COMPROVANTE DE PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. Todo trabalhador em administração escolar terá o direito de receber da instituição de ensino comprovantes mensais de pagamento, nos quais deverão constar as verbas percebidas e seus quantitativos, com as respectivas especificações, bem como os descontos efetuados.
COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. É obrigatório ao órgão empregador, o fornecimento ao servidor de Demonstrativo de Pagamento Salarial em Formulário Personalizado, com discriminação de salário nominal, gratificação, horas extras e demais ganhos, bem como os descontos efetuados, recolhimentos ao FGTS e dados sobre o servidor, tais como matricula, cargo/função e data de admissão.
COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, nele identificada as rubricas, débitos e créditos correspondentes
COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. A EMPRESA fornecerá, antes do pagamento, comprovante salarial, discrimi- nando as verbas componentes da remuneração, os descontos efetuados, o valor a ser recolhido ao FGTS.
COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. Nos comprovantes de pagamentos mensais, deverá estar identificado o empregado, o empregador e o mês a que se refere, devendo ainda constar às importâncias pagas, bem como a que título foram pagas e assim como os descontos feitos, com a indicação de sua razão ou destino.
COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento/holerites de forma física (quando comprovado que o empregado não teve acesso eletrônico) com a discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que compõem a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da empresa e o valor do depósito do FGTS
COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. Todo trabalhador terá o direito de receber da entidade Mantenedora comprovantes mensais de pagamento, nos quais deverão constar as verbas percebidas e seus quantitativos, com as respectivas especificações, bem como os descontos efetuados.
COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, neleidentificada as rubricas, débitos e créditos correspondentes
COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. As empresas ficam obrigadas a fornecer ao empregado, cópias dos comprovantes de pagamentos de salários, com especificações dos títulos e quantias pagas e descontadas, bem como nas rescisões contratuais.
COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão aos empregados, em obediência ao Art. 464 da CLT, comprovante de pagamento através de contra - cheque, envelopes ou assemelhados, onde constem todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração e o valor do depósito do FGTS, este em atenção ao disposto no Art. 18 do REFUNGATS.