PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 11.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da decisão.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do § 1º, caberá pedido de reconsideração a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d", caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato ao Sr. Presidente da Câmara. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara desta Procuradoria Regional, que o decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observado o § 4º do artigo 109 da Lei 8.666/93.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Presidente do CRMV-PR no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. O recurso de reconsideração é fixado no inciso III do artigo 109 da Lei 8.666/1993 e terá lugar contra decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, que contemple a aplicação da penalidade de declaração de idoneidade, prevista no artigo 87 da lei de licitações. O prazo para sua interposição é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação do ato combatido. O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo automático podendo, todavia, a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Relativo à decisão que declarou a licitante contratada inidônea para licitar ou para contratar com a Administração Pública, que constitui a maior penalidade administrativa aplicável nas modalidades clássicas (concorrência, tomada de preços e convite). 🏷 A análise do pedido de reconsideração é de competência exclusiva da autoridade superior responsável pela pasta, ou seja, o ministro de Estado, o secretário de Estado, o secretário municipal e as mesas diretoras dos Poderes Legislativo e Judiciário em cada ente da Federação, no que for aplicável. ✓ MANDADO DE SEGURANÇA O mandado de segurança é o direito constitucional conferido a todos que sofram lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, decorrente de omissão ou ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 🏷 O mandado de segurança é impetrado em face da autoridade responsável pelo ato, que detém poder decisório (autoridade xxxxxxx). 🏷 O prazo para a impetração é de 120 dias, contado da ciência do ato coator, pelo interessado. 🏷 No caso de omissão não há prazo decadencial, salvo se a Administração estiver sujeita a prazo para a edição do ato. ✓ AÇÃO POPULAR Ação deferida a qualquer cidadão para anular atos (ou contratos) administrativos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participa, à moralidade administrativa e ao meio ambiente natural ou cultural.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA Os produtos devem ser entregues em perfeitas condições de uso, no local e horário designados pelo Contratante. Isso deve ser feito em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência e na proposta, acompanhados da Nota Fiscal correspondente.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.