PEÇAS OBRIGATÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NUM. ESPECIFICAÇÃO EXTENSÕES
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. Nº ESPECIFICAÇÃO EXTENSÕES 1. Subanexo I (Conforme modelo disponibilizado no Portal do Jurisdicionado e-Contas menu ‘Comunicado’) - Execução Financeira de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, detalhando a execução financeira da contratação consolidado a cada medição XLSX
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. Nº ESPECIFICAÇÃO EXTENSÕES 1. Subanexo I - conforme modelo disponibilizado no Portal do Jurisdicionado (e-Contas) menu ‘Comunicado’ - Execução Financeira de Contratos de obras e serviços de Engenharia, detalhando a execução financeira da contratação, consolidado a cada medição XLSX
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. Nº ESPECIFICAÇÃO EXTENSÕES 1. Subanexo I - conforme modelo padrão disponibilizado no Portal do Jurisdicionado (e- Contas), menu ‘Comunicado’ - Execução Financeira de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, detalhando a execução financeira do contrato, consolidado a cada medição e pagamento XLSX
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. Nº ESPECIFICAÇÃO EXTENSÕES 1. Justificativa sobre a contratação direta, relatando as condições de inviabilidade de competição, no caso de inexigibilidade, ou o conveniência e interesse público, no caso de dispensa, contendo os elementos necessários à caracterização da hipótese de excepcionalidade da licitação, a escolha do futuro contratado e as bases financeiras da contratação.. PDF
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. Nº ESPECIFICAÇÃO EXTENSÕES 1. Subanexo II - conforme modelo disponibilizado no Portal do Jurisdicionado (e-Contas) menu ‘Comunicado’ - Execução Global da Ata de Registro de Preços - Contratos de Obras e Serviços de Engenharia. ATENÇÃO: Incluir todas as operações dos os usuários da Ata (gerenciador, participante e ‘carona’), qualquer que seja o valor da autorização. XLSX

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  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS AMOSTRAS 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: