OBJETIVO DO ESTÁGIO Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO DO ESTÁGIO. Em resumo, o objetivo da lei do estágio é proporcionar ao jovem uma ampla experiência profissional na atividade que deseja exercer, onde possa aplicar a teoria na pratica, para que consiga uma autonomia profissional, um aperfeiçoamento, com a finalidade de desenvolver seu intelecto, suas habilidades, estimular o pensar do jovem e incentivar seu interesse pela pesquisa e o ensino, bem como o amor à profissão escolhida. Inicialmente, lembramo-nos do que assegura Xxxxxxx: Por outro lado, a inserção desse tipo de estudante com formação escolar ainda incipiente e não profissionalizante no ambiente laborativo, pode, na prática, deixar de atender à natureza e objetivos da própria Lei do Estágio, não preenchendo os requisitos materiais desse contrato educativo especial. Portanto, jamais o contrato de estágio pode ser compreendido como mero instrumento de arregimentação de mão-de-obra barata para entidades públicas e privadas; ele há de corresponder sempre a um ato educativo escolar supervisionado. Esta relação jurídica especial tem de fazer parte do projeto pedagógico do curso, integrando o itinerário formativo do educando (§ 1º do art. 1º da Lei n. 11.788/08); ela se deflagra e se realiza com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (art. 1º, § 1º e 2º, da Lei n. 11.788/08) (XXXXXXX, 2009, p.308-309). Na ocasião da entrada em vigor da Lei do Estágio doutrinadores deram sua opinião sobre qual seria seu objetivo e suas expectativas pessoas sobre a legislação a opinião XXXXXXX, em seu livro "DIREITO DO TRABALHO", 25º edição, podíamos observar que aparentava estar iludido com tal Lei e com seu objetivo, pois, esperava dias melhores a uma classe de estagiários, o que não houve. Vejamos: A contratação do estagiário não deve ter por objetivo apenas o aproveitamento de mão de obra mais barata, sem pagamento de qualquer encargo social, mascarando a relação de emprego, exigindo do trabalhador muitas horas diárias de trabalho. É o que se chama de escraviário ou de office boy de luxo. Deve realmente proporcionar o aprendizado ao estagiário. Estando o estágio em desacordo com as regras da Lei nº11.788/08, haverá vinculo de emprego entre as partes, atraindo a aplicação do art. 9º da CLT. Nesse ponto, havia muitos abusos na pratica, que a lei pretende inibir A lei n 11.788 traz maior rigor em relação a certos requisitos para a validade ...
OBJETIVO DO ESTÁGIO. O Termo de Contrato tem por objetivo a complementação dos conhecimentos ministrados pela FACULDADE XXXXXX XXXXX e o aperfeiçoamento técnico profissional através da experiência prática, proporcionada nas condições de ESTAGIÁRIO.
OBJETIVO DO ESTÁGIO. I.1. 0 objetivo do Estágio é o aprimoramento técnico, profissional, cultural e social do estudante estagiário, mediante a aprendizagem e participação prática junto aos departamentos competentes da CONCEDENTE, de forma supervisionada, visando a preparação para o trabalho produtivo.
OBJETIVO DO ESTÁGIO. Segundo a Lei nº 11.788/2008, o estágio tem como objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para o trabalho, na profissão que tenha escolhido, especialmente o estudante de educação superior e de educação profissional. Isto significa que o estagiário somente deverá realizar atividades que estejam alinhadas com sua formação profissional, não devendo executar tarefas estranhas à sua linha de formação, como, por exemplo, ir ao banco para fazer depósitos a pedido da parte concedente do estágio, ou mesmo ficar responsável por fazer a fiscalização de empregados efetivos da parte concedente. Isto é fundamental para não dar margem a futuros questionamentos judiciais alegando a ilicitude da contratação.
OBJETIVO DO ESTÁGIO. PERÍODO 12 meses

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

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