Período normal de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Período normal de trabalho. 1- O período normal de trabalho diário terá a duração má- xima de oito horas, sem prejuízo do disposto na lei e neste contrato.
Período normal de trabalho. O período normal de trabalho tem a duração de quarenta horas semanais e de oito horas diárias de trabalho efetivo, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira.
Período normal de trabalho. 1 - O período normal de trabalho não será superior a 7 horas e 36 minutos diários e a 38 horas semanais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Período normal de trabalho. O período normal de trabalho não pode exceder oito ho- ras diárias e quarenta horas semanais.
Período normal de trabalho. 1- Os períodos normais de trabalho diário e semanal são: -feira a sexta-feira;
Período normal de trabalho. 1. O(A) Trabalhador(a) está sujeito aos deveres de pontualidade e de assiduidade, bem como ao cumprimento dos limites do período normal de trabalho, decorrentes da modalidade de [26], cujo controlo compete aos superiores hierárquicos imediatos, podendo ser efetuado, nomeadamente, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade.
Período normal de trabalho. 1- A duração do trabalho semanal é de 7 (sete) horas por dia e 35 (trinta e cinco) horas por semana, prestado todos os dias úteis de segunda a sexta-feira, ressalvado o disposto no presente AE, designadamente o previsto relativamente a trabalho por turnos e, no omisso, o previsto na lei.
Período normal de trabalho. 1- A duração do período normal de trabalho em regime de turnos, a determinar em cômputo anual, é igual à do presta- do, em cada ano, pelos trabalhadores afectos a outras mo- dalidades de horário de trabalho, e que observem o período normal de 38 horas semanais.
Período normal de trabalho. Sem prejuízo de horários de menor duração em prática nas empresas, o período normal de trabalho é de oito horas diárias e quarenta horas semanais.
Período normal de trabalho. O período normal de trabalho é o previsto na Lei Ge- ral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aplicável aos trabalhadores das carreiras correspondentes com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas. Os horários específicos e flexíveis devem ser adaptados ao período normal de trabalho de referência referido no nú- mero anterior.