OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade. - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer sempre às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com 17.1. Cumprir fielmente o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidadecontrato, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivosmodo que, especificações técnicas e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeituraestabelecido, as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso;
17.2. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, Cumprir todas as ferramentas necessáriasexigências legais e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI’s) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra; Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros.
17.3. A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e coletiva adequados à maquinários apropriados ao uso a que se destinam necessários para a execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceirosobra, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso uso, bem como, fornecer mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração da obra,
17.4. Assumir a integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social vigente, não cabendo à licitante vencedora o direito de trafegabilidadereivindicar junto a Prefeitura, a título de ressarcimento ou cobrança relativa a tais obrigações e alterações nas alíquotas decorrentes.
17.5. - EmpregarPagar todos os tributos e encargos assumidos no subitem acima, na execução dos serviçossem direito a eventuais reembolsos.
17.6. Deverá fornecer a guia de averbação do FGTS referente aos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificaçõescomprovando mensalmente os recolhimentos previdenciários, sob pena de impugnação destes cancelamento imediato do contrato;
17.7. Apresentar comprovação de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, local.
17.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços e/ou materiais que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes, ou em desacordo com o Termo de Referencia.
17.9. Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 15 dias úteis;
17.10. Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela fiscalização contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da Prefeituramesma.
17.11. - Obedecer sempre Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às recomendações do projeto especificações e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, da Associação Brasileira de Normas Técnicas– ABNT.
17.12. Assumir toda a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. - Entregar serviços contratados perante o local objeto desta licitação limpoMUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, na forma da legislação em razão vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de ação empregados ou omissãoprepostos seus, dolosa e ainda pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o MUNICÍPIO isento contra qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infração de qualquer legislação regulamentação e normas, devendo ter matricula no INSS com seu respectivo CEI, o que será verificado e atestado pelo Fiscal da Obra.
17.13. Emitir Alvará de Construção e na conclusão da obra o HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsável.
17.14. Os itens que não constarem na planilha orçamentária, e que estejam contemplados nas especificações técnicas e/ou culposaprojetos, sua ou dos deverão ter seus prepostosPREÇOS diluídos nos PREÇOS unitários da proposta orçamentária.
17.15. Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências em cada dia de atividades na construção.
17.16. A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, independentemente de outras cominações contratuais ou legais impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a que estiver sujeita. - Mantersituação do local da obra antes, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando depois da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;realização dos serviços licitados.
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Samples: Tomada De Preços
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar 6.1 - Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade de acordo com as especificações normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pelo SAAE.
6.2 - A licitante vencedora executará todos os serviços previstos e prazos determinados necessários a permitir a perfeita utilização das obras para o fim a que se destina.
6.3 - Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
6.4 - A licitante vencedora fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no Projeto Executivototal ou em parte, como também o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. materiais empregados.
6.5 - Propiciar o acesso A existência da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. executados e dos prazos dessa execução.
6.6 - Empregar boa técnica na É de responsabilidade da licitante vencedora, escolher e contratar pessoal, devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços, com materiais em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
6.7 - A licitante vencedora é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
6.8 - A licitante vencedora deverá observar, rigorosamente, as normas de primeira qualidadesegurança, higiene e medicina do trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de acordo com o previsto no Projeto Executivo 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança, constantes na Instrução Técnica de Trabalho elaborado pelo técnico de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo XI.
6.9 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
6.10 - Ao término de toda jornada de trabalho (memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentáriasdia). - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida deverá providenciar a limpeza no item 15 deste edital. entorno do local do serviço.
6.11 - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro A licitante vencedora é responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar perante o SAAE, por todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições atos de uso satisfatórioseus subordinados durante a execução das obras. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da PrefeituraDevendo afastar, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão dentro de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade. - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer sempre às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir (da comunicaçãocomunicação escrita do SAAE), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da licitante vencedora quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. categoria profissional idêntica.
6.12 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a A licitante vencedora comunicar o fatodeverá adotar medidas, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho precauções e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações cuidados especiais a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias evitar danos materiais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou pessoais a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;pelos quais será inteira responsável.
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Samples: Contract for Engineering Services
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. 3.1.1 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município.
3.1.2 - Fornecer as camisetas no modelo, tecido, tamanhos, leiaute impresso e cores especificados.
3.1.3 - Buscar a arte das camisetas a serem produzidas no Departamento de Compras da Prefeitura e Municipal de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade. - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer sempre às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituiçãoColider/MT, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Requisição.
3.1.4 - Entregar, na totalidade contratada, em até 15 (quinze) dias corridos após a partir aprovação da comunicação, amostra pelo Departamento de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização Compras as camisetas impressas. Substituir as peças definitivas que porventura estiverem defeituosas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento e da conferência das camisetas pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Colider/MT, ficando, após esse prazo, sujeita às penalidades legais.
3.1.5 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como inadequados à execução dos serviços. - Entregar o local objeto desta licitação limpopelo recolhimento de todos os impostos, sem instalações provisórias taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e livres de entulho municipais, que incidam ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído venham incidir sobre o objeto contratadodeste contrato, deverá a licitante vencedora comunicar o fatobem como apresentar os respectivos comprovantes, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. quando solicitados pelo Município de Colíder/MT.
3.1.6 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura Colíder/MT ou a terceiros, em razão por atos de ação seus empregados ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. ;
3.1.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida exigidas na licitação. .
3.1.8 - Recolher o valor Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do INSS relativo à obra, objeto descumprimento do presente contrato, apresentando a CND quando de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da conclusão da obra. CONTRATADA.
3.1.9 - A Prefeitura não aceitaráResponsabilizar-se pela entrega dos materiais, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora até o local estipulado para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;entrega.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital12.1. - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora será obrigada a cumprir todas as determinações constantes no Termo de sua total Referência Básico - Anexo I, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 18 e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade subitens.
12.2. A licitante vencedora deverá fornecer todos os maquinários, equipamentos e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na ferramentas necessários à execução dos serviços, com materiais podendo a fiscalização da contratante exigir, por inadequada ou sem condição de primeira qualidadeuso, a substituição dos mesmos, sendo inaceitáveis eventuais justificativas de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivosatrasos nos serviços decorrentes destas situações, especificações técnicas e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, nem a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste editalse eximir da responsabilidade de reparos necessários decorrentes, inclusive, de execução, por indevida mão de obra.
12.3. - Visando à administração Além das obrigações dos serviçosencargos de natureza trabalhista, manter 01 engenheiro responsávelprevidenciária, acidentária, tributária, administrativa e 01 encarregado geral civil decorrentes da execução dos serviços contratados, deverão ser observadas as prescrições determinadas, entre outras correlatas, pelas Normas Regulamentadoras que seguem:
12.4. Todos os componentes de materiais, equipamentos, ferramentas e, inclusive mão de obra, a serem empregados na execução dos serviços contratados, deverão ser de primeira qualidade e em período integral conformidade com as normas vigentes, sempre sujeitos a fiscalização, devendo os insumos ou serviços rejeitados serem removidos ou substituídos com ônus da licitante vencedora, para a realização dos serviçosefeito de medição.
12.5. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer A licitante vencedora deverá manter, em caráter permanente, equipe técnica pela execução da obra, composta por responsável técnico e demais funcionários em quantidade compatível com os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização prazo em andamento.
12.6. Conforme prescrito é de responsabilidade da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer licitante vencedora empregar pessoal devidamente habilitado para a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
12.7. A licitante vencedora é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados, devendo observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, como as demais Normas Regulamentadoras pertinentes vigentes, devendo os acessórios e equipamentos de segurança ser compatíveis com o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições tipo de uso trabalho empregado.
12.8. A licitante vencedora será responsável, perante o SAAE, por todos os atos de trafegabilidade. - Empregarseus subordinados durante a execução das obras, na execução dos serviçosdevendo afastar, apenas materiais dentro de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer sempre às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir (da comunicaçãocomunicação escrita do SAAE), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da licitante vencedora quaisquer xxxx xxxxxx, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de materiaiscategoria profissional idêntica.
12.9. A licitante vencedora deverá adotar medidas, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.10. Todos os casos atípicos não mencionados no Termo de Referência Básico deverão ser apresentados à execução fiscalização para sua definição e determinação.
12.11. Ao término dos serviços. - Entregar o local objeto desta licitação limpotrabalhos contratados, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos deverá providenciar a limpeza interna e no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas entorno do Sul, RS, para retenção local do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;serviço.
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Samples: Contract for Construction Services
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar 16.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
16.2. Fica determinado que os serviços de acordo com as projetos, especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime toda a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidadedocumentação relativa ao objeto são complementares entre si, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivos, especificações técnicas modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e planilhas orçamentárias)omitido em outro será considerado especificado e válido.
16.3. - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, A CONTRATADA deverá manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham as condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização contratação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade. - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer sempre às recomendações prestação do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. - Manterserviço, durante toda a execução do contrato, exceto quando nos casos de legislação de origem.
16.4. O contrato compreenderá a totalidade do objeto, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
16.5. A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela SANEMAR, para representá-lo na execução do contrato.
16.6. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a SANEMAR, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SANEMAR.
16.7. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SANEMAR, as quais deverão ser afixadas em compatibilidade com as obrigações assumidaslocal apropriado, todas enquanto durar a execução dos serviços.
16.8. A empresa CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a SANEMAR e no interesse da segurança dos usuários e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
16.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
16.10. A CONTRATADA deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
16.11. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou CONTRATADA(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obraestabelecidas no(s) contrato(s) original(is), objeto do presente contratoquando já contratado, apresentando a CND quando da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitarásendo que, sob nenhum pretextoem qualquer uma das hipóteses, a transferência SANEMAR deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR quanto à possibilidade de responsabilidade riscos de insucesso, além da licitante vencedora comprovação dos requisitos contidos no Edital.
16.12. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR do
16.13. Conceda livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para outras entidadesos empregados da SANEMAR e aos órgãos de controle interno e externo, sejam fabricantesde acordo com o art. 36, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;inciso III do RILC.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar 16.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
16.2. Fica determinado que os serviços de acordo com as projetos, especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime toda a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidadedocumentação relativa ao objeto são complementares entre si, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivos, especificações técnicas modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e planilhas orçamentárias)omitido em outro será considerado especificado e válido.
16.3. - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, A CONTRATADA deverá manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham as condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização contratação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade. - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer sempre às recomendações prestação do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. - Manterserviço, durante toda a execução do contrato, exceto quando nos casos de legislação de origem.
16.4. O contrato compreenderá a totalidade do objeto, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
16.5. A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela SANEMAR, para representá-lo na execução do contrato.
16.6. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a SANEMAR, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SANEMAR.
16.7. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SANEMAR, as quais deverão ser afixadas em compatibilidade com as obrigações assumidaslocal apropriado, todas enquanto durar a execução dos serviços.
16.8. A empresa CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a SANEMAR e no interesse da segurança dos usuários e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
16.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
16.10. A CONTRATADA deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
16.11. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou CONTRATADA(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obraestabelecidas no(s) contrato(s) original(is), objeto do presente contratoquando já contratado, apresentando a CND quando da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitarásendo que, sob nenhum pretextoem qualquer uma das hipóteses, a transferência SANEMAR deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR quanto à possibilidade de responsabilidade riscos de insucesso, além da licitante vencedora para outras entidadescomprovação dos requisitos contidos no Edital.
16.12. Em havendo a Cisão, sejam fabricantesIncorporação ou Fusão da futura da empresa CONTRATADA, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta a aceitação de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
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OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar os serviços a) Prestar a garantia de acordo com as especificações e prazos determinados execução do objeto licitado, no Projeto Executivo, como também prazo de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(sapós a assinatura deste contrato;
b) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso Assinar o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada contrato elaborado na conformidade desta minuta que integra o edital, dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida prazo previsto;
c) Fornecer softwares de gestão que atendam na íntegra às funcionalidades estabelecidas no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições Termo de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados Referência elaborado pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam Secretaria Requisitante.
d) Xxxxxxx às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão solicitações de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e serviço de acordo com as normas especificações técnicas, procedimentos de segurança vigentescontrole administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pelos responsáveis.
e) Manter os sistemas de controle atualizados permanentemente.
f) Possuir equipe técnica devidamente capacitada e qualificação para realizar a execução dos serviços contratados.
g) Refazer serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quando eles apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
h) Xxxxxx os seus técnicos atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços descritos no Termo de Referência em regime de excelência, sem custos para a CONTRATANTE. - Responsabilizar-B B
i) Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus empregados durante a realização dos cursos de treinamento e demais solicitações relativas durante o processo de execução do objeto contratado.
j) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando se por a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
k) Reportar imediatamente ao órgão responsável pela gestão do contrato, quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura normalidades, erros e de terceirosirregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade. - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer sempre às recomendações ações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto pessoal contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas dos servidores públicos ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. - Manter.
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente exigidas no contrato, apresentando necessárias para que todas as tarefas e projetos acordados sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
m) Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações do órgão responsável pela gestão do contrato e das autoridades da CONTRATANTE.
n) Xxxxxx os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
o) Xxxxxx os seus técnicos identificados por xxxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a CND quando transgredir as normas disciplinares da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;CONTRATANTE.
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OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar os 4.1 - Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações, além das decorrentes de Lei e de Normas Regulamentares, constituem obrigações específicas da licitante vencedora para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de máquina e/ou caminhões:
4.1.1 - Colocar a máquina e/ou caminhões à disposição do SAAE, de segunda à sexta-feira, podendo a critério do SAAE e a bem do serviço público, ser solicitado nos sábados, domingos e feriados, devendo ser cumpridas cargas horárias estimadas de 300 horas por mês por máquina/caminhão.
4.1.1.1 - As cargas horárias previstas no subitem anterior poderão ser aumentadas ou reduzidas, de acordo com as especificações reais necessidades e prazos determinados no Projeto Executivopreviamente autorizadas pela Diretoria Geral do SAAE, como também a fim de evitar prejuízo público.
4.1.2 - Em caso de sinistros ocorridos com os caminhões e/ou máquina será de total responsabilidade da licitante vencedora o pagamento de danos materiais, danos morais e corporais, inclusive de terceiros.
4.1.3 - Desenvolver e manter um cronograma de manutenções com apresentação periódica (uma vez por mês), de Laudos de Inspeção.
4.1.4 - A máquina e os caminhões deverão ser devidamente emplacados e regulamentados junto ao órgão de Trânsito do Município, as quais na ocasião da apresentação deverão portar os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
4.1.5 - Os motoristas e operadores condutores da máquina e/ou caminhões locados deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade e de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. exigido pelo Código Nacional de Trânsito.
4.1.6 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviçosOs caminhões deverão ser equipados com tacógrafo, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime devendo a licitante vencedora apresentar, diária ou semanalmente, o respectivo disco diagrama de sua total tacógrafo, quando solicitado pelo SAAE.
4.1.7 - A máquina e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade os caminhões deverão possuir rastreador por GPS, que permita fiscalização por agentes do SAAE em tempo real.
4.1.8 - Os motoristas e conformidade dos serviços executadosoperadores deverão possuir meio de comunicação com agentes do SAAE. - Empregar boa técnica na execução dos serviçosPor exemplo: telefone, com materiais de primeira qualidadecelular (operacional), de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivosrádio, especificações técnicas e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. entre outros.
4.1.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio pela vigilância da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. máquina e/ou caminhões diuturnamente.
4.1.10 - Executar limpeza geralo transporte para deslocamento da máquina e/ou caminhões, ao final da execução dos serviçostoda vez que se fizer necessário, ou quando solicitado pelo SAAE, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições efetuar a mudança de uso local no prazo de trafegabilidade. - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer sempre às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas horas, por sua conta e risco.
4.1.11 - Substituir a máquina e/ou caminhões locados no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas comunicação do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceirosSAAE, em razão de ação acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança.
4.1.12 - No caso de avaria, em que a previsão de paralisação dos serviços para recuperação seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, fica a licitante vencedora obrigada a colocar máquina e/ou omissãocaminhões equivalentes, dolosa em substituição aos avariados. Para tanto, a licitante vencedora deverá fazer imediatamente a notificação ao SAAE informando o motivo da substituição e a nova máquina e/ou culposacaminhões deverão passar por inspeção de vistoria junto ao Setor de Materiais e Logística do SAAE.
4.1.13 - Substituir a máquina e/ou caminhões nas condições não previstas nos subitens acima, sua quando solicitado por escrito pelo SAAE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da notificação.
4.1.14 - Prestar os serviços de substituição sem cobrança de qualquer taxa adicional.
4.1.15 - Autorizar o SAAE a colocar na máquina e/ou dos caminhões, seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais adesivos com logotipos.
4.1.16 - A documentação relativa à máquina e aos caminhões deverá manter-se em ordem durante a que estiver sujeita. - Manter, durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com 17.1. Cumprir fielmente o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidadecontrato, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivosmodo que, especificações técnicas e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeituraestabelecido, as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso;
17.2. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, Cumprir todas as ferramentas necessáriasexigências legais e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI’s) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra; Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros.
17.3. A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e coletiva adequados à maquinários apropriados ao uso a que se destinam necessários para a execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceirosobra, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso uso, bem como, fornecer mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração da obra, sem qualquer ônus para o contratante. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço do Canteiro de trafegabilidadeObras
17.4. - EmpregarAssumir a integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação trabalhista, na execução dos serviçosprevidenciária, apenas materiais fiscal e social vigente, não cabendo à licitante vencedora o direito de primeira qualidadereivindicar junto a Prefeitura, a título de ressarcimento ou cobrança relativa a tais obrigações e alterações nas alíquotas decorrentes.
17.5. Pagar todos os tributos e encargos assumidos no subitem acima, sem direito a eventuais reembolsos.
17.6. Deverá fornecer a guia de averbação do FGTS referente aos empregados que obedeçam às especificaçõesprestarem serviços durante o prazo contratual, comprovando mensalmente os recolhimentos previdenciários, sob pena de impugnação destes cancelamento imediato do contrato;
17.7. Apresentar comprovação de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, local.
17.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços e/ou materiais que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes, ou em desacordo com o Termo de Referencia.
17.9. Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 15 dias úteis;
17.10. Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela fiscalização contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da Prefeituramesma.
17.11. - Obedecer sempre Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, especificações
17.12. Assumir toda a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. - Entregar serviços contratados perante o local objeto desta licitação limpoMUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, na forma da legislação em razão vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de ação empregados ou omissãoprepostos seus, dolosa e ainda pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o MUNICÍPIO isento contra qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infração de qualquer legislação regulamentação e normas, devendo ter matricula no INSS com seu respectivo CEI, o que será verificado e atestado pelo Fiscal da Obra.
17.13. Emitir Alvará de Construção e na conclusão da obra o HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsável.
17.14. Os itens que não constarem na planilha orçamentária, e que estejam contemplados nas especificações técnicas e/ou culposaprojetos, sua ou dos deverão ter seus prepostosPREÇOS diluídos nos PREÇOS unitários da proposta orçamentária.
17.15. Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências em cada dia de atividades na construção.
17.16. A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, independentemente de outras cominações contratuais ou legais impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a que estiver sujeita. - Mantersituação do local da obra antes, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando depois da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;realização dos serviços licitados.
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Samples: Tomada De Preços
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar os 5.1. Todas as obrigações e responsabilidades da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de acordo Referência - Anexo I e devem ser obedecidas integralmente, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 14 e subitens.
5.2. A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços um Preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, única e exclusivamente, ao Fiscalizador do SAAE.
5.3. Manter convênios específicos com as especificações Instituições de Xxxxxx, contendo as condições exigidas para a caracterização e prazos determinados no Projeto Executivodefinição do estágio de seus alunos.
5.4. Obter da Autarquia a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas.
5.5. Possuir um cadastro mínimo de 30 (trinta) estudantes por áreas de ensino.
5.6. Encaminhar à Autarquia os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio.
5.7. Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas instituições de Ensino, como também em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de acordo com formação do estudante.
5.8. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
5.8.1. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Autarquia, o cronograma físico-financeiro constante estudante e a Instituição de Xxxxxx;
5.8.2. Contratar e manter, durante a vigência do presente Editalcontrato, Apólice Coletiva de Seguro contra Acidentes Pessoais, em favor do grupo de estagiários contratados;
5.9. - Propiciar o acesso Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da fiscalização Xxxxxxxxx.
5.10. Controlar a informação e disponibilizar para a Autarquia e para a Instituição de Ensino a conclusão da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação formalização do efetivo cumprimento das condições pactuadasTermo de Compromisso de Estágio.
5.11. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime Controlar e acompanhar a licitante vencedora atualização do plano de sua total atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos.
5.12. Controlar e exclusiva responsabilidade sobre acompanhar a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais elaboração do relatório final de primeira qualidadeestágio, de acordo com responsabilidade da Xxxxxxxxx.
5.13. Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pela contratada que estiverem em estágio nas dependências da Autarquia.
5.14. Avaliar o previsto no Projeto Executivo local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei.
5.15. A contratação do seguro contra acidentes pessoais (memoriais descritivosmorte ou invalidez permanente por acidente), especificações técnicas e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção dos serviçosem favor do estagiário, durante o período de garantiaestágio.
5.16. Definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da seguinte forma: - Iniciar unidade organizacional que recebe o atendimento em no máximo 05 (cincoestagiário, observando o período de 01(um) dias úteis contados da comunicação do(sano e, quando do interesse das partes prorrogável por mais 01(um) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços ano, desde que ainda mantida a condição de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade. - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer sempre às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;estudante.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar 10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os serviços riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constante garantia ou validade; O objeto deve estar acompanhado do presente Edital. - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação manual do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na execução dos serviçosusuário, com materiais uma versão em português e da relação da rede de primeira qualidadeassistência técnica autorizada.
10.2.1. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituído o modelo ou a marca cotado do produto por outro de qualidade igual ou superior.
10.3. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
10.4. Aceitar a fiscalização do Município de Bonito do Pará – PA.
10.5. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivosobjeto com avarias ou defeitos;
10.8. Comunicar à Contratante, especificações técnicas e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade. - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer sempre às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a partir data da comunicaçãoentrega, de materiaisos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeituradevida comprovação;
10.9. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida exigidas na licitação;
10.10. - Recolher Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.11. Assumir a responsabilidade por prejuízos causados ao Município de Bonito do Pará por negligência, imperícia ou imprudência de empregados ou prepostos, e também, os custos e assistência quanto a acidentes com seus funcionários, na execução do contrato.
10.12. Para assinatura do contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico Token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o valor endereço de correio eletrônico do INSS relativo à obrafornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, objeto do presente contratoo contrato deverá, apresentando a CND quando obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s);
10.12.1. O uso de certificado digital e da conclusão respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da obra. - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;legislação penal vigente.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar os serviços de acordo com 5.1 - Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as especificações leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e prazos determinados no Projeto Executivosindicais, sendo considerada nesse particular, como também única empregadora.
5.1.1 - Manter funcionários técnicos zelosos e respeitosos, de acordo bons antecedentes, substituindo os que apresentarem comportamento incompatível, por outros de categoria profissional idêntica, arcando com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. quaisquer ônus que essa substituição possa acarretar.
5.2 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura Cumprir as exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica empregados envolvidos na execução dos serviçosserviços inclusive as determinações emanadas da fiscalização do SAAE, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivos, especificações técnicas fazendo prova dos recolhimentos devidos.
5.3 - Responder pela correção e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção qualidade dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, observando as normas éticas e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. técnicas aplicáveis.
5.4 - Executar todos os outros serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços não previstos e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização compatíveis com o objeto da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte licitação cujos preços unitários sejam previamente submetidos e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. autorizados pelo SAAE;
5.5 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições qualquer infração do direito de uso de trafegabilidade. idéias, métodos ou processos legalmente protegidos, respondendo por eventuais indenizações.
5.6 - Empregar, Responder pelos eventuais danos causados ao SAAE e a terceiros decorrentes de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos na execução dos serviçosserviços contratados, apenas materiais de primeira qualidadecumprindo-lhe, que obedeçam quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às especificaçõessuas expensas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias.
5.7 - Obedecer sempre às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e Arcar com os ônus decorrentes de sua má aplicação. - Proceder à substituiçãoincidência de todos os tributos federais, em até 24 (vinte estaduais e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços. - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos municipais que possam impedir a utilização imediata advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das unidades. Concluído o objeto contratadorepartições competentes, deverá a com total isenção do SAAE.
5.8 - A licitante vencedora comunicar o fatoserá responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
5.9 - Os serviços deverão ser executados com toda perfeição técnica, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, não se aceitando qualquer justificativa para que se possa proceder à vistoria da serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra com vistas especializada.
5.10 - A licitante vencedora terá à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, disposição todas as condições informações técnicas disponíveis no SAAE e na Prefeitura Municipal de habilitação e qualificação Sorocaba para execução exigida na licitação. - Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra. - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, realização dos serviços a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. – Outras obrigações constantes da minuta de contrato. - APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;serem contratados.
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Samples: Contract for Engineering Services