Oneração de ações Cláusulas Exemplificativas

Oneração de ações. 18.1 — A oneração de ações representativas do capital social da Concessionária carece, sob pena de nulidade, de autorização prévia do Concedente, a qual não pode ser infundadamente recusada e se considera tacitamente concedida quando não seja recusada, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da respetiva soli- citação. 18.2 — Excetuam-se do disposto no número anterior as onerações de ações efetuadas em benefício dos Ban- cos Financiadores, nos termos previstos nos Contratos de Financiamento, as quais devem, em todos os casos, ser comunicadas ao Concedente, a quem deve ser enviada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que sejam constituídas, se tal não resultar já dos próprios Contratos de Financiamento, cópia simples do documento que formaliza a oneração e informação detalhada sobre quaisquer outros termos e condições que sejam estabelecidos. 18.3 — Sem prejuízo do disposto no Anexo 7, da exe- cução, mesmo que não judicial, dos instrumentos de one- ração de ações referidos no número anterior não pode resultar a detenção, a transmissão ou a posse de ações representativas do capital social da Concessionária, em violação do disposto no Contrato de Concessão e, nome- adamente, nas cláusulas 15.ª a 17.ª, por entidades que não sejam Acionistas. 18.4 — As disposições da presente cláusula mantêm-se em vigor até 3 (três) anos após a data de entrada em serviço do último Lanço a construir.
Oneração de ações. As Partes se obrigam a não criar quaisquer ônus, de forma individual e voluntária, sobre as Ações, a qualquer título e por quaisquer meios, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, exceto se mutuamente acordado entre as Partes.
Oneração de ações. 7.1. As Partes poderão instituir penhor ou caução sobre as Ações Afetadas, que so- mente será válido e eficaz se o credor declarar expressamente e por escrito que tem ciência de todas as disposições deste Acordo e que observará todas as re- gras aqui previstas, principalmente quanto ao Direito de Preferência que deverá ser observado em qualquer caso. Qualquer penhor ou caução que vier a incidir sobre as Ações Afetadas deverá ser imediatamente informado à Companhia a qual, por sua vez, deverá notificar todos os demais Acionistas quanto à ocor- rência do gravame. 7.2. Fica vedado às Partes, em relação às Ações Afetadas, instituir usufruto, aliena- ção fiduciária, fideicomisso, contratar promessa de venda ou outorgar opção, instituir direito de preferência, alugar, bem como firmar outros acordos de a- cionistas, com exceção do Acordo de Acionistas previsto na Cláusula 6.1. aci- ma. 7.3. Fica igualmente vedado às Partes oferecer qualquer de suas Ações Afetadas à penhora. Se, no entanto, independentemente da vontade da Parte, a penhora se efetivar, cumprirá à Parte providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da efetivação da penhora, a substituição de seu objeto, liberando, assim, a totalidade da participação penhorada. A omissão da Parte quanto às providên- cias necessárias à realização da substituição e da liberação da penhora, no prazo ora previsto, sujeitará a Parte inadimplente às eventuais perdas e danos a que der causa. Além disso, caso a Parte inadimplente não substitua as ações penho- radas e não quite a dívida, os demais Acionistas terão a faculdade de remir a dívida contraída pelo Acionista que teve suas ações penhoradas, liberando as ações da penhora e adquirindo-as assim da Parte inadimplente, na proporção em que contribuírem para a quitação da dívida. Neste caso, terão os acionistas direito à ação regressiva contra o Acionista inadimplente, a fim de obter ressar- cimento das eventuais perdas e danos que tenham sofrido. 7.4. As demais Partes reconhecem que as Ações Afetadas da AG (ou AG INVES- TIMENTOS) e L.F. TEL, em razão das debêntures emitidas pela AG (objeto da 1ª emissão de debêntures da AG) e L.F. TEL (objeto da 3ª emissão da L.F. TEL), subscritas pela BNDESPAR, estarão gravadas em garantia das referidas debêntures a serem emitidas por AG e L.F. TEL e subscritas por BNDESPAR para refinanciar a referida emissão. As Partes reconhecem, ainda, que as debên- tures da 1ª emissão da AG e da 3ª emissão da L.F. TEL são permutáveis por...
Oneração de ações. 3.1. A qualquer tempo durante o período de vigência deste Acordo, com exceção do usufruto atualmente existente em relação às Ações detidas por Xxx e Xxxxxxxxx em favor de MHT, os Acionistas não poderão, sob qualquer forma, alienar fiduciariamente, dar em fideicomisso ou em usufruto, empenhar, caucionar ou de outra forma gravar, seja em favor de qualquer outra Parte ou em benefício de terceiros, ou de outra forma onerar ou dispor de suas Ações, seja como forma de garantia de obrigações de terceiros ou qualquer outro ajuste que possa eventualmente resultar, jurídica ou economicamente, na transferência da propriedade ou do controle decorrente de tais ações/quotas para qualquer terceiro.

Related to Oneração de ações

  • DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. 4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá: