METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DO PMSB Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DO PMSB. No Produto 3 deste Plano Municipal de Saneamento Básico foram definidos objetivos, metas, programas e ações no sentido de buscar a universalização dos serviços de saneamento básico em Abaré. Esta etapa é considerada uma das principais dentro dos objetivos da Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), pois é onde se determina o que e como se quer o futuro do saneamento básico no município. Uma vez realizado esse planejamento e iniciada a sua execução, é necessário estabelecer mecanismos e procedimentos para o monitoramento e avaliação da eficácia, eficiência e efetividade da implantação do plano, bem como da garantia da prestação de serviços de qualidade. Além disso, estes mecanismos e procedimentos possibilitam a assistência técnica e gerencial em saneamento básico no município, pelos órgãos regionais, estaduais e federais, quando existentes. Neste contexto, vale destacar que, neste PMSB, os conceitos adotados para eficácia, eficiência e efetividade são: • Eficácia: a capacidade de atingir as ações previamente estabelecidas, com base nas condições e nos resultados desejados. É uma forma de avaliar as metas alcançadas em relação às metas estabelecidas no planejamento dos programas de serviços de saneamento básico; • Eficiência: a capacidade de realização e otimização das ações para a produção dos resultados esperados, relacionando o insumo e o produto final; e • Efetividade: a capacidade de realização de transformações ocorridas com base nas ações programadas. É uma forma de avaliar o quanto as ações programadas foram capazes de produzir mudanças significativas ao público beneficiário (XXXXXXX, 2001; XXXXXXX & XXXXXXX, 2001; XXXX & XXXXX, 2013). Dá-se luz também, ao fato de que a avaliação contínua da implantação do PMSB não é apenas de responsabilidade da gestão pública, devendo ter a garantia da participação das diversas partes interessadas que afetam e são afetados pelas ações propostas. Sendo assim, observa-se outra diretriz da Lei Federal nº 11.445/2007, que enseja a participação efetiva da sociedade: A partir do exposto, a divulgação e acesso dos dados e informações gerados a partir da implementação do PMSB é de fundamental importância, sendo que o nível de transparência no processo é diretamente proporcional à qualidade das avaliações realizadas pelas partes interessadas. Tem-se também que as referidas avaliações da eficácia, eficiência e efetividade propostas devem seguir um ritmo contínuo e organizado a fim de que se garanta um padrão ...

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