DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO. 23.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar os ENCARGOS de manutenção, bem como quaisquer outras instalações conforme descrito neste ANEXO, observadas as seguintes diretrizes de manutenção a seguir. 23.2. Disponibilizar os SANITÁRIOS PÚBLICOS em plenas condições de segurança, uso e funcionamento ao propósito ao qual se destinam. 23.3. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos SANITÁRIOS PÚBLICOS disponibilizados como OBJETO DA CONCESSÃO, por todo o prazo do CONTRATO, incluindo reparos e reposições, sempre que necessário. 23.4. Na ocorrência de eventos no entorno do OBJETO DA CONCESSÃO que impliquem em aumento da demanda, reforçar, pelo período de sua realização, a limpeza e manutenção dos SANITÁRIOS PÚBLICOS, além de manter munidos dos suprimentos necessários para a higienização dos usuários, tais como papel higiênico, toalhas de papel, sabão líquido e similares. 23.5. Encarregar-se, às próprias custas da CONCESSIONÁRIA, de todos os recursos humanos, tecnológicos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços de varrição, limpeza e zeladoria do OBJETO DA CONCESSÃO, incluindo o PERÍMETRO DA UNIDADE. 23.6. Adotar práticas que minimizem o uso de insumos agressivos ao meio ambiente para a devida conservação dos elementos vegetais do PERÍMETRO DA UNIDADE.
DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO. 7.1. As atividades relativas à manutenção e conservação dos ABRIGOS instalados são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.2. Estão contempladas no âmbito desta CONCESSÃO atividades de manutenção de rotina, manutenção preventiva e manutenção corretiva – relativas aos itens limpeza, conservação dos equipamentos e de instalações anexas e gestão de resíduos decorrentes da manutenção dos ABRIGOS. 7.3. Para a manutenção de rotina devem ser contemplados, no mínimo, os itens abaixo, sem prejuízo de outros itens indicados pela CONCESSIONÁRIA no seu PLANO DE MANUTENÇÃO ou exigidos nas normas técnicas atinentes: a) Limpeza dos elementos que compõem o ABRIGO e da câmera; b) Limpeza de pichações e grafites; c) Remoção completa de panfletos, adesivos de propagandas e similares; d) Manutenção dos painéis informativos, painéis de próxima chegada, painéis publicitários e câmeras; e) Manutenção do sistema de iluminação; f) Revisão das instalações elétricas; g) Manutenção e recomposição de elementos componentes dos ABRIGOS. 7.4. As atividades de manutenção preventiva deverão ser indicadas pela CONCESSIONÁRIA no seu PLANO DE MANUTENÇÃO. 7.5. Para a manutenção corretiva devem ser contemplados, no mínimo, os itens abaixo, sem prejuízo de outros itens indicados pela CONCESSIONÁRIA no seu PLANO DE MANUTENÇÃO ou exigidos nas normas técnicas atinentes: a) Remoção, substituição ou reparo de equipamentos danificados; b) Substituição de componentes como lâmpadas, painéis, entre outros; c) Reparo de instalação elétrica com falha; d) Reposição ou reparo de cabos e fiações; e) Recomposição de painéis de informação, de painéis de próxima chegada e painéis publicitários. 7.6. Sem prejuízo das diretrizes e regulamentações dispostas nas legislações pertinentes, as atividades de manutenção deverão seguir os subitens a seguir: a) Não interferir, quando possível, ou recuperar, quando se fizer necessário, as condições ambientais originais nas áreas de influência dos equipamentos, observando a legislação aplicável; b) Minimizar a interferência das atividades nos diversos elementos e sistemas do meio urbano, em especial instalações de águas pluviais, sistema viário e seus complementos, elementos de caráter arqueológico, elementos com restrições urbanísticas, fundações existentes, redes de saneamento, rede de gás, redes elétricas e de iluminação pública; vegetação, árvores, jardins, floreiras, canteiros e similares; cercas, muros, contenções e outros elementos de divisas; c) Realizar a sinalizaçã...
DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO. A licitante deve dimensionar e executar os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva dos mobiliários urbanos a serem instalados, ao longo do período de concessão. Os procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os elementos de mobiliário urbano. A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas das instalações ou dos equipamentos, incluindo a preservação das suas vidas úteis. Entre outros serviços, quando cabíveis, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar: a)Limpeza manual e mecânica; b)Limpeza de pichação e grafites;
DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO. As proponentes deverão apresentar suas metodologias e demais procedimentos pertinentes à manutenção dos equipamentos, englobando-se suas ferramentas e aplicativos utilizados para a sua realização, bem como, suas metodologia e demais procedimentos pertinentes à troca de mídia em painéis publicitários vinculados nos relógios urbanos.
DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO. A proponente deve dimensionar e apresentar, em detalhes, os procedimentos do seu planejamento de vistoria, de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados, ao longo do período de concessão. Os procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os elementos de relógios eletrônicos digitais. O detalhamento das atividades, a periodicidade das atividades preventivas e o processo decisório quanto a intervenções corretivas e/ou de substituição de elementos deverão constar do plano de manutenção. A vistoria dos equipamentos tem por objetivo verificar o estado de funcionamento, de limpeza e conservação, bem como sinais de desgaste ou envelhecimento e, ainda, as condições de limpeza do seu entorno. A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas das instalações ou dos equipamentos, incluindo a preservação das suas vidas úteis. Entre outros serviços, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar: a) Hidrojateamento; b) Limpeza manual e mecânica; c) Limpeza de pichação e grafites; d) Retirada de panfletos, adesivos de propaganda e/ou similares; e) Manutenção do sistema de iluminação; f) Revisão das instalações elétricas; g) Manutenção dos painéis de mensagens e informação e publicitários; h) Substituição de equipamentos/componentes com desgastes ou fim da vida útil; i) Tratamento e pintura de elementos; j) Manutenção e recomposição de postes; A manutenção corretiva é uma atividade técnica responsável pela correção de uma falha, anormalidade identificada em instalação ou em equipamento e deve ser realizada para restabelecer o estado de normalidade de uma instalação ou equipamento que apresentou falha, com deficiência, com perda de qualidade ou com parada de funcionamento. A manutenção corretiva deverá ser executada por equipes especializadas sob a supervisão geral de um engenheiro, devendo a proponente apresentar o seu dimensionamento de disponibilização de equipes multidisciplinares, suficientes para a execução de serviços de manutenção civil, mecânica e elétrica, com capacidade para atendimento às demandas simultâneas. Entre outros serviços, as atividades básicas de Manutenção Corretiva deverão contemplar: a) Remoção de relógios danificados por acidentes; b) Substituição de relógios danificados por acidentes; c) Reparo de relógios por de...
DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO. 11.1. - A licitante deve dimensionar e apresentar, em detalhes, os procedimentos do seu planejamento de manutenção preventiva e corretiva do mobiliário e dos equipamentos a serem por ela instalados, ao longo do período de concessão. Os procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os mobiliários urbanos. 11.2. - O detalhamento das atividades, a periodicidade das atividades preventivas e o processo decisório quanto a intervenções corretivas e/ou de substituição de elementos deverão constar do plano de manutenção. 11.3. - Os materiais utilizados nas reposições feitas pela manutenção corretiva deverão ter qualidade igual ou superior aos originais.

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  • Requisitos de Manutenção Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.

  • DIRETRIZES GERAIS 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros. 2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta. 2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito. 2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília. 2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas. 2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DIRETRIZES 2.1 Como diretrizes gerais do funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária, temos os seguintes norteadores: 1. A Unidade deve trabalhar de portas abertas, garantindo acesso para pacientes aos quais o serviço é referência e por demanda espontânea para quaisquer casos, com responsabilização efetiva pelo cuidado de cada pessoa, sob a lógica de equipe multidisciplinar e trabalho intersetorial, conforme legislação federal e portarias ministeriais, bem como das diretrizes da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde e da Coordenação de Assistência Farmacêutica do Município, incluindo o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e documentações ou regulamentações afins; 2. Deve seguir os preceitos e diretrizes do Guia de Organização das Unidades de Saúde da Família da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre; 3. Devem estar capacitados para realização de uma Atenção Primária à Saúde resolutiva e realização das ações e procedimentos previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, com encaminhamento para outros níveis de complexidade conforme protocolos clínicos; 4. Devem organizar a agenda da Unidade seguindo preceitos definidos pela Secretaria, com uso da Agenda GERCON a partir da progressiva implantação nas Unidades de Saúde; 5. Devem participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde; 6. Devem registrar as ações e procedimentos realizados em sistema eletrônico de informações em saúde, utilizando os sistemas adotados pelo Município - a saber, Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS), Sistema de Gerenciamento e de Regulação de Consultas e Exames (GERCON), de Dispensação de Medicamentos (DIS), sistema de pedidos e gerenciamento de materiais (GMAT) e outros sistemas que venham a ser implementados no Município mediante portaria do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 7. Devem utilizar ferramentas de atendimento clínico remoto e de telemedicina e regulação dos pacientes como forma de aumento da resolutividade dos atendimentos; 8. Devem realizar ações de promoção de saúde envolvendo prática de atividade física, incentivo à alimentação saudável e cessação do tabagismo; 9. Devem dispor de atendimentos individuais médicos, odontológicos e de enfermagem, para todas as faixas etárias e para qualquer evento novo de saúde ou agravamento de condição prévia, com acesso por demanda espontânea em todos os turnos de funcionamento; 10. Devem realizar atendimento das pessoas em situação de rua, com participação ativa nos programas do município voltados para as necessidades de saúde dessa população; 11. Devem realizar dispensação de medicamentos mediante fornecimento realizado pelo Município, fazer os pedidos mensais dos dispensários sob sua responsabilidade, bem como as outras responsabilidades definidas pela Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) do Município; 12. Devem realizar procedimentos médicos e de enfermagem, tais como vacinas, curativos, sondagens, administração de medicamentos, nebulização, testes rápidos, TDO para Tuberculose, coleta de BAAR, pequenas cirurgias, sutura, cantoplastia, remoção de cerume, entre outros presentes na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, sendo necessária a realização de todos os procedimentos identificados como obrigatórios em todo o período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO; 13. Devem realizar visitas e atendimentos domiciliares, sempre que houver necessidade, conforme características clínicas dos pacientes e pactuação em equipe; 14. Devem realizar abordagem familiar individual ou em grupos, incluindo orientações sobre diagnóstico, tratamento e plano de cuidados; 15. Devem realizar atividades coletivas para atendimento de pacientes tabagistas, com problemas de saúde mental, gestantes e outros, conforme demanda da população e carteira de serviços da atenção primária; 16. Devem realizar articulação com outros pontos da Rede de atenção à saúde para atendimento integral dos pacientes sob sua responsabilidade;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6 b) A pontuação na Fase 1(um) será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E; c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente; e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) aquela que obtiver a maior pontuação; f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção; g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos. 10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0 b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R; c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota; e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3; f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos. 10.3 Fase 3: Projeto de Fomento a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: