PARECER REFERENCIAL Cláusulas Exemplificativas

PARECER REFERENCIAL. II. 1. Requisitos para elaboração:
PARECER REFERENCIAL. 20.1. A Minuta dos presentes “Termos e Condições” foi submetida à análise jurídica da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica, órgão pertencente à Consultoria- Geral da União, tendo sido obtida sua aprovação por meio do PARECER REFERENCIAL N. 00003/2023/COJAER/CGU/AGU, de 26 de julho de 2023.
PARECER REFERENCIAL. O Parecer Referencial consagra o Princípio da Eficiência previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e são manifestações jurídicas emitidas sobre matérias idênticas e recorrentes, promovendo a dispensa de análise individualizada sempre que o caso concreto se amoldar aos termos das citadas manifestações, mediante ateste expresso da área técnica. Dessa formar, a utilização do parecer visa dar maior celeridade aos serviços administrativos, bem como, uniformizar a atuação dos órgão envolvidos. No caso dos autos, os processos de dispensas de licitação por inexigibilidade, nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado por crítica especializada ou pela opinião pública, são uniformes e prescindem de análise jurídica casuística. Desta feita, apresenta-se este parecer como o instrumento útil e necessário à Administração, conferindo maior eficiência e celeridade aos processos, dispensando-se que sejam elaboradas consultas específicas para situações que demandam mera conferência de documentos e verificação do atendimento aos regramentos constantes na Lei Federal n° 14.133/2021. Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-0XX0-00X0 e informe o código 7F2F-7962-4CB6-50D9 O elevado número de processos repetitivos versando sobre assuntos semelhantes têm, inevitavelmente, o efeito reflexo de tumultuar a atuação do órgão de assessoramento jurídico da Administração, embaraçando o desempenho de sua atribuição institucional. Tal medida já havia sido expressamente recomendada pelo Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU, consoante se infere da leitura do excerto abaixo transcrito: Embora a atividade consultiva não se confunda com as atividades da Entidade/Órgão Assessorado, o Órgão Consultivo possui importante papel no sentido de estimular a padronização e orientação geral a respeito de assuntos que despertaram ou possam despertar dúvida jurídica. Deste modo, é recomendável a elaboração de minuta padrão de documentos administrativos, treinamentos com os gestores e pareceres com orientações “in abstrato”, a fim de subsidiar a prática de atos relacionados a projetos ou políticas públicas que envolvam manifestações repetitivas ou de baixa complexidade jurídica. (Enunciado nº 34 do Manual de Boas Práticas da Advocacia-Geral da União). Esta iniciativa foi analisad...

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