerenciamento de Incidentes e realizar recomendações para melhoria contínua do processo.
METAS E OBJETIVOS. 4.2.5.1 - Os objetivos a serem alcançados devem ser quantificados por meio de indicadores e serem no mínimo os praticados pela US-SUB, conforme padrão PE-3ED-03742 – Indicadores de SMS da E&P-SERV/US-SUB. 4.2.5.2 - A Contratada deverá apresentar metas e objetivos de SMS mensuráveis através de indicadores e apresentar plano de ação para o atendimento de seus objetivos e metas e plano de melhoria de desempenho em SMS; (RC) 4.2.5.3 - A CONTRATADA deverá implementar mecanismo que garanta uma reavaliação do plano de ação toda vez que as metas estabelecidas no contrato ou negociadas com a Petrobras não forem atingidas. (RE)
METAS E OBJETIVOS. METAS: • DAR CONTINUIDADE COM O VÔLEI DE XXXXX XX XXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX X XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX AUMENTANDO PARA 10% O NUMERO DE ALUNOS NO PROJETO; • ESTIMULAR A PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DO VÔLEI DE PRAIA EM CRIANÇAS E JOVENS COM A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES; • MANTER A ESCOLINHA DA EQUIPE DE SÃO JOSÉ COMO UM DOS PÓLOS DE REFERÊNCIA NO ESTADO; • ESTIMULAR A PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DO VÔLEI DE PRAIA EM CRIANÇAS E JOVENS COM A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DURANTE O ANO; OBJETIVOS: • DESENVOLVER O VÔLEI DE PRAIA NO MUNICÍPIO. MANTER SÃO JOSÉ COMO REFERÊNCIA NO ESTADO NA FORMAÇÃO DE CIDADÃ A PARTIR DO VÔLEI DE PRAIA; • DESENVOLVER A PRATICA DE HÁBITOS SAUDÁVEIS ENTRE OS ENVOLVIDOS NO PROJETO, GERAR CONVIVÊNCIA ENTRE A COMUNIDADES COM A REALIZAÇÕES DE COMPETIÇÕES ENTRE OS NÚCLEOS E FAMILIARES . • DIVULGAR O NOME DA FUNESJ E DA PREFEITURA, NOS EVENTOS REALIZADOS BEM COMO EM TODO OS MATÉRIAS USADOS NAS AULAS. • CITAR O NOME DA FUNESJ E DA PREFEITURA PELO APOIO DADO AO PROJETO EM TODAS AS MATÉRIAS EM JORNAIS, TV E NAS REDES SOCIAIS.
METAS E OBJETIVOS. EM 2022 BASKET SÃO JOSÉ REPRESENTARÁ O ESTADO DE SANTA CATARINA DO CAMPEONATO SUL-BRASILEIRO DE CLUBES SUB 19 MASCULINO PARTICIPAÇÃO DAS ATIVIDADES DO BASKET SÃO JOSÉ DUAS EQUIPES MÁSTER ADULTO MASCULINO E FEMININO TREINANDO NO GINÁSIO NEDIR MACEDO NOS HORÁRIOS NOTURNOS. DUAS NOITES POR SEMANA SERÃO DEDICADAS A PRÁTICA DE BASKET COMUNITÁRIO PARA OS PAIS DOS JOVENS ATLETAS QUE PARTICIPAM DO PROJETO E AOS JOVENS DA COMUNIDADE QUE PODERÃO RECEBER AULAS GRATUITAS GRAÇAS A COLABORAÇÃO DOS TÉCNICOS DO BASKET SÃO JOSÉ - oferecer treinamento adequado para atletas de rendimento; - proporcionar o desenvolvimento das habilidades básicas para a prática da modalidade; - preparar atletas para as categorias de base do clube e do município; - preparar atletas para o desempenho de alto rendimento; - manter a hegemonia do regional sul do jasc; - classificar todas as equipes para as fases estaduais das competições da fesporte; - manter a equipe masculina dos joguinhos entre as cinco primeiras do estado; - levar as equipes dos jasc entre as três primeiras do estado objetivo para as atividades de rendimento é disponibilizar um número elevado de treinos e jogos apto para agregar competições avançadas no processo de desenvolvimento técnico dos jovens atletas. o projeto sempre se destacou para escalar nos jogos um número relevante de atletas de idade inferior a categoria de participação, isso permite de ter sempre um alto turn-over geracional mantendo alto o nível dos resultados.
METAS E OBJETIVOS. OBJETIVOS: ATENDER CRIANÇAS DE BAIXA RENDA, PROMOVER O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. DAS COMUNIDADES, EM ESPECIAL JUNTO ÀS CRIANÇAS, AUXILIANDO NO RESGATE DA IDENTIDADE E AUTOESTIMA DE CADA UM. METAS: ATENDER, GRATUITAMENTE, APROXIMADAMENTE 120 CRIANÇAS MÊS. NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ SC DESENVOLVENDO UM NÚCLEO DA MODALIDADE DE FUTEBOL. DIVULGAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LASER DE SÃO JOSÉ, ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS – FACEBOOK – INSTAGRAM - GRUPOS DE WHATSAPP. ETC.., EM TODOS OS EVENTOS DURANTE O ANO – 2022 DIVULGAÇÃO DO PROJETO ATRAVES CONFECÇÃO DOS BANNERS. PARTICIPAR DE JOGOS AMISTOSOS E COMPETIÇÕES DURANTE ANO DE ATIVIDADES 2022– DATA E MESES A DEFINIR

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  • DOS OBJETIVOS São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital. 8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no