MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. 12.1 [DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS].
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. 12.1 Esse contrato será monitorado pela Unidade de Gestão de Cultura.
12.2 A execução da proposta obedecerá ao Plano de Trabalho, no qual estarão detalhadas informações complementares e necessárias ao acompanhamento e fiscalização da proposta.
12.3 A execução deverá ocorrer, integralmente, na cidade de Jundiaí, observando-se os princípios da democratização do acesso, de acessibilidade e de inclusão de grupos vulneráveis.
12.4 O PROPONENTE deverá comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, qualquer necessidade de alteração do Plano de Trabalho, informando novas datas para conclusão das etapas de entregas previstas.
12.5 A execução do projeto poderá ser cancelada a qualquer tempo, se as alterações solicitadas e/ou informadas descaracterizarem a proposta original e/ou alterarem a pontuação dos critérios técnicos e objetivos.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. 12.1 O monitoramento das ações será realizado por equipe da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, através de Relatório de Cumprimento do Objeto, Relatório de Cumprimento da Contrapartida, contemplando Material de Divulgação das ações, links, Relatório Fotográfico, objetivando a transparência da utilização do recurso recebido.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. 12.1 A secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio da comissão especifica ira fazer o monitoramento das ações por envio de relatórios.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. 12.1. A Secretaria deverá promover ações que visem o monitoramento dos objetos do edital, pactuados com o Agente Cultural, podendo ser por meio de Comissão Específica ou envio de relatórios comprovados.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. A FUNTELPA deverá promover ações que visem o monitoramento dos objetos do edital, pactuados com o Agente Cultural, podendo ser por meio de Comissão Específica ou envio de relatórios comprovados.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. 15.1. Para efeito de monitoramento e controle do projeto cultural aprovado, a Secretaria da Cultural e Turismo - SECULT designará por Portaria um representante para certificar a realização do projeto, produzindo relatório referente a esta realização.
15.2. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à Administração Pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. 12.1 O monitoramento das ações e resultados dos objetos deste Termo será realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO através da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E APOIO A PROJETOS nomeada pela Portaria de nº 065/2024.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. 12.1. Monitoramento e controle dos resultados será por intermédio de relatório, conforme especificado no edital.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. 12.1 O AGENTE CULTURAL, deverá encaminhar relatórios parciais de execução do projeto a cada quatro meses para a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo.