OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO 2019 Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO 2019. Em 2019, a AGEVAP destacou-se na atuação junto ao Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP para promover a integração com os Comitês Afluentes da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. O avanço na revisão do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e dos Planos de Recursos Hídricos das suas Bacias Afluentes, foi impulsionado pelas diversas discussões realizadas durante o ano, através da realização de oficinas e seminários para discussão do tema. Nos dias 6 e 7 de junho de 2019 foi realizada a Oficina para discussão do Arranjo Institucional do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – PIRH-PS. A oficina teve como objetivo de gerar orientações e definições concretas para nortear a definição do arranjo institucional para o CEIVAP no contexto do plano da bacia. O evento contou com a presença de representantes do CEIVAP, Comitês Afluentes e de Comitês de Bacias Adjacentes para troca de experiência e proposição de soluções. Posteriormente foram realizadas duas rodadas de Seminários para discussão da segunda fase do Plano de Bacia. A primeira rodada ocorreu nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2019. Já a segunda rodada foi realizada nos dias 12 e 13 de novembro 2019 para discutir a estratégia de elaboração dos planos das bacias afluentes. No primeiro Seminário também foi realizada discussão pelo CEIVAP e Comitês Afluentes sobre a estratégia de implementação do Programa Mananciais. O novo Programa de Investimento em Serviços Ambientais para Conservação e Recuperação de Mananciais na área da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Mananciais com apoio da AGEVAP, foi aprovado na última Plenária do Comitê do ano de 2019 e contribuirá para a manutenção da qualidade e regulação da disponibilidade da água de mananciais estratégicos. Um ponto que merece destaque é a recomendação da ABNT, empresa de auditoria especializada para certificação da AGEVAP na norma NBR ISO 9001:2015 - Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ. A implantação da ISO possibilitará uma melhoria significativa na qualidade das atividades da Associação e consequentemente refletirá nas ações do CEIVAP. No mesmo ano foi apreciado na Câmara Técnica Consultiva do CEIVAP, e referendado pela Plenária do CEIVAP, o Termo de Referência para Contratação do Plano de Gerenciamento de Riscos da bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, elaborado pela AGEVAP. O Plan...

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  • DAS INFORMAÇÕES 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.