MÉDICOS Cláusulas Exemplificativas

MÉDICOS. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem- estar da população.
MÉDICOS. CLÍNICO GERAL
MÉDICOS. Outros profissionais de nível superior
MÉDICOS. Somente serão aceitos para fins de justificativa de ausência dos empregados (as) e servidores (as) ao trabalho os atestados emitidos: I -Pelos Médicos/Dentistas/Fisioterapeutas do convênio da Fundação Casa; II -Outros convênios em que os empregados (as) e servidores (as) sejam formalmente segurados (nesse item é obrigatório sempre, o envio de cópia do cartão de convênio médico e comprovante de pagamento, anexado ao atestado). III -Pelo Médico do Trabalho da Fundação Casa; IV -Por Médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria -SESC/SESI; V -Por Médico do INSS; VI -Por Médico/Dentista
MÉDICOS. As empresas deverão considerar justificadas as ausências do empregado quando este apresentar atestados médicos emitidos pelo SUS (Sistema único de Saúde) e seus conveniados, bem como, os emitidos pelo serviço medico e odontológico do SIEMACO e seus conveniados e quando o empregado estiver relacionado como dependente em Convênio Médico cujo titular seja o cônjuge. a) - deverão ser consideradas justificadas também as ausências quando do acompanhamento de filho menor e/ou inválido para consulta médica. b) – A falta de indicação do CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças nos atestados médicos, não invalida sua eficácia.
MÉDICOS. Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e morais devido à recusa da prestadora de plano de saúde de internar, em emergência, na UTI, a paciente conveniada. O recorrente afirma no REsp que a recusa deu-se pelo fato de sua esposa ter-se submetido, 48 horas antes do mal-estar, a uma cirurgia estética que não estava coberta pelo contrato. Contudo, alega ser injusta essa recusa, visto não haver relação de causa e efeito entre a cirurgia e o mal-estar do qual resultou o coma da esposa, conforme comprovou a perícia técnica. Na origem, a ação foi julgada procedente, mas o TJ, por maioria de votos, embora tenha reconhecido a inexistência de nexo de causalidade entre o coma e a cirurgia estética, reformou a sentença, afastando a indenização pelo dano moral ao fundamento de que houve mero descumprimento de cláusula contratual, o que não geraria indenização por dano moral. Destacou o Min. Relator serem
MÉDICOS. Diagnosticar, tratar e curar pessoas doentes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Medicina. Clínico Geral ou Especialista.
MÉDICOS. Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário; Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos; Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Assinar declaração de óbito; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.
MÉDICOS. A Contratada deverá trabalhar com a seguinte equipe mínima: Equipe Médica composta por profissionais especialistas (com RQE) em Radiologia, Cardiologia, Especialistas em Ultrassom, Ecografia e Anestesiologia, além de um Responsável Técnico para os serviços de Rádio diagnose e Terapia, com RQE. Todos inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina para a execução dos exames e elaboração dos laudos da maneira presencial e à distância quando for o caso. A equipe médica deve possuir um número condizente de especialistas para atender a volumetria e prazo de execução de exames e elaboração de laudos.