MULTA COMPENSATÓRIA. Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
MULTA COMPENSATÓRIA nas seguintes ocorrências:
a) De 10% (dez por cento) calculada sobre o valor adjudicado em caso de não regularização da documentação, exigida da ME/EPP, no prazo previsto nos subitens 4.2 e 4.2.1 da cláusula XI deste instrumento;
MULTA COMPENSATÓRIA nas seguintes ocorrências:
a) De 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando superado o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no subitem 1.2 desta cláusula ou considerada desistente;
MULTA COMPENSATÓRIA. Qualquer MULTA COMPENSATÓRIA é acordada como pré- estimativa legítima das perdas que podem ser sustentadas pela falha do fornecimento. A SOCIEDADE pode reivindicar danos em geral, em qualquer caso se a MULTA COMPENSATÓRIA for inexigível.
MULTA COMPENSATÓRIA. Na hipótese de ocorrerem interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional nos programas, por culpa exclusiva da ENKI LABS que acarretem na indisponibilidade dos programas licenciados abaixo do SLA definido, a ASSINANTE poderá solicitar um crédito a ser aplicado sobre o Preço da Licença afetada. O crédito será concedido no mês subsequente ao mês no qual a licença não tenha atingido a disponibilidade mensal mínima, conforme abaixo descrito.
MULTA COMPENSATÓRIA o CONTRATADO ficará sujeito multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto deste instrumento de contrato.
MULTA COMPENSATÓRIA pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
MULTA COMPENSATÓRIA. 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva ordem de fornecimento.
MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato. Em caso de inexecução total do contrato a multa será de 10% sobre o valor total estimado do contrato.
MULTA COMPENSATÓRIA. (a) Sempre que uma MULTA COMPENSATÓRIA estiver definida no CONTRATO e for aplicável, todas as quantias são acordadas como pré-estimativas legítimas das perdas que podem ser sustentadas pela falha do fornecimento e não consistirão em uma penalidade.